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ID
2378623
Banca
CONCEPÇÃO
Órgão
CREFITO-7ª Região(BA e SE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Poder disciplinar é a faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração.

(MEIRELLES, Hely Lopes. Malheiros Editores. São Paulo.)

Analise as proposições seguintes:

I. A motivação da punição disciplinar é sempre imprescindível para a validade da pena. A motivação destina-se a evidenciar a conformação da pena com a falta e a permitir que se confiram a todo tempo a realidade e a legitimidade dos atos ou fatos ensejadores da punição administrativa.

II. Não se pode admitir como legal a punição desacompanhada de justificativa da autoridade que a impõe.

III. O discricionarismo disciplinar circunscreve-se à escolha da penalidade dentre as várias possíveis, à graduação da pena, à oportunidade e conveniência de sua imposição.

IV. As penas disciplinares do nosso Direito Administrativo Federal são de seis espécies, enumerando-se na ordem crescente de gravidade: advertência; suspensão; demissão; cassação de aposentadoria ou disponibilidade; destituição de cargo em comissão; destituição de função comissionada.

Estão corretas:

Alternativas
Comentários
  • A banca cobrou trechos literais da doutrina de Hely Lopes Meirelles em relação ao PODER DISCIPLINAR e os colocou em forma de assertivas.

    ASSERTIVAS I E II: CORRETAS. De acordo com MEIRELLES (2016): "A motivação da punição disciplinar é sempre imprescindível para a validade da pena. Não se pode admitir como legal a punição desacompanhada de justificativa da autoridade que a impõe. Até aí não vai a discricionariedade do poder disciplinar." Além da obra do autor, podemos citar a Lei de Processo Administrativo que preconiza que alguns atos administrativos devem ser motivados, tais como aqueles que imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções (Art. 50, II da lei nº 9.784/99). Além disso, a lei 8.112/90 dispõe no parágrafo único do seu artigo 128 que: "O ato de imposição da penalidade mencionará sempre o fundamento legal e a causa da sanção disciplinar."

    ASSERTIVA III: CORRETA. "O discricionarismo disciplinar circunscreve-se à escolha da penalidade dentre as várias possíveis, à graduação da pena, à oportunidade e conveniência de sua imposição. " (MEIRELLES, 2016). Na 8.112/90, tais considerações são tidas no artigo 128.  "Na aplicação das penalidades serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para o serviço público, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais.

    ASSERTIVA IV: CORRETA. De acordo com o art. 127 da lei 8.112/90 (lei do servidores civis federais), são penalidades disciplinares: I - advertência; II - suspensão; III - demissão; IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade; V - destituição de cargo em comissão; VI - destituição de função comissionada.

    Fonte: MEIRELLES, Hely Lopes; BURLE Filho, José Emmanuel. "Direito Administrativo Brasileiro". 42 ed. Editora Malheiros. 2016

    Portanto, todas as assertivas estão corretas.

    GABARITO: LETRA "E".

  • Oportunidade e conveniência em aplicar ou não a pena??? Questões como essa é que me deixam confuso e frustrado.