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ID
2377051
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Determinada agência reguladora, atuando em sua esfera de atribuições, editou ato normativo de apurada complexidade técnica com vistas a elucidar conceitos legais e regular determinado segmento de atividades consideradas estratégicas e de interesse público.

Nessa situação hipotética, a atuação da agência configurou exercício do poder

Alternativas
Comentários
  • Alternativa B, correta!

     

    Poder Hierárquico: o poder hierárquico decorre da hierarquia, que é o vinculo de subordinação e coordenação entre órgãos e agentes superiores e inferiores”. Ou seja, tanto os órgãos como os agentes públicos estão organizados de forma hierárquica e dessa relação de superioridade surgem poderes, o chamado poder hierárquico.

     

    Poder disciplinar:
    O poder disciplinar é um poder-dever que cabe à Administração de examinar infrações cometidas por servidores públicos e demais pessoas com vínculo jurídico específico, sujeitas à disciplina administrativa. Podendo ainda aplicar penalidades se necessário após a devida averiguação dos fatos.
    Esse poder disciplinar está intimamente ligado ao poder hierárquico.

     

    Poder regulamentar: A corrente majoritária dos doutrinadores aponta o poder regulamentar como sendo a competência exclusiva do Chefe do Poder Executivo para editar atos administrativos normativos, complementares à lei para a sua fiel execução. Mas se só o Chefe do Poder Executivo tem o poder regulamentar, em que “poder” se enquadrariam as resoluções, instruções normativas, regimentos expedidos por outras autoridades administrativas?
    Nesse caso, fala-se em “poder normativo”, que é o poder da Administração de editar atos gerais (o ato não é dirigido a um sujeito específico, mas a uma generalidade) e abstratos (o ato não foi editado para incidir sobre um único fato, mas para ser aplicado todas as vezes que ocorrer determinada situação descrita na norma).

     

    Poder de Polícia: O poder de polícia decorre da prerrogativa que o Estado tem de restringir o exercício dos direitos individuais em prol do interesse coletivo. (Nâo se confunde com a polícia judiciária - PM e Polícia Civil).

     

    Poder Discricionário: é conferido à Administração para a prática de atos discricionários (e a sua revogação), ou seja, é aquele em que o agente administrativo dispõe de uma razoável liberdade de atuação, podendo valorar a oportunidade e conveniência da prática do ato, quanto ao seu motivo, e, sendo o caso, escolher dentro dos limites legais, o seu conteúdo (objeto).

     

     

    Fonte: Estratégia Concursos
     

  • O que isso tem haver com a questão Lucas PRF? não entendi.

  • -Elucidar conceitos legais

    -Regular determinado seguimento

     

    =Poder regulamentar 

  • "Poder regulamentar: A corrente majoritária dos doutrinadores aponta o poder regulamentar como sendo a competência exclusiva do Chefe do Poder Executivo para editar atos administrativos normativos, complementares à lei para a sua fiel execução. Mas se só o Chefe do Poder Executivo tem o poder regulamentar, em que “poder” se enquadrariam as resoluções, instruções normativas, regimentos expedidos por outras autoridades administrativas?
    Nesse caso, fala-se em “poder normativo”, que é o poder da Administração de editar atos gerais (o ato não é dirigido a um sujeito específico, mas a uma generalidade) e abstratos (o ato não foi editado para incidir sobre um único fato, mas para ser aplicado todas as vezes que ocorrer determinada situação descrita na norma)." (fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS)

     

    Nessa questão, adota-se a corrente MINORITÁRIA (poder regulamentar como sinônimo de poder normativo), já que o ato seria editado por uma AGÊNCIA REGULADORA, mas não pelo chefe do poder executivo.

  • HI PO DI , DI VI NO ♪♪

    Hierárquico
    Polícia
    Disciplinar
    Discricionário
    Vinculado
    Normativo e Regulamentar

     Esses são os poderes da Administração pública Wagner Lima

     

    Outra pergunta, as Instruções Normativas do Corpo de Bombeiros do que trata as segurança contra Incêndio são provenientes do poder Regulamentar? pois atuam com poder de polícia em seus atos realizando Notificações, multas, embargos e etc.

  • Pra quem confundiu com Poder de Polícia, veja o conceito dele:

     

    CTN

    Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. (Redação dada pelo Ato Complementar nº 31, de 1966)

     

    abs

  • uma dessas não cai na minha prova!!! :(

  • Mais adequado seria PODER NORMATIVO.

  • Questão que merece anulação ou mudança de gabarito. A hipótese é verdadeiro exercício do poder de polícia, trata-se, especificamente, da ordem de polícia, primeira fase do ciclo de polícia. Confira Alexandrino e Vicente Paulo, Direito Administrativo Descomplicado, 24a edição, pag. 281-282. Por outro lado, o poder regulamentar, para a doutrina MAJORITÁRIA, é exclusiva do chefe do Executivo. É no mínimo incoerente se cobrar, em um concurso público, um entendimento doutrinário minoritário.
  • Sinceramente, não há seriedade alguma nessa banca. Ora ela diz que o exercício do Poder Regulamentar é exclusivo do Chefe do Executivo, ora ela diz que a Agência Reguladora exerce poder regulamentar. É muita grosseira dos examinadores. 

  • Nesse caso de Múltipla-Escolha, por anulação das outras, ficou fácil, mas se fosse uma questão de "Certo" ou "Errado" estariamos lascados.

    Olhem:

    Ano: 2017  Órgão: Prefeitura de Fortaleza - CE   Prova: Procurador do Município

    Com relação a processo administrativo, poderes da administração e serviços públicos, julgue o item subsecutivo.

    O exercício do poder regulamentar é privativo do chefe do Poder Executivo da União, dos estados, do DF e dos municípios.

    Gabarito: Certo

     

    Ano: 2017  Órgão: SEDF  Prova: Conhecimentos Básicos - Cargos 27 a 35

    José, chefe do setor de recursos humanos de determinado órgão público, editou ato disciplinando as regras para a participação de servidores em concurso de promoção.

    A respeito dessa situação hipotética, julgue o item seguinte.

    A edição do referido ato é exemplo de exercício do poder regulamentar.

    Gabarito: Certo

  • * Regulamento autorizado (discricionariedade técnica, equivale a normas penais em branco - Ex: a lei de trafico determina que cabe ao p. Executivo especificar em ato adm quais substâncias são consideradas entorpecentes) x Deslegalização/Delegificação (retirada de uma matéria do domínio da lei, passando p/ domínio do ato adm.

     

    *OBS! Precedentes Carvalho F. (CESPE): retirada (pelo próprio legislador) de uma matéria do domínio da lei, passando p/ domínio do ato adm, conforme parâmetros fixados pelo poder legislativo – delegação com parâmetros – fundamento: incapacidade da lei regular matérias de alta complexidade técnica. É a chamada deslegalização com parâmetros envolvendo discricionariedade técnica).

     

    Prof. Marcelo Sobral (tem aulas disponíveis no youtube sobre Poderes adm. Recomendo!!!)

  • OBSERVAÇÃO IMPORTANTE:

    Para o CESPE Poder Normativo e Poder regulamentar SÃO EXPRESSÕES SINÔNIMAS, isto é, ele NÃO OS DIFERENCIA.

    Vejam algumas questões que demonstram isso:

    ___________________________________________________________________________________________________

    (Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: SEDF)

    José, chefe do setor de recursos humanos de determinado órgão público, editou ato disciplinando as regras para a participação de servidores em concurso de promoção. 

    A respeito dessa situação hipotética, julgue o item seguinte.

    A edição do referido ato é exemplo de exercício do poder regulamentar.

    Gabarito: Certo

    __________________________________________________________________________________________________

    Ano: 2013| Banca: CESPE | Órgão: TCE-RO | Prova: Agente Administrativo

    Quando a administração expede normas de caráter geral e impessoal, ela está desempenhando o poder regulamentar e a função normativa simultaneamente.

