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ID
237847
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com base nos delitos em espécie, julgue os próximos itens.

Considere que determinado servidor público federal seja credor da União e que esta lhe deva R$ 100.000,00. Considere, ainda, que o precatório judicial para quitar a dívida com o servidor não seja pago ante o argumento da autoridade responsável de que, caso dívidas dessa natureza sejam honradas, faltarão recursos para outras áreas prioritárias, como saúde e educação. Nessa situação, se o servidor-credor apropriar-se de dinheiro público de que tenha a posse em razão do cargo, responderá pelo delito de peculato, ainda que se aproprie de quantia inferior à que lhe seja devida.

Alternativas
Comentários
  • Peculato

     Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

      Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

  • Errei essa questão. Pensei em exercício arbitrário.

  • "Se o funcionário público fica com dinheiro público para se ressarcir de dívidas que o estado tem para com ele, há peculato. No entanto, alguns defendem a existência tão somente do crime de exercício arbitrário das próprias razões"

  • OLÁ PESSOAL!!

    PECULATO

    ART.312 DO CP
    " Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
    pena - reclusão de dois a doze anos, e multa.
    § 1° Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário." 
  • o caso até poderia sugerir erro de proibição, se explorasse a hipótese de o funcionario público achar que poderia praticar tal atitude
  • Configura Peculato, pois o dinheiro público está vinculado, por lei ou ato administrativo, a determinados fins. No momento em que o funcionário público dele se apropria, a Administração Pública fica, de forma ilegal, privada da disponibilidade daquele dinheiro.
  • Assim ensina Cleber Masson:

    "... mesmo quando existe uma dívida da Administração Pública com seu funcionário, este não pode fazer justiça pelas próprias mãos, pois há uma ordem legalmente prevista para o pagamento dos débito fazendários"

    "O funcionário público que se apropria, ou em proveito próprio ou de terceiros, desvia ou subtrai dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem posse em razão do cargo, para satisfazer pretensão pessoal, ainda que legítima, comete peculato ou exercício arbitrário das próprias razões?   A resposta é PECULATO."


    Direito Penal esquematizado - vol. 3.
  • Questão certa.
    Art. 312 - caput.
    "Apropriar-se o funcionário de algo que tenha posse por causa da sua função ou desviá-lo..."
    Apropriar-se -----------------> peculato apropriação.
    desviá-lo ---------------------> peculato desvio.
  • Creio que se amolda muito mais a exercício arbitrário das próprias razões. Afinal o func. público agiu, em tese, com respaldo numa pretensão legítima querendo fazer justiça com as próprias mãos. 

  • uma coisa é uma coisa e, outra coisa é outra coisa kkk 

  • Como a administração tinha uma dívida com o funcionário e a administração resolve postergar o prazo do pagamento da dívida  e o funcionário resolve tomar uma atitude com suas próprias mãos, ao meu ver não há  no que se falar em peculato e sim exercício arbitrário das própria razões.


  • O pessoal está citando o "Exercício Arbitrário das Próprias Razões", acredito que o sujeito responderá, também por ele, além do Peculato. Alguém confirma?

  • exercício arbitrário das próprias razões só é válido entre particulares.

  • Gente, o cara se apropriou de dinheiro que está em sua posse em razão da função. É peculato, que exercício arbitrário. Não viajem...
  • GABARITO: CORRETO

    O funcionário público que se apropria, ou em proveito próprio ou de terceiros, desvia ou subtrai dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem posse em razão do cargo, para satisfazer pretensão pessoal, ainda que legítima, comete peculato ou exercício arbitrário das próprias razões?   A resposta é PECULATO."

    OBS: Exercício arbitrário das próprias razões só é válido entre particulares.

  • O fato de a União ser devedora do funcionário não o autoriza a se apropriar do bem ou valor que este possui em razão do cargo, configurando, assim, crime de peculato. Nos termos do art. 312 do CP:
    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    Poderíamos até questionar um possível crime de exercício arbitrário das próprias razões, que consiste em fazer Justiça pelas próprias mãos, o que não seria de todo equivocado.

    Portanto, a afirmativa está CORRETA.


    Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • Se fosse assim os policiais Militares do RJ pegariam todo o dinheiro das delegacias pra compensar o tanto de meses que fiaram sem receber no fim de ano pra cá kkkk

  • Esse é o servidor doidão regido pela Lei de Talião.

     

    praise be _/\_

  • Pratica o crime de Peculato "Apropriação ou Desvio" = crime funcional impróprio.

  • Gabarito: CERTO.

    Vale lembrar que, exercício arbitrário das próprias razões só é válido entre particulares.

    @concurseiropapamike

  • A questão não disse que ele destinou o dinheiro para a saúde ou educação, caso houvesse essa destinação, o crime seria de Emprego Irregular de Verbas ou Rendas Públicas.

  • Errei, mas tenho que concordar com o Gabarito da questão mesmo que o funcionário tenha direito ao valor e ser credor de uma dívida pública................

    Podemos comparar no mesmo sentido o informativo 664 do STJ, o qual o funcionário público responde por PECULATO -DESVIO destina fim diverso no pagamento de empréstimo que seriam utilizados para pagar o salário dos funcionários públicos.

    Segue ai o informativo:

    Resumo: O administrador que desconta valores da folha de pagamento dos servidores públicos para quitação de empréstimo consignado e não os repassa a instituição financeira pratica peculato-desvio, sendo desnecessária a demonstração de obtenção de proveito próprio ou alheio, bastando a mera vontade de realizar o núcleo do tipo.

  • Pensei que estaria configurado o crime de exercício arbitrário das próprias razões...

  • Rumo a PPMG

    São 6 excelentes simulados inéditos, baseados na Selecon:

    https://p.eduzz.com/1082953?a=48670029