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Comentários do Prof. Ricardo Torques:
A alternativa A está incorreta, pois não se procede, em regra, a revisão do eleitorado em ano eleitoral.
A alternativa B também está incorreta. A regra é a impossibilidade de informações relativas ao cadastro eleitoral, devendo ser assegurada a preservação da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem do cidadão, conforme estabelece o art. 29 da Resolução TSE 21.538/2003.
A alternativa C está incorreta pois importará a suspensão, não a perda. De acordo com o art. 51, §3º, da Resolução, a “outorga a brasileiros do gozo dos direitos políticos em Portugal, devidamente comunicada ao Tribunal Superior Eleitoral, importará suspensão desses mesmos direitos no Brasil”.
A alternativa D está incorreta, pois a atribuição é da Corregedoria-Geral, e não regional, segundo o que dispõe o art. 51, §3º, da Resolução.
A alternativa E, por sua vez, está correta e é o gabarito da questão, pois, segundo o art. 52, da Resolução, a regularização de situação eleitoral de pessoa com restrição de direitos políticos somente será possível mediante comprovação de haver cessado o impedimento, de modo que temos que esses eventos não ocorre simultaneamente.
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Olá pessoal (GABARITO = LETRA E)
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LETRA A - ERRADO.
Resolução TSE 21.538, Art. 58. § 2º Não será realizada revisão de eleitorado em ano eleitoral, salvo em situações excepcionais, quando autorizada pelo Tribunal Superior Eleitoral.
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LETRA B - ERRADO.
Resolução TSE 21.538, Art. 29. As informações constantes do cadastro eleitoral serão acessíveis às instituições públicas e privadas e às pessoas físicas, nos termos desta resolução .
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LETRA C - ERRADO.
Resolução TSE 21.538, Art. 51. § 4º A outorga a brasileiros do gozo dos direitos políticos em Portugal, devidamente comunicada ao Tribunal Superior Eleitoral, importará suspensão desses mesmos direitos no Brasil.
FCC TRE SP 2016 cobrou este artigo.
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LETRA D - ERRADO.
Resolução TSE 21.538, Art. 51. § 3º Comunicada a perda de direitos políticos pelo Ministério da Justiça, a Corregedoria-Geral providenciará a imediata atualização da situação das inscrições no cadastro e na base de perda e suspensão de direitos políticos.
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LETRA E - CERTO.
Resolução TSE 21.538, Art. 52. A regularização de situação eleitoral de pessoa com restrição de direitos políticos somente será possível mediante comprovação de haver cessado o impedimento.
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Fé em Deus, não se renda.
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A alternativa E, por sua vez, está correta e é o gabarito da questão, pois, segundo o art. 52, da Resolução TSE 21.538/2003 , a regularização de situação eleitoral de pessoa com restrição de direitos políticos somente será possível mediante comprovação de haver cessado o impedimento, de modo que temos que esses eventos não ocorre simultaneamente
Art. 52. A regularização de situação eleitoral de pessoa com restrição de direitos políticos somente será possível mediante comprovação de haver cessado o impedimento.
FOCOFORÇAFE´@!
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A) Exceção.
B) RES. 21.538, Art. 29. As informações constantes do cadastro eleitoral serão acessíveis às instituições públicas e privadas e às pessoas físicas, nos termos desta resolução.
C) Suspensão.
D) Corregedoria-Geral.
E) Gabarito.
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B- A Resolução 23.490/2016 altereou o art. 29 da Resolução 21.538/2003.
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Muitas alterações da 21.538 em 2016 e 2017. atentos.
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Letra a: art. 58, § 2º da Res. nº21.538/2003 do TSE "Não será realizada revisão de eleitorado em ano eleitoral, salvo em situações excepcionais, quando autorizada pelo TSE".
Letra b: art. 29 e parágrafos da Res. nº21.538/2003 do TSE. art. 29. "As informações constantes do cadastro eleitoral serão acessíveis às instituições públicas e privadas e às pessoas físicas, nos termos desta reolução". § 1º."O tratamento das informações pessoais assegurará a preservação da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem do cidadão, restringindo-se o acesso a seu conteúdo na forma deste artigo". (...) § 3º. " O acesso de outros órgãos ou agentes públicos não indicados nas alíneas b e c do § 2º não incluirá informações pessoais relativas à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem, aí considerados ocupação, estado civil, escolaridade, telefone, impressões digitais, fotografia, assinatura digitalizada e endereço."
Letra c: art. 51, § 4º da Res. nº21.538/2003 do TSE. " A outorga a brasileiros do gozo dos direitos políticos em Portugal, devidamente comunicada ao Tribunal Superior Eleitoral, importará suspensão desses mesmos direitos no Brasil".
Letra d: art. 51, § 3º da Res. nº21.538/2003 do TSE. "Comunicada a perda de direitos polílicos pelo Ministério da Justiça, a Corregedoria-Geral providenciará a imediata atualização da situação das inscrições no cadastro e na base de perda e suspensão de direitos políticos".
Letra e: CORRETA, conforme art. 52 da Res. nº21.538/2003 do TSE
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eleitor deve requerer novamente sua inscricao..
vamos a luta.
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no caso da letra E , o eleitor tem que comprovar primeiro por documentos habeis o reestabelecimento dos seus direitos .
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No caso da letra E, restrição de direitos políticos (suspensão), o restabelecimento depende de ação positiva do eleitor. Isto é, ele deve comprovar à Justiça Eleitoral que já possui condições de readquirir a plenitude ativa e passiva.
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a) Via de regra, a revisão de eleitorado NÃO ocorre em ano eleitoral.
b) As informações constantes do cadastro eleitoral serão acessíveis às instituições públicas e privadas e às pessoas físicas
c) A outorga a brasileiro do gozo de direitos políticos em Portugal importará a SUSPENSÃO desses mesmos direitos no Brasil.
d) Comunicada a perda de direitos políticos pelo Ministério da Justiça, a corregedoria-GERAL atualizará a situação das inscrições na Base de Perda e Suspensão de Direitos Políticos.
e) A regularização da situação eleitoral de pessoa com restrição de direitos políticos não ocorre simultaneamente à cessação do impedimento.
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Dica: comentário do Hallyson :)
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TIPOS DE COMENTÁRIOS COMO O DO HALLYSON COMPENSA A MENSALIDADE DO QCONCURSOS.
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Resolução 21.538/03
a) Art. 58, par. 2
b) Art. 29, par. 1
c) Art. 51, par. 4
d) Art. 51, par. 3
e) Art. 52, "caput", do CE
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Comentar a prova depois de sair o gabarito fica fácil, né professores.
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Este espaço é justamente para comentar as questões, por isso o link se chama "comentários" e não "baboseiras".