    Gabarito: Certo

    _________________________________________________________________________________________________

    Ano: 2017   Banca: CESPE  Órgão: TRE-PE  Prova: Analista Judiciário - Área Administrativa

    Determinada agência reguladora, atuando em sua esfera de atribuições, editou ato normativo de apurada complexidade técnica com vistas a elucidar conceitos legais e regular determinado segmento de atividades consideradas estratégicas e de interesse público.

    Nessa situação hipotética, a atuação da agência configurou exercício do poder

     a) de polícia.

     b) regulamentar.--> GABARITO

     c) discricionário.

     d) disciplinar.

     e) hierárquico.

    __________________________________________________________________________________________________

    Não briguem com a banca sejam inteligentes e acertem a questão, caso ela mude o posicionamento temos essas questões pra fundamentar um recurso.

  • e o que dizer dessa questão, considerada como "certo"?

    Ano: 2017

    Banca: CESPE

    Órgão: Prefeitura de Fortaleza - CE

    Prova: Procurador do Município

    Com relação a processo administrativo, poderes da administração e serviços públicos, julgue o item subsecutivo.

    O exercício do poder regulamentar é privativo do chefe do Poder Executivo da União, dos estados, do DF e dos municípios.

  • Engraçado que essa bendita banca ora considera o poder regulamentar sinônimo de poder normativo, ora refere-se ao primeiro como espécie do segundo!!! Fica difícil assim!

  • Regulamentação técnica ou dos regulamentos autorizados - a manifestação se vê, especialmente, na função normativa exercida pelas agências reguladoras, as quais recebem a função de regular por meio da deslegalização de parte da matéria. Deslegalização ou delegificação é o modo pelo qual as "casas legislativas abrem um espaço normativo, quase sempre de natureza técnica, em que elas se demitem da função de criar certas normas legais para que outros entes, públicos ou privados, o façam, sob os limites e controles por ela estabelecidos. Quer dizer, a lei delega a função de criar norma a respeito de assuntos técnicos a órgãos administrativos."

    Portanto, é uma manifestação do Poder Regulamentar.

  • Mas,o decreto Regulamentar não é uma prerrogativa dos chefes do poder Executivo????

  • Cespe está bipolar! Acabou de mandar uma questão em prova afirmando que Poder Regulamentar só era cabível ao Chefe de Poder Executivo! Prepare a bola de cristal!

  • Nas provas do Cespe vc tem que marcar a mais correta, por mais que não seja tão correta assim (esqueça o politicamente correto, ou no caso, o juridicamente correto). 

    Nessa questão, seria melhor o cespe ter colocado poder normativo (que é mais abrangente) que compreende a atribuição de toda a Adm. para a edição de atos normativos, enquanto o poder regulamentar (em sentido estrito) significa a competência dos chefes do poder executivo para a edição de decretos (Manual de Direito Administrativo, Gustavo Scatolino e João Trindade, 2016, pg. 354)

     

  • A mesma CESPE diz que poder regulamentar é exclusivo do chefe do executivo. vai entender...

  • Vamos indicar para comentário do professor!!

     

    "A doutrina tradicional emprega a expressão 'poder regulamentar' exclusivamente para designar as competências do Chefe do Poder Executivo para editar atos administrativos normativos"

    Fonte - Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino; Vicente Paulo; 25ª edição.

  • A resposta da questão é REGULAMENTAR (por eliminação porque o corretooo mesmo seria PODER NORMATIVO).. Poder REGULAMENTAR meesmoo é PRIVATIVO DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO!
  • Olha o recurso ai pessoal!

    Comentário: essa questão com certeza será passível de recurso.

    Facilmente poderíamos eliminar os poderes disciplinar e hierárquico, uma vez que a atividade desempenhada pela agência reguladora não se refere à aplicação de sanções (disciplinar) nem ao ordenamento de uma estrutura hierárquica, pois essa atividade normativa não se destina apenas aos serviços internos da agência.

    Contudo, não dá para eliminar totalmente as demais alternativas.

    O desempenho de atividades normativas possui, por sua natureza, um grau de discricionariedade, por mais técnica que seja a atividade. Assim, poderíamos dizer que houve alguma discricionariedade na atividade. Porém, como a questão detalhou bastante a “complexidade técnica” da atividade, vamos afastar essa alternativa, pois alguns autores defendem que atividades técnicas são exercidas sem ou com pouca discricionariedade.

    Numa análise superficial, poderíamos marcar o exercício do poder regulamentar. Ocorre que o poder regulamentar é desempenhado exclusivamente pelo chefe do Poder Executivo (Presidente da República, governadores, prefeitos), o que não é o caso da questão. Se a alternativa se referisse ao poder normativo – que é mais amplo que o regulamentar, abrangendo este inclusive – poderíamos marcá-la como alternativa.

    Nessa linha, ensina a Prof. Maria Sylvia Zanella Di Pietro que o poder regulamentar é apenas uma das formas de manifestação da competência normativa da Administração, envolvendo aquela que cabe ao Chefe do Executivo da União, dos Estados e dos Municípios para editar normas complementares à lei, para a sua fiel execução (2014, p. 92). Portanto, o poder regulamentar é apenas parcela do poder normativo, este sim de conteúdo bem mais abrangente.

    Porém, conforme vimos, não foi o chefe do Poder Executivo que regulamentou a matéria. Logo, a matéria poderia se inserir no poder normativo, mas não no poder regulamentar.

    Sobra, então, apenas o poder de polícia. No meu ponto de vista, só este poderia ser o gabarito. O poder de polícia tem por finalidade restringir e condicionar o exercício de atividades privadas em benefício da coletividade. Como a atividade normativa está direcionada para “determinado segmento de atividades consideradas estratégicas e de interesse público”, podemos considerar então que houve o exercício do poder de polícia.

    Em resumo, nenhuma das duas alternativas está totalmente correta, mas certamente não dá para aceitar a letra B como gabarito, pois a questão afronta diretamente a doutrina nacional.

    Gabarito preliminar: alternativa B (cabe recurso). RECURSO FEITO PELO PROFESSOR HEBERT ALMEIDA DO ESTRATÉGIA CONCURSOS.

  • BANCA LIXO, RIDICULA, PATETICA, DE MÁ-FÉ. Vejam a questão Q801794, "O exercício do poder regulamentar é privativo do chefe do Poder Executivo da União, dos estados, do DF e dos municípios." resposta: Correta.

    Ai o sujeito chega na hora da prova e não tme ideia do que marcar porque essa banca IMBECIL não sabe o que pensar, ora isso, ora aquilo...

  • O enunciado narra caso de produção, por uma agência reguladora, de ato normativo, ou seja, ato administrativo dotado de generalidade e abstração, com vistas a esclarecer, esmiuçar, pormenorizar o conteúdo de uma dada norma legal.

    Vejamos, pois, as opções ofertadas pela Banca:

    a) Errado:

    Não se trata de poder de polícia, na medida em que este corresponde à imposição de restrições ou condicionamentos à liberaridade e/ou propriedade de particulares, a bem do interesse público. Nada há no enunciado que sequer tangencie o conteúdo de tal poder administrativo.

    b) Certo:

    A presente questão aborda tema a respeito do qual existe importante divergência doutrinária.

    Explique-se:

    Para considerável corrente doutrinária, o poder regulamentar corresponderia, tão somente, à produção de atos gerais e abstratos, visando a dar fiel execução às leis, quando editados pelos Chefes do Poder Executivo (CF, art. 84, incisos IV e VI).

    Mas, sabe-se bem que não apenas as referidas autoridades editam atos normativos infralegais. Ministros de Estado também o fazem (CF, art. 87, II); autarquias também o fazem, notadamente as agências reguladoras, a exemplo do que consta no enunciado desta questão.

    Pois bem: para aquela primeira postura doutrinária, quando outras autoridades públicas - que não os Chefes do Poder Executivo - produzem atos normativos, não se está diante do exercício do poder regulamentar, mas sim do gênero maior denominado poder normativo. O poder regulamentar seria, pois, uma espécie dentro do gênero poder normativo.

