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Gabarito letra c).
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 121, § 4º Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando:
I - forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei;
II - ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais;
III - versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais; (NÃO HÁ MUNICIPAIS)
IV - anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais; (NÃO HÁ MUNICIPAIS)
V - denegarem habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção.
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Eu pensava que eleições federais seriam para Presidente da repúblia e vice e que só o TSE julgaria casos de inelegibilidade, mas descobri que não é. Por favor alguém me ajude, eleiçõe federais seriam para deputado federal? e eleições para presidente, seriam o quê, nacionais?
Agradeço desde já.
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Art. 121 § 3° do TSE para STF
São irrecorríveis as decisões do TSE, SALVO as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança (RE para o STF)
- contrariarem esta Constituição
- denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança
..............................
Art. 121 CF do TRE para o TSE TEM ADMISSIBILIDADE
- CONTRA disposição expressa desta CONSTITUIÇÃO ou de LEI REspE
- divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais REspE
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NÃO TEM ADMISSIBILIDADE
- versarem sobre INELEGIBILIDADE ou expedição de diplomas nas eleições FEDERAIS OU ESTADUAIS NÃO CABE ELEIÇÃO MUNICIPAL RECURSO ORDINÁRIO
- anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais RECURSO ORDINÁRIO
- DENEGAREM habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção RECURSO ORDINÁRIO
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PREVALECE A CONSTITUIÇÃO:
Art. 276. As decisões dos Tribunais Regionais são terminativas, salvo os casos seguintes em que cabe recurso para o Tribunal Superior:
I - especial:
a) quando forem proferidas contra expressa disposição de lei;
b) quando ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais.
II - ordinário:
a) quando versarem sobre expedição de diplomas nas eleições federais e estaduais;
b) quando denegarem habeas corpus ou mandado de segurança.
03 DIAS = PRAZO RECURSAL
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a) "divergirem da interpretação de lei de um tribunal eleitoral e de um tribunal regional federal." (F) Cabe Recurso Especial da decisão do TRE que contrariar a CF ou Lei; ou em caso de divergência entre TRE's. Não há qualquer mensão à TRF.
b) "versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais, estaduais ou municipais." (F) Não é o TRE que expede diploma municipal e sim as Juntas Eleitorais.
c) "versarem sobre inelegibilidade nas eleições federais ou estaduais." (V) Cabe Recurdo Ordinário para o TSE das decisões dos TRE's que versem sobre a expedição de diploma nas eleições federais e estaduais.
d) "determinarem a concessão de habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção." (F) Cabe Recurso Ordinário em caso de decisão o DENEGATÓRIA de HC ou MS.
e) "determinarem a anulação de diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais, estaduais ou municipais." (F) Novamente uma atribuição dos órgãos da justiça eleitoral em nível municipal. No caso, juízes eleitorais.
Seguindo em frente em busca do sonho.
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Art 121 CF
§ 4º - Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando:
I - forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei;
II - ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais;
III - versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais;
IV - anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais;
V - denegarem habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção.
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Gabarito - Letra "C"
Lei 4.737/65
Art. 29. Compete aos Tribunais Regionais:
[...]
Parágrafo único. As decisões dos Tribunais Regionais são irrecorríveis, salvo nos casos do art. 276.
Art. 276. As decisões dos Tribunais Regionais são terminativas, salvo os casos seguintes em que cabe recurso para o Tribunal Superior:
[...]
II – ordinário:
a) quando versarem sobre expedição de diplomas nas eleições federais e estaduais;
Ac.-TSE, de 27.11.2014, no REspe nº 44853 e, de 26.11.2013, no REspe nº 504871: cabimento de recurso ordinário se o feito versa sobre inelegibilidade ou envolve cassação de diploma ou mandato nas eleições federais ou estaduais.
Ac.-TSE, de 8.5.2008, na MC nº 2323: cabimento de recurso especial na hipótese de perda de mandato eletivo municipal.
cc
CF/88, Art. 121
§ 4º - Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando:
I - forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei; [Especial]
II - ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais; [Especial]
III - versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais; [Ordinário]
IV - anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais; [Ordinário]
V - denegarem habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção. [Ordinário]
#FacanaCaveira
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Priscila Elias, Deputado Federal representa o povo de um estado, assim como o Senador representa o próprio estado. Embora as eleições desses cargos ocorram junto com a de Presidente e Vice, essas são de nível estadual.
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O enunciado se refere a "somente". Deveria ser anulada.
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a) divergirem da interpretação de lei entre 2 ou mais TREs
b) versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais
c) versarem sobre inelegibilidade nas eleições federais ou estaduais.
d) determinarem a DENEGAÇÃO de habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção.
e) determinarem a anulação de diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais OU estaduais
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No caso da letra A, o recurso seria o especial para o TSE, caso a questão envolvesse apenas os TRE's.
