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VIII - Piso Salarial Profissional Nacional para (todos) os profissionais da educação escolar pública, nos termos de Lei Federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)
Norma constitucional de eficácia limitada. Ou seja, não compete à Constituição.
Lei Federal nº 11.738 de 2008. Regulamenta o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica a que se refere a alínea “e” do inciso III do caput do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
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Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;
III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
V - valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas;
VI - gestão democrática do ensino público, na forma da lei;
VII - garantia de padrão de qualidade.
VIII - piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)
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GABARITO D,
COM FUNDAMENTO NO ART. 206 DA CF/88.
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consideração com a diversidade étnico-racial. Onde está o fundamento dessa alternativa?
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Gabarito letra D para os não assinantes.
Piso salarial profissional nacional diferenciado para os profissionais da educação escolar pública; currículo pleno determinado pelo governo federal; gestão direta dos estabelecimentos de ensino público; desvinculação entre a educação escolar e as práticas sociais.
Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; letra C
II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber; letra C
III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais; letra A
V - valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas; letra B
VI - gestão democrática do ensino público, na forma da lei;
VII - garantia de padrão de qualidade.
VIII - piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal. letra D
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V - valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas;
VI - gestão democrática do ensino público, na forma da lei;
VII - garantia de padrão de qualidade.
VIII - piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal.
Parágrafo único. A lei disporá sobre as categorias de trabalhadores considerados profissionais da educação básica e sobre a fixação de prazo para a elaboração ou adequação de seus planos de carreira, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e a Lei 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB) dispõem sobre princípios do ensino. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.
A- Correta. É o que dispõe a Lei 9.394/96 em seu art. 3º: "O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: (...) III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas; (...) V - coexistência de instituições públicas e privadas de ensino; (...) VI - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais; (...)".
B- Correta. É o que dispõe a Lei 9.394/96 em seu art. 3º: "O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: (...) VII - valorização do profissional da educação escolar; (...) VIII - gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino; (...)".
Art. 206, CRFB/88: "O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: (...) V - valorização dos profissionais do ensino, garantido, na forma da lei, plano de carreira para o magistério público, com piso salarial profissional e ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, assegurado regime jurídico único para todas as instituições mantidas pela União; (...)".
C- Correta. É o que dispõe a Lei 9.394/96 em seu art. 3º: "O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; (...) V - coexistência de instituições públicas e privadas de ensino; II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber; (...) XII - consideração com a diversidade étnico-racial. (...)".
D- Incorreta. Um dos princípios refere-se ao piso salarial dos profissionais, não havendo qualquer menção de que seja "diferenciado". Ademais, a educação deve estar vinculada às práticas sociais. Por fim, as disposições sobre currículo pleno e gestão direta dos estabelecimentos não são princípios do ensino.
Art. 3º, Lei 9.394/96: "O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: (...) XI - vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais. (...)".
Art. 206, CRFB/88: "O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: (...) VI - gestão democrática do ensino público, na forma da lei; (...) VIII - piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal. (...)".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D (já que a questão pede a incorreta).