SóProvas


ID
2377072
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O brasileiro naturalizado

Alternativas
Comentários
  • Alternativa C, correta!

     

    Art. 12, § 3º,CF/88:
    São privativos de brasileiro nato os cargos:
    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
    III - de Presidente do Senado Federal;
    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
    V - da carreira diplomática;
    VI - de oficial das Forças Armadas;
    VII - de Ministro de Estado da Defesa.

  • Gabarito letra c).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

     Art. 12, § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos: ("MP3.COM")

     

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República; ("P3")

     

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados; ("P3")

     

    III - de Presidente do Senado Federal; ("P3") (LETRA "A")

     

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; ("M") (LETRA "E")

     

    V - da carreira diplomática; ("C") (LETRA "C")

     

    VI - de oficial das Forças Armadas; ("O")

     

    VII - de Ministro de Estado da Defesa. ("M") (LETRA "B")

     

     

    Art. 12, § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

     

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

     

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:

     

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; (LETRA "D")

     

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;

     

     

     

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  • Em nome da defesa da soberania nacional, nosso constituinte restringiu o acesso à carreira diplomática. Isso porque o diplomata representa o Brasil em outros Estados, e poderia mais facilmente sucumbir aos interesses destes se fosse naturalizado. Seria difícil para um argentino naturalizado brasileiro celebrar um tratado que favorecesse o Brasil em detrimento da Argentina, por exemplo.

     

    As bancas examinadoras adoram fazer pegadinhas sobre esse tema. Vejamos, abaixo, alguns detalhes sobre os quais vocês devem ficar bastante atentos:

     

    1) O Senador ou Deputado Federal não precisa ser brasileiro nato. Apenas devem ser brasileiros natos o Presidente da Câmara dos Deputados e o Presidente do Senado Federal.

    2) O único Ministro de Estado que dever ser brasileiro nato é o Ministro da Defesa. Os outros Ministros podem ser brasileiros naturalizados.

    3) Os portugueses equiparados não podem ocupar cargos privativos de brasileiro nato. Isso porque eles recebem o tratamento de brasileiro naturalizado.

     

    Há, ainda, outras distinções constitucionais entre brasileiros natos e brasileiros naturalizados:

     

    a) O art.89, inciso VII, da CF/88 estabelece que 6 (seis) vagas do Conselho de República, órgão superior de consulta do Presidente da República, foram reservadas para brasileiros natos.

    b) O art. 5º, inciso LI, da CF/88 estabelece que os brasileiros natos não serão, em hipótese alguma, extraditados. Já os brasileiros naturalizados poderão ser extraditados em caso de crime comum cometido antes da naturalização ou de comprovado envolvimento com tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.

    c) O art. 222 da CF/88 estabelece restrições ao direito de propriedade de empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora de sons e imagens. Só poderão ser proprietários desse tipo de empresa brasileiros natos ou os naturalizados há mais de 10 anos. Se essa empresa for uma sociedade, pelo menos 70% do capital total e votante deverá pertencer a brasileiros natos ou naturalizados há mais de 10 anos. Um brasileiro naturalizado há menos de 10 anos também não poderá participar da gestão desse tipo de empresa.

     

     

    FONTE: ESTRATÉGIA CONCURSOS.

  • Gab. "C" 

     

    Mnemônico = MP3.COM

     

    Ministros do STF

    Presidente da República

    Presidente do Senado

    Presidente da Câmara 

    Carreiras Diplomáticas 

    Oficiais das Forças Armadas 

    Ministro Estado de Defesa

     

    #DeusnoControle 

  • CF/88:

    Art. 12. São brasileiros:

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa

  • Gab letra C conforme já postado pelos colegas.

    A letra D está errada porque só se aplica aos brasileiros natos.

  • "Felipe AlfaPapaFox" o erro do item D não é esse.
    Na verdade isso é aplicável sim ao naturalizado e ao nato. O erro do item D é pq existem exceções. Cuidado p/ não confundir o pessoal. 
    Cito a letra da lei:

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: (SE APLICA AO NATO E NATURALIZADO)
    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; (LETRA "D") 
    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;

  • O nível das questões de Analista é muito baixo. Já o de Técnico é muito elevado.

