SóProvas


ID
2377090
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Caberá recurso das decisões dos tribunais regionais eleitorais somente quando estas

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra c).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    Art. 121, § 4º Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando:

     

    I - forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei;

     

    II - ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais;

     

    III - versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais; (NÃO HÁ MUNICIPAIS)

     

    IV - anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais; (NÃO HÁ MUNICIPAIS)

     

    V - denegarem habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção.

     

     

     

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  • Eu pensava que eleições federais seriam para Presidente da repúblia e vice e que só o TSE julgaria casos de inelegibilidade, mas descobri que não é. Por favor alguém me ajude, eleiçõe federais seriam para deputado federal? e eleições para presidente, seriam o quê, nacionais? 

    Agradeço desde já.

  •  

    Art. 121 § 3°  do TSE para STF

     São irrecorríveis as decisões do TSE, SALVO as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança (RE para o STF)

     

    -    contrariarem esta Constituição

     

    -   denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança

     

    ..............................

    Art. 121 CF      do TRE para o TSE      TEM ADMISSIBILIDADE

     

     

     

     

     -      CONTRA disposição expressa desta CONSTITUIÇÃO ou de LEI         REspE

     

     

     -     divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais   REspE

     

     

    ............................

     

                                        NÃO TEM ADMISSIBILIDADE

     

     

     -        versarem sobre INELEGIBILIDADE ou expedição de diplomas nas eleições FEDERAIS OU ESTADUAIS    NÃO CABE ELEIÇÃO MUNICIPAL     RECURSO ORDINÁRIO

     

     

     -        anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais     RECURSO ORDINÁRIO

     

     

     -        DENEGAREM habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção RECURSO  ORDINÁRIO

     

     

    ......................................

    PREVALECE A CONSTITUIÇÃO:

     

    Art. 276. As decisões dos Tribunais Regionais são terminativas, salvo os casos seguintes em que cabe recurso para o Tribunal Superior:

     

    I - especial:

     

    a) quando forem proferidas contra expressa disposição de lei;

     

    b) quando ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais.

     

    II - ordinário:

     

    a) quando versarem sobre expedição de diplomas nas eleições federais e estaduais;

     

    b) quando denegarem habeas corpus ou mandado de segurança.

     

     

     

    03  DIAS      =         PRAZO RECURSAL

  •  a) "divergirem da interpretação de lei de um tribunal eleitoral e de um tribunal regional federal." (F) Cabe Recurso Especial da decisão do TRE que contrariar a CF ou Lei; ou em caso de divergência entre TRE's. Não há qualquer mensão à TRF.

     b) "versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais, estaduais ou municipais." (F) Não é o TRE que expede diploma municipal e sim as Juntas Eleitorais.

     c) "versarem sobre inelegibilidade nas eleições federais ou estaduais." (V) Cabe Recurdo Ordinário para o TSE das decisões dos TRE's que versem sobre a expedição de diploma nas eleições federais e estaduais.

     d) "determinarem a concessão de habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção." (F) Cabe Recurso Ordinário em caso de decisão o DENEGATÓRIA de HC ou MS.

     e) "determinarem a anulação de diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais, estaduais ou municipais." (F) Novamente uma atribuição dos órgãos da justiça eleitoral em nível municipal. No caso, juízes eleitorais.

     

    Seguindo em frente em busca do sonho.

  • Art 121 CF

    § 4º - Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando:

    I - forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei;

    II - ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais;

    III - versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais;

    IV - anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais;

    V - denegarem habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção.

  • Gabarito - Letra "C"

     

    Lei 4.737/65

    Art. 29. Compete aos Tribunais Regionais:

    [...]

    Parágrafo único. As decisões dos Tribunais Regionais são irrecorríveis, salvo nos casos do art. 276.

     

    Art. 276. As decisões dos Tribunais Regionais são terminativas, salvo os casos seguintes em que cabe recurso para o Tribunal Superior:

    [...]

    II – ordinário:

    a) quando versarem sobre expedição de diplomas nas eleições federais e estaduais;

    Ac.-TSE, de 27.11.2014, no REspe nº 44853 e, de 26.11.2013, no REspe nº 504871: cabimento de recurso ordinário se o feito versa sobre inelegibilidade ou envolve cassação de diploma ou mandato nas eleições federais ou estaduais.

    Ac.-TSE, de 8.5.2008, na MC nº 2323: cabimento de recurso especial na hipótese de perda de mandato eletivo municipal.

     

    cc

    CF/88, Art. 121

    § 4º - Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando:

    I - forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei; [Especial]

    II - ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais; [Especial]

    III - versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais; [Ordinário]

    IV - anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais; [Ordinário]

    V - denegarem habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção. [Ordinário]

     

    #FacanaCaveira

  • Priscila Elias, Deputado Federal representa o povo de um estado, assim como o Senador representa o próprio estado. Embora as eleições desses cargos ocorram junto com a de Presidente e Vice, essas são de nível estadual.

