SóProvas


ID
2377525
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Na licitação para a aquisição de armários de aço para suprir as unidades de um órgão público, dez empresas apresentaram, em igualdade de condições, armários da mesma marca, com as mesmas especificações técnicas e com o mesmo preço.

Na situação apresentada, de acordo com as disposições da Lei n.º 8.666/1993 e suas alterações, a preferência recairá, sucessivamente, aos bens

Alternativas
Comentários
  • A sequência dos critérios de desempate consta no art. 3º, § 2º, da Lei 8.666/1993, que dispõe que, em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

     

    (i)  produzidos no País;

     

    (ii) produzidos ou prestados por empresas brasileiras;

     

    (iii) produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;

     

    (iv) produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.

     

     

    Gabarito: B

     

  • QUEM AVISA AMIGO É Q699459 KKKKKKK :D 

    QUESTÃAO MUITO RECENTE EIN .. CESPE QUER NOS DERRUBAR , UMA PENA QUE ESTAMOS LIGADOOOSS : : 

     

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: MPOG Prova: Gestor

    O primeiro critério de desempate a ser utilizado, em uma concorrência, é o de bens e serviços produzidos no país. ( CERTO )

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: ANP Prova: Especialista em Regulação

    De acordo com a Lei n.º 8.666/1993, caso ocorra igualdade de condições em uma concorrência pública, um dos critérios para desempate são os bens e serviços produzidos no país. ( CERTO) 

     

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Ano: 2008 Banca: CESPE Órgão: INSS Prova: Analista do Seguro Social - Engenharia Civil

    Na avaliação de propostas em igualdade de condições, como critério de desempate, deve ser assegurada preferência aos bens e serviços produzidos ou prestados por empresas brasileiras; produzidos no exterior por empresas brasileiras; produzidos no país, nessa ordem. ( ERRADO) 

     

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------

    COMO CRITÉRIO DE DESEMPATE , CONSIDERA-SE OS BENS E SERVIÇOS : 

    1- PRODUZIDOS NO PAÍS 

     

     

    2- EMPRESAS BRASILEIRAS

     

     

    3-EMPRESAS QUE INVISTAM - EM : *PESQUISA * DESENVOLVIMENTO DE TECNOLOGIA NO PAÍS.

     

     

    4- EMPRESAS QUE COMPROVAREM CUMPRIR A RESERVA DE CARGOS PARA :* DEFICIENTES * REABILITADOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

  • § 2o Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:



    II - produzidos no País;
    III - produzidos ou prestados por empresas brasileirasIV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País. (Incluído pela Lei nº 11.196, de 2005)
    V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

  • Danilo, quem AVISA, MINISTRO É (dica 0800 de redação oficial - duvido vc esquecer isso na vida, grudou, já era)

     

    Critérios de desempate da 8666

    > Produz no BR

    > Empresa brasileira

    > P&D

    > Deficiente

    > Sorteio

  • LETRA B

     

    Gente , não precisa decorar nada. A dica aqui é que a ordem vai do do termo MENOR para o MAIOR.

     

    Art. 3º, § 2º, da Lei 8.666

     

    (i)  produzidos no País;

     

    (ii) produzidos ou prestados por empresas brasileiras;

     

    (iii) produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;

     

    (iv) produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.

     

    Galera, criei um perfil no instagram voltado para publicar os meus macetes , dicas e venda dos meus materiais. Sigam aí @qciano. Abraço e bons estudos! https://www.instagram.com/qciano/ .

  • Pessoal, cuidado foi incluso um inciso no art 3º da 8666....

    V) produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiencia ou para reabilitado da providencia social e que atendam as regras de acessibilidade previstas na legislação

  • critério de desempate:

    ordem:

    1-país

    2-EP Br

    3-P&D

    4-Deficientes reabilitados prev Social...

     

  • Que sorteio é esse que Concurseiro LV falou???

  • respondendo a pergunta do colega TRE(s).

    Somente após confirmado não existir os critérios de desempate citados acima, a Administração aplicará o §2° do artigo 45 da Lei 8666/93 ou seja, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público.

    espero ter ajudado. em caso de erros por favor me corrijam!

  • A dica aqui é que a ordem vai do termo MENOR para o MAIOR.

    ( eu sempre fiz assim e deu certo rs)

    Art. 3º, § 2º, da Lei 8.666

    (i)  produzidos no País;

    (ii) produzidos ou prestados por empresas brasileiras;

    (iii) produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;

    (iv) produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.

    #VemLogoPosse

  • E que se dane o quarto critério de desempate né CESPE?!

  • A 13.146/2015 introduziu um novo critério. 

  • Lembro que eu perdi o vôo pra Pernambuco quando ia fazer essa prova. Uma pena, estava bem tranquila. Seria um ótimo treinamento. Que bom que existe o QC pra eu fazer aqui. haha.

  • Fico pensando o que esse pessoal q fala q a questão é fácil está fazendo aqui e não com a sua funcional nas mãos usufruindo do salário de servidor...

