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Gabarito Letra A
CTN
Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:
I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;
II - outorga de isenção;
III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias
bons estudos
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LETRA A CORRETA
CTN
Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:
I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;
II - outorga de isenção;
III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.
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qual a diferenca entre interpretacao literal e restritiva?
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Cuidado !!!
Pela letra do art. 111, caput, CTN, temos realmente a expressão LITERALMENTE. No entanto, a doutrina assevera que o legislador errou, tratando-se da expressão RESTRITIVAMENTE, haja vista que tal interpretação não pode ser extensiva ou ampliativa.
Assim, cuidado, diante de questão que peça a letra da lei ou de entendimento doutrinário.
Humildemente acho que essa questão deveria ter sido anulada, tendo em vista que no seu comando não especificou se queria a letra do CTN ou entendimento da doutrina e da jurisprudência.
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Mnemônico que aprendi aqui no Q.C. para saber que matérias da legislação tributária interpretam-se literalmente:
D.O.A. - Dispensa das obrigações acessórias
S.E.X.O - Suspensão; Exclusão e Outorga de isenção.
Bons estudos!