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Comentários do Prof. Ricardo Torques:
A alternativa A é a correta e gabarito da questão. De acordo com o art. 45 do Código Eleitoral, ao entregar o título ao eleitor devem ser devolvidos os documentos que instruíram o pedido e o recebido de entrega assinado deve constar do procedimento de alistamento sob pena de aplicar multa ao juiz eleitoral que não determinar a anexação no valor de um a cinco salários.
§ 4º Deferido o pedido, no prazo de cinco dias, o título e o documento que instruiu o pedido serão entregues pelo juiz, escrivão, funcionário ou preparador. A entrega far-se-á ao próprio eleitor, mediante recibo, ou a quem o eleitor autorizar por escrito o recebimento, cancelando-se o título cuja assinatura não for idêntica à do requerimento de inscrição e à do recibo. (Redação dada pela Lei nº 4.961, de 1966)
O recibo será obrigatoriamente anexado ao processo eleitoral, incorrendo o juiz que não o fizer na multa de um a cinco salários-mínimos regionais na qual incorrerão ainda o escrivão, funcionário ou preparador, se responsáveis bem como qualquer deles, se entregarem ao eleitor o título cuja assinatura não for idêntica à do requerimento de inscrição e do recibo ou o fizerem a pessoa não autorizada por escrito. (Redação dada pela Lei nº 4.961, de 1966)
A alternativa B está incorreta, pois a suspensão dos direitos políticos implica no cancelamento da inscrição, que poderá ser restabelecida após cessados os efeitos da suspensão.
A alternativa C está incorreta, pois, de acordo com o art. 72, do CE, durante o processo até a exclusão o eleitor poderá votar validamente.
A alternativa D também está incorreta, pois quando o eleitor possuir mais de um domicílio, qualquer delas poderá ser considerada para fins de comprovação para o alistamento. O art. 42, parágrafo único, confere ao eleitor a prerrogativa de optar pelo domicílio, não havendo previsão de que deve ser escolhida a mais antiga.
A alternativa E, por sua vez, está incorreta, pois os dois ou quatro cidadãos devem ter “notória idoneidade”, não “notório saber jurídico”, segundo o caput do art. 36 do CE.
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Olá pessoal (GABARITO = LETRA A)
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LETRA A - CERTO.
CE, art. 45, § 4º [...] O recibo será obrigatoriamente anexado ao processo eleitoral, incorrendo o Juiz que não o fizer na multa de um a cinco salários mínimos regionais, na qual incorrerão ainda o Escrivão, funcionário ou Preparador, se responsáveis, bem como qualquer deles, se entregarem ao eleitor o título cuja assinatura não for idêntica à do requerimento de inscrição e do recibo ou o fizerem a pessoa não autorizada por escrito.
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LETRA B - ERRADO.
CE, Art. 71. São causas de cancelamento:
II – a suspensão ou perda dos direitos políticos;
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LETRA C - ERRADO.
CE, Art. 72. Durante o processo e até a exclusão pode o eleitor votar validamente.
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LETRA D - ERRADO.
CE, art. 42, Parágrafo único. Para o efeito da inscrição, é domicílio eleitoral o lugar de residência ou moradia do requerente, e, verificado ter o alistando mais de uma, considerar-se-á domicílio qualquer delas.
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LETRA E - ERRADO.
CE, Art. 36. Compor-se-ão as Juntas Eleitorais de um Juiz de Direito, que será o Presidente, e de 2 (dois) ou 4 (quatro) cidadãos de notória idoneidade (examinador mesclou com o requisito cobrado dos advogados que compõem o TRE ou TSE: notável saber jurídico).
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Fé em Deus, não se renda.
