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Letra (d)
Um dos objetivos do PDRAE foi a descentralização dos serviços sociais para estados e municípios. E também maior autonomia para as atividades executivas exclusivas do estado que adotaram a forma executiva.
Fonte: meu caderno
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Fonte: Plano Direitor de Reforma do Aparelho do Estado:
d) descentralizar a estrutura organizacional por meio da criação de novos formatos organizacionais, como as agências executivas e as regulatórias e as organizações sociais.
Essa alternativa se enquadra nos seguintes objetivos descritos no referido plano:
Objetivos para as Atividades Exclusivas: · Transformar as autarquias e fundações que possuem poder de Estado em agências autônomas, administradas segundo um contrato de gestão; o dirigente escolhido pelo Ministro segundo critérios rigorosamente profissionais, mas não necessariamente de dentro do Estado, terá ampla liberdade para administrar os recursos humanos, materiais e financeiros colocados à sua disposição, desde que atinja os objetivos qualitativos e quantitativos (indicadores de desempenho) previamente acordados; Agências Executivas.
Objetivos para os Serviços Não-exclusivos: · Transferir para o setor publico não-estatal estes serviços, através de um programa de “publicização”, transformando as atuais fundações públicas em organizações sociais, ou seja, em entidades de direito privado, sem fins lucrativos, que tenham autorização específica do poder legislativo para celebrar
Objetivos para a Produção para o Mercado: (..) · Reorganizar e fortalecer os órgãos de regulação· Agências Reguladoras.
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O objetivo da Reforma da Gestão Pública de 1995 é contribuir para a formação no Brasil de um aparelho de Estado forte e eficiente. Ela compreende três dimensões: a) uma dimensão institucional-legal, voltada à descentralização da estrutura organizacional do aparelho do Estado através da criação de novos formatos organizacionais, como as agências executivas, regulatórias, e as organizações sociais; b) uma dimensão gestão, definida pela maior autonomia e a introdução de três novas formas de responsabilização dos gestores – a administração por resultados, a competição administrada por excelência, e o controle social – em substituição parcial dos regulamentos rígidos, da supervisão e da auditoria, que caracterizam a administração burocrática; e c) uma dimensão cultural, de mudança de mentalidade, visando passar da desconfiança generalizada que caracteriza a administração burocrática para uma confiança maior, ainda que limitada, própria da administração gerencial.
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O objetivo da Reforma da Gestão Pública de 1995 é contribuir para a formação no Brasil de um aparelho de Estado forte e eficiente. Ela compreende três dimensões:
a) uma dimensão institucional-legal, voltada à descentralização da estrutura organizacional do aparelho do Estado através da criação de novos formatos organizacionais, como as agências executivas, regulatórias, e as organizações sociais;
b) uma dimensão gestão, definida pela maior autonomia e a introdução de três novas formas de responsabilização dos gestores – a administração por resultados, a competição administrada por excelência, e o controle social – em substituição parcial dos regulamentos rígidos, da supervisão e da auditoria, que caracterizam a administração burocrática; e
c) uma dimensão cultural, de mudança de mentalidade, visando passar da desconfiança generalizada que caracteriza a administração burocrática para uma confiança maior, ainda que limitada, própria da administração gerencial.
http://www.bresserpereira.org.br/rgp.asp
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Reforma da Gestão Público 1995
Objetivo: contribuir para a formação no Brasil de um aparelho de Estado forte e eficiente;
É compreendida em três dimensões:
1) Institucional-legal: descentralização da estrutura organizacional do estado através da criação de novos formatos organizacionais: AGÊNCIAS EXECUTIVAS, AGÊNCIAS REGULADORAS E ORGANIZAÇÕES SOCIAIS;
2) Dimensão de gestão, com maior autonomia e realizada através de três formas de responsabilização dos gestores:
- Administração por resultados;
- Competição por excelência
- Controle Social
3) Cultural: mudança da mentalidade, buscando uma confiança maior, mesmo que limitada, da própria administração gerencial.
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O objetivo da Reforma da Gestão Pública de 1995 é contribuir para a formação no Brasil de um aparelho de Estado forte e eficiente. Ela compreende TRÊS dimensões: Institucional-Legal, Gestão, Cultural.
Dimensão Institucional-Legal: voltada à descentralização da estrutura organizacional do aparelho do Estado através da criação de novos formatos organizacionais, como as agências executivas, regulatórias, e as organizações sociais;
Dimensão Gestão: definida pela maior autonomia e a introdução de três novas formas de responsabilização dos gestores: (Administração Por Resultados, Competição Administrada Por Excelência, Controle Social), em substituição parcial dos regulamentos rígidos, da supervisão e da auditoria, que caracterizam a administração burocrática;
Dimensão Cultural: de mudança de mentalidade, visando passar da desconfiança generalizada que caracteriza a administração burocrática para uma confiança maior, ainda que limitada, própria da administração gerencial.
