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Gabarito letra b).
Compras e Serviços (NÃO SEJA DE ENGENHARIA)
Convite = até R$ 80.000,00
Tomada de preços = até R$ 650.000,00
Concorrência = acima de R$ 650.000,00
Obras e Serviços de engenharia:
Convite = até R$ 150.000,00
Tomada de preços = até R$ 1.500.000,00
Concorrência = acima de R$ 1.500.000,00
Lei 8.666/93, Art. 23, § 4° Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.
*OBS. Possível ver uma "hierarquia" entre essas modalidades.
1°) Concorrência
2°) Tomada de Preços
3°) Convite
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Com esse valor de 250 mil reais, ele pode ser tomada de preços em qualquer um dos dois, mas "consertos prediais" é necessariamente um serviço/obra de engenharia? Fiquei na dúvida!
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E aquele que pode mais, nao pode menos? Fiquei em dúvida, pois, nesse caso, tambem poderia ser concorrencia? Ou estou enganado?
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Ao meu ver quando ele, taxativamente, diz que é tomada de precos, ele acaba tornando a questao sem gabarito.
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Sobre a modalidade Convite : quando fala-se em "convite" , lembramos de ENVELOPE. Envelope esse que cabe pouco dinheiro ( compras de pequeno vulto)... Envelope com um convite de 15cm ( até 150.000 mil reais )
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Lucas Facanha...
A mais apropriada neste caso específico seria a tomada de preços; no entanto, nada impede de ser utilizada a modalidade concorrência.
Vale lembrar que não adianta brigar com a banca em certas situações, no caso específico as demais não caberia, tendo como resposta para essa questão unicamente a assertiva B.
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CONSERTOS PREDIAIS, acredito que se encaixa mais no conceito de serviços, conforme art. 6º, II, da lei 8666.
II - Serviço - toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais;
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Fui no seu raciocínio, Maria
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Comentário: GAB B
de acordo com o art. 6º, II, da Lei 8.666/1993, define-se como serviço “toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, CONSERTO, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais”. Portanto, o conserto é um serviço.
Contudo, ainda no enunciado, a questão informa que “a OBRA” está orçada em R$ 250 mil. A diferença entre obra e serviço é relevante, pois isso poderia afetar o gabarito final.
A modalidade de licitação chamada pregão destina-se às aquisições de bens ou serviços comuns, assim considerados aqueles que podem ser definidos mediante padrões usuais de mercado (Lei 10.520/2002, art. 1º, parágrafo único).
Todavia, o Decreto 3.555/2000, que regulamenta o pregão, dispõe que ele não se aplica “às contratações de obras e serviços de engenharia”. Na mesma linha, o Decreto 5.450/2005, que regulamenta o pregão na forma eletrônica, dispõe que “a licitação na modalidade pregão, na forma eletrônica, não se aplica às contratações de obras de engenharia” (art. 6º).
É aqui que temos o problema com a questão. Primeiro porque o Decreto 5.450/2005 não está previsto no edital. O item “4.2” de Administração Pública prevê o “Pregão”, enquanto o item “4.6” detalha apenas a Lei 10.520/2002. Seria muita maldade do Cespe dizer que no item “4.2” poderia ser cobrado qualquer item, até porque a matéria é “NOÇÕES de Administração Pública”, não havendo sentido aprofundar tanto, em “noções”, quando o edital não exigiu uma legislação de forma expressa.
O outro problema é que o “conserto” está expressamente no conceito de serviço, e não de obra. Nesse caso, o Tribunal de Contas da União possui jurisprudência consolidada no sentido de que é possível adotar o pregão nas contratações comuns de SERVIÇOS de engenharia. Vale dizer: para obras de engenharia, o pregão não é cabível; para serviços de engenharia comuns, o pregão será cabível (nessa linha: Súmula TCU 257/2010 e Acórdão TCU 3.605/2014 Plenário).
Continuação
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Então, como o enunciado adotou a expressão “conserto”, no seu início, poderíamos enquadrar a situação como serviço, caso em que o pregão poderia ser possível. Como a questão não trouxe características especiais do conserto, devemos presumir que ele é comum.
