SóProvas


ID
2377438
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O edital de licitação terá de conter, obrigatoriamente,

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.666/93

    Art. 40.  O edital conterá no preâmbulo o número de ordem em série anual, o nome da repartição interessada e de seu setor, a modalidade, o regime de execução e o tipo da licitação, a menção de que será regida por esta Lei, o local, dia e hora para recebimento da documentação e proposta, bem como para início da abertura dos envelopes, e indicará, obrigatoriamente, o seguinte:

    I - objeto da licitação, em descrição sucinta e clara;

    II - prazo e condições para assinatura do contrato ou retirada dos instrumentos, como previsto no art. 64 desta Lei, para execução do contrato e para entrega do objeto da licitação;

    III - sanções para o caso de inadimplemento;

     

  • Gabarito letra a).

     

    LEI 8.666/93

     

    Art. 40.  O edital conterá no preâmbulo o número de ordem em série anual, o nome da repartição interessada e de seu setor, a modalidade, o regime de execução e o tipo da licitação, a menção de que será regida por esta Lei, o local, dia e hora para recebimento da documentação e proposta, bem como para início da abertura dos envelopes, e indicará, obrigatoriamente, o seguinte:

     

    I - objeto da licitação, em descrição sucinta e clara;

     

    III - sanções para o caso de inadimplemento;

     

    VII - critério para julgamento, com disposições claras e parâmetros objetivos;

     

    XIV - condições de pagamento, prevendo:

     

    a) prazo de pagamento não superior a trinta dias, contado a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela;

     

    b) cronograma de desembolso máximo por período, em conformidade com a disponibilidade de recursos financeiros;

     

    c) critério de atualização financeira dos valores a serem pagos, desde a data final do período de adimplemento de cada parcela até a data do efetivo pagamento;

     

    d) compensações financeiras e penalizações, por eventuais atrasos, e descontos, por eventuais antecipações de pagamentos;

     

    e) exigência de seguros, quando for o caso;

     

    XV - instruções e normas para os recursos previstos nesta Lei;

     

     

     

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  • O art. 40 da Lei 8.666/1993 abordas as cláusulas necessárias dos editais de licitação, ou seja, aquelas que obrigatoriamente deverão constar no edital :

    a) nos termos do art. 40, III, a demonstração das sanções para o caso de inadimplemento deve constar obrigatoriamente no edital de licitação – CORRETA;

    ----------------------------------

    b) o objeto da licitação deve ser descrito de forma sucinta e clara (art. 40, I) – ERRADA;

    ---------------------------------

    c) os critérios de julgamento devem ser estabelecidos objetivamente no edital de licitação (art. 40, VII), e não apenas após a fase de habilitação – ERRADA

    --------------------------------

    d)uma das cláusulas necessárias trata das condições equivalentes de pagamento entre empresas brasileiras e estrangeiras, no caso de licitações internacionais – ERRADA;

    -------------------------------

    e)as decisões da comissão são passíveis de recurso, nos termos do art. 109, I, da Lei 8.666/1993;

    --------------------------------

    PROF. HEBERT ALMEIDA

     

     

    BONS ESTUDOS !! 

  • GABARITO >> A

     

    A luz da Lei 8.666/93, Art. 40. O edital conterá...obrigatoriamente..

     

    a) indicação das sanções para o caso de inadimplemento. CERTO

    Art. 40, Inciso III - sanções para o caso de inadimplemento;

     

    b) a descrição técnica detalhada, minuciosa e exauriente do objeto da licitação. ERRADO

    Art. 40, Inciso I - O objeto da licitação, em descrição sucinta e clara; (tem que descrever, mas não detalhadamente/exaurientemente)

     

    c) a indicação de que os critérios para julgamento serão informados após a fase de habilitação. ERRADO

    Art 40, Inciso VII - critério para julgamento, com disposições claras e parâmetros objetivos; (O edital CONTERÁ os criterios de julgamento)

     

    d) condições de pagamento que estabeleçam preferência para empresas brasileiras. ERRADO

    Art 40. Inciso IX - condições equivalentes de pagamento entre empresas brasileiras e estrangeiras, no caso de licitações internacionais;

     

    e) a previsão de irrecorribilidade das decisões da comissão de licitação. ERRADO

    Essa é aquela alternativa fora da casinha.

     

     

     

     

  • Sobre o erro da letra B:

     

    Conforme já falaram aqui, o erro na alternativa está no fato de que o objeto da licitação não pode ser detalhado demais. Porém, complementando, há de ser dito que o motivo disto é que o detalhamento exagerado do objeto pode ser usado para beneficiar alguma empresa específica. Um exemplo disto seria um licitação que tivesse como objeto "computadores lançados no mercado há menos de dois anos, com tela ultrafina, slogan de uma maçã mordida, de uma empresa fundada na década de 70 e cujo fundador já ganhou um filme". Nesse caso, a descrição excessiva favorece obviamente a Apple.

     

    É por isso que, segundo as palavras de Hely Lopes Meireles sobre a descrição do objeto da licitação, "o essencial é a definição preliminar do que a administração pretende realizar, dentro das normas técnicas e adequadas, de modo a possibilitar sua perfeita compreensão e quantificação das propostas para a contratação almejada".

  • A gente percebe que a crise realmente ta braba quando ate o Pabllo Vittar é concurseiro, rs

  • Sei nem que é Pabllo Vittar!

  • B- descrição deve ser sucinta e clara, muitos detalhes podem restringir a participação ampla.
  • qconcurso é vida gente :) kkkkkkkkkkkkkk

     

    owww onda esses comentários. :)

  • Lei 8.666/93 
    a) Art. 40, III 
    b) Art. 40, I 
    c) Art. 40, VII 
    d) Art. 40, IX 
    e) Art. 109, I

  • Art. 40.  O edital conterá no preâmbulo o número de ordem em série anual, o nome da repartição interessada e de seu setor, a modalidade, o regime de execução e o tipo da licitação, a menção de que será regida por esta Lei, o local, dia e hora para recebimento da documentação e proposta, bem como para início da abertura dos envelopes, e indicará, obrigatoriamente, o seguinte:

     

    I - objeto da licitação, em descrição sucinta e clara;

     

    III - sanções para o caso de inadimplemento;

     

    VII - critério para julgamento, com disposições claras e parâmetros objetivos;

     

    IX - condições equivalentes de pagamento entre empresas brasileiras e estrangeiras, no caso de licitações internacionais;

  • Letra a

    Fundamento legal: Art. 40, inc. III, lei 8.666/93

    O edital conterá (...), obrigatoriamente, sanções para o caso de inadimplemento.

  • A descrição do objeto dá-se de forma sucinta.

  • Pois é Pabllo Vittar, estude bastante senão no dia da prova vai ser você quem vai Passar Mal! kkk

  • A questão indicada está relacionada com a licitação.

    • Edital:

    Segundo Amorim (2017), "o edital (ou ato convocatório) consiste no ato por meio do qual se convocam os interessados em participar do certame licitatório e estabelece as condições que o regerão". 
    - Funções desempenhadas pelo edital: confere publicidade à licitação, identifica o objeto licitado e delimita o universo das propostas, circunscreve o universo de proponentes, estabelece os critérios para avaliação e análise dos proponentes e propostas, regula os atos e termos processuais do procedimento e propostas, bem como, fixa as cláusulas do futuro contrato.
    - Art. 40 da Lei nº 8.666/93: composição obrigatória dos editais de licitação - preâmbulo, texto e fecho. 

    - Preâmbulo: nome do órgão/entidade promotor da licitação; número de ordem da licitação em série anual; modalidade, o regime de execução e o tipo de licitação; menção das normas legais que regerão o certame; local, dia e hora para recebimento da documentação e proposta e local, dia e hora para início da abertura do envelope contendo os documentos de habilitação (concorrência e convite); ou, se for o caso, do envelope contendo a proposta (tomada de preços e pregão).
    A) CERTA, com base no art. 40, III, da Lei nº 8.666 de 1993 - literalidade da lei. 

    B) ERRADA, tendo em vista que o objeto da licitação deve ser descrito de forma clara e sucinta, nos termos do art. 40, I, da Lei nº 8.666 de 1993.

    C) ERRADA, uma vez que o edital conterá os critérios de julgamento, com base no art. 40, VII, da Lei nº 8.666 de 1993. 

    D) ERRADA, pois de acordo com o art. 40, IX, da Lei nº 8.666 de 1993, as "condições equivalentes de pagamento entre empresas brasileiras e estrangeiras, no caso de licitações internacionais". 
    E) ERRADA, já que as decisões da comissão são passíveis de recurso, de acordo com o artigo 109, I, da Lei nº 8.666 de 1993.

    Referência:

    AMORIM, Victor Aguiar de Jardim. Licitações e contratos administrativos: teoria e jurisprudência. Senado Federal: Brasília, 2017. 