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Apenas para registrar: o Cespe/Cebraspe e outras bancas ainda utilizam estes dispositivos revogados como justificativa de gabaritos. Nas anotações do Código Eleitoral Anotado está claro que o Art. 45, §4° do CE foi revogado:
Art. 45. O Escrivão, o funcionário ou o Preparador recebendo a fórmula e documentos determinará que o alistando date e assine a petição e em ato contínuo atestará terem sido a data e a assinatura lançados na sua presença; em seguida, tomará a assinatura do requerente na folha individual de votação e nas duas vias do título eleitoral, dando recibo da petição e do documento.
✓ Lei nº 10.842/2004, art. 4º, caput: as atribuições da escrivania eleitoral passaram a ser exercidas privativamente pelo chefe de cartório eleitoral.
✓ Lei nº 8.868/1994, art. 14: revoga os artigos do Código Eleitoral que fazem menção ao preparador eleitoral.
✓ Lei nº 7.444/1985, art. 5º, § 1º: no caso de analfabeto, será feita a impressão digital do polegar direito.
✓ V. Lei nº 6.996/1982, art. 12, caput: a folha individual foi substituída por listas de eleitores emitidas no processamento eletrônico de dados.
§ 4º Deferido o pedido, no prazo de cinco dias, o título e o documento que instruiu o pedido serão entregues pelo Juiz, Escrivão, funcionário ou Preparador. A entrega far-se-á ao próprio eleitor, mediante recibo, ou a quem o eleitor autorizar por escrito o recebimento, cancelando-se o título cuja assinatura não for idêntica à do requerimento de inscrição e à do recibo.
O recibo será obrigatoriamente anexado ao processo eleitoral, incorrendo o Juiz que não o fizer na multa de um a cinco salários mínimos regionais, na qual incorrerão ainda o Escrivão, funcionário ou Preparador, se responsáveis, bem como qualquer deles, se entregarem ao eleitor o título cuja assinatura não for idêntica à do requerimento de inscrição e do recibo ou o fizerem a pessoa não autorizada por escrito.
✓ V. notas ao caput deste artigo sobre as leis nºs 8.868/1994 e 7.444/1985.
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"Quem fala que você não vai conseguir, geralmente tem medo que você consiga."
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HeiDePassar, eu acabei de acessar a Lei 4.737/65 no site do Planalto e a redação do Art. 45 § 4º continua lá como sendo a dada pela Lei 4.961/66. Talves por isso o Cespe/Cebraspe dê o gabarito dessa questão como correta. E realmente considerando a Lei conforme o site do Planalto, esta é a única alternativa que caberia como correta, conforme explicação dos colegas acima.
Editando: Consultei o Art. 14 da Lei 8.868/1994 o qual você mencionou e ele diz o seguinte:
* Art. 14. Ficam revogados os incisos XI do art. 30 e VII do art. 35; e os arts. 62 a 65 e 294 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, que dispõe sobre o Preparador Eleitoral.
Ou seja, confirmando o gabarito da questão, ele está correto, pois o Art. 45, § 4º continua com a redação dada pela Lei 4.961/66.
:-)
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Então Lys Silva, talvez porque a lei diz que só estão revogados os artigos, mas não os parágrafos kkkkkk. E é justamente o §4° que justifica a alternativa correta. De outro modo temos que desconsiderar então apenas a palavra "preparador", e não todo o artigo/parágrafo.
Mas eu postei somente para que possamos ficar "atentos" mesmo rsrs.
Bons estudos.
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"Lei que resolve muitos problemas: Leitura (ou piora)."
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letra A
o juiz recebe multa por nao anexar
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Pra acertar essa questão SÓ por eliminação......
