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Olá pessoal (GABARITO = LETRA C)
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LETRA A - ERRADO.
CE, Art. 30. Compete, ainda, privativamente, aos Tribunais Regionais:
VIII – responder, sobre matéria eleitoral, às consultas que lhe forem feitas, em tese, por autoridade pública ou partido político;
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LETRA B - ERRADO.
CE, Art. 30. Compete, ainda, privativamente, aos Tribunais Regionais:
XII – requisitar a força necessária ao cumprimento de suas decisões e solicitar ao Tribunal Superior a requisição de força federal;
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LETRA C - CERTO.
CE, art. 28, § 4º As decisões dos Tribunais Regionais sobre quaisquer ações que importem cassação de registro, anulação geral de eleições ou perda de diplomas somente poderão ser tomadas com a presença de todos os seus membros.
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LETRA D - ERRADO.
Art. 26. § 1º As atribuições do Corregedor Regional serão fixadas pelo Tribunal Superior Eleitoral e, em caráter supletivo ou complementar, pelo Tribunal Regional Eleitoral perante o qual servir.
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LETRA E - ERRADO.
CE, Art. 28. Os Tribunais Regionais deliberam por maioria de votos, em sessão pública, com a presença da maioria de seus membros.
Artigo cobrado no TRE- PB 2015.
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Fé em Deus, não se renda.
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Comentários do Prof. Ricardo Torques:
A alternativa A está incorreta, pois o art. 30, VIII, do CE, prevê que o TRE tem competência para responder consultas formuladas por autoridades públicas ou por partido político.
A alternativa B está incorreta, pois embora o TRE tenha a prerrogativa de requisitar força para cumprimento das suas decisões, o inc. XII do art. 30 do CE prevê que, em relação à força federal, a solicitação deve ser dirigida ao TSE.
A alternativa C, por sua vez, é a correta e gabarito da questão. É justamente isso que estabelece o §4º do art. 28. As decisões relativas a: a) cassação de registro; b) anulação geral das eleições; e c) perda de diplomas exigem a presenta de todos os membros para que haja instalação da sessão.
A alternativa D, por sua vez, está incorreta pois as atribuições do Corregedor-Regional Eleitoral são fixadas diretamente pelo TSE, competindo aos TREs dispor das atribuições de forma supletiva.
A alternativa E também está incorreta, pois a regra é que o quórum de instalação seja de maioria dos membros e o quórum de deliberação de maioria dos presentes, não de 2/3.
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(C) GABARITO
ART 28 COD ELEITORAL Os Tribunais Regionais deliberam por maioria de votos, em sessão pública, com a presença da maioria de seus membros.
§ 1º No caso de impedimento e não existindo quorum, será o membro do Tribunal substituído por outro da mesma categoria, designado na forma prevista na Constituição.
§ 2º Perante o Tribunal Regional, e com recurso voluntário para o Tribunal Superior qualquer interessado poderá argüir a suspeição dos seus membros, do Procurador Regional, ou de funcionários da sua Secretaria, assim como dos Juízes e escrivães eleitorais, nos casos previstos na lei processual civil e por motivo de parcialidade partidária, mediante o processo previsto em regimento.
§ 3º No caso previsto no parágrafo anterior será observado o disposto no parágrafo único do art. 20.
*******§ 4º As decisões dos Tribunais Regionais sobre quaisquer ações que importem cassação de registro, anulação geral de eleições ou perda de diplomas somente poderão ser tomadas com a presença de todos os seus membros.******
§ 5º No caso do § 4º, se ocorrer impedimento de algum juiz, será convocado o suplente da mesma classe.
PRIMEIRO CONFIE EM DEUS, DEPOIS EM VC MESMO!!!! BONS ESTUDOS
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a) Os TREs não têm competência para responder às consultas em tese sobre matéria eleitoral feitas por partido político. ERRADA
Art. 29. Compete aos Tribunais Regionais:
I - processar e julgar originariamente:
a) o registro e o cancelamento do registro dos diretórios estaduais e municipais de partidos políticos, bem como de candidatos a Governador, Vice-Governadores, e membro do Congresso Nacional e das Assembléias Legislativas;
b) Compete aos TREs requisitar diretamente força federal, se isso for necessário ao cumprimento de suas decisões. ERRADA
Art. 30. Compete, ainda, privativamente, aos Tribunais Regionais:
(...)
XII - requisitar a força necessária ao cumprimento de suas decisões solicitar ao Tribunal Superior a requisição de força federal;
c) As decisões dos TREs sobre ações que importem cassação de registro, anulação geral de eleições ou perda de diplomas somente serão tomadas com a presença de todos os seus membros. CORRETA
C.E., Art 28, Art. 28. Os Tribunais Regionais deliberam por maioria de votos, em sessão pública, com a presença da maioria de seus membros.
(...)