Portanto, temos três problemas nesta questão: (i) a legislação de pregão, na forma eletrônica, não consta no edital, então em tese não saberíamos da vedação do art. 6º do Decreto 5.450/2005; (ii) o “conserto” enquadra-se como serviço, e não como obra, sendo que a questão não trouxe características especiais para dizer que o conserto não seria um serviço comum; (iii) o TCU admite a adoção do pregão, até mesmo na forma eletrônica, para serviços comuns de engenharia.
Então, é sim possível defender a adoção do pregão para o caso do enunciado. Lembro, porém, que o próprio enunciado fala em “obra” na sequência, gerando uma contradição técnica.
Além disso, ainda poderíamos adotar as modalidades de licitação tomada de preços e concorrência. Para obras e serviços de engenharia, é possível adotar a tomada de preços até o valor de R$ 1,5 milhão de reais; enquanto a concorrência aplica-se a qualquer valor. Por outro lado, o convite não poderia ser adotado, pois os limites desta modalidade são de R$ 80 e R$ 150 mil, para compras e demais serviços ou para obras e serviços de engenharia, respectivamente.
Por isso, outro gabarito possível seria a letra B (tomada de preços).
Na verdade, acredito que o “melhor gabarito” seja mesmo a letra B, seria o que eu marcaria na prova, mas não custa tentar o recurso para quem estiver precisando.
Gabarito preliminar: alternativa B (cabe recurso em relação à alternativa E).
Prof - Hebert Almeida- Estratégia
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lembrando que quem pode mais pode menos, também poderia ser feita por concorrência!!!
+1,5 milhões > concorrência
até 1,5 milhões > tomada de preços;
até 150.000 > convite (limite anual)
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Vamos indicar para comentário do Professor!
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cara, que medo dessa questão. Fiquei procurando a pegadinha um bom tempo
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ART 23 I b 8666
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A presente questão exigiu, tão somente, que os candidatos efetuassem o enquadramento do objeto licitatório aos limites de valor que diferem as modalidades de licitação previstas na Lei 8.666/93. Com efeito, em se tratando de serviço de engenharia, há que se consultar a norma do art. 23, I, do citado diploma, segundo a qual:
"Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:
I- para obras e serviços de engenharia:
a) convite - até R$ 150.000 (cento e cinquenta mil reais);
b) tomada de preços - até R$ 1.500.000 (um milhão e quinhentos mil reais);
c) concorrência - acima de R$ 1.500.000 (um milhão e quinhentos mil reais)."
Vejamos, pois, as opções oferecidas pela Banca, tendo por base o dispositivo legal acima transcrito:
a) Errado:
A inexigibilidade tem como pressuposto essencial que se esteja diante de situação em que a própria competição se mostre inviável (Lei 8.666/93, art. 25, caput), o que, claramente, não é o caso.
b) Certo:
De fato, o objeto a ser licitado tem como valor estimado quantia que se adequa à hipótese de tomada de preços, razão por que esta é mesmo a resposta correta.
c) Errado:
O valor extrapola o limite da modalidade convite, como acima demonstrado (alínea "a" do inciso I do citado art. 23.)
d) Errado:
A hipótese não se amolda a quaisquer dos casos que constam do rol exaustivo do art. 24, Lei 8.666/93.
e) Errado:
O art. 6º do Decreto 5.450/2005, que regulamentou o pregão na forma eletrônica, expressamente veda sua utilização em se tratando de obras de engenharia, o que é o caso da presente questão.
Gabarito do professor: B.
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A) ERRADA!
A inexegibilidade ocorre quando há impossibilidade de concorrência.
Casos de Inexigibilidade;
- Produtor ou vendedor EXCLUSIVO
- Serviço de natureza SINGULAR
- Contratação com Setor Artisticos.
B) CORRETA!
P1: O valor de 250 Mil está entre acima de 150 mil ( Não aplicavel o é Convite);
P2: Abaixo de 1.5 milhões (Aplicavel a Concorrência)
P3: É serviço de engenharia (Não aplicavel o pregão),
logo é CABIVEL a TOMADA DE PREÇOS.
Convite
- Obras e Serviços de Eng/: Até 150 Mil
- Demais Objetos: Até 80 Mil
Tomada de Preços
- Obras e Serviçõs de Eng/: Até 1.5 milhoes
- Demais Objetos: Até 650 Mil
Concorrência
- Obras e Serviçõs de Eng/: Acima de 1.5 Milhoes
- Demais Objetos: Acima de 650 Mil
C) ERRADA!