     

  • Gabarito:  Letra c) 

     Cargos Privativos de brasileiros natos:

     Presidente da República

     Vice- presidente da República

    Presidente da Câmara dos Deputados 

    Presidente do Senado Federal

    Ministro do Supremo Tribunal Federal

    Carreira diplomática

    Oficial da Forças Armadas

    Ministro da Defesa

     

    Além disso, será considerada perda de nacionalidade de brasileiro que:

    Tiver cancelado sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional.

    Tiver adquirido outra nacionalidade, salvo nos casos

     * reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira.

    * imposição de naturalização pela norma estrangeiro ao brasileiro que mora no exterior como medida obrigatória para sua permanência ou para acesso aos direitos civis. 

     

     

  • MP3.COM

  • Morta e arrependida por não ter feito essa prova. 

  • LETRA C CORRETA 

    Cargos privativos de brasileiros natos MP3.COM

    Ministro do STF

    Presidente da republica e Vice

    Presidente da câmara dos deputados

    Presidente do senado

    Carreira Diplomaticas

    Oficial das Forças Armadas

    Ministro do Estado de Defesa

  • O pessoal acha que só porque encontram algumas questões fáceis quer dizer que a prova foi FÁCIL! Grande ilusão! Você precisa saber do básico até o mais avançado!

  • § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa 

  •  

     

     

    ROL TAXATIVO:   São privativos de brasileiro nato os cargos:

     

    Proteger a soberania e segurança nacional.

     

     ***  De MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL ( deve ser NATO)

     

    Somente brasileiros NATOS podem ser Ministros do Supremo Tribunal Federal.  Isso ocorre porque qualquer um dos Ministros do STF poderá ocupar a cadeira de Presidente do órgão.

     

    STJ =       Min.  Felix Fischer é alemão naturalizado brasileiro        Q795061

     

    I -         de Presidente e VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA;

    II -          de Presidente da Câmara dos Deputados;  Não é da Mesa Diretora.

    III -        de Presidente do Senado Federal;     Não é da Mesa Diretora.

     

    V -         da carreira diplomática;

    VI -         de oficial das Forças Armadas

    VII -         de Ministro de Estado da Defesa.

    Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam: (...)

     

     

    1) O Senador ou Deputado Federal não precisa ser brasileiro nato. Apenas devem ser brasileiros natos o Presidente da Câmara dos Deputados e o Presidente do Senado Federal.

     

    2)              O único Ministro de Estado que deve ser BRASILEIRO NATO É O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA. Os outros Ministros DE ESTADO podem ser brasileiros naturalizados.

     

    3)            Os portugueses equiparados NÃO podem ocupar cargos privativos de brasileiro NATO. Isso porque eles recebem o tratamento de brasileiro naturalizado.

     

     

     

     

    II - ADQUIRIR OUTRA NACIONALIDADE,   SALVO NOS CASOS (NÃO PERDE DEPOIS DE ADQUIRIR):

     

    a)           de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;

    Em tais casos, há o reconhecimento pelo Estado estrangeiro de que a nacionalidade brasileira é originária. Em termos simples, a Itália ou a Alemanha, por exemplo, reconhecem que a pessoa possui nacionalidade nata brasileira originária.

     

    b)           de IMPOSIÇÃO DE NATURALIZAÇÃO, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis:

     

    Por NÃO ser voluntária a aquisição da nacionalidade estrangeira, mas uma necessidade, não haverá perda da nacionalidade brasileira com a aquisição de outra nacionalidade.

     

     

    DICA:   EXIGÊNCIA, IMPOSIÇÃO   =       NÃO PERDE A NACIONALIDADE     Q824950      Q794701

     

    Q813950

     

    Caso um cidadão brasileiro seja obrigado a se naturalizar em outro país para ali permanecer NÃO haverá perda na nacionalidade brasileira.

     

    Q824950

    Como condição de permanência em seu território, a norma do país de residência de Pedro exige que ele se naturalize. Nessa hipótese, caso Pedro tenha reconhecida a sua nacionalidade pela lei estrangeira, NÃO perderá a nacionalidade brasileira.