#forçaederson
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Essa foi a única que errei - de bobeira - no TRE PE - já que o tempo não volta, segue o bonde
#vahestudar #soparaosfortes #ateanomeacao
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Jacqueline, vc errou apenas uma questão na disciplina de direito eleitoral ou na prova toda
tem que gabaritar pra passar \ missão impossível
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a) Caberá a aplicação de multa ao juiz que deixar de anexar ao processo eleitoral o recibo do eleitor quanto ao título e documento que instruiu o requerimento de alistamento eleitoral.
b) A suspensão dos direitos políticos implica a suspensão do direito de voto E o cancelamento do alistamento eleitoral.
c) Durante o processo de cancelamento do alistamento e até a exclusão, o eleitor poderá votar VALIDAMENTE
d) Para o efeito da inscrição, é tido como domicílio eleitoral o lugar de residência do requerente, e, verificado ter este mais de uma, considerar-se-á domicílio QUALQUER DELAS
e) As juntas eleitorais são compostas por um juiz de direito e dois ou quatro cidadãos de NOTÓRIA IDONEIDADE
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Essa foi uma das questões mais faceis da prova.
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É isso mesmo.
Acontece demais.
"Quem fala que você não vai conseguir, geralmente tem medo que você consiga." frase do Estudante Hei de Passar.
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BIZU QUE EU CRIEI E ME AJUDA E PODE AJUDAR OUTRAS PESSOAS:
NO TSE E TRE, O ADVOGADO TEM QUE TER NOTORIO SABER JURIDICO E IDONEIDADE MORAL.
NA JUNTA, JUNTA TUDO: NOTORIA IDONEIDADE.
EH BESTA, MAS AJUDA NA HORA DO APERTO. RS
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Entendo desse jeito e me ajuda bastante ...
CIDADÃO: Notória idoneidade (não precisa ter conhecimento jurídico)
ADVOGADO: Notável saber jurídico (precisa ter conhecimento jurídico, estudou para isso, afinal, a essência da profissão é o saber jurídico).
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A questão exige conhecimento sobre os dispositivos do Código Eleitoral.
Base legal [Código Eleitoral (Lei n.º 4.737/65)]
Art. 36. Compor-se-ão as Juntas Eleitorais de um Juiz de Direito, que será o Presidente, e de 2 (dois) ou 4 (quatro) cidadãos de notória idoneidade.
Art. 42. [...].
Parágrafo único. Para o efeito da inscrição, é domicílio eleitoral o lugar de residência ou moradia do requerente, e, verificado ter o alistando mais de uma, considerar-se-á domicílio qualquer delas.
Art. 45. [...].
§ 4º. [...]. O recibo será obrigatoriamente anexado ao processo eleitoral, incorrendo o juiz que não o fizer na multa de um a cinco salários-mínimos regionais na qual incorrerão ainda o escrivão, funcionário ou preparador, se responsáveis bem como qualquer deles, se entregarem ao eleitor o título cuja assinatura não for idêntica à do requerimento de inscrição e do recibo ou o fizerem a pessoa não autorizada por escrito.
Art. 71. São causas de cancelamento:
II) a suspensão ou perda dos direitos políticos.
Art. 72. Durante o processo e até a exclusão pode o eleitor votar validamente.
Análise das a enunciado e resposta:
a) Certo. Caberá a aplicação de multa ao juiz que deixar de anexar ao processo eleitoral o recibo do eleitor quanto ao título e documento que instruiu o requerimento de alistamento eleitoral, tal como determina o art. 45, § 4.º, do Código Eleitoral.
b) Errado. A suspensão dos direitos políticos implica a suspensão do direito de voto e
é causa de cancelamento do alistamento eleitoral, nos termos do art. 71, inc. II, do Código Eleitoral.
c) Errado. Em conformidade com o disposto no art. 72, caput, do Código Eleitoral, durante o processo de cancelamento do alistamento e até a exclusão,
o eleitor poderá votar validamente.
d) Errado. Para o efeito da inscrição, é tido como domicílio eleitoral o lugar de residência do requerente, e, verificado ter este mais de uma, considerar-se-á domicílio qualquer delas (
e não a mais antiga), tal como dispõe o art. 42, parágrafo único, do Código Eleitoral.
e) Errado. Nos termos do art. 36, caput, do Código Eleitoral, as juntas eleitorais são compostas por um juiz de direito e dois ou quatro cidadãos
de notória idoneidade (não se exige notório saber jurídico).
Resposta: A.