    Ocorre que existe uma segunda corrente na doutrina que não realiza semelhante distinção terminológica, vale dizer, denomina ambos os casos como exercício de poder regulamentar, pura e simplesmente, sem se importar com a autoridade pública que edite atos normativos infralegais.

    Em sendo adotada, portanto, a primeira corrente, a presente questão não teria resposta correta, uma vez que o poder normativo não consta dentre as alternativas oferecidas pela Banca.

    É claro, porém, que, tendo sido apresentada, nesta letra "b", a opção poder regulamentar, esta corresponde ao gabarito, mesmo porque as Bancas ostentam liberaridade para professarem determinada posição doutrinária, não sendo caso, portanto, de anulação da questão.

    c) Errado:

    A essência do poder discricionário reside na edição de atos administrativos em que a autoridade competente atue com alguma margem de liberdade, conferida pela Lei, para, à luz de critérios de conveniência e oportunidade, adotar a providência que, diante do caso concreto, melhor atenda ao interesse público. Não é, evidente, disso que se trata neste caso.

    d) Errado:

    O poder disciplinar permite que a Administração aplique sanções a servidores públicos ou a particulares que com ela mantenham algum vínculo jurídico específico. Uma vez mais, não se trata, claramente, de exercício deste tipo de poder administrativo.

    e) Errado:

    O poder hierárquico está ligado à possibilidade de dar ordens, de fiscalizar, de controlar, de aplicar sanções, de delegar e avocar competências, por parte de órgãos e agentes superiores, em relação a seus respectivos subordinados. Sua essência, como se vê, não corresponde ao poder administrativo narrado no enunciado desta questão.


    Gabarito do professor: B

  • Poder regulamentar proveniente de uma agência reguladora? É o fim dos tempos mesmo...

  • "As agências reguladoras de um modo  geral são um exemplo marcante de entidades administrativas que as leis pertinentes a cada setor regulado incumbem da elaboração de regulamentos autorizados. Exemplificando, uma lei estabelece diretrizes gerais relativas à estruturação do setor de telecomunicações, e a própria lei autoriza a Anatel a editar as normas técnicas que completarão as disposições legais, estabelecendo o marco regulatório do setor." 

  • Questão equivocada, pra dizer o mínimo. Seria poder NORMATIVO da Administração.

    "Contudo, os atos normativos produzidos por esses outros órgãos e
    autoridades, denominados regulamentos autorizados, não decorrem do
    poder regulamentar, visto que este, como vimos, é exclusivo (inerente e
    privativo) do Chefe do Poder Executivo. Para solucionar a questão, a
    doutrina costuma dizer que esses outros atos normativos têm fundamento
    no poder normativo da Administração Pública, que seria um poder mais
    amplo que o poder regulamentar, por abranger a capacidade normativa de
    toda a Administração para editar regulamentos autorizados.
    " Prof. Erick Alves - Estratégia Concurso

  • Assim o CESPE não ajuda.

    A questão Q801794 considerou CORRETA a seguinte assertiva:

    O exercício do poder regulamentar é privativo do chefe do Poder Executivo da União, dos estados, do DF e dos municípios.

     

    Agora diz que a agência exerceu o poder regulamentar. Na verdade, a agência exerceu o poder NORMATIVO. A questão deveria ter sido anulada.

  •  

    LETRA B

     

    Os regulamentos autorizados são aqueles em que o Poder Executivo, por expressa autorização da lei, completa as disposições dela constantes, e não simplesmente a regulamenta, especialmente em matérias de natureza técnica.


    Típico exemplo de regulamentos autorizados são as normas editadas pelas agências reguladoras.

     

    Tais regulamentos devem observar as diretrizes, os parâmetros, as condições e os limites estabelecidos na lei que autorizou sua edição, de modo que a norma elaborada funcione apenas como uma complementação técnica necessária das disposições legais.

     

    Parte da doutrina, acompanhada pela jurisprudência, reconhece que os regulamentos autorizados, embora não possuam base constitucional, representam uma necessidade do mundo moderno, extremamente dinâmico e complexo, que torna impossível ao Poder Legislativo dar conta de todas as demandas de regulamentação existentes. Surge, assim, o fenômeno da deslegalização, pelo qual a competência para regular certas matérias se transfere da lei para outras fontes normativas, por autorização do próprio legislador. Ressalte-se, porém, que a referida delegação não é completa e integral, mas transfere tão somente a competência para a regulamentação técnica, mediante parâmetros previamente enunciados na lei (discricionariedade técnica).

     

     

    Ercik Alves

     

  • Penso exatamente igual, "Vou!"...

  • POW.....SACANAGEM ESSA DE ADOTAR A CORRENTE MINORITÁRIA....MAS É CESPE NÉ.....HAHAHAHAHA

  • Pessoal, vamos ficar atentos!!! Acredito que a banca tenha mudado seu posicionamento quanto a considerar poder regulamentar e poder normativo como sinônimos. Em uma de suas últimas provas aplicadas, vejam só como caiu:

    *2017, CESPE, Prefeitura de Fortaleza – CE, Procurador do Município - Com relação a processo administrativo, poderes da administração e serviços públicos, julgue o item subsecutivo.

    O exercício do poder regulamentar é privativo do chefe do Poder Executivo da União, dos estados, do DF e dos municípios.

    - O gabarito foi considerado como certo. Caso a banca ainda adotasse o posicionamento de que regulamentar e normativo são sinônimos deveria ter considerado tal assertiva como errada, tendo em vista que o poder normativo não é exercido apenas pelos chefes do executivo, mas também pelos diretores de agência reguladoras, executivas, etc.

    Vamos ficar de olho e torcer pra não cair nada confuso assim nas nossas provas.

    Bons estudos!!!

     

     

  • Era para ser Poder NORMATIVO. Poder REGULAMENTAR, segundo a doutrina majoritária, é espécie daquele Poder e também EXCLUSIVO DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO (U, E, M e DF). Pasmem!! De qualquer forma, acertei essa! VAMO QUE VAMO DELTA-PF. DE JOÃO PESSOA-PB!

  • ...regular determinado segmento de atividades consideradas estratégicas e de interesse público. Ao meu ver é esse trecho que torna a alternativa B correta. E por eliminação só sobra ela (b) 

  • Com base na situacao descrita na questao, a alternativa "b) regulamentar" é a mais correta, entretanto se observarmos outra questao do CESPE relativa ao tema, podemos concluir que nao existe um padrao de comportamento da Banca. Observem a questao abaixo:

     

    Q801787 Aplicada em: 2017 Banca: CESPE Órgão: Prefeitura de Fortaleza - CE Prova: Procurador do Município

    Acerca do direito administrativo, julgue o item que se segue.

    O exercício do poder de polícia reflete o sentido objetivo da administração pública, o qual se refere à própria atividade administrativa exercida pelo Estado.

    Gab. Certo

     

    É necessario um certo nivel de flexibilidade para resolver questoes do CESPE.

     

    FFF

  • PODER REGULAMENTAR= REGULA MATERIA NAO RESERVADA A LEI OU DISCIPLINA INTERNAMENTE. DECORRE DE RELAÇÃO HIERARQUICA

  • Gabarito: Letra b)

    A questão elucida  o exercício do poder reguamentar por meio da edição de atos normativos que facilitarão o execução da lei.

     

     

     

     

     

  • A banca entendeu o Poder Regulamentar como sinônimo do Poder Normativo.

     

    Com efeito, o Poder Normativo se traduz no poder conferido à Administração Pública de expedir normas gerais, sendo um mecanismo para a edição de normas complementares à lei. 

     

    O Poder Normativo facilita a compreensão do texto legal. Os seus atos são sempre inferiores à lei e visam regulamentar determinada situação de caráter geral e abstrato, pois facilitam a execução da lei, minudenciando seus termos.

     

    A doutrina tradicional refere-se a Poder Regulamentar como sinônimo de Poder Normativo.

     

    Contudo, amigos, é relevante salutar que o Poder Regulamentar dispõe apenas sobre os regulamentos, de modo que, na visão dos modernistas, o Poder Regulamentar é uma espécie decorrente do Poder Normativo, a exemplo do Professor Matheus Carvalho.

