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ID
2377075
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal de 1988 (CF), a perda ou a suspensão dos direitos políticos se dará em caso de

Alternativas
Comentários
  • Alternativa C, correta!

     

    CF/88, Art. 15:

    É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
    II - incapacidade civil absoluta;
    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

  • Gabarito letra c).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

     

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado (NÃO CABE MAIS RECURSO);

     

    II - incapacidade civil absoluta;

     

    III - condenação criminal transitada em julgado (NÃO CABE MAIS RECURSO), enquanto durarem seus efeitos;

     

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

     

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

     

    Art. 37, § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

     

     

     

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  • A Constituição não explicita quais são os casos de perda e quais são os casos de suspensão dos direitos políticos. Entretanto, segundo a doutrina, esses dois institutos apresentam as seguintes diferenças:

    a) A perda se dá por prazo indeterminado, enquanto a suspensão pode se dar tanto por prazo determinado quanto por indeterminado;

    b) Na perda, a reaquisição dos direitos políticos não é automática após a cessação da causa; na suspensão, a reaquisição é automática.

     

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; (PERDA)

    II - incapacidade civil absoluta; (SUSPENSÃO)

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; (SUSPENSÃO)

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; (PERDA) OBS.: PRO TSE É SUSPENSÃO

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. (SUSPENSÃO)

     

    É importante ficarmos atentos quanto às consequências dos atos de improbidade administrativas. Segundo o art. 37, § 4º, os atos de improbidade administrativa resultarão na perda do mandato e na suspensão dos direitos políticos. É bastante comum que as bancas examinadoras tentem enganar os alunos dizendo que, no caso de improbidade administrativa, haverá perda do mandato e dos direitos políticos. Isso está errado! Nessa situação, haverá suspensão dos direitos políticos.

     

    FONTE: ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • Gabarito C

     

    Se cabe recurso não transitou em julgado. Caso transite em julgado cabe ação rescisória que é algo diferente. Somente a letra C consta como correto na CF:

     

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. -> suspensão.

  • CF/88:

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

  • Alguém, por favor, pode me explicar quando a improbidade administrativa resultará em perda de direitos políticos?

     

    Aquela questão. Marota, que você tem que optar pela menos errada.

  • Improbidade só resulta em suspensão, não?

  •  Art. 15 da Constituição.

  • sim charlie so em suspensao, mas a questao fala em perda OU suspensao. portanto  um ou outro

  • classificação de acordo com a doutrina majoritária:

    casosde perdas:

    cancelamento da naturalização por sentença TRANSITADA EM JULGADO;

    recusa de cumprir obrigação a todos impostas ou prestação alternativa...

    Casos de suspenção:

    incapacidade civil ABSOLUTA;

    condenação criminal TRANSITADA EM JULGADO enquanto durarem seus efeitos;

    improbidade administrativa nos termos da lei.

     

    OBS: segundo o STF, no caso de condenação criminal transitada em julgado, a suspenção dos direitos políticos é imediata, implicando imediata perda do mandato eletivo (norma autoaplicável, independe de qualquer intermediação legislativa).

  • LETRA C CORRETA 

    CF/88

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

    ART. 37 § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

  • GABARITO LETRA C

     

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda (DEFINITIVA) ou suspensão (TEMPORÁRIA) só se dará nos casos de:


    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; (PERDA)


    II - incapacidade civil absoluta; (SUSPENSÃO)


    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; (SUSPENSÃO)


    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; (PERDA)


    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. (SUSPENSÃO)

     


    PARA MEMORIZAR


    CINCO REI. (MINHA AUTORIA)


    C - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado


    IN - incapacidade civil absoluta;


    CO - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos


    RE - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;


    I - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º
     

     

    ______________________

     

    O que queremos? Tomar posse.

    E quando queremos? É irrelevante.

  • ué, mas a improbidade administrativa acarreta na suspensão e não na perda... 

  • Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

     

    a)condenação criminal por decisão de tribunal contra a qual caiba recurso. ERRADO

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos

     

     

    b)incapacidade civil relativa. ERRADO

    II - incapacidade civil absoluta;

     

     

    c)condenação em ação de improbidade administrativa, nos termos da lei. CERTO

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

     

     

    d)cancelamento da naturalização por decisão judicial de primeira instância. ERRADO

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

     

     

    e)condenação criminal por decisão judicial de primeira instância. ERRADO

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

     

    Melhor ler a Constituição do que ficar decorando letrinhas!

  • Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

     

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; (letra 'd' errada)

     

    II - incapacidade civil absoluta; (letra 'b' errada)

     

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; (letra 'a, e' errada)

     

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

     

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. (letra 'c' correta)

     

    robertoborba.blogspot.com.br

  • Isadora Moura,

     

    o enunciado da questão deixa claro que o examinador quer que você marque uma opção referente a perda OU a suspensão dos direitos políticos, não frisando um dos dois especificamente. 

    Veja: "De acordo com a Constituição Federal de 1988 (CF), a perda ou a suspensão dos direitos políticos se dará em caso de".

     

    E nas alternativas só temos a opção C que se encontra no Art. 15 da CF. Todas as demais estão incorretas.

     

    ;]

     

  • a) condenação criminal por decisão de tribunal contra a qual caiba recurso. (Enquanto durarem seus efeitos)

    b) incapacidade civil relativa. (Absoluta)

    c) condenação em ação de improbidade administrativa, nos termos da lei. (CORRETA)

    d) cancelamento da naturalização por decisão judicial de primeira instância. (Transitada em julgado)

    e) condenação criminal por decisão judicial de primeira instância. (Enquanto durarem seus efeitos)

  • Roberto B

     

    Complementando: 

    A alternativa A exige TRANSITO EM JULGADO.

  • Art 15 - É vedada a cassação dos direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de : 

    CICRI (MEMORIZAR)

    C -  CANCELAMENTO DA NATURALIZAÇÃO POR SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO.

    I - INCAPACIDADE CIVIL ABSOLUTA

    C - CONDENAÇÃO CRIMINAL TRANSITADA EM JULGADO, ENQUANTO DURAREM OS SEUS EFEITOS

    R - RECUSA DE CUMPRI OBRIGAÇÃO A TODOS IMPOSTA OU PRESTAÇÃO ALTERNATIVA, NOS TERMOS DO ART 5°, VIII

    I - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, NOS TERMOS DO ART 37,4

  • Art 15 - É vedada a cassação dos direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de : 

    CICRI (MEMORIZAR)

    C -  CANCELAMENTO DA NATURALIZAÇÃO POR SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO.

    I - INCAPACIDADE CIVIL ABSOLUTA

    C - CONDENAÇÃO CRIMINAL TRANSITADA EM JULGADO, ENQUANTO DURAREM OS SEUS EFEITOS

    R - RECUSA DE CUMPRI OBRIGAÇÃO A TODOS IMPOSTA OU PRESTAÇÃO ALTERNATIVA, NOS TERMOS DO ART 5°, VIII

    I - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, NOS TERMOS DO ART 37,4

  • Para quem perdeu a questão sempre atente para o "ou":  perda OU suspensão - lembre-se do raciocínio lógico..quando eu falo OU uma delas sendo verdadeira já serve. 

  • condenação criminal por decisão de tribunal contra a qual caiba recurso/ condenação criminal por decisão judicial de primeira instância -> Ocorre SUSPENSÃO quando há condenação criminal TRANSITADA EM JULGADO, enquanto durarem seus efeitos

    incapacidade civil relativa -> SUSPENSÃO no caso de Incapacidade Civil ABSOLUTA

    condenação em ação de improbidade administrativa, nos termos da lei -> Correto, caso de SUSPENSÃO

    cancelamento da naturalização por decisão judicial de primeira instância -> Ocorre PERDA dos direitos políticos quando há cancelamento da naturalização por SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO

     

  • C

  • Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: ABIN Prova: Agente de Inteligência

    ( Q874007 ) A condenação pela prática de ato de improbidade administrativa é hipótese de que resulta perda dos direitos políticos.

