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ID
2377492
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Acerca de partidos políticos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA C)

    ---------------------------------------------------------

    LETRA A - ERRADO.

    LPP, Art. 3º É assegurada, ao partido político, autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento.

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    LETRA B - ERRADO.

    LPP, Art. 4º Os filiados de um partido político têm iguais direitos e deveres.

    ---------------------------------------------------------

    LETRA C - CERTO.

    LPP, art. 19, § 3º Os órgãos de direção nacional dos partidos políticos terão pleno acesso às informações de seus filiados constantes do cadastro eleitoral.

    ---------------------------------------------------------

    LETRA D - ERRADO.

    LPP, Art. 5º A ação do partido tem caráter nacional e é exercida de acordo com seu estatuto e programa, sem subordinação a entidades ou governos estrangeiros.

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    LETRA E - ERRADO.

    LPP, Art. 29. Por decisão de seus órgãos nacionais de deliberação, dois ou mais partidos poderão fundir-se num só ou incorporar-se um ao outro.

    É bom saber: § 9º Somente será admitida a fusão ou incorporação de partidos políticos que hajam obtido o registro definitivo do Tribunal Superior Eleitoral há, pelo menos, 5 (cinco) anos.

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    Fé em Deus, não se renda.

  • Comentários do Prof. Ricardo Torques:
    A alternativa A está incorreta, pois embora tenham autonomia (não soberania!), conforme se extrai da leitura do art. 3º, da Lei 9.096/1995.
    A alternativa B também está incorreta, pois o art. 4º, da Lei 9.096/1995 é expresso em afirmar que os filiados possuem direitos e deveres iguais perante o partido.
    A alternativa C, por sua vez, está correta e é o gabarito da questão, pois está de acordo com o art. 19, §3º, da Lei 9.096/1995.
    A alternativa D está incorreta, pois o art. 5º, da Lei 9.096/1995 veda a subordinação a governo ou entidade estrangeiros.
    A alternativa E está totalmente incorreta. Há previsão e regramento específico para fusão de partidos na legislação, a partir do art. 27 da Lei 9.096/1995.

  • Autonomia é diferente de soberania.

     

    9096 - lei dos partidos políticos:

    Art. 3º É assegurada, ao partido político, autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento.

     

    Gabarito letra C

  • Oi Hallyson,

    Qual lei acrescentou § 9º  no art. 29 na Lei dos Partidos Politicos?

     

     

  • @Bianca , parágrafo 9º acrescido pelo art. 2º da Lei nº 13.107/2015

  • Esta lei foi publicada em 2015. Só terá validade após 1ano da publicação... 

    Ou seja:ja pode vir questões sobre o assunto em provas... 

    Alguém me corrija por favor

    Vamos a luta

  • a) O partido político tem soberania para definir sua estrutura interna. ERRADO - o partido tem autonomia e não soberania., 
    b) Filiados mais antigos podem ter mais direitos que os recentes, desde que assim seja previsto no estatuto do partido político. ERRADO - isso fere o princípio da isonomia. 
    c) Os órgãos de direção nacional dos partidos políticos terão pleno acesso às informações de seus filiados constantes do cadastro eleitoral. CERTO - Gabarito da questão 
    d) A ação do partido é exercida de acordo com seu estatuto e programa, podendo haver subordinação da agremiação a entidade estrangeira, desde que expressamente consignado em referidos documentos. ERRADO. E vedada a subordinação da agremiação a entidade estrangeira. 
    e) É vedada a fusão de partidos políticos. ERRADA - É facultado aos partidos.

  • A galera caiu na pegadinha da "soberania".

  • Hallyson, muito obrigada pelas suas respostas, acrescenta muito

    Deus te abençõe!

  • Vou montar um material só com seus comentários! Muito bom!!

  • a) O partido político tem AUTONOMIA para definir sua estrutura interna. 

     

    b) Filiados mais antigos NÃO podem ter mais direitos que os recentes. Igualdade entre os filiados

     

    c) Os órgãos de direção nacional dos partidos políticos terão pleno acesso às informações de seus filiados constantes do cadastro eleitoral.

     

    d) A ação do partido é exercida de acordo com seu estatuto e programa, NÃO podendo haver subordinação da agremiação a entidade estrangeira.

