SóProvas


ID
237688
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à ação de descumprimento de preceito fundamental
(ADPF), aos direitos e garantias individuais e ao princípio da
legalidade, julgue os itens subsequentes.

O entendimento do direito constitucional relativo à casa apresenta maior amplitude que o do direito privado, de modo que bares, restaurantes e escritórios, por exemplo, são locais assegurados pelo direito à inviolabilidade de domicílio.

Alternativas
Comentários
  • A questão está mal formulada. Um restaurante não pode ser protegido pela inviolabilidade no caso do gerente do estabelecimento?

    A questão não esclareceu sob que ótica ( do gerente ou do cliente) está considerando um bar ou restaurante. Deveria ser anulada.

  • acredito que a pegadinha esteja nas definições de domicilio e casa. Onde esta se estende a bares, restaurantes, escritórios, em fim, qualquer ambiente não aberto ao publico, porém, domicilio, ambiente este mais restrito a intimidade, vida privada, familiar, assim, aqueles lugares, ( bares, escritórios, etc...) não se enquandram a definição de domicilio.

  • Acho que a questão está mal formulada.

    A parte "pública" de um bar, por exemplo, pode ser acessada, mas a parte onde só entra o dono do bar (uma sala que serve de escritório) acredito não seja de livre acesso.

  • Creio que as fontes e comentários trazidos pela Vanessa esclarecem bem a questão. A questão traz como asilo inviolável um restaurante ou um bar, porém só a parte não aberta ao público é que é considerada.

    Errei porque fui induzido a tal pela primeira parte da questão, aliás não considero essa questão mal elaborada, o que faltou foi atenção de minha parte!

     

    Bons estudos!!!

  • A questão não está expondo que há locais especificos em bares, restaurantes... que são invioláveis... mas está relatando como se o local INTEIRO em si é inviolável, por isso está errada.

  • ERRADA

    A questão fala simplesmente "bar e restaurante", não fala nada sobre o dono ou quem está no local restrito. Não vamos colocar chifres em cabeça de cavalo.

    Em concurso público, quando uma questão trata determinado assunto de forma genérica nós devemos pensar somente na regra e não nas exceções.

    Além do mais, acredito que no direito privado a amplitude do aludido termo é muito mais abrangente que no direito constitucional pois o nosso código civil prevê que quando um indivíduo não possui residência, a mesma será considerada no local em que for encontrado, ou seja em qualquer lugar.

  • ERRADA a questão, a definição de domicílio no direito privado D. Civil é mais abrangente que a definição dada pelo D. Constitucional. Para o Direito Civil para aqueles que não possuem residência fixa é considerado seu domicílio o local onde puder ser encontrado. 

  • O comentário de Vanessa fundamenta a resposta. A noção de "Casa" refere-se a compartimento não aberto ao público. No caso de bares e restaurantes, estes não estão protegidos pq estão aberto ao público, nao precisando pedir autorização para entrar neles.

  • a questão inverteu a ordem, na verdade no direito cívil(privado) o termo "casa" apresenta maior amplitude do que na constituição.
    A questão foi boa.

  • Segundo o Código Penal,

    Art. 150 - Entrar ou permanecer, clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito, em casa alheia ou em suas dependências:

    § 4º - A expressão "casa" compreende:

    I - qualquer compartimento habitado;

    II - aposento ocupado de habitação coletiva;

    III - compartimento não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade. 

  • Questão muito bem elaborada, e com um pouco de complexidade
  • Eu errei essa questão por falta de atenção. O bar e restaurante em si, conforme decisão do 1. comentário não pode ser abrangido pelo conceito de casa como asilo inviolável, pois não atinge o direito da privacidade e inviolabilidade do domicílio diferentemente de escritório, quarto de hotel. 

    Desta forma, com toda venia, informo que o 1. comentário feito aqui já é suficiente e claro para entendermos a questão de forma correta, não sendo necessários mais comentários sobre a questão, pois há inúmeras tão mais complexas como essa.



  • ITEM ERRADO

    Inviolabilidade de domicílio

    “Casa” é qualquer compartimento habitado, não importando o seu aspecto estrutural, a sua localização geográfica, podendo ser a residência, local de trabalho, quarto de hotel ocupado, quarto de motel ocupado, trailer, etc.

    • Não é considerado estabelecimento comercial aberto ao público.
     