Limites do convite
- Obras e Serviços de Eng/: Até 150 Mil
- Demais Objetos: Até 80 Mil
250 mil está acima de 150 mil, logo inaplicavel o convite nesse caso.
D) ERRADA!
Dispensa em razão do valor, via de regra:
Administração Direta
- Obras e Serviçõs de Eng/: Até 15 mil
- Demais Objetos: Até 8 mil
Administração Indireta (É o dobro da Direta)
- Obras e Serviçõs de Eng/: Até 30 mil
- Demais Objetos: Até 16 mil
E) ERRADA!
Pregão não é aplicavel a serviços de engenharia
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Questão passível de anulação! Quem pode o MAIS pode o MENOS. Vamos lá:
Obras e Serviços de engenharia:
Convite = até R$ 150.000,00
Tomada de preços = até R$ 1.500.000,00
Concorrência = acima de R$ 1.500.000,00
Ora, o valor da OBRA é de R$ 250.000,00, ou seja, Tomada de Preços e Concorrência. O correto seria PODERÁ ser Tomada de Preços.
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Essa questão foi anulada?
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Gab: B , mas deveria ser anulada por falar que: " é a tomada de preços" ,dando a entender que é uma obrigatoriedade.
Nas situações em que couber convite, a Administração PODERÁ utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência (art. 23, §4º).
Em outras palavras, a modalidade mais completa poderá sempre ser utilizada no lugar da modalidade mais simples. A concorrência é
cabível qualquer que seja o valor estimado do objeto a ser contratado. Já a tomada de preços PODERÁ ser utilizada nas situações em que o
convite seria possível.
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CASOS DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Lei 8666
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
§ 1o Considera-se de notória especialização o profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.
§ 2o Na hipótese deste artigo e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.
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Vários consertos = reforma = obra. Vamos aprender a interpretar o contexto do enunciado e parar de aplicar a lei seca.
Consertos está no plural e o enunciado diz que é uma obra. Não fala que é serviço.
E além disso, a faixa de preço atende a tomada de preço, não importa se é serviço ou obra.
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GABARITO LETRA B
#JESUS_MARAVILHOSO
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Apesar de ter acertado, concordo com Stephane.
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Jesus amado! Tô començando nessa matéria agora!! Não entendo nada!! :(
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Mesmo que não soubesse que conserto não se enquadra no conceito de Obra (conserto é Serviço), pelo preço (250 mil) pode-se chegar a conclusão que é por Tomada de preços.
Tomada de preços: Obra (até 1,5 milhão) e Compras/Serviços (até 650 mil).
Teríamos dúvida caso fosse um valor maior de 650 mil, pois poderia ser Concorrência.
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Eu trocaria o sentença "a modalidade de licitação aplicável a essa situação é a tomada de preços" pela sentença "a modalidade de licitação aplicável a essa situação pode ser a tomada de preços" pois como bem sabemos, nesse caso aí poderíamos usar a Concorrência.
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LETRA B CORRETA
Para Compras e Serviços
01) Convite até 80.000
02) Tomada de preços até 650.000
03) Concorrência mais de 650.000 ( quem pode mais também pode menos, se for do interesse da administração)
Para Obras e serviços de Engenharia
01) Convite até 150.000
02) Tomada de preço até 1.500.000
03) Concorrência mais de 1.500.000
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Mole como um diamante!
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Muitos falaram que poderia ser anulada por tbm ser a concorrência.
"B) a modalidade de licitação aplicável a essa situação é a tomada de preços." Mas observe que a banca não escreveu privativamente, exclusivamente, palavras que não dariam outra resposta a questão. Questão correta (B), não adianta ficar querendo caçar cabelo em ovo.
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Meu Deus gente, parem de brigar com a banca! Estamos aqui pra acertar questões e sermos aprovados e não para analisar todas as variáveis contidas em cada questão. Povo tá precisando de malícia
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A)a licitação será inexigível.
B) modalidade de licitação aplicável a essa situação é a tomada de preços.
C)a modalidade de licitação aplicável a essa situação é o convite.
D)haverá a dispensa de licitação.
E) a modalidade de licitação aplicável a essa situação é o pregão eletrônico.
Concorrência.
VALOR : Acima de 1.500.000 Obras e Serv de Eng.