Segundo o Presidente Fernando Henrique Cardoso, o Plano Diretor “procurou criar condições para a reconstrução da administração pública em bases modernas e racionais. No passado, constituiu grande avanço a implementação de uma administração pública formal, baseada em princípios racional-burocráticos, os quais se contra punham ao patrimonialismo, ao clientelismo, ao nepotismo, vícios estes que ainda persistem e que precisam ser extirpados. Mas o sistema introduzido, ao limitar-se a padrões hierárquicos rígidos e ao concentrar-se no controle dos processos e não dos resultados, revelou-se lento e ineficiente para a magnitude e a complexidade dos desafios que o País passou a enfrentar diante da globalização econômica.
A situação agravou-se a partir do início desta década, como resultado de reformas administrativas apressadas, as quais desorganizaram centros decisórios importantes, afetaram a “memória administrativa”, a par de desmantelarem sistemas de produção de informações vitais para o processo decisório governamental.
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O objetivo da Reforma da Gestão Pública (aparelho de Estado forte e eficiente)
. Ela compreende TRÊS dimensões:
1) Institucional-Legal,
2) Gestão,
3) Cultural.
Dimensão Institucional-Legal: voltada à DECENTRALIZAÇÃO da estrutura organizacional do aparelho do Estado através da criação de novos formatos organizacionais, como as agências executivas, regulatórias, e as organizações sociais;
Dimensão Gestão: definida pela MAIOR AUTONOMIA e a introdução de três novas formas de responsabilização dos gestores: (Administração Por Resultados, Competição Administrada Por Excelência, Controle Social), em substituição parcial dos regulamentos rígidos, da supervisão e da auditoria, que caracterizam a administração burocrática;
Dimensão Cultural: de MUDANÇA DE MENTALIDADE, visando passar da desconfiança generalizada que caracteriza a administração burocrática para uma confiança maior, ainda que limitada, própria da administração gerencial.
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GABARITO Letra "D"
Segundo o PDRAE:
A estratégia da reforma do aparelho do Estado está concebida a partir de três dimensões: a primeira, institucional-legal, trata da reforma do
sistema jurídico e das relações de propriedade;
A segunda é cultural, centrada na transição de uma cultura burocrática para uma cultura gerencial;
A terceira dimensão aborda a gestão pública a partir do aperfeiçoamento da administração burocrática vigente e da introdução da administração gerencial, incluindo os aspectos de modernização da estrutura organizacional e dos métodos de gestão.
O diagnóstico mostra que para uma reforma consistente do aparelho do Estado necessita-se, hoje, mais que um mero rearranjo de estruturas.
A superação das formas tradicionais de ação estatal implica descentralizar e redesenhar estruturas, dotando-as de inteligência e flexibilidade, e sobretudo desenvolver modelos gerenciais para o setor público capazes de gerar resultados.
Reformar o Estado significa melhorar não apenas a organização e o pessoal do Estado, mas também suas finanças e todo o seu sistema
institucional-legal, de forma a permitir que o mesmo tenha uma relação harmoniosa e positiva com a sociedade civil.
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PND, PDRAE, DASP... Quando isso mistura na cabeça da ruim.
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Aula muito boa sobre as reformas administrativas:
https://www.youtube.com/watch?v=22X3ypbcrr4
Bons estudos!!
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Legal a sua indicação Letícia, aula bem instrutiva.
Minha humilde contribuição: Letra D. Aos colegas sem condições financeiras de assinarem.
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Complementando:
C ) Cultural
E) Gestão/ gerencial
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ANOTAR AQUI SÓ PARA FIXAR NA MEMÓRIA
A)ERRADO, na verdade o PDRAE buscava aumentar a governança (isto é: a capacidade de implementar as políticas).
B)ERRADO, a reforma burocrática busca suprimir os elementos patrimonalistas, embora resquícios desse sistema tenham continuado (como práticas de clientelismo que perduram até os dias de hoje)
C)ERRADO, a mudança de mentalidade está compreendido na dimensão cultural (mudar a cultura e mentalidade das pessoas envolvidas no processo), a qual compreende a coexistência de valores patrimonialistas e burocráticos.
D)CORRETO, a dimensão institucional-legal encontrava obstáculos de ordem-legal. Nesta dimensão, o objetivo é a descentralização da estrutura organizacional.
E)ERRADO, essa é a dimensão gerencial.
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A questão em análise
nos apresenta um tema relacionado à implantação da Administração Pública
Gerencial. A partir da redefinição do papel do Estado com Luiz Carlos Bresser
Pereira (Ministro do Ministério da Administração Federal e da Reforma do
Estado, no governo de Fernando Henrique Cardoso, em 1995), no chamado de Plano
Diretor da Reforma do Aparelho do Estado – PDRAE, o “Estado
deixa de ser o responsável direto pelo desenvolvimento econômico e social pela
via da produção de bens e serviços para se adequar a uma nova função de Estado
Gerencial" (MATIAS-PEREIRA, 2018).
