SóProvas


ID
2377435
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a opção correta com relação ao poder hierárquico.

Alternativas
Comentários
  • A- Correta-->  O poder de revisão permite que um superior controle os atos de seu subordinado, revogando os inconvenientes e inoportuno se anulando os ilegais, sendo uma manifestação do poder hierárquico.

    ___________________________________________________________________

    B- Errada--> A disciplina funcional dos agentes públicos encontra fundamento no poder disciplinar (diretamente) e no poder hierárquico (indiretamente).

    ___________________________________________________________________

    C- Errada--> A avocação ocorre quando um superior toma para si uma competência de um subordinado. Tal medida somente pode ser adotada de forma justificada, excepcional e temporariamente, uma vez que desprivilegia o subordinado e pode representar acumulo de atividades nas instâncias superiores, prejudicando a eficiência. Assim a avocação NÃO É REGRA, mas sim excessão.

    ___________________________________________________________________

    D- Errada --> A hierarquia administrativa é característica da função administrativa, seja ele exercida no Poder Executivo, Legislativo ou Judiciário. Por outro lado, quando falamos do exercício das atividades típicas dos demais poderes, aí sim não haverá hierarquia administrativa.

     

    --> Não há hierarquia ENTRE os Poderes 

    --> Função Administrativa= Há hierarquia DENTRO dos 3 poderes

    --> Função Tipica = Não há hierarquia DENTRO dos 3 poderes

    ____________________________________________________________________

    E- Errada-->  VINCULAÇÃO NÃO se confunde com SUBORDINAÇÃO, essas palavras NÃO SÃO SINONIMAS, ademais a relação que se dá entre a administração direta e a indireta não é natureza hierarquica.

    ____________________________________________________________________

     

    Comentário corrigido e aperfeiçoado.....

    Força guerreiros..

     

    Gabarito: E.

  • O poder hierárquico é aplicado a quem tem relação direta com a Administração Pública, como por exemplo, o servidor público.

    Está presente na relação funcional entre servidores e seus superiores.

     

    Letra A.

  • e aí, produção? LETRA "A" ou LETRA "E"? professou Hebert se equivocou??

    achei questionavel a LETRA E admitir que "poderes se confundem", e a LETRA "A" pareceu muito tranquila...

  • Gente, o comentário do colega Paulo roberto está correto! as alternativas é que estão embaralhadas.

    Provavelmente era outro tipo de prova que foi corrigido pelo professor do estratégia e o colega colou aqui sem o cuidado de colocar as alternativas na  ordem da questao...

  • Poder Hierárquico: Decorre da hierarquia, que é o vinculo de subordinação e coordenação entre órgãos e agentes superiores e inferiores”. Ou seja, tanto os órgãos como os agentes públicos estão organizados de forma hierárquica e dessa relação de superioridade surgem poderes, o chamado poder hierárquico.

     

  • A) CORRETA - "Decorre do poder hierárquico o poder de revisão, por superior, dos atos praticados por subordinado."

    O Poder Hierárquico confere à Administração uma capacidade para ordenar, coordernar, controlar, CORRIGIR, delegar e avocar suas funções.

    CORRIGIR (Autotutela): Invalidar atos ilegais e revogar atos que não sejam mais convenientes e oportunos ao interesse público.

    B) ERRADA - "A disciplina funcional guarda relação com o poder disciplinar, não se ligando ao poder hierárquico."

    A disciplina funcional decorre do Poder Hierárquico e do Poder Disciplinar.

    C) ERRADA - "A avocação é regra ampla e geral cuja difusão deve ser estimulada em prol da eficiência."

    A avocação é excepcional e só será possível quando permitida por lei. A autoridade avocante deverá ser superior à autoridade avocada. A avocação deve ser justificada e temporária.

    D) ERRADA - "A hierarquia administrativa é restrita ao Poder Executivo."

    A hierarquia administrativa é inerante à todos os Poderes, seja no exercício de função atípica (Judiciário e Legislativo), seja no exercício de função típica administrativa (Executivo).

    E) ERRADA - "Subordinação e vinculação, como decorrências do poder hierárquico, são institutos que se confundem e que se caracterizam pelo controle que se dá no âmbito de um mesmo ente."