  • O enunciado se refere a "somente". Deveria ser anulada.

  • a) divergirem da interpretação de lei entre 2 ou mais TREs

    b) versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais

     

    c) versarem sobre inelegibilidade nas eleições federais ou estaduais.

     

    d) determinarem a DENEGAÇÃO de habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção. 

     

    e) determinarem a anulação de diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais OU estaduais

  • No caso da letra A, o recurso seria o especial para o TSE, caso a questão envolvesse apenas os TRE's.

  • cada vez mais concurso significa ler a constituicao diariamente. cada vez mais...

  • De acordo com a CF (art. 121, § 4º), compete ao TSE processar e julgar:

    - Recurso Especial: a) quando a decisão do TRE tiver sido proferida contra expressa disposição de lei ou violar a CF;

    b) quando ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais Tribunais Regionais Eleitorais.

    - Recurso Ordinário, quando as decisões dos TRE’s: a) versarem sobre: I) inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais; ou II) anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais;

    b) denegarem habeas corpus, mandado de segurança; habeas data ou mandado de injunção.

  • Recurso Ordinário 

     

    TRE PARA TSE

     

    III Versarem sobre inegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições Federais ou Estaduais

    IV Anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos Federais ou Estaduais.

     

    Bons estudos!!!

  • C)

    versarem sobre inelegibilidade nas eleições federais ou estaduais.

  • São 5 situações:

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

    Art. 121, § 4º Das decisões dos TRE somente caberá recurso quando:

     

    I - forem proferidas CONTRA disposição expressa desta CF OU DE LEI;

     

    II - ocorrer DIVERGÊNCIA na interpretação de LEI entre 2 OU + tribunais eleitorais;

     

    III - versarem sobre INELEGIBILIDADE OU EXPEDIÇÃO DE DIPLOMAS nas eleições federais ou estaduais; (NÃO HÁ MUNICIPAIS)

     

    IV - anularem diplomas ou decretarem a PERDA DE MANDATOS eletivos federais ou estaduais; (NÃO HÁ MUNICIPAIS)

     

    V - DENEGAREM habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção.

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca da hipótese de cabimento de recurso de decisão dos Tribunais Regionais Eleitorais.

    2) Base constitucional (Constituição Federal de 1988)

    Art. 121. [...].

    § 4º. Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando:

    I) forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei;

    II) ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais;

    III) versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais;

    IV) anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais;

    V) denegarem habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção.

    3) Base legal (Código Eleitoral)

    Art. 276. As decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais são terminativas, salvo os casos seguintes em que cabe recurso para o Tribunal Superior Eleitoral:

    I) especial:

    a) quando forem proferidas contra expressa disposição de lei;

    b) quando ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais.

    II) ordinário:

    a) quando versarem sobre expedição de diplomas nas eleições federais e estaduais;

    b) quando denegarem habeas corpus ou mandado de segurança.

    4) Exame das assertivas e identificação da resposta correta

    a) Errada. Recurso especial eleitoral quando ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais (Código Eleitora, art. 276, inc. I, alínea “b") e não quando divergirem da interpretação de lei de um tribunal eleitoral e de um tribunal regional federal.

    b) Errada. Recurso ordinário eleitoral quando as decisões versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais (CF, art. 121, § 4.º, inc. III), mas não nas eleições municipais.

    c) Certa. Recurso ordinário eleitoral quando as decisões versarem sobre inelegibilidade nas eleições federais ou estaduais. É que está expressamente previsto no art. 121, § 4.º, inc. III, da Constituição Federal.

    d) Errada. Recurso ordinário eleitoral quando as decisões denegarem (e não concederem) habeas corpus ou mandado de segurança, conforme art. 276, inc. II, alínea “b", do Código Eleitoral.

    e) Errada. Recurso ordinário eleitoral quando as decisões versarem sobre expedição de diplomas nas eleições federais e estaduais (mas não nas municipais), tal como determina o art. 276, inc. II, alínea “b", do Código Eleitoral.

    Resposta: C.

  • A) Divergirem da interpretação de lei de um Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e de um Tribunal Regional Federal (TRF). Errada.

    Entre TREs apenas

    B) Versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais, estaduais ou municipais. Errada.

    C) Versarem sobre inelegibilidade nas eleições federais ou estaduais. Correta.

    D) Determinarem a concessão de habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção. Errada.

    CESPE - Não caberá recurso da decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) que conceder habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção. Correta.

    E) Determinarem a anulação de diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais, estaduais ou municipais. Errada.

  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    Art. 121, § 4º Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando:

     

    I - forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei;

     

    II - ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais;

     

    III - versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais; (NÃO HÁ MUNICIPAIS)

     

    IV - anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais; (NÃO HÁ MUNICIPAIS)

     

    V - denegarem habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção.