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ID
2377066
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O direito administrativo é

Alternativas
Comentários
  • a) o Direito Administrativo está em constante mudança, seja por mudança de leis, da doutrina ou mesmo da nossa jurisprudência. Logo, não é “estanque”, mas sim mutável – ERRADA;

     

    b) José dos Santos Carvalho Filho destaca que a classificação do direito em “direito público” e “direito privado” está, hoje, superada, uma vez que todo ramo do direito possui, de algum modo, normas de ambos os campos, ora com predomínio de regras de direito público, ora com predomínio de normas de direito privado. Continua o autor afirmando, então, que o “Direito Administrativo se insere no ramo do Direito Público, guardando maior intimidade com o Direito Constitucional, mas também está relacionado com outros ramos. O autor, na sequência, destaca as relações do Direito Administrativo com o Direito Processual, Penal, Tributário, do Trabalho, Civil e Comercial (ou Empresarial). Logo, a alternativa está de acordo com os ensinamentos de Carvalho Filho – CORRETA;

     

    c) realmente o Direito Administrativa seria um sub-ramo do direito público, mas não é “subordinado” a ele, mas sim o compõe (faz parte dele) – ERRADA;

     

    d) pelo contrário, o Direito Administrativo está inserido com as demais regras e princípios de outros ramos do Direito – ERRADA;

     

    e) o Direito Administrativo não regula apenas relações internas entre os agentes e os órgãos estatais, mas também as relações que os particulares pactuam com o Estado, como ocorre no exercício do poder de polícia – ERRADA.

     

     

    Gabarito: B.

    Hebert Almeida

  • Letra (b)

     

    De acordo com HLM, o direito administrativo é o “conjunto harmônico de princípios jurídicos que regem os órgãos, os agentes e as atividades públicas tendentes a realizar concreta, direta e imediatamente os fins desejados pelo Estado.

     

    No entanto, antes de serem ind icados o s pontos d e contato entre as disciplinas, vale a pena relembrar um assunto sempre co mentado: a antiga classificação romana, que admitia, como o s dois grandes ramos jurídicos, o Direito Público e o Direito Privado. Tal classificação está hoje superada, como registram praticamente todos os estudiosos. O fundamento está em que todo ramo jurídico contém, de algum modo, normas de ambos os campos; significa, portanto, que nenhuma disciplina se afigura inflexível quanto à natureza das normas que a integram.

     

    Se tal fundamento é verdadeiro, não menos o é o fundamento de que, em cada Direito, predominam as normas de um ramo so bre as do outro. E sob esse  aspecto não há dúvida de que o Direito Administrativo se insere no ramo  do Direito Público, t al como ocorre com o Direito Constitucional, o Direito Penal, o Direito Processual, o Direito Eleitoral e outros. No campo do Direito Privado ficam, em úl tima instância, o Direito Civil e o Direito Comercial (ou Empresarial, se assim se preferir).

     

    A rel ação de maior intimidade do Direito Administrativo é com o Direito Constitucional. E não poderia ser de outra maneira. É o Direito Constitucional que alinhava as bases e os parâmetros do Direito Administrativo; este é, na verdade, o lado dinâmico daquele. Na Constituição se encontram os p rincípios da Administração Pública (art. 37), as normas sobre servidores públicos (arts. 39 a 41) e as competências do Poder Executivo (arts. 84 e 85). São mencionados, ainda, na Lei Maior os institutos da d esapropriação (arts. 5º, XXIV, 182, § 4º, III, 184 e 24 3), das concessões e permissões de serviços públicos (art. 175), dos contratos administrativos e licitações (arts. 37, XXI, e 22, XXVII) e da responsabilidade extracontratual do Estado (art. 37, § 6º), entre outros.

     

    José dos Santos Carvalho Filho

  • B) O Direito Administrativo, embora autônomo, possui diversos pontos de conexão com outros ramos jurídicos:

    Direito Constitucional: A Constituição de 1988 dedicou um capítulo inteiro (Capítulo VII do Título III) ao regramento da atividade administrativa, denominado “Da Administração Pública”.

    Direito Civil: Especialmente no que concerne à teoria do ato administrativo, contratos, pessoas da Administração indireta, servidão administrativa e bens públicos; o recurso a regras do Código Civil, para solução de problemas administrativos, é bastante frequente.

    Direito Processual Civil: regramento processual da Ação de Improbidade Administrativa, previsto na Lei n. 8.429/92.

    Direito do Trabalho: o regime jurídico aplicado aos empregados públicos é, essencialmente, o previsto na Consolidação das Leis do Trabalho.

    Direito Penal: “Crimes contra a Administração Pública”. Além disso, a perda do cargo público constitui efeito das condenações criminais.

    Direito Processual Penal: os procedimentos adotados para apuração e julgamento dos crimes contra a Administração Pública fazem parte do campo específico de interesses do Direito Processual Penal.