    Qto comentário desnecessário!

  • Lei 8.666/93 - Critérios de desempate que constam no artigo 3º, § 2°.


    § 2° Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:


    II - produzidos no País;
    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.
    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no
    desenvolvimento de tecnologia no País.
    V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de
    reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para
    reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade
    previstas na legislação.(Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)

  • BRASILLLL, meu Brasil BRASILEEEIRO, meu mulato inzoneiro, vou cantar-te nos meus versos.... (Aquarela do Brasil)

    Ótimo macete para decorar a ordem e nunca mais erras esse tipo de questão :D

    (mas tem que responder a questão cantando kkkk

  • Lembrando que produzida no país não necessita necessariamente de ser empresa brasileira.

    Gab.B

  • Colega TRE (s), o sorteio a que se refere o Concurseiro LV é utilizado quando nenhum dos critérios de desempate do § 2º do art, 3º for satisfeito. O sorteio está previsto no art. 45, § 2º.

     

     

  • brasil brasileiro tecnologico

  • PERFEITO O COMENTÁRIO DO CASSIANO PESSIAS E DO DANILO SILVA. MAS, GOSTARIA DE CHAMAR A ATENÇÃO DE VOCÊS PARA MAIS DUAS COISAS A RESPEITO DO ASSUNTO.

     

    PRIMEIRO CRITÉRIO (Art.3º,§2º)

       - PRODUZIDOS NO PAÍS.

       - EMPRESAS BRASILEIRAS.

       - EMPRESAS QUE INVISTAM EM PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE TECNOLOGIA NO PAÍS.

       - EMPRESAS QUE COMPROVAREM CUMPRIR A RESERVA DE CARGOS PARA DEFICIENTES E REABILITADOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL.

     

    SEGUNDO CRITÉRIO (Art.45,§2º)

       - SORTEIO.

     

    AS PREFERÊNCIAS DEFINIDAS NESTE ARTIGO (Art.3º,§2º) E NAS DEMAIS NORMAS DE LICITAÇÃO E CONTRATOS (Art.45,§2º) DEVEM PRIVILEGIAR O TRATAMENTO DIFERENCIADO E FAVORECIDO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE NA FORMA DA LEI. CADA VEZ MAIS AS ME E AS EPP ESTÃO PRESENTES NA RELAÇÃO DE ECONOMIA E CONSUMO DO ESTADO COM UMA GRANDE MARGEM DE PREFERÊNCIA. 

     

     

     

     

    GABARITO ''B''

  • Brasil brasileiro tecnologia deficiente

  • A dica do Hal Fer, logo abaixo, é simples e direta.

    BRASIL-BRASILEIRO-TECNOLOGIA-DEFICIENTE

  • Sempre do MENOR pro MAIOR:

     

    Brasil

    Empresa Brasileira

    Empresa que invista em tecnologia

  • Lei n.º 8.666/93, artigo 3.º, § 2.º: "Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços":

     

    I - REVOGADO;

     

    II - produzidos no País;

     

    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras;

     

    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;

     

    V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.

     

  • Uso sempre o macete: no PAÍS BRASILEIRO TECNOLOGIA é DEFICIENTE
  • Ótimo macete, Rodrigo Moraes!

  • Lembrar do PEIDES

     

    § 2° Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:


    II - Produzidos no País;
    III - produzidos ou prestados por Empresas brasileiras.
    IV - produzidos ou prestados por empresas que Invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
    V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com DEficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade

    Art. 45, § 2o  No caso de empate entre duas ou mais propostas, e após obedecido o disposto no § 2o do art. 3o desta Lei, a classificação se fará, obrigatoriamente, por Sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.

  • Decorra assim

    → Pais

    → Brasil

    → Desenvolvimento

  • CRITÉRIOS DE DESEMPATE: 1) PRODUZIDOS NO PAIS, 2) EMPRESAS BRASILEIRAS, 3) INVISTAM EM PESQUISA E TECNOLOGIA NO PAIS, 4) RESERVA VAGAS PNE E REABILITADOS INSS ATENDAM REGRAS DE ACESSIBILIDADE, 5) SORTEIO

  • CRITÉRIOS DE DESEMPATE:


    1) PRODUZIDOS NO PAIS,

    2) EMPRESAS BRASILEIRAS,

    3) INVISTAM EM PESQUISA E TECNOLOGIA NO PAIS,

    4) RESERVA VAGAS PNE E REABILITADOS INSS ATENDAM REGRAS DE ACESSIBILIDADE,

    5) SORTEIO

    (macete: no PAÍS BRASILEIRO TECNOLOGIA é DEFICIENTE)---->foi de um comentário aqui QC

  • PAÍS com EMPRESAS que INVESTEM em ACESSIBILIDADE


    se nada de certo vai pelo SORTEIO mesmo

  • Alternativas B e E são semelhantes, apenas trocaram de posição:

    b) produzidos no país; produzidos por empresas brasileiras; produzidos por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no país.

    e) produzidos por empresas brasileiras; produzidos no país; produzidos por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no país.

