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ID
2377753
Banca
UFMT
Órgão
UFSBA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Além das fontes de financiamento já estabelecidas na Constituição da República de 1988 e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN – Lei nº 9.394/1996), o Plano Nacional de Educação – PNE (2014-2024) definiu em acréscimo à manutenção e desenvolvimento do ensino os recursos oriundos

Alternativas
Comentários
  •  b)da parcela da participação no resultado ou da compensação financeira pela exploração de petróleo e de gás natural. 

  • Lei 13.005/14 (PNE):

    Art. 5º
    § 5º - Será destinada à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, em acréscimo aos recursos vinculados nos termos do art. 212 da Constituição Federal, além de outros recursos previstos em lei, a parcela da participação no resultado ou da compensação financeira pela exploração de petróleo e de gás natural, na forma de lei específica, com a finalidade de assegurar o cumprimento da meta prevista no inciso VI do art. 214 da Constituição Federal.

    Gabarito: letra B.

  • b) da parcela da participação no resultado ou da compensação financeira pela exploração de petróleo e de gás natural. 

  • Lembrar! Petróleo e de gás natural. Sempre!

  • GAB: B

    Será destinada à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, em acréscimo aos recursos vinculados nos termos do art. 212 da Constituição Federal, além de outros recursos previstos em lei, a parcela da participação no resultado ou da compensação financeira pela exploração de petróleo e de gás natural