  • Esta banca FDP nao se posiciona em relação a este assunto uma hora eu respondo dizendo QUE O PODER REGULAMENTAR É PRIVATIVO DOS CHEFES DO PODER EXECUTIVO, OUTRA HORA ELA DIZ QUE UM SIMPLES PODER NORMATIVO É O MESMO QUE PODER REGULAMENTAR OU SEJA QUALQUER CHEFE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA PODE ASSIM TER COMPETENCIA DE REGULAMENTAR, JA NÃO SEI O QUE RESPONDER NESTE RAIO DE BANCA - Realmente preocupada se cai uma questão deste tipo, se a banca nao se posiciona pelo menos o nome do doutrinador que esta seguindo pra que possamos nos posicionar, dificil assim nao temos bola de cristal.

    VEJAM  QUESTÃO DO MESMO ANO: 2017

    Questão - Q801794

    Acerca do direito administrativo, julgue o item que se segue.

    Com relação a processo administrativo, poderes da administração e serviços públicos, julgue o item subsecutivo.

    O exercício do poder regulamentar é privativo do chefe do Poder Executivo da União, dos estados, do DF e dos municípios.

    gabarito CERTO

  • Banquinha viu, mesma raiva da galera sobre a contradição ...respondo poder de polícia acreditando que a ''b'' era pegadinha, pois segundo a CESPE poder regulamentar é excluisivo de Chefe do executivo, espécie do poder normativo.
    O que fazer?!
    sei lá...evitar concursos da cespe.

  • Usado para "elucidar", explicar, detalhar, tornar a lei exequível -> Poder Regulamentar. 

  • Galera, lembre-se que muitas vezes as questões são para dificultar a vida do concurseiro mesmo. Eu acertei a questão, porque fui na menos errada. Se virem essas questões, responda a menos errada.

  • O detalhe da questão está no trecho da assertiva "...com vistas a elucidar conceitos legais...". A partir dessa informação, é possível eliminar a alternativa (A) “poder de polícia”. Sabemos que a essência desse poder é condicionar/limitar/aplicar penas a indivíduos em vista do interesse coletivo. As alternativas (C, D e E) já estariam eliminadas a partir do momento em que a questão fala sobre “regular determinado segmento de atividade”

    Gab: B – poder regulamentar.

    Nessa questão, a Cespe considerou o poder regulamentar como sinônimo de poder normativo.

  • Trata-se de "regulamento autorizado" ou "deslegalização": 

    "A própria lei autoriza que o Poder Executivo inove no ordenamento jurídico para edição de normas técnicas."

    Fonte: aula do Professor Daniel Mesquita - Estratégia Concursos

  • por exemplo...

    A Anvisa publicou, nesta última segunda-feira (12/6), o registro de dois medicamentos genéricos inéditos: o genérico maleato de ...

    http://portal.anvisa.gov.br/noticias/

     

    AS AGENCIAS REGULADORAS PERTENCEM AO PODER EXECUTIVO: A regulação envolve medidas e ações do Governo que envolvem a criação de normas, o controle e a fiscalização de segmentos de mercado explorados por empresas para assegurar o interesse público.

    http://www.brasil.gov.br/governo/2009/11/agencias-reguladoras

     

    Portanto...

    Poder Regulamentar ou função regulamentar é atribuição conferida pela Constituição aos Chefes do Poder Executivo para produzir regulamentos e decretos, sem a participação ordinária ou regular do Poder Legislativo.

  • Define essa bagaça Cespe! Uma hora cobra um posicionamento, outra hora outro. Fica difícil!

  • GABARITO:B


    A presente questão aborda tema a respeito do qual existe importante divergência doutrinária. 


    Explique-se:


    Para considerável corrente doutrinária, o poder regulamentar corresponderia, tão somente, à produção de atos gerais e abstratos, visando a dar fiel execução às leis, quando editados pelos Chefes do Poder Executivo (CF, art. 84, incisos IV e VI).


    Mas, sabe-se bem que não apenas as referidas autoridades editam atos normativos infralegais. Ministros de Estado também o fazem (CF, art. 87, II); autarquias também o fazem, notadamente as agências reguladoras, a exemplo do que consta no enunciado desta questão.


    Pois bem: para aquela primeira postura doutrinária, quando outras autoridades públicas - que não os Chefes do Poder Executivo - produzem atos normativos, não se está diante do exercício do poder regulamentar, mas sim do gênero maior denominado poder normativo. O poder regulamentar seria, pois, uma espécie dentro do gênero poder normativo.


    Ocorre que existe uma segunda corrente na doutrina que não realiza semelhante distinção terminológica, vale dizer, denomina ambos os casos como exercício de poder regulamentar, pura e simplesmente, sem se importar com a autoridade pública que edite atos normativos infralegais.


    Em sendo adotada, portanto, a primeira corrente, a presente questão não teria resposta correta, uma vez que o poder normativo não consta dentre as alternativas oferecidas pela Banca.
     

    É claro, porém, que, tendo sido apresentada, nesta letra "b", a opção poder regulamentar, esta corresponde ao gabarito, mesmo porque as Bancas ostentam liberaridade para professarem determinada posição doutrinária, não sendo caso, portanto, de anulação da questão.


    FONTE: PROFESSOR DO QC

  • A resposta mais correta é a assertiva B, tendo em vista que poder regulamentar está incluso no poder normativo, que é mais amplo. 
    Mas, para a situação apresentada, deveria ser poder normativo, se a CESPE realmente adota a posição de Maria Sylvia Di Pietro.

  • Ótimo comentário do professor do QCONCURSOS, Rafael Pereira (não consigo vislumbrar, particularmente, que esta questão seja passível de anulação. O mais adequado seria falar em poder normativo, mas a questão é de múltipla escolha e apresenta como resposta uma única modalide de poder razoável, que tem baliza doutrinária. Não sei porque tanta reclamação).

     

     

    Para considerável corrente doutrinária, o poder regulamentar corresponderia, tão somente, à produção de atos gerais e abstratos, visando a dar fiel execução às leis, quando editados pelos Chefes do Poder Executivo (CF, art. 84, incisos IV e VI).

    Mas, sabe-se bem que não apenas as referidas autoridades editam atos normativos infralegais. Ministros de Estado também o fazem (CF, art. 87, II); autarquias também o fazem, notadamente as agências reguladoras, a exemplo do que consta no enunciado desta questão.

    Pois bem: para aquela primeira postura doutrinária, quando outras autoridades públicas - que não os Chefes do Poder Executivo - produzem atos normativos, não se está diante do exercício do poder regulamentar, mas sim do gênero maior denominado poder normativo. O poder regulamentar seria, pois, uma espécie dentro do gênero poder normativo.

    Ocorre que existe uma segunda corrente na doutrina que não realiza semelhante distinção terminológica, vale dizer, denomina ambos os casos como exercício de poder regulamentar, pura e simplesmente, sem se importar com a autoridade pública que edite atos normativos infralegais.

    Em sendo adotada, portanto, a primeira corrente, a presente questão não teria resposta correta, uma vez que o poder normativo não consta dentre as alternativas oferecidas pela Banca.

    É claro, porém, que, tendo sido apresentada, nesta letra "b", a opção poder regulamentar, esta corresponde ao gabarito, mesmo porque as Bancas ostentam liberaridade para professarem determinada posição doutrinária, não sendo caso, portanto, de anulação da questão.

  • A resposta é letra “B”.

     

    Não há resposta. Infelizmente, a banca examinadora, por pura vaidade, preferiu manter o gabarito. Explica-se.

     

    Em várias questões da banca examinadora Cespe, há a sinalização de que poder normativo não se confunde com poder regulamentar. E mais, no caso das agências reguladoras, o exercício de do poder REGULATÓRIO.