    São empresas brasileira? Sim - São produzidos no país? Sim - onde está o erro. Vamos ter que decorar a ordem que aparece na lei? TNC!!

    O fato de terem trocado de posição não poderia ser dado como errado. Compreendendo, as duas empresas preenchem os mesmos requisitos.

  • PAÍS com EMPRESAS que INVESTEM em ACESSIBILIDADE

    Fixando o conteudo!!!

     

  • GABARITO B

    PAÍS BRASILEIRO TECNOLOGIA é DEFICIENTE

  • A questão indicada está relacionada com as licitações.

    • Licitação: 
    Segundo Matheus Carvalho (2015), "a licitação é um procedimento administrativo prévio a todos os contratos da administração. A princípio, toda vez que a administração precisar contratar, ela irá licitar. As exceções ficam a cargo das hipóteses de dispensa e inexigibilidade, que serão tratadas em tópico específico". 
    • Finalidades: 
    "As licitações têm como finalidade a busca pela proposta mais vantajosa ao poder público, bem como garantir a isonomia das contratações públicas. Dessa forma, qualquer pessoa que tenha interesse e cumpra os requisitos de lei, pode contratar com o poder público, desde que seja vencedor do certame" (CARVALHO, 2015).
    • Critérios de diferenciação e concessão de benefícios no julgamento das propostas:

    Conforme indicado por Amorim (2017), "quanto à vedação de estabelecimento de cláusulas discriminatórias no julgamento das propostas, a legislação admite exceções para a consecução dos seguintes objetivos:
    a) facilitação de acesso das microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) ao mercado público: art. 179 da CF/88.
    b) promoção do desenvolvimento nacional: art.3º, §§3º, 5º a 10, da Lei nº 8.666 de 1993:
    direito de preferência na contratação de bens e serviços de informática;                                                - critérios de desempate em prol de produtos produzidos no País;                                                            - estabelecimento de margem de preferência;
    c) preferência na contratação de bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos em lei para a pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social: art. 3º, §2º , V, da Lei nº 8.666 de 1993". 
    • Art. 3º, §2º, da Lei nº 8.666 de 1993: "§2º Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada a preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
    II - produzidos no País;
    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
    V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
    A) ERRADA, já que não está de acordo com a ordem de preferência estabelecida no art. 3º,§2º, da Lei nº 8.666/93.
    B) CERTA, tendo em vista que está de acordo com a ordem de preferência estabelecida no art. 3º, §2º, da Lei nº 8.666/93.

    C) ERRADA, já que não está de acordo com a ordem de preferência estabelecida no art. 3º, §2º, da Lei nº 8.666/93.
    D) ERRADA, uma vez que não está de acordo com a ordem de preferência estabelecida no art. 3º, §2º, da Lei nº 8.666/93.
    E) ERRADA, pois não está de acordo com a ordem preferência estabelecida no art. 3º, §2º, da Lei nº 8.666 de 1993. 
    Referências:
    AMORIM, Victor Aguiar Jardim de. Licitações e Contratos Administrativos: teoria e jurisprudência. Brasília: Senado Federal, 2017.
    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015. 

    Gabarito: B

  • Essa questão é letra de lei pura, o art.3, paragrafo 2° da lei 8666/93

  • Se liga no bizu --- país brasileiro tecnologia deficiente

    e por último tem o SORTEIO.

  • Se liga no bizu --- país brasileiro tecnologia deficiente

    e por último tem o SORTEIO.

  • Gabarito: B

    Lei 8.666

    Art. 3o,  2   Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

    II - produzidos no País;

    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.   

    V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.

  • Na licitação para a aquisição de armários de aço para suprir as unidades de um órgão público, dez empresas apresentaram, em igualdade de condições, armários da mesma marca, com as mesmas especificações técnicas e com o mesmo preço.

    Na situação apresentada, de acordo com as disposições da Lei n.º 8.666/1993 e suas alterações, a preferência recairá, sucessivamente, aos bens produzidos no país; produzidos por empresas brasileiras; produzidos por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no país.

  • PEIDES para desempatar

    País

    Empresas brasileiras

    Invistam em pesquisa e desenvolvimento

    DEficiente

    Sorteio

    Crédito: colega aqui do QC (não lembro o nome)

  • Não entendi qual a diferença da letra C para a letra E .Pois fala a mesma coisa uma da outra,não necessariamente na ordem,mas fala.

    Alguém se habilita me explicar com palavras mais fáceis?

  • Lei 8666:

    Art. 3º:

    § 2º. Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

    I - (revogado);

    II - produzidos no País;

    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras;

    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.         

    V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.

  • ATUALIZAÇÃO

    Nova Lei de Licitações: 14.133/21.

    Art. 60º, §1º:

    § 1º Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:

    I - empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;

    II - empresas brasileiras;

    III - empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;

    IV - empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.

  • PEIAS

    Produzido no País

    Empresa BR

    Invista em tec.

    Acessibilidade

    Sorteio