    Gabarito: ERRADO

    Ora ele diz que perda de direitos políticos em ato de improbidade administrativa está errado, ora ela diz que está certo!

    Esses examinadores exorbitam demais do "PODER" que lhes deram.

  • letra C ...pq fala de SUSPENSÃO e não de PERDA

     

    se for PERDA são aquelas 2 hipoteses,perda de naturalização por decisão judicial transitado e julgado e tem outra 

  • 1)      É VEDADA a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    Perda:

       - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

       - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa. OBS.: pro TSE é suspensão

    Suspensão:

       - incapacidade civil absoluta;

       - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

       - improbidade administrativa

  • 1)      É VEDADA a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    Perda:

      - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

      - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa. OBS.: pro TSE é suspensão

    Suspensão:

      - incapacidade civil absoluta;

      - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

      - improbidade administrativa

  • CIIRCO

    Cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    Incapacidade civil absoluta;

    Improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º;

    Recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    Condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos.

    ;p

  • A perda ou suspensão dos direitos políticos se dará em caso de:

    I – cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II – incapacidade civil absoluta;

    III – condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV – recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V – improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

    *********Improbidade administrativa é o ato ilegal ou contrário aos princípios básicos da Administração Pública no Brasil, cometido por agente público, durante o exercício de função pública ou decorrente desta.

    A Lei de Improbidade Administrativa define enriquecimento ilícito o ato de “auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades públicas”

    Possuem legitimidade para ajuizar ação de improbidade administrativa o Ministério Público e a pessoa jurídica lesada, conforme dispõe o artigo 17 da Lei 8.429/92. Art.

  • A perda ou suspensão dos direitos políticos se dará em caso de (art. 15, CFƒ88):

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

    O gabarito é a letra C.

  • Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

  • Direitos Políticos

    Perda ( quem perde CAE)

    CAncelamento naturalização ( sentença transitada em julgado)

    Escusa de consciência

    Suspensão (lembrar do ICONI > "ícone")

    Incapacidade absoluta

    CONdenação criminal

    Improbidade administrativa

  • Essa foi fácil de marcar, correto? A letra ‘c’ é nossa resposta, consoante prevê o art. 15, V. as letras ‘a’ e ‘e’ estão erradas porque a condenação criminal deve ser definitiva. A letra ‘b’ está errada porque a incapacidade civil deve ser absoluta. E, por fim, a letra ‘d’ é falsa pois o cancelamento da naturalização depende de decisão judicial definitiva. 

    Gabarito: C

  • LETRA C

  • Até deu pra responder certo, mas é possível sim a suspensão dos direitos políticos em decisão de primeira instância, basta que transite em julgado. Alternativas D e E não estão erradas.

  • De acordo com a Constituição Federal de 1988 (CF), a perda ou a suspensão dos direitos políticos se dará em caso de condenação em ação de improbidade administrativa, nos termos da lei.

  • GABARITO C (ART.15 / CF )

    (O QUE ESTÁ EM VERMELHO - ERRADO)

    A) condenação criminal por decisão de tribunal contra a qual caiba recurso. (TRANSITADO EM JULGADO - NÃO CAIBA RECURSO)

    B) incapacidade civil relativa. (ABSOLUTA)

    C) condenação em ação de improbidade administrativa, nos termos da lei.

    D) cancelamento da naturalização por decisão judicial de primeira instância. (TRANSITADO EM JULGADO - ESGOTADO EM TODAS AS INSTÂNCIAS)

    E) condenação criminal por decisão judicial de primeira instância. (TRANSITADO EM JULGADO - ESGOTADO EM TODAS AS INSTÂNCIAS)

  • outra questão ...

    Ano: 2017 Banca:  Órgão:  Prova: 

    A perda ou a suspensão dos direitos políticos do eleitor ocorrerá se sua naturalização for cancelada por sentença transitada em julgado. (x) certo