     

    Poderia trazer aqui inúmeras sentenças já aplicadas pelo Cespe. Mas, pelo visto, ou ninguém entrou com recurso, ou simplesmente o examinador preferiu sair pela tangente. E viva à inexistência de controle judicial sobre as condutas das bancas examinadoras. Se conta em favor do Cespe, esta costuma ser a banca que mais acata recursos bem fundamentados.

     

    Deixando de lado a crítica, o concursando marcaria letra “B”, por exclusão. Ou seja, ninguém entrou com recurso, afinal, não há outra opção nem de perto que confunda o concursando.

     

    O poder regulamentar, pessoal, é PRIVATIVO do chefe do Executivo. Confere-lhe a prerrogativa de expedir atos normativos, de natureza externa, para esmiuçar a aplicação das leis.

     

    E como gênero surge o Poder Normativo. Este é gênero, afinal todos os Poderes administram, e, por esta razão, a eles confere-se a prerrogativa de editarem atos normativos internos.

     

    Logo, temos que o poder das agências é regulatório, espécie do gênero Normativo. E o regulamentar idem, espécie do gênero Normativo.

     

    Professor, não poderia ser hierárquico?

    Não! O enunciado foi claro em afirmar que o ato da Agência vai alcançar terceiros, ou seja, é daquelas resoluções que alcançam concessionárias e usuários, e tais pessoas não fazem parte da estrutura interna da agência, enfim, refogem sua estrutura hierárquica.

     

    Fonte: Prof. Cyonil Borges - https://www.tecconcursos.com.br/dicas-dos-professores/tre-pe-2017-banca-cespe-prova-comentada

  • A CESPE não se decide em relação ao poder regulamentar.. =/

    Com relação a processo administrativo, poderes da administração e serviços públicos, julgue o item subsecutivo.
    O exercício do poder regulamentar é privativo do chefe do Poder Executivo da União, dos estados, do DF e dos municípios. (CERTA)

     

  • Galera, mas Cespe e isso, é marcar a menos errada em algumas situações. Tipo, eu acertei de cara pq o livro que eu estudei tbm considera assim, mas vendo essas outras questões que o pessoal citou, da pra ficar doido. Porém, nessa questão específica, só dava pra marcar a letra B mesmo.

  • Alguns atos do Poder Regulamentar são editados por outras autoridades e órgãos com base no Poder Normativo.

    Bons Estudos!

  • ASSIM FICA DIFÍCIL PORQUE NEM A BANCA SABE O QUE COBRA, UMA HORA DIZ TAL COISA, OUTRORA DIZ OUTRA. NÃO DIFERENCIA OS TERMOS ADOTADOS MAJORITARIAMENTE. FALTA SERIEDADE NESSE ASSUNTO.

  • Na verdade, isto é Poder Regulatório! 

  • SEDF/2017

    A administração, ao editar atos normativos, como resoluções e portarias, que criam normas estabelecedoras de limitações administrativas gerais, exerce o denominado poder regulamentar.

    resposta: E 

    CESPE sendo Cespe. Lamentável

  • Gabarito:B

  • A assertiva estaria mais correta se trouxesse Poder normativo (gênero) e não Regulamentar , considerando a divergência doutrinária acerca do poder regulamentar pertencer somente aos chefes do executivo. 

    Cespe sendo cespe, como sempre...

  • A banca, de tão clara que foi, ao empurrar o candidato na letra "d", fez com que o candidato ficasse na duvida, mas está correto sim.

     

    Confesso que hesitei também, mas depois de ler com mais calma concluir a sua veracidade.

     

    Alternativa  " d " de desconfiado..."

  • Essa banca não se decide quanto a posição que adota. Hora diz que o poder regulamentar é exclusivo do chefe do executivo, hora diz que não.

  • Eu achei que Poder Regulamentar fosse privativo do chefe do poder executivo... Ow, Inferno. 

  • afff contar com a sorte para saber qual críterio a banca adota na hora da sua prova... affff 

  • As agências reguladoras tem atuação específica na regulação de serviço público. Essa regulação envolve a normatização desse serviço público, a resolução de conflitos, a administração e gestão dos contratos de concessão de serviço público (atuando na figura do poder concedente). Essas agências elaboram atos normativos para disciplinar relação naquele setor regular. Portanto, é fato que elas tem capacidade de editar atos normativos. 

    Se tivesse a opção de Poder Normativo, essa deveria ser a assertiva. Mas, como não tem, a alternativa é poder regulamentar.

    prof. hebert almeida.

  • A CESPE não decide quanto ao poder regulamentar, ja vi em outras questões ela dizer que é privativo do chefe do executivo. No entanto, na questão acima, não tem outra resposta a não ser a alternativa "b".

    Diferente seria se essa questão fosse certo ou errado, deixaria dúvida. Por exemplo:

     

    Determinada agência reguladora, atuando em sua esfera de atribuições, editou ato normativo de apurada complexidade técnica com vistas a elucidar conceitos legais e regular determinado segmento de atividades consideradas estratégicas e de interesse público.

    Nessa situação hipotética, a atuação da agência configurou exercício do poder regulamentar?

    ( ) certo                                     ( ) errado

     

     

    Desta forma, seria complicado responder, em razão de outras questões ela dizer que é ato privativo do executivo.

  • A CESPE é abusada demais tem umas horas, não adota uma posição certa sobre esse assunto, cada hora é uma coisa!

    Ah como podia ter algum projeto de lei para regulamentar a arbitrariedade dessas bancas!

  • Uma dúvida grande o poder normativo é gênero e regulamentar seria espécie. Poder regulamentar não seria privativo dos chefes do poder executivo?
  • Não aguento mais, resposder questões sobre poder regulamentar, um questão o poder se aplica a todos é não a diferença entre ele e o poder normativo (posição Majoritária),  na outra questão, ele é exclusivo do executivo e é um ramo do poder normativo (posição minoritária). Como é que eu vou saber, qual posição, a Cespe resolveu escolher, se em cada prova ela escolha uma posição diferente?!! 

  • Em um primeiro momento, por se tratar de  agência reguladora e de matéria de natureza técnica, pensei estar diante dos regulamentos autorizados.

     

    Regulamentos autorizados são atos administrativos em que  o poder executivo não apenas regulamenta uma lei, mas a completa, principalmente em matéria de natureza técnica. 

     

    Um exemplo bem típico de regulamentos autorizados são as normas editadas pelas agências reguladoras, por isso eu confundi. Só que os regulamentos técnicos não constituiem manifestação do poder regulamentar e sim do poder normativo, uma vez que podem ser editados por órgãos e entidades de natureza téncnica, ou seja, não é competência exclusiva dos chefes do executivo.

     

    Ainda sem entender porque a banca mateve o gabarito, fui pesquisar e me deparei com algo que a doutrina chama de deslegalização. Será que não seria a isso que a banca se refere? Abaixo vou colocar um trecho da parte em que eu cheguei a tal conclusão (embora eu possa estar errada)

     

    Modernamente, contudo, em virtude da crescente complexidade das atividades técnicas da Administração, passou a aceitar-se nos sistemas normativos, originariamente na França, o fenômeno da “deslegalização”, pelo qual a competência para regular certas matérias se transfere da lei (ou ato análogo) para outras fontes normativas por autorização do próprio legislador: a produção da norma primária sai do domínio da lei para o domínio do ato regulamentar.

     

    Têm sido encontrados exemplos dessa forma especial do poder regulamentar na instituição das agências reguladoras, autarquias às quais o legislador permitiu a criação de normas técnicas relativas a seus objetivos institucionais. Apesar das divergências doutrinárias, a jurisprudência tem considerado legítima a atuação normativa das agências.

     

    Bom, vou ficar atenta para qualquer outra questão que diga algo semelhante.  Link do site: http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20110118231013562

     

     

     

     

  • Qual turma da cespe tem esse posicionamento? Olha, realmente é uma piada além de nos preocuparmos com as posições divergentes dos tribunais superiores, termos que nos preocupar com os posicionamentos divergentes da banca.

  • william suzuki 

     

    Cesp adota posicionamento de CF( Carvalho Filho). E para este doutrinador nao somente os chefes do executivo exercem o Poder Regulamentar.

