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ID
2377129
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito da programação e da execução orçamentária e financeira, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)

     

    a) No contexto da revisão das ações, foi criado o Plano Orçamentário (PO), que constitui uma identificação orçamentária parcial ou total de uma ação, de caráter gerencial (ou seja, não constante na LOA), vinculada à ação orçamentária, e que tem por finalidade permitir que tanto a elaboração do orçamento quanto o acompanhamento físico e financeiro da execução ocorram num nível mais detalhado do que o do subtítulo (localizador de gasto) da ação

    (TCU)

     

    b) Os créditos especiais e extraordinários permitem a alteração da programação qualitativa da despesa, o que inclui a modalidade de aplicação. Portanto somente o crédito suplementar que não permite. (Estratégia concursos)

     

    c) Certo. D93872, Art . 9º As diretrizes gerais da programação financeira da despesa autorizada na Lei de Orçamento anual serão fixadas em decreto, cabendo à Secretaria do Tesouro Nacional, em ato próprio, aprovar o limite global de saques de cada Ministério ou Órgão, tendo em vista o montante das dotações e a previsão do fluxo de caixa do Tesouro Nacional

     

    d) Nesse caso estamos diante de uma descentralização externa (destaque). (EC)

     

    e) CF.88, Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

  • Letra C:

     

    DECRETO Nº 825 - Art. 18. A programação financeira correspondente às dotações descentralizadas, quando decorrentes de termo de convênio ou similar, será da responsabilidade do órgão descentralizador do crédito.

  • Tiago Costa, na minha opinião o comentário da letra B está equivocado. Modalidade de aplicação faz parte da programação quantitativa, conforme páginas 12 e 13 do MTO2017. A letra B está errada, pois não consta tal proibição, conforme página 97 do MTO 2017.

  • Vou indicar para comentário de professor e gente alguém vislumbrou  o erro da letra A?

     

    Objetivos (http://www.tesouro.fazenda.gov.br/web/stn/objetivos)

    O SIAFI é o principal instrumento utilizado para registro, acompanhamento e controle da execução orçamentária, financeira e patrimonial do Governo Federal. Desde sua criação, o SIAFI tem alcançado satisfatoriamente seus principais objetivos :

    a) prover mecanismos adequados ao controle diário da execução orçamentária, financeira e patrimonial aos órgãos da Administração Pública;

    b) fornecer meios para agilizar a programação financeira, otimizando a utilização dos recursos do Tesouro Nacional, através da unificação dos recursos de caixa do Governo Federal;

    c) permitir que a contabilidade pública seja fonte segura e tempestiva de informações gerenciais destinadas a todos os níveis da Administração Pública Federal;

    d) padronizar métodos e rotinas de trabalho relativas à gestão dos recursos públicos, sem implicar rigidez ou restrição a essa atividade, uma vez que ele permanece sob total controle do ordenador de despesa de cada unidade gestora;

    e) permitir o registro contábil dos balancetes dos estados e municípios e de suas supervisionadas;

    f) permitir o controle da dívida interna e externa, bem como o das transferências negociadas; 

    g) integrar e compatibilizar as informações no âmbito do Governo Federal;

    h) permitir o acompanhamento e a avaliação do uso dos recursos públicos; e

    i) proporcionar a transparência dos gastos do Governo Federal.

  • Vanessa, o erro da letra a é que o sistema utilizado é o SIOP e não SIAFI, veja:

    MTO 2017, PAG  100: "Considerando a necessidade de acompanhar tais entregas, a SOF instituiu o acompanhamento físico-financeiro das ações orçamentárias constantes na programação das Leis Orçamentárias Anuais por intermédio da Portaria SOF nº 103, de 19 de outubro de 2012. Para tal finalidade, foi desenvolvido o módulo “Acompanhamento Orçamentário” no SIOP."

    A portaria 103 de 2012 regulamentou o SIOP:

    "Art. 1º Instituir o sistema de acompanhamento da execução orçamentária, que engloba o registro físico-financeiro das ações constantes das Leis Orçamentárias Anuais – LOAs, observado o disposto nesta Portaria.

    § 1º O acompanhamento de que trata o caput será executado em nível de subtítulo das ações constantes na programação das LOAs e por unidade orçamentária, no tocante aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União.".

     

  • Este Decreto é de qual ano William?

     

  • Ainda não me convenci do erro da letra A.

  • Rodrigo Ribeiro a alternativa 'a' está errada porque o acompanhamento orçamentário é feito pelo PO (plano orçamentário) e não pelo Sistema Integrado de Administrção Financeira como a alternativa afirma.

    Plano Orçamentário – PO é uma identificação orçamentária, de caráter gerencial (não constante da LOA), vinculada à ação orçamentária, que tem por finalidade permitir que, tanto a elaboração do orçamento quanto o acompanhamento físico e fi nanceiro da execução, ocorram num nível mais detalhado do que o do subtítulo/localizador de gasto.

    Fonte: Orçamento Público, Afo e LRF, Augustinho Paludo, pág. 185. 

     

    Quanto ao erro da 'b', conforme questão (AUDITOR/TCE-PR/2016/CESPE) As alterações orçamentárias são feitas por meio de atos legais elaborados pela SOF.

  • Gabarito: C

     

    A. O Sistema Integrado de Administração Financeira do governo federal permite o acompanhamento orçamentário, por meio de dados físicos e financeiros dos subtítulos das ações.

    Errado. O SIAFI não permite o companhamento de dados físicos, apenas orçamentários e financeiros.

     

    B. As alterações orçamentárias são realizadas por meio de créditos suplementares, especiais ou extraordinários, sendo vedada a alteração na modalidade de aplicação.

    Errado. Os créditos especiais e extraordinários permitem a alteração da programação qualitativa da despesa, o que inclui a modalidade de aplicação. Portanto somente o crédito suplementar que não permite.

     

    C. Compete ao órgão descentralizador do crédito a programação financeira das dotações descentralizadas relativas a termo de convênio.

    Certo. Segundo o art. 9º do Decreto 93.782, a programação financeira será estabelecida por decreto, cabendo à Secretaria do Tesouro Nacional, em ato próprio, aprovar o limite global de saques de cada Ministério ou Órgão, mediante convênio ou de forma direta.

     

    D. A execução dos créditos orçamentários por unidade gestora pertencente a órgão de estrutura diferente da prevista na lei do orçamento constitui-se por meio de descentralização interna.

    Errado. Nesse caso estamos diante de uma descentralização externa (destaque).

     

    E. O acompanhamento orçamentário externo é atribuição dos tribunais de contas dos estados ou da União.

    Errado. O controle externo é competência do Poder Legislativo, que exercerá com apoio do respectivo Tribunal de Contas.

     

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-de-afo-comentada-do-trepe-analista-area-administrativa/

     

  • Boaa! O comentário do Wiliam está mais coerente com a questão! É exatamente o que ela está afirmando, de forma paragraseada. O ano do decreto é 1993, Iara. Joga no google. DECRETO Nº 825/93. 

     

    Bons estudossss

  • Esse professores do QConcursos são beeeem fracos.. Esse aí não sabe muito não, só lê..

  • A) MTO/2018 - Já na programação quantitativa, enquanto na dimensão financeira estima-se o montante necessário para o desenvolvimento da ação orçamentária, na dimensão física define-se a quantidade de bens e serviços a serem entregues.
    Considerando a necessidade de acompanhar tais entregas, a SOF instituiu o acompanhamento físico-financeiro das ações orçamentárias constantes na programação das Leis Orçamentárias Anuais por intermédio da Portaria SOF nº 103, de 19 de outubro de 2012. Para tal finalidade, foi desenvolvido o módulo “Acompanhamento Orçamentário” no SIOP.

     

    B)  Decreto nº 825/93, art. 9º Os créditos adicionais serão solicitados através do Sistema Integrado de Dados Orçamentários - SIDOR e abertos ou reabertos por grupo de despesa, especificando as fontes de recursos e as modalidades de aplicação.

    Não há vedação de alteração na modadidade de aplicação

     

    C) Decreto 825/93, art. 18. A programação financeira correspondente às dotações descentralizadas, quando decorrentes de termo de convênio ou similar, será da responsabilidade do órgão descentralizador do crédito. - GABARITO

     

    D) Trata-se de descentralização externa.

     

    E) A atribuição é do Poder Legislativo com auxílio dos tribunais de contas.

     

    Para achar as respostas dessa questão utilizei essas informações. Por favor, se cometi algum engano avisem-me. Obrigada

  • Essa questão foi mega profunda, fiquei triste :-(

    Como o SIAFI é utilizado para registro, acompanhamento e controle da execução orçamentária, financeira e patrimonial, eu imaginei que esse "dados físicos" fosse algo sobre patrimônio e fui certeira na A. 

  • Não entendi nada. E piorou com o comentário do professor que só leu o decreto e não explicou nada! Ler eu também sei! Quero é entender o que tá escrito!

  • Os professores não podem simplesmente ler a questão e dizer que está errada e pronto. É preciso explicar, pq muitas vezes a gente não tá vendo erro. Oww jesus...

  • Estou vendo que a A está levantando dúvidas , vou tentar dar uma luz:

     

    É bem simples , visto que o acompanhamento das ações orçamentárias é feito no SIOP (e não no SIAFI).  No SIOP existe o "módulo de acompanhamento orçamentário" , que é quem realiza o acompanhamento físico e financeiro das ações orçamentárias constantes da LOA. 

     

     

     

    Vou colar um trecho do MTO para quem tiver curiosidade:

    MTO: Durante a programação QUALITATIVA são definidas as principais informações de uma ação ou plano orçamentário. Nessa etapa, o órgão ou a unidade orçamentária especifica o produto dessa ação, ou seja, o que será produzido ou prestado, e a respectiva unidade de medida. Já na programação QUANTITATIVA, enquanto na dimensão financeira estima-se o montante necessário para o desenvolvimento da ação orçamentária, na dimensão física define-se a quantidade de bens e serviços a serem entregues. Considerando a necessidade de acompanhar tais entregas, a SOF instituiu o acompanhamento físico-financeiro das ações orçamentárias constantes na programação das Leis Orçamentárias Anuais por intermédio da Portaria SOF nº 103, de 19 de outubro de 2012. Para tal finalidade, foi desenvolvido o módulo “Acompanhamento Orçamentário” no SIOP.

  • Aff..que questão difícil e o cometário do professor não ajudou muito! Ele só leu não explicou.