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cada vez mais concurso significa ler a constituicao diariamente. cada vez mais...
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De acordo com a CF (art. 121, § 4º), compete ao TSE processar e julgar:
- Recurso Especial: a) quando a decisão do TRE tiver sido proferida contra expressa disposição de lei ou violar a CF;
b) quando ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais Tribunais Regionais Eleitorais.
- Recurso Ordinário, quando as decisões dos TRE’s: a) versarem sobre: I) inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais; ou II) anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais;
b) denegarem habeas corpus, mandado de segurança; habeas data ou mandado de injunção.
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Recurso Ordinário
TRE PARA TSE
III Versarem sobre inegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições Federais ou Estaduais
IV Anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos Federais ou Estaduais.
Bons estudos!!!
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C)
versarem sobre inelegibilidade nas eleições federais ou estaduais.
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São 5 situações:
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 121, § 4º Das decisões dos TRE somente caberá recurso quando:
I - forem proferidas CONTRA disposição expressa desta CF OU DE LEI;
II - ocorrer DIVERGÊNCIA na interpretação de LEI entre 2 OU + tribunais eleitorais;
III - versarem sobre INELEGIBILIDADE OU EXPEDIÇÃO DE DIPLOMAS nas eleições federais ou estaduais; (NÃO HÁ MUNICIPAIS)
IV - anularem diplomas ou decretarem a PERDA DE MANDATOS eletivos federais ou estaduais; (NÃO HÁ MUNICIPAIS)
V - DENEGAREM habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção.
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1) Enunciado da questão
Exige-se conhecimento acerca da
hipótese de cabimento de recurso de decisão dos Tribunais Regionais Eleitorais.
2) Base constitucional (Constituição Federal de 1988)
Art. 121. [...].
§ 4º. Das decisões dos Tribunais
Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando:
I) forem proferidas contra
disposição expressa desta Constituição ou de lei;
II) ocorrer divergência na
interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais;
III) versarem sobre
inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais;
IV) anularem diplomas ou
decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais;
V) denegarem habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção.
3) Base legal (Código Eleitoral)
Art. 276. As decisões dos
Tribunais Regionais Eleitorais são terminativas, salvo os casos seguintes em que cabe
recurso para o Tribunal Superior Eleitoral:
I) especial:
a) quando forem proferidas contra
expressa disposição de lei;
b) quando ocorrer divergência na
interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais.
II) ordinário:
a) quando versarem sobre
expedição de diplomas nas eleições federais e estaduais;
b) quando denegarem habeas corpus
ou mandado de segurança.
4) Exame das assertivas e identificação da resposta correta
a) Errada. Recurso especial
eleitoral quando ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais
tribunais eleitorais (Código Eleitora, art. 276, inc. I, alínea “b") e não quando divergirem da interpretação
de lei de um tribunal eleitoral e de um tribunal regional federal.
b) Errada. Recurso ordinário
eleitoral quando as decisões versarem sobre inelegibilidade ou expedição de
diplomas nas eleições federais ou estaduais (CF, art. 121, § 4.º, inc. III), mas não nas eleições municipais.
c) Certa. Recurso ordinário
eleitoral quando as decisões versarem sobre inelegibilidade nas eleições
federais ou estaduais. É que está expressamente previsto no art. 121, § 4.º,
inc. III, da Constituição Federal.
d) Errada. Recurso ordinário
eleitoral quando as decisões denegarem (e
não concederem) habeas corpus
ou mandado de segurança, conforme art. 276, inc. II, alínea “b", do Código
Eleitoral.
e) Errada. Recurso ordinário
eleitoral quando as decisões versarem sobre expedição de diplomas nas eleições
federais e estaduais (mas não nas
municipais), tal como determina o art. 276, inc. II, alínea “b", do
Código Eleitoral.
Resposta: C.
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A) Divergirem da interpretação de lei de um Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e de um Tribunal Regional Federal (TRF). Errada.
Entre TREs apenas
B) Versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais, estaduais ou municipais. Errada.
C) Versarem sobre inelegibilidade nas eleições federais ou estaduais. Correta.
D) Determinarem a concessão de habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção. Errada.
CESPE - Não caberá recurso da decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) que conceder habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção. Correta.
E) Determinarem a anulação de diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais, estaduais ou municipais. Errada.
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CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 121, § 4º Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando:
I - forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei;
II - ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais;
III - versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais; (NÃO HÁ MUNICIPAIS)
IV - anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais; (NÃO HÁ MUNICIPAIS)
V - denegarem habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção.