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ID
2377144
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Em uma relação colaborativa entre organizações privadas e o Estado, na qual as organizações participam do processo decisório e recebem uma série de atribuições referentes às políticas públicas, predomina o

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)

     

    No neocorporativismo (corporativismo societal), os grupos de interesse passam a ser institucionalizados, com monopólio de representação, com status público/político, participando do processo decisório que afeta as categorias.

     

    Fonte: https://www.pontodosconcursos.com.br/artigo/14554/vinicius-ribeiro/adm-publica-tre-pe-ajaa

  • Modelos de intermediação de interesses:

    - Clientelismo

     

    - corporativismo ou corporativismo estatal, neocorporativismo ou corporativismo societal:

     

    - insulamento burocrático

     

    "O modelo corporativo se apresenta, pois, como fórmula contraposta ao modelo sindical, que seria o gestor do conflito subjacente à sociedade industrializada ou em vias de desenvolvimento e o transformaria de quando em quando, em uma eventual relação de força entre trabalho e lucro. O modelo Corporativo impediria justamente a formação de elementos de conflito, articulando as organizações de categoria em associações entre classes e prefixando normas obrigatórias de conciliação [...] O modelo corporativo defende q colaboração entre as classes no âmbito da categoria."
    A diferença consiste, segundo o mesmo Bobbio, em que: "...num sistema Neocorporativista a organização representativa de interesses particulares é livre para aceitar ou não suas relações com o Estado, contribuindo, portanto, para definí-las enquanto que no Corporativismo clássico é o próprio Estado que impõe e define estas relações".

  • LETRA B, correta!

     

    "O neocorporativismo (ou corporativismo societal) – nesse caso a representação ocorre entre a sociedade civil e o Estado. Existe um grande número de associações/entidades representativas que passam a decidir com o Estado a questão das políticas públicas. Regra geral, elas também detêm o monopólio da representação; no entanto, o Estado não cria essas entidades, mas concedelhes o reconhecimento institucional e lhes delega algumas funções (públicas ou semipúblicas – Claus Offe,1989). No neocorporativismo são as entidades privadas que conquistam o direito de participar do processo decisório. 

    [...]

     

    Atenção: São diferenças marcantes entre o corporativismo e o neocorporativismo: no primeiro caso, o Estado cria as entidades e impõe às regras do jogo; e no segundo, o Estado não cria, e as associações e entidades representativas são livres para aceitarem (ou não) a representação de interesses."

     

     

     

    Fonte: Administração Pública - Augustinho Paludo - 3ª Ed. [2013]

  • A- NEOLIBERALISMO: neoliberalismo é um conjunto de ideias políticas e econômicas capitalistas que defende a não participação do estado na economia, onde deve haver total liberdade de comércio, para garantir o crescimento econômico e o desenvolvimento social de um país.

    B- NEOCORPORATIVISMO (GABARITO): Neocorporativismo é conceito político usado para analisar o conjunto de mudanças ocorridas nas relações entre o Estado e as organizações representativas dos interesses particulares, em países com regime democrático. Surgiu como reação ao individualismo e à atomização produzidos pelo neoliberalismo.

    C- CLIENTELISMO: era um subsistema de relação política, com uma pessoa recebendo de outra a proteção em troca do apoio político. O clientelismo nada tem em comum com o coronelismo, nem se reedita relação análoga àquela entre suserano e vassalo do Sistema Feudal.

     

  • Gab. "B"

     

    O neocorporativismo é um conceito um tanto quanto recente na Ciência Política utilizado para representar as relações entre o Estado e organizações que representam interesses particulares. Dessa forma, o neocorporativismo pode ser entendido como a participação de grandes grupos sociais organizados na formação da política do Estado, principalmente da política econômica.

     

    #DeusnoComando 

  • Modelos de intermediação de interesses

    1. Clientelismo: “relação entre atores políticos que envolve concessão de benefícios públicos, na forma de empregos, benefícios fiscais, isenções, em troca de apoio político, sobretudo na forma de voto”

    2. Corporativismo: É uma prática de organização social, por meio de entidades representativas que detêm o monopólio da representação. Possuem a finalidade de remover ou neutralizar os conflitos

    2.1. Corporativismo estatal: O Estado escolhe os interlocutores das entidades representativas, controlando-as.

    2.2. Neocorporativismo: As associações/ entidades representativas passam a decidir com o Estado as questões políticas. Neste modelo, o Estado não cria as entidades, apenas concede-lhes o reconhecimento institucional e lhes delega algumas funções. “As entidades privadas que conquistam o direito de participar do processo decisório”. Originou-se na Europa como fruto do capitalismo e da democracia

     

    Fonte: Administração Geral e Pública para Auditor Fiscal da Receita Federal e Auditor Fiscal do Trabalho. Autor: Augustino Paludo.

  • Neocorporativismo: é conceito político usado para analisar o conjunto de mudanças ocorridas nas relações entre o Estado e as organizações representativas dos interesses particulares, em países com regime democrático. Surgiu como reação ao individualismo e à atomização produzidos pelo neoliberalismo.

    O Neocorporativismo pode ser entendido como a participação de grandes grupos sociais organizados na formação da política do Estado, principalmente da política econômica.

  • GABARITO B

     

    Além desses modelos de intermediação de interesses, Elisabete Moreira (2016) cita mais dois:

     

    Fisiologismo troca de favores no corpo do Estado, em qualquer Poder, e está associado à ideia de corrupção política.

    Rent Seeking discurso da denuncia da direita, de que o estado e a sociedade estão sendo vitimados pela “busca de rendas ou vantagens extra-mercado” por grupos determindos

  • A resposta é a letra B.

     

    No neocorporativismo, também chamado de corporativismo societal, as entidades privadas conquistaram o direito de participar do processo decisório. Diferentemente do corporativismo estatal, o corporativismo societal agrega grupos de interesse da sociedade que condicionam o poder estatal, deixando-o mais dependente de sua força e organização.

     

     

    Sobre a letra A, o neoliberalismo é uma doutrina que retoma os antigos ideais do liberalismo clássico, preconizando a mínima intervenção do Estado na economia. Nesse modelo socioeconômico, temos a máxima desregulamentação da força de trabalho, com a diminuição da renda e a flexibilização do processo produtivo. Outra premissa básica do neoliberalismo é o desaparelhamento do Estado, ou seja, as privatizações. Nesse sentido, a função do Estado é apenas garantir a infraestrutura básica para o bom funcionamento e escoamento da produção de mercadorias, bem como a intervenção na economia em tempos de eventuais crises.

     

    Sobre a letra C, o Dicionário Aurélio (2016) conceitua clientelismo como a maneira de agir que consiste numa troca de favores, benefícios ou serviços políticos ou relacionados com a vida política. Nesse mecanismo, temos uma relação do tipo assimétrica (ação entre desiguais), onde políticos e Governo trocam serviços e empregos por votos, com setores pobres da população.

     

    Sobre a letra D, o corporativismo privado surgiu na Idade Média como uma forma de organização da sociedade. O corporativismo era uma prática em que artesãos e comerciantes promoviam a regulamentação de suas atividades. Dessa forma, pretendiam ordenar as margens de lucro, baratear os custos de produção e evitar o predomínio da concorrência.

     

    Sobre a letra E, no âmbito público, temos o chamado corporativismo estatal, uma prática que se baseia em entidades representativas de interesses. Em suma, é uma ação sindical ou política, em que prevalece a defesa dos interesses ou privilégios de um setor organizado da sociedade (Dicionário Aurélio, 2003). Segundo Schmitter (1974)[1], corporativismo “é um sistema de representação de interesses cujas unidades constituintes são organizadas em um número limitado de entidades singulares, compulsórias, não competitivas, hierarquicamente ordenadas e funcionalmente diferenciadas, reconhecidas ou licenciadas (quando não criadas) pelo Estado, às quais é concedido monopólio de representação dentro de sua respectiva categoria em troca da observância de certos controles na seleção de seus líderes e na articulação de demandas e suporte”.

  • No neocorporativismo, também chamado de corporativismo societalas entidades privadas conquistaram o direito de participar do processo decisório. Diferentemente do corporativismo estatal, o corporativismo societal agrega grupos de interesse da sociedade que condicionam o poder estatal, deixando-o mais dependente de sua força e organização.

    Sobre a letra A, o neoliberalismo é uma doutrina que retoma os antigos ideais do liberalismo clássico, preconizando a mínima intervenção do Estado na economia. Nesse modelo socioeconômico, temos a máxima desregulamentação da força de trabalho, com a diminuição da renda e a flexibilização do processo produtivo. Outra premissa básica do neoliberalismo é o desaparelhamento do Estado, ou seja, as privatizações. Nesse sentido, a função do Estado é apenas garantir a infraestrutura básica para o bom funcionamento e escoamento da produção de mercadorias, bem como a intervenção na economia em tempos de eventuais crises.

     

    Sobre a letra C, o Dicionário Aurélio (2016) conceitua clientelismo como a maneira de agir que consiste numa troca de favores, benefícios ou serviços políticos ou relacionados com a vida política. Nesse mecanismo, temos uma relação do tipo assimétrica (ação entre desiguais), onde políticos e Governo trocam serviços e empregos por votos, com setores pobres da população.

     

    Sobre a letra D, o corporativismo privado surgiu na Idade Média como uma forma de organização da sociedade. O corporativismo era uma prática em que artesãos e comerciantes promoviam a regulamentação de suas atividades. Dessa forma, pretendiam ordenar as margens de lucro, baratear os custos de produção e evitar o predomínio da concorrência.

     

    Sobre a letra E, no âmbito público, temos o chamado corporativismo estatal, uma prática que se baseia em entidades representativas de interesses. Em suma, é uma ação sindical ou política, em que prevalece a defesa dos interesses ou privilégios de um setor organizado da sociedade (Dicionário Aurélio, 2003). Segundo Schmitter (1974), corporativismo “é um sistema de representação de interesses cujas unidades constituintes são organizadas em um número limitado de entidades singulares, compulsórias, não competitivas, hierarquicamente ordenadas e funcionalmente diferenciadas, reconhecidas ou licenciadas (quando não criadas) pelo Estado, às quais é concedido monopólio de representação dentro de sua respectiva categoria em troca da observância de certos controles na seleção de seus líderes e na articulação de demandas e suporte”.

    Gabarito: letra B.

  • Alternativa A. Errado. O neoliberalismo consiste no pensamento que defende uma menor intervenção direta na economia por parte do Estado. Segundo essa doutrina o papel do Estado limitar-se-ia à atuação como agente regulador, quando imprescindível para o funcionamento do mercado.

    Alternativa B. Correto. O enunciado descreve corretamente as características do neocorporativismo: atuação das organizações sociais dentro do processo de decisão do Estado.

    Alternativa C. Errado. Clientelismo consiste no subsistema político baseado em troca de favores.

    Alternativa D. Errado. Organização que pretende regular a atuação de indivíduos que exercem atividades semelhantes. Surgiu na Idade Médica como forma de regular a prática dos ofícios dos artesão e dos comerciantes.

    Alternativa E. Errado. Organizações constituídas e controladas pelo Estado para defender interesses de um setor organizado da sociedade.

    Gabarito: B

  • A questão em análise nos apresenta um assunto relacionado aos Sistemas de Intermediação de Interesses para a formulação de políticas públicas. Para respondermos a essa questão, iremos conceituar cada uma das alternativas:

    Neoliberalismo: é uma doutrina econômica que circulou pela metade do século XX. Ela adaptou princípios do liberalismo clássico às exigências de um Estado regulador e assistencialista, que deveria controlar parcialmente o funcionamento do mercado.

    Corporativismo: é um sistema de intermediação de interesses entre Estado e sociedade civil, constituído através de unidades funcionais, não-competitivas, reconhecidas ou criadas pelo Estado, garantindo-lhes o monopólio de representatividade junto a suas respectivas categorias, em troca de controle sobre a escolha de seus líderes e articulações de demandas e apoio (Schmitter, 1974).

    Neocorporativismo:  um modelo institucional por meio do qual organizações de interesse consolidadas cooperavam entre si e com o Estado na definição de políticas pública. O neocorporativismo, surgiu de crítica aos modelos de democracias que adotaram o Welfare State. A dinâmica pluralista dos grupos de interesse tornava suas demandas excessivas, transcendendo os limites da tolerância da ordem econômica. Segundo Lobato (2007), nesse modelo, o Estado concede reconhecimento institucional às entidades provadas, as quais participam do processo decisório.

    Clientelismo: é um sistema característico de períodos burocrático-autoritários, onde ainda predomina a ausência de sistemas partidários fortes e a ainda fraca organização de grupos pluralistas de interesse. Esse sistema visa a “troca de favores".

    Corporativismo estatal: é um conjunto de formações com rigorosa centralização burocrática e sistemas partidário e eleitoral fracos ou inexistentes. Refere-se “aos autoritários, de capitalismo retardatário, sem experiência plena do pluralismo" (Schmitter, 1974). Nesse modelo, o Estado escolhe e controla os interlocutores das entidades representativas.

    Em face do exposto, podemos afirmar que a introdução da questão corresponde ao conceito de neocorporativismo. Sendo assim, o gabarito da questão é a letra “B".

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA “B.

    FONTES:
    SCHMITTER, Philippe C. Still the Century of Corporatism? Review of Politics, n. 36, 1974.
    LOBATO, Lenaura. Políticas públicas; coletânea. Organizadores: Enrique Saravia e Elisabete Ferrarezi. – Brasília: ENAP, 2006.
  • Já pegue como definição pela banca! Anote!