    Gabarito: A
  • Eu tenho a impressão que tem uma galera que vem fazer exercício sem nem ler a lei, só pode, pra ter 50% de erro numa questão crua dessa.

    Letra A ==> Exato! Deve haver a previsão das sanções no edital.

    Letra B ==> Errada! A descrição do objeto deve ser clara e sucinta, sem detalhamentos demasiados de forma a torná-lo muito restrito e prejudicar o caráter competitivo do certame.

    Letra C ==> Errada! Os critérios de julgamento devem ser informados no edital de convocação, devem ser critérios objetivos, exceto na modalidade concurso, são chamados na lei de 'tipos de licitação', menor preço, melhor técnica e maior lance ou oferta.

    D ==> Errada! As condições de pagamento para empresas brazucas e gringas devem ser equivalentes, NÃO CONFUNDIR COM AQUELES CASOS DE MARGEM DE PREFERÊNCIA, QUE NADA TÊM A VER COM CONDIÇÃO DE PAGAMENTO.

    E ==> Errada! Decisões da comissão de licitação são perfeitamente recorríveis, a exemplo dos recursos contra indeferimento de habilitação e de propostas, que têm recurso com efeito suspensivo, é bom lembrar. Logo não há como estipular no edital a irrecorribilidade das decisões da comissão.

    Questão de letra seca de lei não podemos nos dar ao luxo de errar, galera. Avante!!

  • Eu tenho a impressão que tem uma galera que vem fazer exercício sem nem ler a lei, só pode, pra ter 50% de erro numa questão crua dessa.

    Letra B ==> a descrição do objeto deve ser clara e sucinta, sem detalhamentos demasiados de forma a torná-lo muito restrito e prejudicar o caráter competitivo do certame.

    Letra C ==> os critérios de julgamento devem ser informados no edital de convocação, devem ser critérios objetivos, exceto na modalidade concurso, são chamados na lei de 'tipos de licitação', menor preço, melhor técnica e maior lance ou oferta.

    D ==> as condições de pagamento para empresas brazucas e gringas devem ser equivalentes, NÃO CONFUNDIR COM AQUELES CASOS DE MARGEM DE PREFERÊNCIA, QUE NADA TÊM A VER COM CONDIÇÃO DE PAGAMENTO.

    E ==> decisões da comissão de licitação são perfeitamente recorríveis, a exemplo dos recursos contra indeferimento de habilitação e de propostas, que têm recurso com efeito suspensivo, é bom lembrar. Logo não há como estipular no edital a irrecorribilidade das decisões da comissão.

    Questão de letra seca de lei não podemos nos dar ao luxo de errar, galera. Avante!!

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 40. III - sanções para o caso de inadimplemento;

    b) ERRADO: Art. 40. I - objeto da licitação, em descrição sucinta e clara;

    c) ERRADO: Art. 40. VII - critério para julgamento, com disposições claras e parâmetros objetivos;

    d) ERRADO: Art. 40. IX - condições equivalentes de pagamento entre empresas brasileiras e estrangeiras, no caso de licitações internacionais;

    e) ERRADO: Art. 109. Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem: I - recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:

  • É DISPENSÁVEL A LICITAÇÃO:

    OBRAS: ATÉ 33 MIL

    COMPRAS: ATÉ 17.600,00

  • O edital de licitação terá de conter, obrigatoriamente, indicação das sanções para o caso de inadimplemento.

  • Sobre Sanções:

    As sanções não precisam estar previstas no CONTRATO, mas precisam estar previstas no EDITAL! (art. 40 da Lei 8.666)

    As penalidades e os valores da multa precisam estar previstos no contrato.(art. 55 da Lei 8.666)

  • Comentário da prof:

    A) CERTA, com base no art. 40, III, da Lei 8.666 de 1993 - literalidade da lei. 

    B) ERRADA, tendo em vista que o objeto da licitação deve ser descrito de forma clara e sucinta, nos termos do art. 40, I, da Lei 8.666 de 1993.

    C) ERRADA, uma vez que o edital conterá os critérios de julgamento, com base no art. 40, VII, da Lei 8.666 de 1993. 

    D) ERRADA, pois de acordo com o art. 40, IX, da Lei 8.666 de 1993, as "condições equivalentes de pagamento entre empresas brasileiras e estrangeiras, no caso de licitações internacionais". 

    E) ERRADA, já que as decisões da comissão são passíveis de recurso, de acordo com o artigo 109, I, da Lei nº 8.666 de 1993.