    Subordinação e Vinculação não se confundem. A subordinação decorre do poder hierárquico e está presente somente no âmbito interno. Não há poder hierárquico de órgão da Administração Direta sobre órgão da Administração Indireta.

    A vinculação não decorre do poder hierárquico. O que ocorre é um controle finalístico.

  • Em relaçao á alternativa E transcrevo trecho da obra de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo

     

    "(......) não pode existir hierarquia,por exemplos, entre agentes e orgãos administrativos do Poder Legislativo,de um lado,e agentes e orgaos do Poder Executivo,de outro.Tampouco pode haver hierarquia,ainda exemplificando,entre orgãos e agentes da administraçao direta,de um lado,e entidades e agentes da administraçao indireita,de outro"

     

    em relaçao á alternativa  A continuo na obra de Alexandrino

     

    "Os administrativista,ao tratar de poder hierarquico,frequentemente empregam como sinônimas as expressões "controle","correção", "revisao hierarquia,atribuindo a elas o sentido genérico de "autotutela"...................

     

    Alternativa C:

     

    "(.......) De um modo geral a doutrina enfatiza que a avocação de competência deve ser medida excepcional e devidamente fundamentada ............."

     

    fonte:Direito Descomplicado;Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo;ediçao 23

  • Correta, A

    PODER HIERARQUICO:

    Quando se falar em poder hierárquico, devemos ter em mente uma relação de subordinação, entre os subordinados e seu superior. Dito isso, segue algumas características básicas de tal poder, vejamos:

    Esse poder distribui e escalona as funções entre os seus Órgãos;
    Ordena e revê a atuação dos seus Agentes;
    É através deste poder que se avoca ou delega competências;

    Delegação de Competências – Pode ser para pessoas jurídicas diferentes;

    Avocação de Competências – Só pode ser avocada competência dentro da mesma pessoa jurídica.

  • a) Decorre do poder hierárquico o poder de revisão, por superior, dos atos praticados por subordinado.

     

    Decorre do poder hierárquico:

     

    Fiscalização ~> Quando o superior revisa o trabalho do subordinado, ele nada mais está fazendo que fiscalizando.

    Avocação

    Delegação

  • Poder hierárquico - trata-se de prerrogativa que tem a adm. pública para distribuir, escalonar, coordenar e controlar as funções e competências entre seus diversos órgãos e agentes públicos integrantes de uma mesma pessoa jurídica.

    Efeitos: editar atos; dar ordens; controlar, rever, fiscalizar; decidir conflitos; delegar e avocar.

  • PALAVRAS CHAVES DO PODER HIERARQUICO

    PODER HIERARQUICO: INTERNO, SUPERIOR, SUBORDINADO 

    ORDEM, FISCALIZAR, REVISAR, ORGANIZAR.

  • Letra A. O pessoal coloca um textão e esquece de indicar a letra. Certo que ao ler pode-se chegar a conclusão, mas entendo que poderíamos ser mais objetivos.

  • PROFESSOR MATHEUS CARVALHO

     

    1 PODER HIERÁRQUICO 

     

    Configura um poder INTERNO da atividade pública. Não existe manifestação hierárquica EXTERNA, ou seja, entre pessoas jurídicas diferentes.

     

    a) Avocação: tomada temporária de competência legalmente atribuída a um agente subordinado, por outro agente de hierarquia superior;

    b) Delegação: é a extensão de atribuições de um órgão a outro de mesma hierarquia ou de hierarquia inferior, desde que não sejam exclusivas. É exercida de forma temporária.

     

    Pelo exposto, o poder hierárquico fundamenta a possibilidade de delegação e avocação de competência estamapada no art. 12 da Lei 9784/99.

     

     

    2 PODER DISCIPLINAR

     

    É o poder de aplicar sanções penalidades, apurando infrações de servidores ou outros que estão submetidos à disciplina da Administração, ou seja, a todos aqueles que tenham vinculo de natureza especial com o Estado, como é o exemplo daqueles particulares que celebram contratos com o Poder Público.

