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GABARITO ITEM A
Decreto n.º 10.520/2002.
A)CERTA.Art. 4º V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;
B)ERRADA.Art. 4º XIV - os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que já constem do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – Sicaf e sistemas semelhantes mantidos por Estados, Distrito Federal ou Municípios, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados nele constantes;
C)ERRADA.Art. 4º XVI - se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor;
D)ERRADA.Art. 4º XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
E)ERRADA. Art. 5º É vedada a exigência de:
I - garantia de proposta;
II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame;
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Mania de não ler direito................ errei. Pensei direto em 8 DIAS.
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Entrei com recurso contra essa questão, pelo fato desse decreto não existir, Logo as alternativas nn teriam como estarem corretas, oque existe é a lei 10.520/2002.
Bons Estudos
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kkkkk Higor Alexandre. O decreto existe, mas trata do seguinte assunto:
Autoriza o cidadão brasileiro José Pires da Silva a pesquisar minério de manganês no município de Passos do Estado de Minas Gerais.
Boa observação.
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LETRA A
Complementando o ótimo comentário do Murilo
PRAZOS da lei 10.520:
Validade das propostas: 60 dias (se outro não estiver previsto no edital)
Apresentação das propostas: não inferior a 8 dias úteis ( a partir da publicação do aviso)
Recurso: 3 dias para razões e contrarazões a partir do término do prazo do recorrente.
Penalidade: 5 anos
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Questão maravilhosa
Amei S2
Mínimo 8 dias
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Questão nível superbowl da Gaga.
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ANULADA ESSA QUESTÃO!
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Gabarito preliminar A, questão anulada
Ninguém apontou corretamente o erro da "d".
O licitante deve manifestar sua intenção em recorrer imediatamente, sem embargo do prazo de três dias para apresentar suas razões recursais:
d) Declarado o vencedor, os demais licitantes disporão de até três dias após a realização do pregão para manifestar interesse em recorrer. ERRADO
Art. 4º XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
XX - a falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor;
Outrossim, além do indicado, há outro erro na "b": apenas se exige documentos de habilitação do vencedor do certame, não de todos os licitantes:
b) No ato do pregão, será obrigatória, para todos os licitantes, a apresentação, em meio físico, dos documentos de habilitação. ERRADO
XII - encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital;
Obs: Se a questão foi anulada pelo motivo apontado pelo colega Higor (Decreto 10.520/2002), é hilário.
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A) Lei --> Não será INFERIOR a 8d úteis --> logo, pode ser 9, 10, 11 ....
D) Caso o licitante tenha interesse em recorrer, ele informa a AP, a qual lhe abrirá um prazo de 3d para apresentação das razões do recurso.
Erro da questão: Ela afirma que os licitantes disporão automaticamente desse prazo, o que não é verdade.
É incrível como, apesar da raiva, a gente aprende com essa banca. Mesmo qdo estudo p/ banca diversa faço as questões, pois sempre há um detalhe que passa batido.
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Alguém sabe qual foi a justificativa da banca para anular?
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Gabarito preliminar: Letra A
Gabarito após recurso: Anulada
Justificativa da Banca: O fato de constar, no enunciado da questão, Decreto n.º 10.520/2002 em vez de Lei n.º 10.520/2002 prejudicou o julgamento objetivo da questão.
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ERRO DA D.
O interesse de recorrer deve ser manifestado na hora, imediatamente.. os 3 dias é para apresentar as razões.
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Tinha acertado essa bendita questão.
Não entendo essa banca que anula algumas questões por tão pouca coisa e mantem outras tão mal redigidas..
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Anulada sem motivo nem razão!
A questão Q792503 que deveria ser anulada!
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A) CORRETA!
O prazo mínimo entre a publicação do edital e o recebimento das propostas é de 8 dias ÚTEIS!
Porém, nada impede que seja dado prazo maior!
B) ERRADA!
Caso o licitante faça parte de registro cadastral, poderá deixar de apresentar dos documentos de habilitação que já constem do cadastro.
C) ERRADA!
Caso o 1º colocado não assine o contrato, a administração poderá convocar os outros, conforme a lista de classificação, podendo negociar diretamente com eles para a obtenção de melhores preços.
D) ERRADA!
Manifestação da Intenção de recorrer → Imediatamente
Apresentar os recursos → Prazo de 3 dias
E) ERRADA!
Pregão
Garantia de Proposta → Vedada!
Garantia de Execução → Permitida!