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ID
237742
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos às obrigações.

A obrigação de dar coisa incerta apresenta um estado de indeterminação transitório.

Alternativas
Comentários
  • Correto!

    Com a concentração da obrigação, ou seja, com a escolha da coisa pelo devedor, a obrigação será regida pelas regras atinentes às obrigações de dar coisa certa, conforme previsto no art. 245, CC:

    Art. 245. Cientificado da escolha o credor, vigorará o disposto na Seção antecedente.

  • A obrigação de dar coisa incerta é aquela na qual o objeto é a entrega de coisa não considerada em sua individualidade, mas no gênero (artigo 243).

    A expressão coisa incerta indica que a obrigação tem objeto incerto, mas não totalmente, já que deve ser indicada pelo gênero e pela quantidade. É, portanto, incerto, mas determinável

    A determinação dar-se-á pela escolha, conforme artigo 244 do Código Civil. Ocorrendo, pois, a escolha, tomando ciência o credor, acaba a incerteza da obrigação, passando a vigorar as normas relativas às obrigações de dar coisa certa.

    Reiteramos, assim, que estado de indeterminação deve ser temporário, sob pena de faltar objeto à obrigação. O devedor não pode ser compelido à prestação genérica.

    Quem deve escolher a qualidade? Em regra, o titular do direito de escolha é o devedor, a não ser que as partes estipulem em sentido contrário (artigo 244).

  • Apenas para complementar o excelente comentário de nosso colega André, colaciono os artigos do código civil citados por ele

     

    Art. 243. A coisa incerta será indicada, ao menos, pelo gênero e pela quantidade

    Art. 244. Nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertence ao devedor, se o contrário não resultar do título da obrigação; mas não poderá dar a coisa pior, nem será obrigado a prestar a melhor

  • Comentário objetivo:

    A obrigação de dar coisa incerta apresenta um estado de indeterminação transitório.

    A questão está correta! A obrigação de dar coisa incerta converte-se em obrigação de dar coisa certa quando a escolha da coisa, que regra geral cabe ao devedor, é feita. É isso que a doutrina chama de "estado de indeterminação transitório".

    Nesse sentido, cabe uma rápida leitura ao artigo 245 do CC/2002:

    Art. 245. Cientificado da escolha o credor, vigorará o disposto na Seção antecedente (que trata da obrigação de dar coisa certa).

  • Pelo que eu aprendi em sala de aula, meu professor disse que a coisa, independente de ser coisa certa ou incerta, sempre deverá ser determinada ou determinável, assim como, tem que ser mensurada ou mensurável, pois, caso contrário, não há oq se falar em direito das obrigações. Para mim a resposta é errado, porém em se tratando de indeterminação TRANSITÓRIA...realmente a resposta é certa!
  • questão certa, pois o objeto da obrigação tem que ser licito, possivel e determinavel. assim se o objeto da obrigação fosse indeterminavel ele, ante de tudo, seria impossivel. mas pode haver um indeterminaçao transitoria sendo esta a exceção a regra.
  • Ok! Tem que ser liquidada antes de ser adimplida.
  • A questão trata de obrigações.

    Denominada obrigação genérica, a expressão obrigação de dar coisa incerta indica que a obrigação tem por objeto uma coisa indeterminada, pelo menos inicialmente, sendo ela somente indicada pelo gênero e pela quantidade, restando uma indicação posterior quanto à sua qualidade que, em regra, cabe ao devedor. Na verdade, o objeto obrigacional deve ser reputado determinável, nos moldes do art. 104, II, do CC.

    (...)

    Após a escolha feita pelo devedor, e tendo sido cientificado o credor, a obrigação genérica é convertida em obrigação específica (art. 245 do CC). Com essa conversão, aplicam-se as regras previstas para a obrigação de dar coisa certa (arts. 233 a 242 do CC), outrora estudadas. Antes dessa concentração, não há que se falar em inadimplemento da obrigação genérica, em regra. (Tartuce, Flávio. Manual de direito civil: volume único. 6. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2016).

    A obrigação de dar coisa incerta apresenta um estado de indeterminação transitório. Após a escolha (concentração) cessa o estado de indeterminação, passando a ser a coisa certa e determinada.


    Resposta: CERTO

    Gabarito do Professor CERTO.

  • facilitando:  na hora de dar (concentrar) tem que decidir o quê. rs 

  • Obrigação de dar coisa incerta

    Previsão legal: art. 243.

    Na forma da lei brasileira, obrigação de dar coisa incerta, também conhecida como obrigação genérica, é aquela em que a prestação é relativa ou temporariamente indeterminada. Trata-se da obrigação indicada apenas, nos termos do CC, pelo gênero e quantidade.

    Exemplo: Obrigação de dar 10 (quantidade) sacas de arroz, (gênero). Falta a qualidade da coisa, a especificação.

    Fonte: CS-2020

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  • Sim, em algum momento, haverá a concentração da obrigação, ou seja, a qualidade deverá ser escolhida.