  • Poder hierárquico: Relação de coordenação e subordinação que se estabelece nas organizações administrativas.  *O poder hierárquico não depende de lei.                                                                                                                                                                                            Permite ao superior hierárquico dar ordens, fiscalizar, controlar, aplicar sanções, delegar e avocar competências.    

  • O controle hierárquico permite que o superior aprecie todos os aspectos dos atos de seus subordinados
    (quanto à legalidade e quanto ao mérito administrativo).

  • PODER HIERÁRQUICO:

     

    Basicamente, Superiores aos seus subordinandos: DAR ORDENS/ FISCALIZAR/CONTROLAR/ APLICAR SANÇÕES/ DELEGAR E AVOCAR COMPETÊNCIAS.

     

     

    Cabe mencionar que a doutrina usa o vocábulo Vinculação para se refrir à relação NÃO HIERÁRQUICA.

    (Fonte: Dir. Adm. Descomp. 24 edição - pág 258)

     

    Esforça-te, e tem bom ânimo!

  • PODER HIERARQUICO

    É o poder por meio do qual " os orgãos e respectivas funções são escalonados numa relação de subordinação e de crescente responsabilidade.

    - Dar ordens e fiscalizar seu cumprimento;

    - Delegar e avocar atribuições e rever atos dos inferiores;

     Rever atos de inferiores é apreciá0los em todos os seus elementos ( competência, forma, finalidade, motivo, objeto), a fim de mantê-los ou invalidá-los, de ofício ou por provocação do interessado. A revisão hierarquica é possível enquanto o ato não se tornou definitivo para a administração, ou não criou direito subjuntivo para o interessado.

    - Decidir conflitos de atribuições ( choque de competência);

    Não existe hierarquia no judiciário e no legislativo em suas funções essenciais. A hierarquia é privativa da função executiva.

     

  • ERROS

    b)  poder disciplinar decorre do poder hierárquico.

    c) é medida excepcional, não regra geral.

    d) obviamente que não, o poder Legislativo e o Judicário no exercício de sua função administrativa possuem poder hirárquico.

    e) não se confundem.

  • Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

     

    ATENÇÃO!!!!

     

    Vi comentários com muitos erros, poder hierárquico NÃO APLICA SANÇÃO!

     

    Q381240. O poder disciplinar e o hierárquico fundamentam a aplicação de sanção administrativa a particular que, contratado pela administração, descumpra obrigações contratuais. E

     

    Q100463.O poder hierárquico é o poder-dever de punir internamente as faltas disciplinares dos servidores. E

     

    Q316614. A atribuição conferida a autoridades administrativas com o objetivo de apurar e punir faltas funcionais, ou seja, condutas contrárias à realização normal das atividades do órgão e irregularidades de diversos tipos traduz-se, especificamente, no chamado poder hierárquico. E

     

    Q371593. Considere que determinado servidor cometa infração administrativa e, após o regular trâmite processual administrativo disciplinar, seja punido com suspensão pela autoridade competente. Nessa hipótese, a punição independe de decisão judicial visto que decorre diretamente do poder hierárquico da administração. E

     

    Q274969 . A aplicação de pena a um servidor público constitui exemplo de exercício de poder hierárquico. E

  • O poder hierárquico é aquele que permite ao superior hierárquico exercer determinadas prerrogativas sobre seus subordinados, especialmente as de dar ordens, fiscalizar, controlar, aplicar sanções, delegar e avocar competências

     

    Quanto à aplicação de sanções, registre-se que só decorrem do poder hierárquico as sanções disciplinares, quais sejam, aquelas
    aplicadas aos servidores públicos que cometam infrações funcionais. 
    Assim, as sanções aplicadas a particulares não têm como fundamento o poder hierárquico, afinal, não há hierarquia entre a Administração e os administrados. Tais sanções (aos particulares) decorrem do exercício do poder disciplinar ou do poder de polícia, conforme o caso. 

     

    Prof. Erick Alves/ Estratégia Concursos.

  • O poder disciplinar pode ser entendido como a possibilidade de a Administração aplicar sanções àqueles que, submetidos à sua ordem administrativa interna, cometem infrações.
    No exercício do poder disciplinar, a Administração Pública pode:


     Punir internamente as infrações funcionais de seus servidores;
     Punir infrações administrativas cometidas por particulares a ela ligados mediante algum vínculo específico (contrato, convênio etc).