Para tanto, antes da
proposta apresentada pelo PDRAE, foi necessária a
distinção de três dimensões dos problemas existentes à época:
Dimensão institucional-legal: relacionada
aos obstáculos de ordem legal para o alcance de uma maior eficiência do
aparelho do Estado. Essa dimensão está relacionada à descentralização da
estrutura do Estado, por meio da atualização de novos formatos de atuação, como
as agências executivas, agências reguladoras e organizações sociais;
Dimensão cultural: definida pela coexistência de valores
patrimonialistas e principalmente burocráticos com os novos valores gerenciais
e modernos na administração pública brasileira. Essa dimensão tem por
finalidade proporcionar uma mudança de Cultura Organizacional na Administração Pública;
e
Dimensão gerencial: associada às práticas administrativas. Essa
dimensão visa proporcionar maior autonomia e responsabilização aos agentes públicos,
por meio de metodologias de Administração por Resultado, Excelência e Controle
Social.
Em face do exposto, podemos afirmar que a alternativa que
representa os desafios decorrentes da Dimensão Institucional-legal é a letra “D".
GABARITO DO
PROFESSOR: LETRA “D".
FONTES:
BRESSER-PEREIRA, Luiz Carlos. Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado. Brasília, 1995.
MATIAS-PEREIRA, José. Administração
Pública: foco nas instituições e ações governamentais. 5ª Ed. – São Paulo:
Atlas, 2018.
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A Reforma da Gestão Pública de 1995 compreendeu três dimensões:
a) uma dimensão institucional-legal, voltada à descentralização da estrutura organizacional do aparelho do Estado através da criação de novos formatos organizacionais, como as agências executivas, regulatórias, e as organizações sociais;
b) uma dimensão gestão, definida pela maior autonomia e a introdução de três novas formas de responsabilização dos gestores – a administração por resultados, a competição administrada por excelência, e o controle social – em substituição parcial dos regulamentos rígidos, da supervisão e da auditoria, que caracterizam a administração burocrática; e
c) uma dimensão cultural, de mudança de mentalidade, visando passar da desconfiança generalizada que caracteriza a administração burocrática para uma confiança maior, ainda que limitada, própria da administração gerencial.
Gabarito: D
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LETRA D
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O PDRAE realizou um diagnóstico dos problemas que se concentrou na distinção de três dimensões
do problema:
- Dimensão institucional-legal: obstáculos de ordem legal para o alcance de uma maior
eficiência do aparelho do Estado, tais como: regime jurídico dos servidores, regras de
licitação, estabilidade de servidores, falta de regularidade na realização de concursos, etc.
Nesta dimensão, o objetivo é a descentralização da estrutura organizacional, através da
criação de novos formatos organizacionais, como as agências executivas e as organizações
sociais.
- Dimensão cultural: coexistência de valores patrimonialistas e, principalmente, burocráticos
com novos valores gerenciais e modernos na administração pública brasileira. É necessário
que ocorra uma mudança cultural para que os princípios da administração pública gerencial
fossem aceitos.
Na dimensão cultural, o objetivo é a mudança de mentalidade.
- Dimensão gerencial (dimensão de gestão): associada às práticas administrativas. A boa
gestão é aquela que define claramente os objetivos, recruta os melhores indivíduos por
meio de concurso público e processos seletivos, treina permanentemente os funcionários,
desenvolve sistemas de motivação, dá autonomia e, ao final, cobra resultados.
Na dimensão gerencial, o objetivo é conferir maior autonomia aos gestores e introduzir três
novas formas de responsabilização: administração por resultados, controle social e
competição administrada por excelência.
O gabarito é a letra D.
Prof. Stefan Fantini - Estratégia
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GABARITO D
O PDRAE realizou um diagnóstico dos problemas que se concentrou na distinção de três dimensões do problema:
1-Dimensão institucional-legal: obstáculos de ordem legal para o alcance de uma maior eficiência do aparelho do Estado, tais como: regime jurídico dos servidores, regras de licitação, estabilidade de servidores, falta de regularidade na realização de concursos, etc.
Nesta dimensão, o objetivo é a descentralização da estrutura organizacional, através da criação de novos formatos organizacionais, como as agências executivas e as organizações sociais.
2-Dimensão cultural: coexistência de valores patrimonialistas e, principalmente, burocráticos com novos valores gerenciais e modernos na administração pública brasileira. É necessário que ocorra uma mudança cultural para que os princípios da administração pública gerencial fossem aceitos.
Na dimensão cultural, o objetivo é a mudança de mentalidade.
3- Dimensão gerencial (dimensão de gestão): associada às práticas administrativas. A boa gestão é aquela que define claramente os objetivos, recruta os melhores indivíduos por meio de concurso público e processos seletivos, treina permanentemente os funcionários, desenvolve sistemas de motivação, dá autonomia e, ao final, cobra resultados.
Na dimensão gerencial, o objetivo é conferir maior autonomia aos gestores e introduzir três novas formas de responsabilização: administração por resultados, controle social e competição administrada por excelência.
FONTE:Noções de Adm Pública -Prof. Stefan Fantini