     

  •                                                        CARGOS OCUPADOS POR BRASILEIROS NATOS, TAXATIVAMENTE!


    CHEFIA (linha sucessória de quem assume a presidência da república):
    - PRESIDENTE DA REPÚBLICA
    - VICE PRESIDENTE DA REPÚBLICA.
    - PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS 
    - PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL
    - MINISTROS DO STF (os 11 ministros)

     


    DEFESA:
    - OFICIAL DAS FORÇAS ARMADAS
    - MINISTRO DA DEFESA 
     


    REPRESENTAÇÃO NO EXTERIOR:
    - CARREIRA DIPLOMÁTICA.


    PARTICULARIDADES:
    - 6 BRASILEIROS NATOS NO CONSELHO DA REPÚBLICA
    - PRESIDENTE DO TSE (ocupado pelo ministro do STF)
    - VICE PRESIDENTE DO TSE (ocupado pelo ministro do STF)
    - PRESIDENTE DO CNJ (ocupado pelo ministro do STF).

     

     

     

     

    GABARITO ''C''

  • Alex Rodrigues

     

  • APENAS BRASILEIROS NATOS:

    MACETE:   MP3V.COM      

    MINISTRO DO STF 

    PRESIDENTE DA REPÚBLICA

    PRESIDENTE DA CÂMARA

    PRESIDENTE DO SENADO

    CARREIRA DIPLOMÁTICA

    OFICIAL DAS FORÇAS ARMADAS

    MINISTRO DA DEFESA

     

     

     

  • MP3.COM

    MINSTRO DO STF

    PRESIDENTE 

    1. REPÚBLICA 

    2. CAMARA DOS DEPUTADOS 

    3. SENADO FEDERAL

    CARREIRAS DIPLOMÁTICAS 

    OFICIAL DAS FORÇAS ARMADAS 

    MINISTRO DA DEFESA 

  • jacaré que dorme vira bolsa.

    li rápido e não vi que a C fala NÃO

  • Questão danada ! Atenção total ..

  • Leo seu comentario me ajudou bastante.. obrigada

  • Cargos privativos de brasileiros natos (BIZU):

    MP3.COM

    Ministro do STF

    P3 Presidente (e vice) da República, Presidente do Senado Federal, Presidente da Câmara dos Deputados

    .

    Carreiras Diplomáticas

    Oficiais das Forças Armadas

    Ministro do Estado de Defesa

    Gab: LETRA C

  • Letras A, B e E erradas e C correta. A Constituição Federal reserva aos brasileiros natos os seguintes cargos (art. 12, § 3º, CF):

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas;

    VII - de Ministro de Estado da Defesa.

    Letra D: errada. No caso de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira, o brasileiro que adquirir outra nacionalidade não perderá a nacionalidade brasileira (art. art. 12, § 4º, CF

  • MP3.COM

    Ministro do STF

    Presidente da República

    Presidente do Senado Federal

    Presidente da Câmara dos Deputados

    Carreiras Diplomáticas

    Oficial das Forças Armadas

    Ministro de Estado da Defesa

  • errei por falta de interpretação do NÃO :(

  • eita 'píula'

    ia vacilando por não ter visto o NÃO da letra c).

    ler com cuidado ou reler (se tiver tempo) é sempre bom.

    GABARITO: C

  • Nossa resposta é a da letra ‘c’, afinal, o naturalizado não poderá ocupar cargo da carreira diplomática, por expressa previsão do art. 12, § 3º, V, CF/88. As letras ‘A’, ‘B’ e ‘E’ trazem afirmações equivocadas pois todos os cargos listados são privativos de brasileiros natos. Por sua vez, a letra ‘D” é falsa pois o naturalizado não perderá a nacionalidade brasileira se a lei estrangeira reconhecer para ele nacionalidade originária (já que esta possibilidade está expressamente autorizada no art. 12, § 4º, II, ‘a’, da CF/88).

    Gabarito: C

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 12 § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa

    Abraço!!!