     

    O poder disciplinar é correlato com o poder hierárquico, mas com ele não se confunde. No uso do poder hierárquico, a Administração Pública distribui e escalona as suas funções executivas; já no uso do poder disciplinar ela controla o desempenho dessas funções e a conduta interna de seus servidores, responsabilizando-os pelas faltas cometidas.


    Note que, quando a Administração pune infrações funcionais de seus servidores, faz uso tanto do poder disciplinar como do poder hierárquico. Ao contrário, quando pune infrações administrativas cometidas por particulares, por exemplo, quando descumprem um contrato administrativo firmado com o Poder Público, incide apenas o poder disciplinar, pois não existe relação de hierarquia.

     

    Prof. Erick Alves/ Estratégia Concursos.

  • a) Correto. O controle hierárquico permite que o superior aprecie TODOS OS ASPECTOS dos atos de seus subordinados.

    b) Errado. A disciplina FUNCIONAL guarda relação imediata com o poder disciplinar, por exemplo, quando a administração aplica uma sanção disciplinar a um AGENTE PÚBLICO, e decorre mediatamente do poder hierárquico, segundo lecionam Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.

    c) Errado. A avocação é EXCEÇÃO.

    d) Errado. A hierarquia caracteriza-se pela existência de níveis de subordinação entre órgãos e agentes públicos, SEMPRE NO ÂMBITO DE UMA MESMA PESSOA JURÍDICA.

    e) Errado. Subordinação e vinculação são institutos que NÃO SE CONFUNDEM. SUBORDINAÇÃO decorre do poder hierárquico, já a VINCULAÇÃO é vocábulo commumente utilizado pela doutrina para se referir à RELAÇÃO NÃO HIERÁRQUICA existente entre a administração direta e entidades da respectiva administração indireta.                                                                  

                                                                                                                                    Fonte: Direito administrativo descomplicado 23° edição.

  • Letra (a)

     

    Fiscalizar é o poder de vigiar permanentemente os atos praticados pelos seus subordinados. Tal se dá com o intuito de mantê-los de acordo com os padrões legais regulamentares instituídos para a atividade administrativa.

     

    MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro, São Paulo: Malheiros, 1999, p.115

  • Quanto ao item (C):

    LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

    Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

  • a) Decorre do poder hierárquico o poder de revisão, por superior, dos atos praticados por subordinado. As atribuições do poder hierarquico são um F.A.R.D.O. - Fiscalizar, avocar, rever, delegar, ordenar.

     

    b) A disciplina funcional guarda relação com o poder disciplinar, não se ligando ao poder hierárquico. O poder disciplinar decorre do poder hierárquico, assim como "a disciplina funcional resulta do sistema hierárquico" (José dos Santos Carvalho Filho). Com efeito, os agentes superiores fiscalizam as atividades dos de nível inferior, e, se ensejar uma infração funcional, esta deve ser apurada com a garantia do contraditório e da ampla defesa abstraída do “due process of law” (devido processo legal).
     

    c) A avocação é regra ampla e geral cuja difusão deve ser estimulada em prol da eficiência.

    A avocação "será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados"

     

    d) A hierarquia administrativa é restrita ao Poder Executivo. 

    Hierarquia administrativa ocorre na função executiva típica do executivo e atípica dos outros poderes.

     

    e) Subordinação e vinculação, como decorrências do poder hierárquico, são institutos que se confundem e que se caracterizam pelo controle que se dá no âmbito de um mesmo ente. 

    Não se confundem. Subordinação decorre do poder hierarquico e é interna (se dá dentro do mesmo poder). Vinculação decorre da descentralização administrativa e é exercida por ente da administração direta sobre entidade da administração indireta (controle finalístico ou autotutela).

  • O item A está perfeitamente correto: Por intermédio da hierarquia, um subordinado poderá ter seu ato revisto/revisado, caso esse ato esteja com vícios de competência (excesso de poder), sendo a princípio, sanável - instituto da convalidação dos atos administrativos, porém, se o vício do ato for de finalidade, não há que se falar em convalidação, mas sim, anulação do ato. Em resumo e confirmação da assertiva, o poder de revisão de atos administrativos decorre da hierarquia (vínculo jurídico prévio com a administração - na relação entre chefe e subordinados). 

  • A) CORRETA!
    Decorre do poder hierárquico o poder de revisão, por superior, dos atos praticados por subordinado.


    B) ERRADA!
    Poder Disciplinar deriva diretamente do P. hierarquico


    C) ERRADA!

    Avocação
    → Não pode quanto a competência exclusiva
    → Temporária
    → Excepcional
    → Motivos relevantes e justificados


    D) ERRADA!
    Hierarquia administrativa

    P. Executivo -> Típicamente

    P. Judiciário -> Atipicamente (atividade administrativa)

    P. Legislativo -> Atipicamente (atividade administrativa)


    E) ERRADA!
    Subordinação -> Hierarquia e mesmo ente

    Vinculação -> Sem hierarquia, entes diferentes

     

    Meu resumo sobre poderes
    https://docs.google.com/document/d/1HnaBgxfmZjDF1kymcpC8IGbHKZOpilw49efTttp-I5w/edit?usp=sharing

  • O poder-dever de fiscalização, estritamente, diz respeito ao acompanhamento permanente, pelo superior, da atuação de seus subordinados. Corolário da fiscalização é o poder de controle. Com efeito o mero acompamhamento da atuação dos subordinados nenhuma serventia teria, se o servidor não pusesse controlar essa atuação, mantendo os atos que devam ser mantidos e extinguindo os ilegais , inadequados, incovenientes ou inoportunos.

  • Dá mais medo questão de tecnico do que de plantao da globo, Deus o livre!!! Mesmo a resposta parecendo obvia

  • GAB:

     

     a)

    Decorre do poder hierárquico o poder de revisão, por superior, dos atos praticados por subordinado.

  • Uma outra questão para exemplificar,


    Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: DPU Prova: DPU - Defensor Público Federal

    Julgue o  item  a seguir, que tratam da hierarquia e dos poderes da administração pública. 


    A hierarquia é uma característica encontrada exclusivamente no exercício da função administrativa, que inexiste, portanto, nas funções legislativa e jurisdicional típicas.


    R: Correta.

  • Relação subordinação entre órgãos e agentes, poder de distribuir e escalonar funções, ordenar e REVER atuação de seus agentes.

  • GABARITO A

    E) A subordinação está ligada ao poder hierárquico, existindo entre seus órgãos e servidores, ou seja, ela está dentro da pessoa jurídica.

    A vinculação não estabelece uma relação de hierarquia ou subordinação, inexistindo hierarquia entre pessoas jurídicas distintas, como no caso da relação de vinculação existente entre os entes da Adm Direta e Indireta (tutela administrativa, controle finalístico ou supervisão ministerial).

  • A questão indicada está relacionada com os Poderes da Administração.

    • Poderes da Administração:

    - Poder Normativo: "poder de editar normas gerais, atos administrativos gerais e abstratos. Não é o poder de edição de lei" (CARVALHO, 2015).
    - Poder Hierárquico: "poder que a Administração tem de se estruturar internamente" (CARVALHO, 2015).
    - Poder Disciplinar: "poder de aplicar sanções, penalidades. Entretanto, não é qualquer sanção" (CARVALHO, 2015).
    - Poder de Polícia: "decorre da supremacia geral da administração pública" (CARVALHO, 2015).
    • Poder Hierárquico:
    Conforme indicado por Meirelles e Burle Filho (2016), "do poder hierárquico decorrem faculdades implícitas para o superior, tais como a de dar ordens e fiscalizar o seu cumprimento, a de delegar e avocar atribuições e a de rever os atos inferiores". 
    A) CERTA, segundo Meirelles e Burle Filho (2016), do poder hierárquico decorre a faculdade de rever os atos inferiores. "Rever os atos inferiores hierárquicos é apreciar tais atos em todos os seus aspectos (competência, objeto, oportunidade, conveniência, justiça, finalidade e forma), para mantê-los ou invalidá-los, de ofício ou mediante provocação do interessado". 
    B) ERRADA, de acordo com Matheus Carvalho (2015), "tradicionalmente se diz que o poder disciplinar decorre do poder hierárquico". 
    C) ERRADA, conforme delimitado por Mazza (2013), "delegação e avocação constituem exceções à regra geral da indelegabilidade de competências administrativas".
    D) ERRADA, uma vez que a hierarquia administrativa também existe nos Poderes Legislativo e Judiciário, pois tais poderes também função atípica.
    E) ERRADA, já que o controle por subordinação e o controle por vinculação não se confundem. Conforme indicado por Mazza (2013), "o controle por subordinação: é aquele realizado por autoridade hierarquicamente superior àquele que praticou o ato controlado" "o controle por vinculação: é o poder de influência exercido pela Administração direta sobre as entidades descentralizadas, não se caracterizando como subordinação hierárquica. Exemplo: poder de fiscalização do Ministro de Estado vinculado à sua pasta". 
    Referências:
    BURLE FILHO, José Emmanuel.; MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 42 ed. São Paulo: Malheiros, 2016.
    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015. 
    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013.