    Que Deus nos abençoe e bons estudos!!!
  • Beleza, questão tranquila, porem me resta uma duvida, alguem me ajuda aqui ô:
    Hotel, Motel, pensão por ser local publico é considerado como inviolável?
  • Wellington, o conceito normativo de ‘casa’ estende-se a qualquer aposento de habitação coletiva, desde que ocupado, como quarto de hotel, motel...sendo portanto considerado inviolável. 
  • Prezados,

    Segue fundamentação confiável sobre a questão:

    Nos termos do que afirma a questão, mas diferentemente do citado por alguns dos nossos colegas, o conceito constitucional de casa é sim mais amplo do que o trazido pelo direito privado. Pois abarca, sob a ótica do STF, (a) qualquer compartimento habitado, (b) qualquer aposento ocupado de habitação coletiva e (c) qualquer compartimento privado onde alguém exerce profissão ou atividade MS-MC 23.595/2000.

    Doutrina moderna entende casa como "projeção espacial da pessoa" envolvendo até mesmo estabelecimento industrial e clube recreativo. No entanto, não será domicílio a parte aberta à pessoas em geral de um bar ou restaurante, por exemplo.

    Pg. 327 Curso de Direito Constitucional 2011 - Gilmar Mendes e Paulo Gonet.

    Abraços!
  • Pessoal, nao vou comentar o merito da questao, mas apenas a forma como o CESPE costume derrubar bons candidatos com tecnica de redacao de questoes.

    Pode parecer complicado, mas e bem simples = quando a questao citou bares e restaurantes, a que a questao se referiu?
    A regra ou a excecao (a parte do estabelecimento comercial cuja parte tem acesso restrito e que, essa sim, pode ser tida como CASA)????

    Obviamente, se referiu a regra. Tenhamos, portanto, atencao na leitura e a extrapolemos. Simples assim.
  • Comentários do tipo "não viaja na questão" ou "é obvio o que o examinador quiz perguntar..." são de fato extremamente inúteis. Não há que ater ao que o examinador quiz ou não quiz perguntar e sim ao que de fato perguntou. Na minha opinião a questão está errada. Da proteção da inviolabilidade de domicilio não estão excluidos bares e restaurantes, ainda que somente em sua parte não aberta ao publico. Adivinhar o que o examinador quer, adivinhar, qdo ele não deixou explicito, o que ele quiz ou não excluir de uma será SEMPRE impossivel. Há apenas que se ater ao que ele perguntou de fato.
  • Há questões em que se faz necessário pensar na regra geral, e não nas exceções. Essa questão é um exemplo disso.

    De fato, o primeiro comentário traz  o que é preciso para resolvê-la e até mais.

    Assim, o bar e o restaurante devem ser tratados como a parte de livre circulação pública. Sendo assim, eles são violáveis sim.

    Apesar de ser inegável a dúvida gerada quanto à interpretação da questão, ela pode ser sanada.


    O entendimento do direito constitucional relativo à casa apresenta menor amplitude que o do direito privado.



    Portanto, o item está DUPLAMENTE ERRADO.



    Bons estudos.





    Quem ensina aprende duas vezes.


  • PESSOAL CUIDADO TEM QUE SER UM LOCAL NAO ABERTO AO PÚBLICO.



    o conceito normativo de "casa" revela-se abrangente e, por estender-se a qualquer compartimento privado não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade (CP, art. 150, § 4º, III)
  • Confrades,
    Pegadinha detectada pelo Radar do Malandro.
    ESPÉCIE: Bife pelo Boi, ou seja, geral pelo específico.
    A questão foi - maliciosamente - contruída da seguinte forma:
    Na primeira parte, faz um enunciado correto ("O tendimento do direito constitucional relativo à casa apresentar maior amplitude que o do direito privado").
    Na segunda parte, em que vai fundamentar a afirmação por meio de exemplos, joga casos três casos, dos quais dois ("bares e restaurantes") equivocados.
    Assim, o candidato começa gostando da questão e se relaxar a mente, é induzido a erro!
    Em relação à interpretação das palavras "bares e restaurantes", tem que ser dado o sentido normal, que é de local aberto ao público.
    Boa sorte,
    Yeah yeah! 
  • Pra quem acha que a questão foi mal formulada, vamos pensar um pouco...
    Seria um pouco (só um pouquinho, rsrs) trabalhoso para o dono do Bar ter que ficar na porta dando seu consentimento para todos os "pé de cana", não acham???

    DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL, SÓ É INVIOLÁVEL O LOCAL NÃO ABERTO AO PÚBLICO.

    Que DEUS nos guie!!!
  • Questão: O entendimento do direito constitucional relativo à casa apresenta maior amplitude que o do direito privado, de modo que bares, restaurantes e escritórios, por exemplo, são locais assegurados pelo direito à inviolabilidade de domicílio.

    Exatamente como bem descrito pelo colega Caçador de Pegadinhas. A questão está
    errada, pois não afirma que os bares e restaurantes estão fechados. Isso faz cair na regra geral, ou seja, bares e restaurantes, quando não explícito no bojo da questão que estão fechados, estão ABERTOS.

    É o que explica a professora Nádia Carolina, do Estratégia Concursos:

    "Para o STF, o conceito de “casa”, para proteção constitucional, revela-se abrangente, estendendo-se a qualquer compartimento privado não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade (Código Penal, art. 150, § 4º, III). É o caso dos escritórios profissionais, por exemplo (HC 93.050, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 10-6-2008, Segunda Turma, DJE de 1º-8-2008).


    A questão está errada por incluir bares e restaurantes à proteção dada à casa, dando a entender que esta proteção se estenderia ao público em geral. Trata-se de lugares abertos ao público, e, portanto, não se incluem no conceito de “casa”. Essa proteção, no caso de bares e restaurantes, só abrangeria as dependências dos empregados dessas pessoas jurídicas (exemplo: uma salinha dedicada à Contabilidade de um restaurante). Como a questão não fez essa ressalva, está incorreta."
  • É preciso que o local não seja aberto ao público. 


    Bares e restaurantes são abertos ao público. Logo, não entram no conceito de domicílio.

  • RESPOSTA: ERRADO. Galera, atenção! A pegadinha está em afirmar que Bares e Restaurantes são DOMICÍLIOS!! Entende a Doutrina que nesses locais há de fato DOMICÍLIO na parte não aberta ao público, todavia, nas áreas comuns, públicas, não há DOMICÍLIO, ok?! No mais, faz-se importantíssimo destacar que quando a questão aborda "escritórios", em geral são invioláveis, mas devemos ter em mente sempre os de ADVOCACIA, que possuem enorme peculiaridade: Poderá ser decretado quebra de inviolabilidade pelo Juiz, caso presentes indícios de autoria e materialidade da prática de crime por parte de advogado (§6, Lei 11.767/08). Bons estudos!! Forte Abraço!

  • Bares e restaurantes são abertos ao público.

  • Escritorios são, mas bares e restaurantes não são!

    Bons estudos e Fé em Deus !

  • Erro: bares e restaurantes.

  • Para o STF, o conceito de “casa”, para proteção constitucional, revela-se abrangente, estendendo-se a qualquer compartimento privado não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade (Código Penal, art. 150, § 4º, III). É o caso dos escritórios profissionais, por exemplo (HC 93.050, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 10-6-2008, Segunda Turma, DJE de 1º-8- 2008).

    A questão está errada por incluir bares e restaurantes na proteção dada à casa, dando a entender que esta proteção se estenderia ao público em geral. Trata-se de lugares abertos ao público, e, portanto, não se incluem no conceito de “casa”. Essa proteção, no caso de bares e restaurantes, só abrangeria as dependências dos empregados dessas pessoas jurídicas (exemplo: uma salinha dedicada à Contabilidade de um restaurante). Como a questão não fez essa ressalva, está incorreta.

  • A sentindo AMPLO de CASA refere-se a escritórios, garagens, chalés, desde que sejam restritas aos públicos

    Outros: quartos de hotel, consultório médico.... (locais restritos ao público o que não é o caso de BARES)

  • A CESPE tinha que especificar se esses estabelecimentos estavam em funcionamento ou não. Isso faz toda a diferença!

  • PERSERVERANÇA!

  • Do balcão pra dentro é inviolável!!! Oque acham ?
  • Complicado entender a CESPE. A máxima do entendimento de "se está incompleta não está errada" desmorona aqui. Bares e restaurantes em suas áreas restristas são protegidos. O texto deixa no sentido amplo. Só se a banca entende que a regra, é que restaurantes e bares não são invioláveis, e a excessão são as partes restritas. 