§ 4o As decisões dos Tribunais Regionais sobre quaisquer ações que importem cassação de registro, anulação geral de eleições ou perda de diplomas somente poderão ser tomadas com a presença de todos os seus membros.
d) As atribuições do corregedor-regional serão fixadas pelo TRE perante o qual servir e, supletivamente, pelo TSE. ERRADA
C.E., Art 26, § 1º As atribuições do Corregedor Regional serão fixadas pelo Tribunal Superior Eleitoral e, em caráter supletivo ou complementar, pelo Tribunal Regional Eleitoral perante o qual servir.
e) Os TREs deliberam por maioria de votos, em sessão pública, com a presença de dois terços de seus membros. ERRADA
C.E., Art. 28. Os Tribunais Regionais deliberam por maioria de votos, em sessão pública, com a presença da maioria de seus membros.
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codigo eleitoral
A) Art 30 "VIII
B) Art 30 "XII
C) Art 28 §4º
D) Art 26 §1º
E) Art 28
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a) Os TREs TÊM competência para responder às consultas em tese sobre matéria eleitoral feitas por partido político.
b) Compete aos TREs requisitar AO TSE força federal, se isso for necessário ao cumprimento de suas decisões.
c) As decisões dos TREs sobre ações que importem cassação de registro, anulação geral de eleições ou perda de diplomas somente serão tomadas com a presença de todos os seus membros.
d) As atribuições do corregedor-regional serão fixadas pelo TSE e, supletivamente, pelo TRE perante o qual servir .
e) Os TREs deliberam por maioria de votos, em sessão pública, com a presença DA MAIORIA de seus membros.
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O Hallyson deveria ter assinatura vitalicia aqui no QC.
#sóacho.
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Os TRE's podem responder consulta formulada por partido político (artigo 30, VIII, CE) (A letra A está errada); Compete ao TSE a requisição de força federal (artigo 30, XII) (A letra B está errada); As atribuições do Corregedor Regional Eleitoral serão fixadas pelo TSE e supletivamente pelo TRE (artigo 26, CE) (A letra D está errada); Os TRE's deliberam por maioria de votos, presentes a maioria de seus membros (artigo 28, CE) (A letra E está errada);Decisões sobre cassação de registro, anulação de eleições e perda de diploma dependem da presença de todos os membros do Tribunal (artigo 28, § 4º, CE) (A letra C está correta).
Resposta: C
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1) Enunciado da questão
A questão exige conhecimento sobre
a competência dos Tribunais Regionais Eleitorais.
2) Base legal (Código Eleitoral)
Art. 26. [...].
§ 1º. As atribuições do
Corregedor Regional serão fixadas pelo Tribunal Superior Eleitoral e, em
caráter supletivo ou complementar, pelo Tribunal Regional Eleitoral perante o
qual servir.
Art. 28. Os Tribunais Regionais
deliberam por maioria de votos, em sessão pública, com a presença da maioria de
seus membros.
§ 4.º. As decisões dos Tribunais
Regionais sobre quaisquer ações que importem cassação de registro, anulação
geral de eleições ou perda de diplomas somente poderão ser tomadas com a
presença de todos os seus membros (incluído pela Lei nº 13.165/15).
§ 5º. No caso do § 4º., se
ocorrer impedimento de algum juiz, será convocado o suplente da mesma classe (incluído
pela Lei nº 13.165/15).
Art. 30. Compete, ainda,
privativamente, aos Tribunais Regionais:
VIII) responder, sobre matéria
eleitoral, às consultas que lhe forem feitas, em tese, por autoridade pública
ou partido político;
XII) requisitar a força
necessária ao cumprimento de suas decisões solicitar ao Tribunal Superior a
requisição de força federal;
3) Análise e identificação da assertiva correta
a) Errada. Os TREs têm competência para responder às consultas em tese sobre
matéria eleitoral feitas por autoridade pública ou partido político
(Código Eleitoral, art. 30, inc. VIII).
b) Errada. Não compete aos TREs requisitar diretamente força federal. Nos
termos do art. 30, inc. XII, do Código Eleitoral, cabe ao TRE requisitar a força
necessária ao cumprimento de suas decisões e solicitar, se for o caso, ao TSE a
requisição de força federal.
c) Certa. Nos termos do art. 28,
§ 4.º, do Código Eleitoral, incluído pela Lei nº 13.165/15, as decisões dos TREs
sobre ações que importem cassação de registro, anulação geral de eleições ou
perda de diplomas somente serão tomadas com a presença de todos os seus
membros.
d) Errada. As atribuições do
Corregedor Regional serão fixadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (e não pelo Tribunal Regional Eleitoral)
e, em caráter supletivo ou complementar, pelo Tribunal Regional Eleitoral
perante o qual servir (Código Eleitoral, art. 26, § 1.º).
e) Errada. Os Tribunais Regionais
deliberam por maioria de votos, em sessão pública, com a presença da maioria de
seus membros (Código Eleitoral, art. 28, caput)
(e não com a presença de dois terços
de seus membros).
Resposta: C.
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Letra C.
o TRE apenas poderá decidir se todos os membros do órgão estiverem presentes, conforme previsão do Código Eleitoral.
Art. 28, § 4º As decisões dos Tribunais Regionais sobre quaisquer ações que importem cassação de registro, anulação geral de eleições ou perda de diplomas somente poderão ser tomadas com a presença de todos os seus membros.
• cassação de registro de partidos políticos;
• anulação geral de eleições;
• perda de diplomas.