    Gabarito: A
  • GAb A

    Quanto a letra e..

    O poder hierárquico decorre da subordinação e hierarquia

    Já a vinculação não há hierarquia.

  • b) O poder disciplinar decorre do poder hierárquico.

    c) Delegação e avocação constituem exceções à regra geral da indelegabilidade de competências administrativas.

    d) A hierarquia administrativa existe nos três Poderes.

    e) O controle por subordinação e o controle por vinculação não se confundem.

  • LETRA A

  • A respeito do Poder Disciplinar ser proveniente do Poder Hierárquico, temos de saber que isso é uma questão inclusive de lógica, pois para que exista direito é necessário que haja força de um ente superior a fim de que por meio da coação subsista a possibilidade de se forçar a execução de algo. A coercibilidade é uma característica fundamental do direito.

    Abraço e bons estudos.

  • Minha contribuição.

    Direito Administrativo

    Poder hierárquico: é a prerrogativa que a Administração possui para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos. Estabelece a relação superior/subordinado.

    Decorrência desse poder:

    -Dar ordens;

    -Controlar, fiscalizar, revisar os atos praticados pelos subordinados;

    -Delegação e avocação.

    Fonte: Resumos

    Abraço!!!

  • Com relação ao poder hierárquico, é correto afirmar que: Decorre do poder hierárquico o poder de revisão, por superior, dos atos praticados por subordinado.

  • LETRA A

  • Consoante Matheus Carvalho (2020)

    A hierarquia é característica que integra a estrutura das pessoas jurídicas da Administração Pública, sejam os entes da Administração Direta ou da Administração Indireta. Trata-se de atribuição concedida ao administrador para organizar, distribuir e principalmente escalonar as funções de seus órgãos, sendo o Poder que a Administração tem de se estruturar internamente determinando uma relação de hierarquia e subordinação entre seus órgãos e agentes.

  • A letra (A) está correta. Segundo Hely Lopes Meirelles, o poder hierárquico é aquele que permite à administração pública distribuir e escalonar funções entre seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecer a relação de subordinação entre os servidores de seu quadro.

    A letra (B) está incorreta. A disciplina funcional decorre tanto do poder disciplinar quando do hierárquico. São poderes que andam “de mãos dadas”. Assim, um superior poderá aplicar sanção a um servidor que lhe é subordinado.

    A letra (C) está incorreta. Como veremos em outra aula do curso, a avocação, ao contrário da delegação, terá sempre caráter excepcional. Para o nível federal, vejam o que a legislação diz a respeito: Lei 9.784/1999, art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

    A letra (D) está incorreta, pois na organização administrativa dos demais Poderes também haverá hierarquia e disciplina. O que não existe, como regra geral, é a hierarquia nas funções típicas dos Poderes Legislativo e Judiciário.

    A letra (E) está claramente incorreta. Primeiramente, subordinação e vinculação não se confundem.

    Relembrando:

    SUBORDINAÇÃO → hierarquia.

    VINCULAÇÃO → sem hierarquia.

    Além disso, a vinculação não decorre do poder hierárquico.