  • E O RODRIGO MAIA?

  • OK a C, tá correta. A opção D, também, não?

  • Errada a alternativa "D" Rafaella.

    Aquisição originária de outra nacionalidade não gera perda da nacionalidade brasileira.

    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:         

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;        

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis; 

  • MP3.COM

  • § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:         

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;         

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis; 

  • LETRA C

  • Não entendi essa questão. Pq ela pergunta sobre os brasileiros naturalizados e não Natos. O art. 12, § 3º versa sobre os cargos ocupados privativamente por brasileiros Natos.

  • ART. 12,§ 3º DA CF: São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa. 

  • O brasileiro naturalizado não poderá ocupar cargo da carreira diplomática.

  • Nossa resposta é a da letra ‘c’, afinal, o naturalizado não poderá ocupar cargo da carreira diplomática, por expressa previsão do art. 12, § 3º, V, CF/88. As letras ‘A’, ‘B’ e ‘E’ trazem afirmações equivocadas pois todos os cargos listados são privativos de brasileiros natos. Por sua vez, a letra ‘D” é falsa pois o naturalizado não perderá a nacionalidade brasileira se a lei estrangeira reconhecer para ele nacionalidade originária (já que esta possibilidade está expressamente autorizada no art. 12, § 4º, II, ‘a’, da CF/88).

    Gabarito: C

    Nathalia Masson | Direção Concursos

  • Gabarito: LETRA C!

    Art. 12, § 3º Cargos privativos de brasileiros natos MP3.COM

    Ministro do STF

    Presidente da republica e Vice

    Presidente da câmara dos deputados

    Presidente do senado

    Carreira Diplomáticas

    Oficial das Forças Armadas

    Ministro do Estado de Defesa

  • SÃO PRIVATIVOS DE BRASILEIRO NATO :

    Ministro do Supremo Tribunal Federal

    Presidente e Vice da República

    Presidente do Senado Federal

    Presidente da Câmara dos Deputados

    Carreira Diplomática

    Oficial das Forças Armadas

    Ministro de Estado da Defesa

    Além de:

    ❥ Presidente do CNJ (O presidente do CNJ é o Presidente do STF);

    ❥ Presidente do TSE (O presidente do TSE é ministro do STF).

  • GABARITO: ALTERNATIVA C.

    Em regra, não pode existir distinção entre brasileiros natos e naturalizados, exceto quando tal diferenciação for prevista na Constituição Federal, como acontece no art. 12, § 3º, da CF/88. Desta forma, o brasileiro naturalizado não poderá ocupar cargo da carreira diplomática, pois este é privativo de brasileiro nato, conforme dispõe o art. 12, § 3º, inciso V, da CF/88.

    Os cargos de Presidente do SenadoMinistro de Estado da Defesa e Ministro do Supremo Tribunal Federal, trazidos pelas outras alternativas, são privativos de brasileiro nato, logo o brasileiro naturalizado não pode ocupar. Veja:

    Art. 12 (...)

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal(Alternativa A)

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal(Alternativa E)

    V - da carreira diplomática(Alternativa C)

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa(Alternativa B)

    Além disso, a alternativa D está errada, porque afirma "perderá a nacionalidade brasileira no caso de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira", sendo que se trata de uma das exceções constitucionais que não ocorrerá a perda da nacionalidade, conforme disposto no art. 12, § 4º, inciso II, alínea a, CF/88.

    Art. 12 (...) 

    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    II - adquirir outra nacionalidadeSALVO nos casos:

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;

  • LETRA C

    MP3.COM

    Ministro do STF

    Presidente da republica e Vice

    Presidente da câmara dos deputados

    Presidente do senado

    Carreira Diplomaticas

    Oficial das Forças Armadas

    Ministro do Estado de Defesa

  • Resposta correta: letra C. Os cargos da carreira diplomática são privativos de brasileiro nato.

    Curiosamente, contudo, o cargo de Ministro das Relações Exteriores (que é o chefe da diplomacia brasileira) não é privativo de brasileiro nato. Entre os Ministros, apenas o da Defesa precisa ser brasileiro nato.