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Letra (c)
a) CF.88, Art. 165, § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
b) LRF, Art. 7o O resultado do Banco Central do Brasil, apurado após a constituição ou reversão de reservas, constitui receita do Tesouro Nacional, e será transferido até o décimo dia útil subseqüente à aprovação dos balanços semestrais.
c) Certo. No PPA 2016/2019, são divididos em Programas Temáticos e de Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado:
Programas temáticos: aquele que expressa e orienta a ação governamental para a entrega de bens e serviços à sociedade;
Programas de gestão, manutenção e serviços ao Estado: aquele que expressa e orienta as ações destinadas ao apoio, à gestão e à manutenção da atuação governamental.
Há ainda o tipo de programa denominado de operações especiais, os quais constam apenas na LOA
(EC)
d) L4320, Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.
e) Art. 165, § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
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O gabarito indica o item C como correto:
c) Os programas contidos no orçamento público dividem-se em temáticos; de gestão, manutenção e serviços ao Estado; e operações especiais, incluindo-se nesta última categoria os serviços da dívida externa.
No entanto, acredito que caberia recurso, uma vez que o item refere-se ao ORÇAMENTO PÚBLICO (LOA), e o certo é que o PLANO PLURIANUAL (PPA) é que se divide em temático, de gestão, manutenção e serviços ao Estado.
Segundo Paludo: o PPA 2016-2019 contém dois tipos de programas: Programa Temático e Programas de Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado.
Fonte: Augustinho Paludo, "Orçamento Público, AFO e LRF", ed. 6a.
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Qual o erro da alternativa E? Ela mencionou corretamente parte Art. 165, § 1º, não vejo erro.
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Jim Morrison, acho que é pq trata de DESPESAS de duração continuadas, e não de PROGRAMAS de duração continuada.
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Jim, creio que seja pelo fato da lei dizer que estabelece diretrizes" de forma regionalizada" e não, "nacional"...
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Marquei feito bobo a letra E, depois foi que eu vi NACIONAL, sendo que é ADM PUBLICA FEDERAL
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letra E: "Diretrizes de forma REGIONALIZADA", e não diretrizes nacionais.
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A. Errado. O único erro está no final, uma vez que a LOA (orçamento anual) é composto do orçamento fiscal, da seguridade social e das empresas CUJA MAIORIA DO CAPITAL SOCIAL COM DIREITO A VOTO PERTENÇA À UNIÃO.
B. Errado. Segundo o art. 7º da LRF, o resultado do Banco Central do Brasil, apurado após a constituição ou reversão de reservas, constitui receita do Tesouro Nacional, portanto é fonte do tesouro.
C. Certo. Em nosso curso, alertamos sobre isso na aula sobre estrutura programática:
"O programa é o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual. No PPA 2016-2019, são divididos em Programas Temáticos e de Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado:
Programas temáticos: aquele que expressa e orienta a ação governamental para a entrega de bens e serviços à sociedade;
Programas de gestão, manutenção e serviços ao Estado: aquele que expressa e orienta as ações destinadas ao apoio, à gestão e à manutenção da atuação governamental.
Há ainda o tipo de programa denominado de operações especiais, os quais constam apenas na LOA, portanto, não integrando o PPA."
Complementando, esse programa contém as ações de pagamento da dívida pública interna e externa.
D. Errado. Está invertido. O crédito suplementar incorpora-se ao orçamento aumentando dotação já existente, enquanto que o especial inclui nova despesa.
E. Errado. O PPA estabelece diretrizes para o Governo FEDERAL, pois cada ente da federação possui autonomia político – administrativa.
Resposta: letra C
Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-de-afo-comentada-do-trepe-analista-area-administrativa/
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De acordo com o MTO 2017 (pg. 37) "Os programas, que constam em ambos os instrumentos, são subdivididos em Programas Temáticos e Programas de Gestão. Todavia, na LOA, há alguns programas que não constam no PPA, que são os Programas compostos exclusivamente por Operações Especiais."
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A matéria mais tosca pra quem não quer área fiscal. Pqp
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Questão tosca...Gabarito dado pela banca está errado, já que o orçamento pública é a LOA e os programas temáticos e gestão, manutenção do estado estão no PPA.
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Letra C está errada.
Enquanto o crédito especial é incorporado ao orçamento, por adição da importância autorizada à dotação orçamentária, a despesa com crédito suplementar apresenta-se separadamente do orçamento.
A banca trocou as informações. Na verdade , é o credito suplementar que pode ser incorporado na prórpia LOA. MEu resumo sobre creditos suplementares e especiaiS: crédito suplementar, autorização legislativa é anterior à abertura do crédito, são autorizados por lei (podendo ser já na própria LOA ou em outra lei específica; crédito especial, autorização legislativa é anterior a bertura do crédito, são autorizados por lei específica (não pode ser na LOA). ou seja, o único credito que pode ser autorizado na LOA é o credito SUPLEMENTAR.
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Só complementando os demais comentários, erro da letra A é incluir "orçamentos de investimentos" - o orçamento anual incorpora somente despesas corrente.
a) O orçamento anual deve incorporar os orçamentos fiscal, de investimentos, da seguridade social e das empresas nas quais o poder público tenha participação.
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ERRO DA E:
Só porque foi trocada a forma REGIONAL pela NACIONAL. Pois as diretrizes são estabelecidas de forma "regionalizada".
