O capítulo IV do Código Civil trata das Sociedades Limitadas. Dentre seus artigos temos:
Art. 1.053. A sociedade limitada rege-se, nas omissões deste Capítulo, pelas normas da sociedade simples.
Parágrafo único. O contrato social poderá prever a regência supletiva da sociedade limitada pelas normas da sociedade anônima.
Portanto, assertiva correta.
Resposta CERTA
Conforme aponta o jurista Fábio Ulhoa Coelho, as sociedades limitadas com regência supletiva referente às sociedades simples estabelecem entre os sócios um vínculo que lhes permite que se retirem da sociedade com uma maior facilidade.
Tal denominação é dada em virtude da dissolução parcial (ou, de acordo com o Código Civil , a resolução da sociedade em relação a um sócio).
O Decreto Lei nº 3.780 de 1919, antigo disciplinador das "Sociedades Por Quotas de Responsabilidade Limitada", foi revogado pelo Código Civil de 2002, e em relação a este assunto tivemos a principal mudança. Disciplina o artigo 1.053 do novo Código:
" Art. 1.053 : A sociedade limitada rege-se, nas omissões deste Capítulo, pelas normas da sociedade simples. Parágrafo único: O contrato social poderá prever regência supletiva da sociedade limitada pelas normas das sociedades anônimas".
Assim, a atual legislação ordena que se deve observar, primeiramente, as disposições pertencentes ao capítulo referente às limitadas. Se omisso tal capítulo, deve-se observar as normas da sociedade simples ou, se o contrato social expressamente prever, as normas referentes às Sociedades Anônimas.
Fonte: SAVI