SóProvas


ID
2377444
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com o que estabelece a Constituição Federal de 1988 (CF), os partidos políticos

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ITEM D

     

    A)ERRADA.Art. 17.II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

     

    B)ERRADA.Art. 17 § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

     

    C)ERRADA.Art. 17 § 4º É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.

     

    D)CERTA.Art. 17. § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.

     

    E)ERRADA.Art. 17. § 3º Os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei.

  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA D)

    ---------------------------------------------------------

    LETRA A -  ERRADO.

    CF 88, art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, [...] e observados os seguintes preceitos:

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    INDO ALÉM: Caso fique provado que o PP tenha recebido recursos financeiros de procedência estrangeira ou estar subordinado a entidade ou governo estrangeiros, o TSE, após trânsito em julgado de decisão, determina o cancelamento do registro civil e do estatuto do partido – LPP – Lei 9.096, art. 28.

    ---------------------------------------------------------

    LETRA B -  ERRADO.

    CF 88, Art. 17, § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão (é obrigatório o registro) seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

    INDO ALÉM: Artigo muito cobrado: CESPE PC-PE 2016: Q650615.

    Agora, qual é essa Lei Civil?

    É o Código Civil (Lei no 10.406), em seu art. 44:

    São pessoas jurídicas de direito privado: V – os partidos políticos.

    ---------------------------------------------------------

    LETRA C -  ERRADO.

    CF 88, Art. 17, § 4º É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.

    INDO ALÉM: A penalidade para tal situação: idem Letra A – LPP – Lei 9.096, art. 28, IV.

    ---------------------------------------------------------

    LETRA D -  CERTO.

    CF 88, Art. 17, § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento [...]

    ---------------------------------------------------------

    LETRA E -  ERRADO.

    CF 88, Art. 17, § 3º Os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei.

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não se renda.

  • questão café com leite......pra não zerar na prova.

  • Art.17.CF/88  É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: 

    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.

    BASTA ACREDITAR QUE TUDO ACONTECERÁ "FÉ"

    FUTURO SERVIDOR T.R.E

  • A. ERRADO- Art. 17. II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    B. ERRADO § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

  • Quando a gente pega uma questão assim, dá até medo de responder de cara!!

    (penso: naaaaaamm... deve ter uma pegadinha, vou reler!) kkkkkkkkkkk...

  • a) NÃO podem receber recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros.

     

    b) SÃO obrigados a registrar seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral, APÓS adquirirem personalidade jurídica.

     

    c) NÃO podem utilizar organização paramilitar.

     

    d)  têm autonomia para definir sua estrutura interna, sua organização e seu funcionamento.

     

    e) acesso GRATUITO ao rádio e à televisão.

  • A) NAO PODEM RECEBER RECURSOS FINANCEIROS DE ENTIDADE OU GOVERNO ESTRANGEIRO
    B)SÃO OBRIGADOS A REGISTRAREM SEUS ESTATUOS APOS O RECONHECIMENTO JURIDICO NO TSE
    C)NAO PODEM UTILIZAR ORGANIZAO PARAMILITAR
    D)correta
    e)nao paga 

    art 17 cf

    concentração é tudo!

  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:

    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.


    Gabarito Letra D

  • ATUALIZAÇÃO EC 97/2017

     

    Art. 17 (...)

    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.

     

     

  • aquele tipo de questão que vc pensa que tem alguma pegadinha e depois morre de medo de passar p/ o cartão resposta. Tipo de questão que não pode errar de jeito nenhum

  • Os partidos políticos devem observar os seguintes preceitos: Ter caráter nacional; respeitar quanto ao recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes; prestar contas à Justiça Eleitoral; ter funcionamento parlamentar de acordo com a lei. É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar, assim como adquirem personalidade jurídica na forma da lei civil com a inscrição de seus atos constitutivos no respectivo registro civil das pessoas jurídicas, além de terem o posterior dever de registro de seu estatuto no TSE.

  • D

  • GAB: D

     

     a) É proibido receber recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros. (Art.17,II)

     b) É obrigatório adquirir personalidade jurídica e depois registrar os estatutos no Tribunal Superior Eleitoral. (Art.17§ 2º)

     c) É vedadada a utilização de organização paramilitar. (Art.17§ 4º)

     d) têm autonomia para definir sua estrutura interna, sua organização e seu funcionamento. (Art.17§ 1º)

     e) Em regra, não pagam pelo acesso ao rádio e à televisão.

     

    CUIDADO ! Emenda Constitucional nº 97, de 2017 estabelece que somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:  

     

    I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou   

    II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação. 

  • Gabarito : D

    terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão

  • FÉ E FOCO!!