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PPA 2016-2019
Complementando...
Art. 2o O PPA 2016-2019 é instrumento de planejamento governamental que define diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada, com o propósito de viabilizar a implementação e a gestão das políticas públicas.
Alternativa "E"
O plano plurianual estabelece diretrizes nacionais para as despesas de capital(ERRO) e para os programas de duração continuada
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Caros,
a) O orçamento anual deve incorporar os orçamentos fiscal, de investimentos, da seguridade social e das empresas nas quais o poder público tenha participação. (ERRADA)
R: O orçamento das empresas nas quais o poder público detenha participação majoritária com direito a voto é o próprio orçamento de investimentos citado na própria assertiva.
b) Na classificação orçamentária segundo a fonte dos recursos, os resultados obtidos pelo Banco Central do Brasil são considerados outras fontes. (ERRADA).
R: LC 101 - LRF - Art. 7°: O resultado do Banco Central do Brasil, apurado após a constituição ou reversão de reservas, constitui receita do Tesouro Nacional, e será transferido até o décimo dia útil subseqüente à aprovação dos balanços semestrais.
c) Os programas contidos no orçamento público dividem-se em temáticos; de gestão, manutenção e serviços ao Estado; e operações especiais, incluindo-se nesta última categoria os serviços da dívida externa. (CORRETA).
d) Enquanto o crédito especial é incorporado ao orçamento, por adição da importância autorizada à dotação orçamentária, a despesa com crédito suplementar apresenta-se separadamente do orçamento. (ERRADA).
R: A questão simplesmente inverteu a questão de dotação e autorização. Os crédito suplementares (reforço de dotação) é uma das exceções previstas na constituição do princípio da exclusividade, e é autorizado na própria Lei orçamentária com reserva de dotação específica para esse fim. Os crédito especiais não possuem prévia autorização na LOA e portanto, necessitam de autorização legislativa e indicação da fonte de recursos.
e) O plano plurianual estabelece diretrizes nacionais para as despesas de capital e para os programas de duração continuada (ERRADA).
R: Pessoal, atentos para questões como essa. Ví alguns comentários que disseram que apresentam dois erros nessa assertiva, entretanto há apenas um. A questão das diretrizes de forma regionalizada e não nacional. Sim, o PPA estabelece objetivos, diretrizes e metas, mas a questão não restringiu apenas diretrizes, ela afirmou que ele estabelece diretrizes independente se estabelece ou não metas e objetivos, MUITO CUIDADO, think out of the box.
Para comprovação do que estou mencionando, veja a questão: Q693334 (CESPE/2016/TCE-PR) que cobra exatamente isso, sendo a resposta da questão: a) O plano plurianual estabelece diretrizes para as despesas de capital.
~ Frase de Impacto ~
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tô muito ferrada.... minha nossa senhora...
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Quanto mais estudo, menos sei.
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ADM - ADMP e AFO = Matérias que eu estudo e nunca sei se sei ou se não sei. :B
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GAB:C
Os programas são divididos em Programas Temáticos e de Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado. Há ainda o tipo de programa denominado de operaçoes especiais, os quais constam apenas na LOA, portanto, não integrando o PPA.
São classificados como operaçoes especiais, por exemplo, os serviços da dÌvida externa!
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• Programa: o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual.
• Projeto: um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação do governo.
• Atividade: um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação do governo.
• Operações Especiais: as despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.
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Essa matéria é freud...
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Achei estranho considerarem a letra c certa. Está falando de PPA e LOA juntos, sem deixar isso claro.
Os programas contidos no orçamento público [que costuma ser considerado a LOA] dividem-se em temáticos; de gestão, manutenção e serviços ao Estado [que estão no PPA]; e operações especiais [que estão na LOA, e não no PPA], incluindo-se nesta última categoria os serviços da dívida externa.
Esse gabarito deveria estar errado.
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Galera, a questão está certíssima.
Depois de intensamente e pesquisar cheguei a seguinte conclusão:
A Lei Orçamentária Anual engloba os três tipos de programas: programa temático, programa de gestão e o programa de operações especiais.
Quer prova? A LOA-2019 apresenta, no volume II, a consolidação dos Programas de Governo dos três respectivos programas. Link: https://www2.camara.leg.br/orcamento-da-uniao/leis-orcamentarias/loa/2019/tramitacao/proposta-do-poder-executivo/Projeto.html
Exemplos:
Programas temáticos: 2012 - Fortalecimento e Dinamização da Agricultura Familiar
Programas de gestão e manutenção: 0550 - Controle Externo
Programas de operações especiais: 0901 - Cumprimento de Sentenças Judiciais
Além disso, o MTO-2019 faz uma alusão bem interessante: Os programas, que constam em ambos os instrumentos, são subdivididos em Programas Temáticos e Programas de Gestão. Todavia, na LOA, há alguns programas que não constam no PPA, que são os Programas compostos exclusivamente por Operações Especiais.
CONCLUSÃO:
>>> LOA: Contém todos os programas do governo (Programas temáticos; de gestão; e de operações especiais)
>>> PPA: Contém dois programas do governo (Programas temáticos; e de gestão)
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LETRA C
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Essa questão aborda muitos detalhes...
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A letra C já encontra-se desatualizada
Agora os Programas são divididos em Finalísticos; de gestão; e Operações especiais