     

    e) É PERMITIDA a fusão de partidos políticos. 

  • Lei 9.096/95 
    a) Art. 17, par. 1, da CR e Art. 3. 
    b) Art. 4. 
    c) Art. 19, par. 3. 
    d) Art. 5. 
    e) Art. 29, "caput".

  • GABARITO:C

     

    LEI Nº 9.096, DE 19 DE SETEMBRO DE 1995

     

    Da Filiação Partidária

     

    Art. 19.  Deferido internamente o pedido de filiação, o partido político, por seus órgãos de direção municipais, regionais ou nacional, deverá inserir os dados do filiado no sistema eletrônico da Justiça Eleitoral, que automaticamente enviará aos juízes eleitorais, para arquivamento, publicação e cumprimento dos prazos de filiação partidária para efeito de candidatura a cargos eletivos, a relação dos nomes de todos os seus filiados, da qual constará a data de filiação, o número dos títulos eleitorais e das seções em que estão inscritos.       (Redação dada pela Lei nº 13.877, de 2019)


    § 1º  Nos casos de mudança de partido de filiado eleito, a Justiça Eleitoral deverá intimar pessoalmente a agremiação partidária e dar-lhe ciência da saída do seu filiado, a partir do que passarão a ser contados os prazos para ajuizamento das ações cabíveis.     (Redação dada pela Lei nº 13.877, de 2019)

     

    § 2º Os prejudicados por desídia ou má-fé poderão requerer, diretamente à Justiça Eleitoral, a observância do que prescreve o caput deste artigo.

     

    § 3o  Os órgãos de direção nacional dos partidos políticos terão pleno acesso às informações de seus filiados constantes do cadastro eleitoral.  [GABARITO]     (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

     

    § 4º  A Justiça Eleitoral disponibilizará eletronicamente aos órgãos nacional e estaduais dos partidos políticos, conforme sua circunscrição eleitoral, acesso a todas as informações de seus filiados constantes do cadastro eleitoral, incluídas as relacionadas a seu nome completo, sexo, número do título de eleitor e de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF), endereço, telefones, entre outras.    (Incluído pela Lei nº 13.877, de 2019)

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento sobre as normas partidárias.

    2) Base constitucional (CF de 1988)

    Art. 17. [...].

    § 1º. É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária (redação dada pela EC n.º 97/17).

    3) Base legal [Lei Orgânica dos Partidos Políticos (Lei n.º 9.096/95)]

    Art. 3º. É assegurada, ao partido político, autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento.

    Art. 4º. Os filiados de um partido político têm iguais direitos e deveres.

    Art. 5º. A ação do partido tem caráter nacional e é exercida de acordo com seu estatuto e programa, sem subordinação a entidades ou governos estrangeiros.

    Art. 19. [...].

    § 3º. Os órgãos de direção nacional dos partidos políticos terão pleno acesso às informações de seus filiados constantes do cadastro eleitoral. (incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    Art. 29. Por decisão de seus órgãos nacionais de deliberação, dois ou mais partidos poderão fundir-se num só ou incorporar-se um ao outro.

    3) Exame do enunciado e identificação da assertiva CORRETA

    a) Errado. O partido político tem autonomia [e não soberania] para definir sua estrutura interna, nos termos do art. 17, § 1.º da CF e art. 3.º, caput, da Lei n.º 9.096/95.

    b) Errado. Filiados mais antigos não podem ter mais direitos que os recentes. Reza o art. 4º da Lei n.º 9.096/95, que os filiados de um partido político têm iguais direitos e deveres.

    c) Certo. Os órgãos de direção nacional dos partidos políticos terão pleno acesso às informações de seus filiados constantes do cadastro eleitoral. É a transcrição literal do art. 19, § 3.º, da Lei n.º 9.096/95, incluído pela Lei n.º 12.034/09.

    d) Errado. A ação do partido é exercida de acordo com seu estatuto e programa, mas não pode haver subordinação da agremiação a entidade estrangeira, em conformidade com o art. 5.º da Lei n.º 9.096/95.

    e) Errado. É permitida a fusão de partidos políticos, em consonância com o art. 29, caput, da Lei n.º 9.096/95.

    Resposta: C.