    Diferente da FCC que adota Helly e Di Pietro. Por  isso  fica esse rolo.. a  interpretação da lei sugere muitas divergencias doutrinárias e com  isso quem paga( literalmente) é o concurseiro.

    Antigamente era somente concurso da Magistratura e MP que havia necessidade de estudar a Banca. Dureza.

     

  • Numa questão de múltipla escolha sobre esse tema no CESPE que traz essas alternativas, é tranquilo de marcar. Entretanto, quando for de C/E, eu deixo em branco na hora! Não da pra arriscar sobre um tema que em uma hora ela diz uma coisa e em outra, diz outra.

  • Gabarito: Anulável

    O poder regulamentar* compete privativamente ao chefe do poder executivo. (Art 84-VI da CF)*

  • Não se trata de anulação, a questão está correta, embora haja umposicionamento majoritário diverjente do gabarito, existem duas correntes doutrinárias, a banca  CESPE-UNB apenas optou por uma desas correntes, cabe a nós tomarmos nota e seguir em frente ...  é um posicionamento !

     

     

    A presente questão aborda tema a respeito do qual existe importante divergência doutrinária.

     

                         Explique-se:

     

    Para considerável corrente doutrinária, o poder regulamentar corresponderia, tão somente, à produção de atos gerais e abstratos, visando a dar fiel execução às leis, quando editados pelos Chefes do Poder Executivo (CF, art. 84, incisos IV e VI).

    Mas, sabe-se bem que não apenas as referidas autoridades editam atos normativos infralegais. Ministros de Estado também o fazem (CF, art. 87, II); autarquias também o fazem, notadamente as agências reguladoras, a exemplo do que consta no enunciado desta questão.

    Pois bem: para aquela primeira postura doutrinária, quando outras autoridades públicas - que não os Chefes do Poder Executivo - produzem atos normativos, não se está diante do exercício do poder regulamentar, mas sim do gênero maior denominado poder normativo. O poder regulamentar seria, pois, uma espécie dentro do gênero poder normativo.

     

    Ocorre que existe uma segunda corrente na doutrina que não realiza semelhante distinção terminológica, vale dizer, denomina ambos os casos como exercício de poder regulamentar, pura e simplesmente, sem se importar com a autoridade pública que edite atos normativos infralegais.

     

    Em sendo adotada, portanto, a primeira corrente, a presente questão não teria resposta correta, uma vez que o poder normativo não consta dentre as alternativas oferecidas pela Banca.

     

    É claro, porém, que, tendo sido apresentada, nesta letra "b", a opção poder regulamentar, esta corresponde ao gabarito, mesmo porque as Bancas ostentam liberalidade para professarem determinada posição doutrinária, não sendo caso, portanto, de anulação da questão.

     

    Comentário QC:  Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região 

  • Lembrando que não é a 1ª vez que a banca vem de POLEMICA.

                                                              Nas palavras do colega "Bruno leoo"

                                 MAS COMO CESPE (É CESPE)  Fala que PODER REGULAMENTAR - Edita ATO Administrativo

                                                              kkkkk "nóis sofre"

     

    CESPE – 2017 –  José, chefe do setor de recursos humanos de determinado órgão público, editou ato disciplinando as regras para a participação de servidores em concurso de promoção

    A respeito dessa situação hipotética, julgue o item seguinte.

    A edição do referido ato é exemplo de exercício do poder regulamentar. CERTO.

     

    De plano, é importante deixar claro que há divergência doutrinária acerca da matéria abordada na presente questão, sendo que, a depender da posição adotada, o gabarito poderia ser modificado. Trata-se, mais precisamente, da falta de consenso acerca da utilização estrita ou mais ampla da expressão poder regulamentar. Vejamos:

     

    A primeira posição, seguida, por exemplo, por Maria Sylvia Di Pietro, entende que a denominação poder regulamentar aplica-se, apenas, em se tratando de atos emanados da Chefia do Poder Executivo, os quais sejam dotados de generalidade e abstração. Dito de forma mais clara, apenas o presidente da República, os governadores e prefeitos teriam, de fato, poder regulamentar.

     

    As demais autoridades, de seu turno, quando vêm a expedir atos de tal natureza - gerais e abstratos - na realidade, não estariam exercendo genuíno poder regulamentar, mas sim o chamado poder normativo.

     

    Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo trilham o mesmo caminho, assim se manifestando:

     

    "A doutrina tradicional emprega a expressão 'poder regulamentar' exclusivamente para designar as competências do Chefe do Poder Executivo para editar atos administrativos normativos.

     

  • Doutrina de Carvalho Filho ><

  • POXAA, FALA SÉRIO NÉ. UMA HORA QUESTÃO CERTA QUANDO DIZ QUE É O PODER REGULAMENTAR É PRIVATIVO DOS CHEFES DOS PODERES EXECUTIVO, OUTRA HORA DIZ QUE QUALQUER ATO PRATICADO PELA ADMINISTRAÇÃO TB CONFIGURA PODER REGULAMENTAR. AFFF, SE FERRAR CESPE!!

  • Ano: 2017

    Banca: CESPE

    Órgão: Prefeitura de Fortaleza - CE

    Prova: Procurador do Município

    Com relação a processo administrativo, poderes da administração e serviços públicos, julgue o item subsecutivo.

     

    O exercício do poder regulamentar é privativo do chefe do Poder Executivo da União, dos estados, do DF e dos municípios.

    Parte superior do formulário

     

    Parte inferior do formulário

    Resposta: Certo

     

    Deus, tende piedade de nós...

  • Poxa errei a questão mesmo sabendo oque o Obviu era a alternativa "B", mas achei tão sei la facil tava na cara, que escolhi outra kkkk me ferrei. Essa Cespe é uma merda mesmo.

  • POLÊMICA! é muito ruim quando a banca aborda assuntos com intensas divergências doutrinárias.

    Para a doutrina tradicional, Poder regulamentar é sinônimo de Poder normativo, o que foi aceito pelo CESPE nessa questão. Alguns autores apontam que o Poder normativo é gênero, ou seja, é conferido à autoridade pública para editar normas genéricas e abstratas, nos limites da lei. E o Poder regulamentar seria espécie, e privativo do Chefe do Poder executivo (posição majoritária)

    Em que pese a divergência doutrinária, dava pra sacar que nessa questão o CESPE adotou uma visão minoritária, pelo fato de as outras opções  de respostas não serem cabíveis

  • Poder Regulamentar

    - Poder inerente ao Chefe do Executivo para editar decretos

     

    Atos normativos são editados por outras autoridades e órgãos com base no poder normativo

     

    - Decreto de execução: dar fiel execução às leis administrativas; não podendo ser delegado; atos de caráter geral e abstrato

     

    Atos normativos secundarios: não podem inovar o ordenamento jurídico

     

    Decreto autônomo: não precisa de lei prévia; apenas para (i) Organizar a Adm. Pública, sem aumento de despesa ou criação/extinção de órgãos ou (ii) extinção de cargos públicos vagos. Pode ser delegado

     

    - O Congresso Nacional pode sustar os atos normativos do Executivo que exorbitem do poder regulamentar

     

    Controle Judicial: Em caso de conflito com a lei que regumalenta, não cabe ADI (esta, apenas para atos normativos autônomos que ofendem diretamente a Constituição)

  • Na prova da PGM-Fortaleza a banca deu como correta a questão abaixo:

     

    Q801794. PGM- Fortaleza: "Com relação a processo administrativo, poderes da administração e serviços públicos, julgue o item subsecutivo.

    O exercício do poder regulamentar é privativo do chefe do Poder Executivo da União, dos estados, do DF e dos municípios.

    Certo

    Atenciosamente,

     

     

  • VER QUESTÃO Q866690

  • Gente, na minha humilde opiniao, esse tópico do assunto de Poder Regulamentar nunca deixará de ser polemico quando estivermos falando de CESPE. Em muitas questoes ela considera Poder Regulamentar e Poder Normativo como sendo sinonimos. Porém, em diversas outras ela mostra pensar que existe sim diferenciaçao entre um e outro. Acabei de responder  a questao a seguir e vejam o pensamento da CESPE safadgénha:

     

    Q801794: Com relação a processo administrativo, poderes da administração e serviços públicos, julgue o item subsecutivo.

    O exercício do poder regulamentar é privativo do chefe do Poder Executivo da União, dos estados, do DF e dos municípios.

    GABARITO: CERTO (ou seja, essa safada aqui diferencia os dois poderes)

     

    Conclusao: na dúvida, é melhor deixar em branco, porque nao existe consenso entre os examinadores e a fuleragem nao para e a minha raiva só cresce!

  • Questão anulável. A edição de regulamentos autorizados (de ordem técnica) pelas agências reguladoras advém do poder normativo e não do poder regulamentar. 

  •  Poder Regulamentar e Poder Normativo são sinonimos (Ao menos para Iades, e segundo meu prof). 

    Alguém códifica D Adm, pelo amor de Deus.

  • Sobral ensinou assim: Para FCC, DIPIETRO E ELY, poder regulamentar é privativo do chefe do poder executivo. Já para Carvalinho, rsrsr qlqr autoridade exerce.. Como a questão era de multipla escolha, por eliminação, dava p acertar.. mas certo/errado é mais complicado mesmo.. só Jesus

  • Dentro do P. Regulamentar existem os chamados, Regulamentos Autorizados, onde a própria lei autoriza a agência reguladora a editar as normas técnicas que completarão as disposições legais, estabelencedo o marco regulatório.

  • Carvalho Filho: Poder regulamentar pode ser exercido por outras autoridades, além do Chefe do Poder Executivo.

    Di Pietro: Poder regulamentar é privativo do Chefe do Executivo.

    A questão é: saber qual doutrina Cespe escolheu abrir para fazer a prova, na questão em comento, abriu Carvalho Filho.

  • Dica para questões CESPE sobre poder regulamentar: chore

  • Nesse tipo de questão não é necessário saber qual "doutrina" foi adotada pela banca, basta saber que Poder Regulamentar não inova, nem serve para punir, distribuir competências ou aplicar multas...

  • Atos normativos estão presente em três poderes: o hierárquico, o de polícia e o normativo.
     
    Nos atos normativos decorrentes do poder hierárquico a norma é INTERNA, com finalidade de ordenar a atuação dos órgãos subordinados, não se estende a pessoas estranhas pois decorre tão somente da hierarquia. 

    Nos atos normativos decorrentes do poder de polícia as normas atingem pessoas estranhas à Administração. A norma é EXTERNA e visa limitar o interesse individual em prol do coletivo. 

    Por fim, os atos normativos editados pelo poder normativo/regulamentar são apenas complementares à lei, visando sua fiel execução. Por exemplo, conceitos técnicos em portarias, regulamentos, resoluções etc.

  • tive até medo de marcar a letra B

  • Essa divergência doutrinária lasca o estudo dos Poderes Regulamentar e Normativo.

  • Poder regulamentar

  • GABARITO B

    No caso em tela, determinada agência regulamentadora, ao editar um ato normativo, com vistas a elucidar conceitos legais e regular determinado segmento de atividades consideradas estratégicas e de interesse público, está no exercício de seu poder regulamentar.

  • ESSA BANCA É UMA PALHAÇADA
  • Eu troco de roupa o Cespe já mudou a doutrina que adota em prova... tem colocar no gabarito aí : "cerrado"

  • Letra B. Se estamos diante de um ato normativo editado com a finalidade de regular determinado segmento da atividade econômica, o poder administrativo em questão é o regulamentar.

     


    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • Deveria haver uma lei obrigando todas bancas examinadoras explicarem detalhadamente as respostas das questões após as provas. Queria só ver a CESPE se explicar. Odeio essa b0st@.

  • facilmente poderíamos eliminar os poderes disciplinar e hierárquico, uma vez que a atividade desempenhada pela agência reguladora não se refere à aplicação de sanções (disciplinar) nem ao ordenamento de uma estrutura hierárquica, pois essa atividade normativa não se destina apenas aos serviços internos da agência.

    Contudo, não dá para eliminar totalmente as demais alternativas.

    O desempenho de atividades normativas possui, por sua natureza, um grau de discricionariedade,

    por mais técnica que seja a atividade. Assim, poderíamos dizer que houve alguma

    discricionariedade na atividade. Porém, como a questão detalhou bastante a “complexidade

    técnica” da atividade, vamos afastar essa alternativa, pois alguns autores defendem que atividades

    técnicas são exercidas sem ou com pouca discricionariedade.

    Numa análise superficial, poderíamos marcar o exercício do poder regulamentar. Ocorre que o

    poder regulamentar é desempenhado exclusivamente pelo chefe do Poder Executivo (Presidente

    da República, governadores, prefeitos), o que não é o caso da questão. Se a alternativa se referisse

    ao poder normativo – que é mais amplo que o regulamentar, abrangendo este inclusive –

    poderíamos marcá-la como alternativa.

    Nessa linha, ensina a Prof.ª Maria Sylvia Zanella Di Pietro que o poder regulamentar é apenas uma

    das formas de manifestação da competência normativa da Administração, envolvendo aquela que

    cabe ao Chefe do Executivo da União, dos Estados e dos Municípios para editar normas

    complementares à lei, para a sua fiel execução. Portanto, o poder regulamentar é apenas parcela

    do poder normativo, este sim de conteúdo bem mais abrangente.

    Porém, conforme vimos, não foi o chefe do Poder Executivo que regulamentou a matéria. Logo, a

    matéria poderia se inserir no poder normativo, mas não no poder regulamentar. Ressalva-se, no

    entanto, que parte da doutrina utilizar a expressão poder regulamentar com um sentido genérico.

    Nesse caso, o ato normativo da agência reguladora estaria inserido no poder regulamentar. Assim,

    o gabarito poderia ser a letra B.

    Sobra, então, apenas o poder de polícia. O poder de polícia tem por finalidade restringir e

    condicionar o exercício de atividades privadas em benefício da coletividade. Como a atividade

    normativa está direcionada para “determinado segmento de atividades consideradas estratégicas

    e de interesse público”, podemos considerar então que houve o exercício do poder de polícia.

    A banca considerou o gabarito como letra B. Infelizmente, essa é mais uma que entra para a conta

    das questões mal elaboradas.

    FONTE: estratégia concursos

  • Poder regulamentar

  • Essa questão vai ajudar a entender melhor a matéria, ou não...

    Acerca da organização administrativa da União, da organização e da responsabilidade civil do Estado, bem como do exercício do poder de polícia administrativa, julgue o item que se segue.

    A edição de ato normativo constitui exemplo do exercício do poder de polícia pela administração pública. (CERTO)

    Isso aqui é uma várzea!

  • GABARITO: B

    Poder regulamentar é a prerrogativa conferida à Administração Pública de editar atos gerais para complementar as leis e possibilitar sua efetiva aplicação. Seu alcance é apenas de norma complementar à lei; não pode, pois, a Administração, alterá-la a pretexto de estar regulamentando-a. Se o fizer, cometerá abuso de poder regulamentar, invadindo a competência do Legislativo.

  • Errei a questão mas acho que entendi o posicionamento da banca.

    A banca adotou o conceito amplo de poder regulamentar.

    Faz menção aqui ao chamado regulamento autorizativo. Os regulamentos autorizados suprem lacunas propositalmente deixadas pelo legislador. Podem ser realizados pelo chefe do executivo ou ainda por agências reguladoras, neste último caso através da edição de regulamentos autorizados em matérias estritamente técnicas.

  • Falou em ''ato normativo'' já olhem para ''regulamentar''!

  • GAB: LETRA B ---> ATENÇÃO

    Complementando!

    Fonte: Estratégia Concursos

    Facilmente poderíamos eliminar os poderes disciplinar e hierárquico, uma vez que a atividade desempenhada pela agência reguladora não se refere à aplicação de sanções (disciplinar) nem ao ordenamento de uma estrutura hierárquica, pois essa atividade normativa não se destina apenas aos serviços internos da agência. 