  • De acordo com STF, "Para fins da proteção jurídica a que se refere o art. 5°., Xi da CF88, o conceito normativo de "casa" revela-se abrangente e, por estender-se a qualquer aposento de habitação coletiva, DESDE QUE OCUPADO, compreende, observada essa específica limitação espacial, os quartos de hotel. 

     

    Portanto, aos amigos que questionaram se quarto de hotel, motel ou pensão estão incluídos, de acordo com o posicionamento supraticado, sim, eles estão, mas desde que estejam ocupados. 

     

    Até.

  • GABARITO: ERRADO

     

    Para o STF, o conceito de “casa”, para proteção constitucional, revela-se abrangente, estendendo-se a qualquer compartimento privado não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade (Código Penal, art. 150, § 4º, III). É o caso dos escritórios profissionais, por exemplo (HC 93.050, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 10-6-2008, Segunda Turma, DJE de 1º-8- 2008).


    A questão está errada por incluir bares e restaurantes na proteção dada à casa, dando a entender que esta proteção se estenderia ao público em geral. Trata-se de lugares abertos ao público, e, portanto, não se incluem no conceito de “casa”. Essa proteção, no caso de bares e restaurantes, só abrangeria as dependências dos empregados dessas pessoas jurídicas (exemplo: uma salinha dedicada à Contabilidade de um restaurante). Como a questão não fez essa ressalva, está incorreta.

     

    Profª  Nádia Carolina - Estratégia Concursos

     

  • Bares e restaurantes não. 

  • Segundo o supremo, aposento de habtação coletiva PRIVATIVO pode ser violável, exemplo um Escritório.

    Lugares públicos como Bares não são abrangidos pela regra.

     

  • A questão aborda o tema relacionado ao direito fundamental à inviolabilidade de domicílio. De fato, segundo o STF (MS-MC 23.595, DJ de 1º-2-2000, Rel. Min. Celso de Mello) e a doutrina constitucional, o conceito de “casa” deve ser entendido de forma ampla/extensa, englobando: (i) qualquer compartimento habitado (casa, apartamento, a barraca de camping, o trailer); (ii) qualquer aposento ocupado de habitação coletiva (quarto de hotel, motel ou pensão); (iii) qualquer compartimento não aberto ao público onde alguém (pessoa física ou jurídica) exerce uma atividade ou profissão. Nesse mesmo julgado, o STF estabeleceu que o conceito de domicílio abrange “todo lugar privativo, ocupado por alguém, com direito próprio e de maneira exclusiva, mesmo sem caráter definitivo ou habitual”. Todavia, há a necessidade de se destacar o vínculo de particularidade, motivo que torna a assertiva equivocada. Nesse sentido, um restaurante, um bar, um ônibus, um metrô, uma boate e outros locais cujo acesso é livremente franqueado ao público, não podem ser protegidos pela inviolabilidade domiciliar: nesses não existe o vínculo de particularidade, unindo o indivíduo à coisa.

    Gabarito do professor: assertiva errada.


  • Do Balcão para dentro = SIM !!!!

  • INFORMATIVO 806 DO STF - A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas “a posteriori”, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados. STF. Plenário. RE 603616/RO, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 4 e 5/11/2015 (repercussão geral) (Info 806)

    O que se entender por "casa"? O conceito é amplo e abrange:

    a) a casa, incluindo toda a sua estrutura, como o quintal, a garagem, o porão, a quadra etc.

    b) os compartimentos de natureza profissional, desde que fechado o acesso ao público em

    geral, como escritórios, gabinetes, consultórios etc.

    c) os aposentos de habitação coletiva, ainda que de ocupação temporária, como quartos de hotel, motel, pensão, pousada etc.

    A QUESTÃO, FALA EM bares, restaurantes  e ESCRITÓRIOS (ESSES SIM PODERIAM ENTRAR NO CONCEITO DE CASA), os demais, a questão precisa aprofundar mais, pois bar e restaurante assim, como foi descrito, não entra no conceito amplo de casa.  

     

  • maldosa!

  • Bares e restaurante são franqueados a pessoas em geral, logo não são classificados como "casa".

  • Errada

    A questão aborda o tema relacionado ao direito fundamental à inviolabilidade de domicílio. De fato, segundo o STF (MS-MC 23.595, DJ de 1º-2-2000, Rel. Min. Celso de Mello) e a doutrina constitucional, o conceito de “casa” deve ser entendido de forma ampla/extensa, englobando: (i) qualquer compartimento habitado (casa, apartamento, a barraca de camping, o trailer); (ii) qualquer aposento ocupado de habitação coletiva (quarto de hotel, motel ou pensão); (iii) qualquer compartimento não aberto ao público onde alguém (pessoa física ou jurídica) exerce uma atividade ou profissão. Nesse mesmo julgado, o STF estabeleceu que o conceito de domicílio abrange “todo lugar privativo, ocupado por alguém, com direito próprio e de maneira exclusiva, mesmo sem caráter definitivo ou habitual”. Todavia, há a necessidade de se destacar o vínculo de particularidade, motivo que torna a assertiva equivocada. Nesse sentido, um restaurante, um bar, um ônibus, um metrô, uma boate e outros locais cujo acesso é livremente franqueado ao público, não podem ser protegidos pela inviolabilidade domiciliar: nesses não existe o vínculo de particularidade, unindo o indivíduo à coisa.

  • Exemplo de questão meio certa meio errada.

  • GABARITO ERRADO

    Lugar aberto ao publico não é asilo

  • Mas bares e restaurantes, em suas dependências não abertas ao público se torna inviolável.

    Por exemplo, do lado de dentro do balcão e outros cômodos internos que é de acesso restrito somente a pessoas autorizadas ou ao dono. O dono do estabelecimento pode residir no próprio local.

    Certo que a questão nos casos de bares e restaurantes deveria aprofundar um pouco mais, mas do jeito que foi colocado de modo amplo e genérico, realmente não é considerado casa.

    A luta continua.

  • Um bar, um ônibus, um metrô, uma boate e outros locais cujo acesso é livremente franqueado ao público, não podem ser protegidos pela inviolabilidade domiciliar

  • Nem bares nem restaurantes são considerados casa.

    Uma barraca, uma cabine de caminhão e um quarto de hotel/motel são considerados casa.

  • Bota a cara ai então!

  • Casa para a constituição:

    compartimento habitado

    aposento coletivo (por exemplo, os quartos de hotel, pensão, motel e hospedaria)

    onde alguém exerce profissão ou atividade.

  • CABARÉ não é domicílio. ( Existem vozes divergentes rsrsr)

  • Para completar:

    Segundo o STJ, a Arma apreendida no inteiro de um caminhão configura crime de PORTE ILEGAL de arma de fogo (e não crime de posse). Isso de deve ao fato que o caminhão não é um ambiente estático e, portanto, não pode ser reconhecido como "local de trabalho". Assim, a BOLEIA DE UM CAMINHÃO NÃO ESTA PROTEGIDA PELA INVIOLABILIDADE DO DOMICÍLIO

    Fonte: Estratégia Concursos

  • Bares e restaurantes, näo.
  • Marquei certo porque pensei que se o dono do bar mora no bar, então é casa.

  • O inciso XI do Artigo 5º define que:

    XI – “A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.”

    Porém, o que é considerado “casa”? Encontramos a resposta no artigo 150 do Código Penal, que define casa como:

    -Qualquer compartimento habitado. Aqui estão inclusas desde residências até veículos utilizados como habitação, como trailers e cabines de caminhão;

    -Compartimento não aberto ao público, no qual um indivíduo exerce uma atividade. Em outras palavras, o local de trabalho do cidadão;

    -Aposento ocupado de uma habitação coletiva, como hotel, pensão, entre outros. Atenção: habitações coletivas, enquanto abertas ao público, podem ser acessadas normalmente e não são consideradas como casa.

    #Não se compreende no conceito de casa estabelecimentos como bares, casas de jogo e outros locais semelhantes.

    Fonte: Politize

  • CONCEITO: "Recinto fechado NÃO aberto ao público, ainda que de natureza profissional (escritório de advogado)".

  • ESCRITÓRIOS > OK

    BARES E RESTAURANTES > NÃO

  • art.150, §4º do código penal: A expressão "casa" compreende:

    I - qualquer compartimento habitado;

    II - aposento ocupado de habitação coletiva;

    III - compartimento não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade.

    Logo, bar não entra nesse conceito

  • Minha contribuição.

    STF: Casa é um termo amplo, consagrando consultório, escritório e qualquer lugar privado não aberto ao público. Contudo, não é um direito absoluto.

    Fonte: Legislação Facilitada

    Abraço!!!