VALOR : Acima de 650.000 Para Outros Serv.
Tomada de Preço
VALOR : Até 1.500.000 Obras e Ser de Eng.
VALOR : Até 650.000 Outros Servi.
Convite
VALOR : Até 150.000 Obras e Serv de Eng.
VALOR: Até 80.000 Outros Serviços
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Galera, lembrem-se que é questão de múltipla escolha, se fosse C e E talvez seria pecável a redação, pois temos a concorrência. Porém, qual a regra? TOMADA DE PREÇOS, cabível a Concorrência? SIIIIIM, Esta em todos os casos, só que deve primeiro se licitado nas modalidades referidas a respeito de cada valor.
Convite = até R$ 80.000,00
Tomada de preços = até R$ 650.000,00
Concorrência = acima de R$ 650.000,00
sabendo que pregão é bens de uso comum, que não é caso de dispensável e nem mesmo dispensada, muito menos inexigível só aí já se eliminam umas 3 alternativas.
GAB LETRAB
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Concorrência = acima de 650 mil = compras e serviços
acima de 1,5 milhão = obras e serviços de engenharia
Tomada de preços = até 650 mil = compras e serviços
até 1,5 milhão = obras e serviços de engenharia
Convite = até 80 mil = compras e serviços
até 150 mil = obras e serviços de engenharia
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Gente vcs estão precisando assistir a uma aula boa de alguns professores do qc, do estratégia ou do grancurso, pergunta simples, a CESPE da deixando vcs meio birutas.
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Lei 8.666/93
a) Art. 25, I, II e III
b) Art. 23, I, "b"
c) Art. 23, I, "a"
d) Art. 24, incisos
e) Art. 1, "caput", da lei 10.520/02
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Significado de aplicável: que PODE ser alvo de aplicação.
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Um porem para quem vai resolver agora a questão, a banca não cobrou a lei do pregão. O que levaria os candidatos na hora da prova a não marcar a alternativa e só restar tomada de preço. Mas, a meu ver, e pelo que andei lendo, tbm do prof Herbert, do Estrategia, se tivesse sido cobrado a lei do pregão na prova, poderia sim ser pregão, uma vez que a questão fala em ''consertos prediais'' caracterizando serviços comuns.
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TOMADA DE PREÇO: até 650 mil.
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Quando disse "conserto de prédio" já fui seco procurando limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.
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C)
Obras e SERVIÇOS DE ENGENHARIA :
* Concorrência: mais de 1,5 milhoes
* Tomada de Preços: Até 1,5 milhões
* Convite: Até 150 mil
OUTROS SERVIÇOS
*Concorrência: mais de 650 mil
*Tomada de Preços: Até 650 mil
*Convite: Até 80 mil
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Só um acrescimo....
"Quem pode mais, também pode menos"...palavras de uma professora minha.
Concorrencia, pode ser aplicada no caso da questão,pois a modalidade que suporta maiores vultos, pode ser aplicada em situações de menores vultos. Então se no item estivesse escrito, Concorrencia e Tomada de Preço, estaria correto também.
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Gabarito: B, embasado na lei, antes da atualização. ;)
Dispensa de licitação: Serviço de engenharia, até 33 mil; demais compras, até 17,6 mil.
*****Vale lembrar que de acordo com o decreto 9.412/18, dia 18 de junho de 2018, os valores foram atualizados.
Confome a seguir:
Art. 1º Os valores estabelecidos nos incisos I e II do caput do art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ficam atualizados nos seguintes termos:
I - para obras e serviços de engenharia:
a) na modalidade convite - até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);
b) na modalidade tomada de preços - até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais);
c) na modalidade concorrência - acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais);
II - para compras e serviços não incluídos no inciso I:
a) na modalidade convite - até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais);
b) na modalidade tomada de preços - até R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais);
c) na modalidade concorrência - acima de R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais).
Bons estudos!!!
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A QUESTÃO B DADA COMO CORRETA ESTÁ DESATUALIZADA:
Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:
I - para obras e serviços de engenharia: (Vide Decreto nº 9.412, de 2018)
a) na modalidade convite - até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);
b) na modalidade tomada de preços - até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e
c) na modalidade concorrência - acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais)
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Hoje, a resposta seria convite.
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Com a nova atualização dos valores, acredito que a a letra C estaria correta hoje!