    Direito Tributário: sobre o fato gerador das taxas, assevera-se que podem ser cobradas, para remunerar serviço público específico e divisível ou exercício efetivo do poder de polícia, duas modalidades de manifestação da função administrativa.

    Direito Empresarial: em que pese constituir ramo do Direito Privado, o Direito Empresarial também se relaciona com o Direito Administrativo, especialmente no tocante ao tema das empresas públicas e sociedades de economia.

    etc...

    Mazz, 2016

     

  • As bases do direito administrativo encontram-se no direito constitucional, possuindo relação com o direito processual, penal, tributário, trabalho, civil e empresarial.

  • ALTERNATIVA B

     

    A função administrativa encontra-se subordinada às finalidades Constitucionais e tem relação com diversas outras aréas do ramo do direito, como:

     

     O direito processual: É aquele que diz respeito aos processos civis e criminais. Trata-se do ramo do direito cuja função é a organização dos tribunais de justiça e a supervisão das pessoas que participam dos processos judiciais.

     

    O direito penal: Crimes contra a administração pública.

     

    O direito tributário: Segmento do direito financeiro que define como cobrar dos cidadãos  os tributos a eles relacionados, para gerar receita para o esrado. Tem como contraparte o direito fiscal ou orçamentário, que é o conjunto de normas jurídicas destinadas à regulamentação do financiamento das atividades do Estado. Direito tributário e direito fiscal estão ligados, por meio do direito financeiro, ao direito público.

     

    O direito trabalho: É o ramo do direito que regula as relações existentes entre empregados e empregadores.

     

    O direito civil: É o principal ramo do direito privado. Trata-se do conjunto de normas jurídicas (regras e princípios) que regulam as relações jurídicas entre as pessoas, sejam estas naturais ou jurídicas, que comumente encontram-se em uma situação de equilíbrio de condições.

     

    O direito empresarial: É uma especialidade jurídica parte do Direito Privado. Essa área da ciência jurídica cuida das atividades empresariais e do empresário, possuindo normas disciplinares sobre os direitos e obrigações dos empresários, sobre sociedades, contratos especiais de comércio, títulos de crédito e propriedade intelectual.

     

     

     

  • Cespe está utilizando muito o José Carvalho. :(

  • O Direito Administrativo inclui situações e normas que pertencem a outros ramos do direito público, como o Direito Constitucional e o Direito processual, e também normas de direito privado, a exemplo das normas que disciplinam as atividades industriais e comerciais do Estado.

    "O estudo moderno do Direito não mais comporta a análise isolada e estanque de um ramo jurídico. Na verdade, o Direito é um só; são as relações jurídicas que podem ter diferente natureza. Assim, embora de forma sucinta, é cabível indicar algumas linhas em que o Direito Administrativo se tangencia com outras disciplinas jurídicas"

    (José dos Santos Carvalho Filho)

  • GABARITO=B

     

    O erro da alternativa E ocorre ao afirmar: "um sistema de regras e princípios restritos à regulação interna das relações jurídicas entre agentes públicos e órgãos do Estado". 

     

    Na verdade, esse ramo do Direito, além disso, regula o relacionamento da ADM Pública com seus administrados. 

     

     

  • Lembre-se de que o Direito é um só. A divisão em áreas tem caráter meramente pedagógico. Não há que se falar em ramo isolado ou independente.

  • Hely Lopes Meirelles conceitua Direito Administrativo como "conjunto harmônico dos princípios jurídicos que regem os órgãos, os agentes e as atividades públicas tendentes a realizar concreta, direta e imediatamente os fins desejados pelo Estado."

  • Direito administrativo é um ramo do direito público responsável por nortear e disciplinar os membros e ações da função administrativa pública.

  • Estanque: estagnado.

     

  • A resposta é letra “B”.

     

    São raras as questões que abordam a relação do Direito Administrativo com outros ramos do Direito. E, de fato, o Direito é uma ciência UNA, inter-relacionada entre si. Por exemplo, na Constituição, há um capítulo “todinho” reservado à Administração Pública. As regras do Direito Tributário, especialmente as procedimentais, são administrativas. Os empregados das estatais são regidos pela CLT (Direito do Trabalho).

     

    Abaixo, os erros nos demais itens:

     

    Na letra “A”, perceba que é o inverso da letra “B”, nosso gabarito. Assim, com um pouco de concentração, o estudante eliminaria todas as alternativas e ficaria entre as letras “A” e “B”, e, com certa tranquilidade, marcaria letra “B”, afinal o Direito Administração não é estanque.

     

    Na letra “C”, é um sub-ramo do Direito Público, porém, não há uma relação de subordinação.

     

    Na letra “D”, dissociada?! É um conjunto de regras e princípios próprios, mas interpretado em conjunto com as demais disciplinas. Por exemplo, quando há uma lacuna nos contratos administrativos, regidos pela Lei Pública, adivinha a qual ramo o administrador se socorrerá? Supletivamente ao Direito Civil!

     

    Na letra “E”, a relação do Direito Administrativo é interna e externa. Veja o exemplo do exercício regular do poder de polícia, baseado na supremacia geral do Estado.

     

    Fonte: Prof. Cyonil Borges - https://www.tecconcursos.com.br/dicas-dos-professores/trepe-parte-ii-banca-cespe

  • Empresarial Não seria direito privado?
  • GABARITO - ''B''

     

    O direito comercial e o direito civil são os integrantes típicos do direito privado. Cabe observar, todavia, que não há ramo do direito em que todas as relações jurídicas sejam integralmente regidas pelo direito privado. Há determinadas relações, mesmo travadas exclusivamente entre particulares, que podem ter repercussão nos interesses da coletividade como um todo. Em casos assim, é comum o ordenamento estabelecer regras de direito público, impositivas, derrogatórias do direito privado, excluindo a possibilidade de as partes livremente fazerem valer sua vontade, afastando a incidência dos princípios basilares do direito privado: autonomia da vontade e liberdade negociai.

                    Por outro lado, também no âmbito dos ramos do direito classificados como ramos do direito público, inúmeras relações jurídicas sujeitam-se à aplicação subsidiária do direito privado, ou, até mesmo, são regidas predominantemente pelo direito privado.

                    O que não é possível é alguma atuação do Estado, em qualquer campo, ser regida exclusivamente pelo direito privado, com total afastamento de normas de direito público. O Estado pode integrar relações jurídicas regidas exclusiva ou predominantemente pelo direito público, o que ocorre na maioria das situações, e pode integrar relações jurídicas regidas predominantemente pelo direito privado, o que se verifica, por exemplo, quando atua no domínio econômico, como agente produtivo (Estado-empresário).

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    Direito administrativo descomplicado - Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, 15º Edição.

  • Ricardo Serrano, o Direito Empresarial tem ligação direta com o Direito Administrativo, exemplo claro disso são as Empresas Públicas e as Sociedades de Economia Mista que estão amplamente relacionadas.

  • Segundo Hely Lopes Meirelles, direito administrativo é o conjunto harmônico de princípios jurídicos que regem os órgãos, os agentes e as atividades públicas tendentes a realizar concreta, direta e imediatamente os fins desejados pelo Estado. Já Celso Antônio Bandeira de Mello afirma que "o direito administrativo é o ramo do direito público que disciplina a função administrativa, bem como as pessoas e órgãos que a exercem". Por seu turno, Maria Sylvia Zanella Di Pietro define o direito administrativo como o "ramo do direito público que tem por objetivo os órgãos, agentes e pessoas jurídicas administrativas que integram a Administração Pública, a atividade jurídica não contenciosa que exerce e os bens de que se utiliza para a consecução de seus fins, de natureza publica. Por sua vez, para José dos Santos Carvalho Filho, o direito administrativo pode ser considerado como "o conjunto de normas e princípios que, visando sempre o interesse público, regem as relações jurídicas entre as pessoas e órgãos do Estado e entre este e as coletividades a que devem servir. 
    Alexandre, Ricado. Direito administrativo/Ricardo Alexandre, João de Deus. 3º ed. rev., atual. e amp. - Rio de Janeiro: Forence; São Paulo: Método, 2017.

  • Direito Administrativo > Ramo do Direito Público > Autônomo .

     

    #FÉ!

     

  • Para quem não possui conta paga.

    Gabarito: Letra "B".

  • E - P.P

  • Galera, O direito administrativo é ramo jurídico, e como tal, se dedica ao estudo das regras e normas, sendo caracterizada como ciência normativa, impositiva que define os limites dentro dos quais a gestão pública pode ser executada.

     

    Fonte: Manual Caseiro- Direito Administrativo I- pag.: 6! 

     

    Abraços...

  • GABARITO: B

    DIREITO ADMINISTRATIVO: Ramo: AUTÔNOMO e NÃO CONTENCIOSO. NÃO DEPENDE de outro ramo do direito para existir. Mas se RELACIONA com outros ramos do direito!

    Contencioso , grosseiramente, é uma denominação utilizada para classificar procedimentos e processos nos quais temos duas partes, uma exigindo direitos que entende possuir, e outra que entende que a primeira não possui esses direitos. Regula conflitos entre partes. Ex: Direito Civil

    Já o Direito Administrativo, por ser basicamente uma norma de conduta, não possui o caráter contencioso, não regula conflitos, porque traça regras a serem cumpridas. Ele diz para o administrador público como a atividade deve ser exercida, ele vai dizer para o prestador de serviço público como realizar o serviço, ele vai dizer para o setor de compras como realizar a compra (Lei 8666)!  Ele faz parte do ramos do direito público. Exemplo: Direito Constitucional, penal, processual penal, tributário dentre outros.

  • O direito administrativo é

     a) um ramo estanque do direito, formado e consolidado cientificamente.

     b) um ramo do direito proximamente relacionado ao direito constitucional e possui interfaces com os direitos processual, penal, tributário, do trabalho, civil e empresarial. CERTO

    CONSTITUCIONALIZAÇÃO DO DIREITO ADMINISTRATIVO: Dá-se em dois sentidos, pela regulação em nível constitucional de matéria que antes eram tratadas pela legislação infraconstitucional e pela constitucionalização de princípios administrativos, que orientam o sistema jurídico.

     c) um sub-ramo do direito público, ao qual está subordinado.

     d) um conjunto esparso de normas que, por possuir características próprias, deve ser considerado de maneira dissociada das demais regras e princípios.

     e) um sistema de regras e princípios restritos à regulação interna das relações jurídicas entre agentes públicos e órgãos do Estado.

     

    Fonte: Direito Administrativo. Ricardo Alexandre e João de Deus

  • Quanto aos conceitos iniciais do Direito Administrativo:

    a) INCORRETA. Não é um ramo estanque, já que se relaciona com outros ramos do direito, como o constitucional e o tributário.

    b) CORRETA. O Direito administrativo possui várias conexões com outros ramos do direito.

    c) INCORRETA. Não há subordinação entre direito público e direito administrativo.

    d) INCORRETA. O direito administrativo possui normas e características próprias, mas que estão em conexão com as demais regras e princípios dos outros ramos do direito.

    e) INCORRETA. As regras e princípios do direito administrativo incidem nas relações internas e externas da Administração.

    Gabarito do professor: letra B.

  • Estanque: estagnado/vedado.

  • é o ramo do direito público que disciplina o exercício da função administrativa, e a atividade das pessoas e órgãos que a desempenham.

    ( ESTRATÉGIA CONCURSOS)

  • Gab B. Vide o comentário perfeito da Isadora Freire

  • GABARITO B

    E) O Direito Administrativo em determinados casos é usado também para a regulação entre as relações do Estado com a sociedade, como no caso da responsabilidade civil do Estado, em caso de danos sofridos por particulares na prestação de um serviço público, por exemplo.

  • Cuidado galera, o direito administrativo não é um sub-ramo;

  • é o ramo do direito publico que estuda administração publica em sentido estrito.

  • Segundo Hely Lopes Meirelles, o direito administrativo brasileiro sintetiza-se no “conjunto harmônico de princípios jurídicos que regem os órgãos, os agentes e as atividades públicas tendentes a realizar concreta, direta e indiretamente os fins desejados pelo Estado”.

    De acordo com Maria Sylvia Zanella Di Pietro, o direito administrativo é definido como: "o ramo do direito público que tem por objeto os órgãos, agentes e pessoas jurídicas administrativas que integram a administração Pública, a atividade jurídica não contenciosa que exerce e os bens que se utiliza para a consecução de seus fins de natureza pública".

    Por fim, José dos Santos Carvalho Filho, define o direito administrativo como sendo “o conjunto de normas e princípios que, visando sempre ao interesse público, regem as relações entre as pessoas e órgãos do Estado e entre este e as coletividades a que devem servir”.

  • Apenas raciocinando daria pra responder essa questão.

    O Direito Administrativo possui vertentes de diversas fontes.

    Sua principal fonte é a Constituição, de onde bebe a maioria de suas definições.

    Entretanto, também possui diversas ramificações advindas de outras fontes, como por exemplo, a fonte penal, que complementa nas sanções, punições e conceituações de crimes administrativos.

    A fonte advinda do direito tributário, que complementa para a imposição de normas tributárias da administração pública.

    A fonte advinda do direito civil, onde perpassa as matérias relativas aos direitos reais, bens públicos, servidão, de tal modo que é importantíssima essa relação administração/particular para direcionar a forma como a administração se relaciona com as pessoas civis e administrados.

    A fonte advinda do direito empresarial, onde busca temas referentes às relações entre as empresas públicas, sociedades de economia mista, etc.

    E também aos direitos processuais, onde perquiri acerca de prazos, questões relativas a competências, etc.

    Dentre várias outras fontes, que estão diretamente ligadas e conectadas com a acepção jurídica do direito administrativo.

  • GAB: B

    “Direito Administrativo se insere no ramo do Direito Público, guardando maior intimidade com o Direito Constitucional, mas também está relacionado com outros ramos. O autor, na sequência, destaca as relações do Direito Administrativo com o Direito Processual, Penal, Tributário, do Trabalho, Civil e Comercial (ou Empresarial).