  • GABARITO D

     

     

    CAPÍTULO V
    DOS PARTIDOS POLÍTICOS

     

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: Regulamento

    I - caráter nacional;

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

     

    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.      (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)

     

    § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

  • PARTIDOS POLÍTICOS EC 97/2017

     

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:

    I - caráter nacional;   (NÃO REGIONAL)

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.    

    § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral. (TSE)

    § 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:   

    I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos 1/3 das unidades da Federação, com um mínimo de 2% dos votos válidos em cada uma delas; ou    

    II - tiverem elegido pelo menos 15  Deputados Federais distribuídos em pelo menos 1/3 das unidades da Federação

    § 4º É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.

    § 5º Ao eleito por partido que não preencher os requisitos previstos no § 3º deste artigo é assegurado o mandato e facultada a filiação, sem perda do mandato, a outro partido que os tenha atingido, não sendo essa filiação considerada para fins de distribuição dos recursos do fundo partidário e de acesso gratuito ao tempo de rádio e de televisão.

  • Eu tô com uma dúvida: Com a alteração do § 3º  do artigo 17 da CF, essa questão não ficou DESATUALIZADA?

     

    § 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente....

     

    Se o dispositivo diz que só terão direito ao acesso grátis a TV os partidos que cumprirem tais determinaçoes, então, EM REGRA o acesso à tv é pago, certo? 

     

    Se assim for, o item E também está correto!

     

  •  a)Errada: (Vedado receber) podem receber recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros.

     b)Errado :não são obrigados a registrar seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral, se, antes, eles adquirirem personalidade jurídica.(Devem registrar no TSE)

     c)Errado: podem utilizar organização paramilitar.(Nenhuma atividade paramilitar além das exercicdas pelo exército são permitidas no Brasil)

     d)Correto: têm autonomia para definir sua estrutura interna, sua organização e seu funcionamento.

     e)Errado: têm, em regra, de pagar (Acesso gratuito)  pelo acesso ao rádio e à televisão.

     

    Gab: E

    Comento as questões como forma de fixar a matéria e ajudar as pessoas. Se encontrar algum erro me avise que eu modifico ou apago. obg

  • Gab: D 
    A) Proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiro. 
    B) Após adquirirem a personalidade jurídica, na forma da lei, registrarão seus estatutos no TSE. 
    C) É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar 
    E)Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rávio/TV...( É proibido comprar horário em rádio/TV)

  • Gabarito: D

    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.

  • Gabarito D

    Art. 3º O disposto no  § 3º do art. 17 da Constituição Federal  quanto ao acesso dos partidos políticos aos recursos do fundo partidário e à propaganda gratuita no rádio e na televisão aplicar-se-á a partir das eleições de 2030.

    "§ 3 Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:

    I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou

    II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação."

    Ou seja, pelo que entendi, ainda está valendo o § 3º "antigo": "Os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei."

    Alguém poderia,por favor, dizer se meu raciocínio está correto?

    Obrigada ♥

  • CF:

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:

    I - caráter nacional;

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.

    § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

    § 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:

    I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% dos votos válidos em cada uma delas;

    II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.

    § 4º É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.

    § 5º Ao eleito por partido que não preencher os requisitos previstos no § 3º deste artigo é assegurado o mandato e facultada a filiação, sem perda do mandato, a outro partido que os tenha atingido, não sendo essa filiação considerada para fins de distribuição dos recursos do fundo partidário e de acesso gratuito ao tempo de rádio e de televisão.

  • LETRA D

  • GAB [D].

    #NÃOÀREFORMAADMINISTRATIVA !!

    #ESTABILIDADESIM !!!

    #FORATRAINEE !!!

  • Essa foi bem tranquila!
  • De acordo com o que estabelece a Constituição Federal de 1988 (CF), os partidos políticos têm autonomia para definir sua estrutura interna, sua organização e seu funcionamento.

  • GABARITO: D

    a) podem receber recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros. ERRADO

    b) não são obrigados a registrar seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral, se, antes, eles adquirirem personalidade jurídica. ERRADO

    c) podem utilizar organização paramilitar. ERRADO

    d)têm autonomia para definir sua estrutura interna, sua organização e seu funcionamento. CERTO

    e)têm, em regra, de pagar pelo acesso ao rádio e à televisão. ERRADO

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 17. § 3° Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:        (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)

    I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou               (Incluído pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)

    II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.              (Incluído pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)

    Abraço!!!

  • GAB: D

    a) II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    b) § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

    c) § 4º É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.

    e) § 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:         

    I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou         

    II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação. 

  • §1º. É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária. 

  • Art. 17.

    § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.