    Contudo, não dá para eliminar totalmente as demais alternativas. 

    O desempenho de atividades normativas possui, por sua natureza, um grau de discricionariedade, por mais técnica que seja a atividade. Assim, poderíamos dizer que houve alguma discricionariedade na atividade. Porém, como a questão detalhou bastante a “complexidade técnica” da atividade, vamos afastar essa alternativa, pois alguns autores defendem que atividades técnicas são exercidas sem ou com pouca discricionariedade. 

    Numa análise superficial, poderíamos marcar o exercício do poder regulamentar. Ocorre que o poder regulamentar é desempenhado exclusivamente pelo chefe do Poder Executivo (Presidente da República, governadores, prefeitos), o que não é o caso da questão. Se a alternativa se referisse ao poder normativo – que é mais amplo que o regulamentar, abrangendo este inclusive – poderíamos marcá-la como alternativa. 

    Nessa linha, ensina a Prof.ª Maria Sylvia Zanella Di Pietro que o poder regulamentar é apenas uma das formas de manifestação da competência normativa da Administração, envolvendo aquela que cabe ao Chefe do Executivo da União, dos Estados e dos Municípios para editar normas complementares à lei, para a sua fiel execução. Portanto, o poder regulamentar é apenas parcela do poder normativo, este sim de conteúdo bem mais abrangente. 

    Porém, conforme vimos, não foi o chefe do Poder Executivo que regulamentou a matéria. Logo, a matéria poderia se inserir no poder normativo, mas não no poder regulamentar. Ressalva-se, no entanto, que parte da doutrina utilizar a expressão poder regulamentar com um sentido genérico. Nesse caso, o ato normativo da agência reguladora estaria inserido no poder regulamentar. Assim, o gabarito poderia ser a letra B. 

    Sobra, então, apenas o poder de polícia. O poder de polícia tem por finalidade restringir e condicionar o exercício de atividades privadas em benefício da coletividade. Como a atividade normativa está direcionada para “determinado segmento de atividades consideradas estratégicas e de interesse público”, podemos considerar então que houve o exercício do poder de polícia. 

    A banca considerou o gabarito como letra B. Infelizmente, essa é mais uma que entra para a conta das questões mal elaboradas. 

  • Eu acabei de responder uma questão do CESPE onde o poder regulamentar era tido como exclusivo do chefe do Executivo. Brincadeira.

  • Estranho, acabei de fazer uma questão que dizia que o poder regulamentar era privativo do chefe do executivo

  •  CEBRASPE (CESPE) - Analista Técnico-Administrativo (DPU)/2016 - Acerca da organização administrativa da União, da organização e da responsabilidade civil do Estado, bem como do exercício do poder de polícia administrativa, julgue o item que se segue.

     

    A edição de ato normativo constitui exemplo do exercício do poder de polícia pela administração pública.

    Não entendi, pode ou não ser poder de polícia? Se levar essa questão como certa mesmo, a opção A seria a mais adequada, pq, apesar do Cebraspe aceitar que poder regulamentar é = a normativo e que pode ser delegado, o ato é editado justamente para regulamentar atividade.

    Essas interpretações do Cespe deixam qualquer um maluco.

  • Quando vejo uma questão fácil assim, penso logo que esta errada. Cespe é tenso.

  • Cespe não naga nem sai da moita, outra questão no mesmo ano e mais recente diz que o poder regulamentar (ou normativo) é privativo dos chefes do poder executivo (presidente,governadores e prefeitos), recomendação do professor Ricardo Barrios do Alfa é que tenham esse conceito como o conceito atual da Cespe...

  • Exceção ao Poder Regulamentar/ Normativo.

    Fenômeno chamado de deslegalização/delegificação --> Ocorre por meio da agência reguladora e a lei tem que estabelecer seus parâmetros.

    Ele é a retirada, pelo próprio legislador, e certas matérias do domínio da lei, passando-as ao domínio de regulamentos de hierarquia inferior em virtude da complexidade e velocidade técnica de transformação que exigem uma dinâmica normativa = EXERCÍCIO DE DISCRICIONARIEDADE TÉCNICA

    material: manual caseiro 2020

  • Quem acha a banca CESPE uma péssima banca, que não tem seriedade ao elaborar as questões, e que tem feito questões que nem eles mesmos sabem o gabarito, por favor deixe um like!

  • o que vale é pontuar !

  • Com relação a processo administrativo, poderes da administração e serviços públicos, julgue o item subsecutivo.

    O exercício do poder regulamentar é privativo do chefe do Poder Executivo da União, dos estados, do DF e dos municípios.

    Gabarito: Certo.

    É privativo ou não?

  • Em que pese ser um tema controverso para doutrina (e aparentemente para a banca), é importante lembrar que nos conceitos específicos do tema.

    Além de ser uma espécie de Poder Regulamentar (independente da vertente), seria também um Regulamento Autorizado (posição doutrinária, não está prevista expressamente na CF).

    Segundo as palavras do Juiz Federal Rafael Teixeira:

    "Em face dessa constatação empírica, parcela da doutrina atual, e o próprio Poder Judiciário, têm admitido a utilização do regulamento autorizado quando a lei, estabelecendo as condições, os limites e os contornos da matéria, deixa ao Executivo a fixação de normas técnicas(...)".

  • No Poder Regulamentar, além dos decretos regulamentares e autônomos, a doutrina menciona uma terceira espécie: regulamentos delegados/autorizados ou deslegalização (várias são as denominações utilizadas para categorizar a função normativa do Poder Executivo).

    Temos um regulamento delegado quando o Poder Legislativo, na própria lei, autoriza o Poder Executivo a disciplinar determinadas situações nela não descritas. A lei traça apenas linhas gerais e autoriza o Poder Executivo a complementá-la, e não simplesmente regulamentá-la.

    Segundo a doutrina tradicional, o regulamento delegado é inconstitucional, porque fere o princípio da separação entre os Poderes e o princípio da legalidade. A doutrina mais moderna, no entanto, admite o regulamento delegado no caso de leis que tratem de matérias eminentemente técnicas (a tendência atual, inclusive do Poder Judiciário, tem sido considerar legítima nessa hipótese). É o que acontece, por exemplo, com as agências reguladoras. A lei estabelece diretrizes gerais, digamos, relativas aos serviços de telefonia, e a própria lei autoriza a ANATEL a estabelecer normas que a complementem.

    Fonte: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito administrativo descomplicado. 27. ed. São Paulo: Método, 2019.

  • "parte da doutrina utilizar a expressão poder regulamentar com um sentido genérico. Nesse caso, o ato normativo da agência reguladora estaria inserido no poder regulamentar. Assim, o gabarito poderia ser a letra B."

    No entanto, a letra A tbm está certa.

    O poder de polícia se refere à prerrogativa que a Administração Pública possui de condicionar ou limitar bens, direitos e atividades com fim a resguardar o interesse público. Todas as agências reguladoras, em regra, exercem poder de polícia.

    E o poder de polícia se manifesta por atos normativos (normas gerais e abstratas; ex.: decretos, regulamentos) e concretos (atinge determinados indivíduos identificados; ex.: multa).

    E já existe precedente desse entendimento na banca:

    (Cebraspe – DPU/2016) A edição de ato normativo constitui exemplo do exercício do poder de polícia pela administração. GAB CERTO.

  • De acordo com o STF, a competência das agências reguladoras para editar atos normativos que visem à organização e à fiscalização das atividades por elas reguladas representa o exercício de seu poder administrativo

    R: Poder de polícia em sua função normativa

    Parecido, mas diferente. Destaque para Organização e fiscalização.

    Avante!

  • Respondi uma ha pouco tempo e ela deu como resposta poder de polícia. Praticamente iguais as questões

  • O CESPE ESCREVE AS QUESTÕES COM A BU*NDA E JUSTIFICA O GABARITO COM UM PEI*DO.