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ID
2378728
Banca
FCC
Órgão
AL-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com as normas de precedência do Cerimonial Público, previstas pelo Decreto Lei n° 70.274/1972,

Alternativas
Comentários
  • a) Os antigos Chefes de Estado passarão logo após o Presidente do Supremo Tribunal Federal, desde que não exerçam qualquer função pública. Neste caso, a sua precedência será determinada pela função que estiverem exercendo.

     

    b) Quando estiverem presentes personalidades estrangeiras, o Ministro de Estado das Relações Exteriores terá precedência sobre seus colegas, observando-se critério análogo com relação ao Secretário-Geral de Política Exterior do Ministério das Relações Exteriores, que terá precedência sobre os Chefes dos Estados-Maior da Armada e do Exército. O disposto no presente parágrafo não se aplica ao Ministro de Estado em cuja jurisdição ocorrer a cerimônia.

     

    c)Tem honras, prerrogativas e direitos de Ministro de Estado o Chefe de Gabinete Militar da Presidência da República, o Chefe do Gabinete Civil da Presidência, o Chefe do Serviço Nacional de Informações e o Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas e, nessa ordem, passarão após os Ministros de Estado. 

     

    d)O Consultor-Geral da República tem para efeitos protocolares e de correspondência, o tratamento devido aos Ministros de Estado.

     

    e) ALTERNATIVA CORRETA. A precedência entre os Ministros de Estado, ainda que interinos, é determinada pelo critério histórico de criação do respectivo Ministério, na seguinte ordem: Justiça; Marinha; Exército; Relações Exteriores; Fazenda; Transportes; Agricultura; Educação e Cultura; Trabalho e Previdência Social, Aeronáutica; Saúde, Indústria e Comércio; Minas e Energia; Planejamento e Coordenação Geral; Interior; e Comunicações.

  •  Do Hino Nacional

            Art . 20. A execução do Hino Nacional sé terá início depois que o Presidente da República houver ocupado o lugar que lhe estiver reservado, salvo nas cerimônias sujeitas a regulamentos especiais.

            Parágrafo único. Nas cerimônias em que se tenha de executar Hino Nacional estrangeiro, este precederá, em virtude do princípio de cortesia, o Hino Nacional Brasileiro.

  • Art. 4º A precedência entre os Ministros de Estado, ainda que interinos, é determinada pelo critério histórico de criação do respectivo Ministério, na seguinte ordem: Justiça; Marinha; Exército; Relações Exteriores; Fazenda; Transportes; Agricultura; Educação e Cultura; Trabalho e Previdência Social, Aeronáutica; Saúde, Indústria e Comércio; Minas e Energia; Planejamento e Coordenação Geral; Interior; e Comunicações.

  • Para acertar essa questão tem que estar na mente a ordem de precedência. Consegui memorizar fazendo uma tabelinha. Ler 3 x ao dia durante 7 dias. Depois não sai da cabeça. Pegue as primeiras palavras, assim fica mais fácil. 

    Justiça; Marinha; Exército; Relações Exteriores; Fazenda; Transportes; Agricultura; Educação e Cultura; Trabalho e Previdência Social, Aeronáutica; Saúde, Indústria e Comércio; Minas e Energia; Planejamento e Coordenação Geral; Interior; e Comunicações.

    Rumo ao alvo!

  • Achei que fosse pegadinha devido a não especicar a quem o  Ministerio da justiça teria tal precedencia, a merda da banca so usou o termo AUTORIDADE, Presidente da Republica é AUTORIDADE né, mas foda-se, bora estudar

  • a questão da Precedência entre Ministérios é tranquilo. o que prejudicou foi ter colocado o termo Autoridade de forma vaga(ampla)poderia ser qualquer um. Inclusive presidente. achei mal formulada a questão. 

  • Bom dia. Pessoal, esse ordem foi atualizada.

    C.A.: Relação atualizada em abril de 2013: 1. Casa Civil, 2. Justiça, 3. Defesa, 4. 

    Relações Exteriores, 5. Fazenda, 6. Transportes, 7. Agricultura, Pecuária e 

    Abastecimento, 8. Educação, 9. Cultura, 10. Trabalho e Emprego, 

    11.Previdência Social, 12. Desenvolvimento Social e Combate à Fome, 13. Saúde, 

    14. Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, 15. Minas e Energia, 16. 

    Planejamento, Orçamento e Gestão, 17. Comunicações, 18. Ciência, 

    Tecnologia e Inovação, 19. Meio Ambiente, 20. Esporte, 21. Turismo, 22. 

    Integração Nacional, 23. Desenvolvimento Agrário, 24. Cidades, 25. Pesca e 

    Aquicultura, 26. Secretaria-­‐Geral da Presidência da República, 27. Segurança 

    Institucional, 28. Advocacia-­‐Geral da União, 29. Controladoria-­‐Geral da União, 

    30. Relações Institucionais da Presidência da República, 31. Presidência do 

    Banco Central do Brasil, 32. Comunicação Social, 33. Assuntos Estratégicos, 34. 

    Políticas de Promoção da Igualdade Racial, 35. Políticas para as Mulheres, 36. 

    Direitos Humanos, 37. Portos, 38. Aviação Civil, 39. Micro e Pequena Empresa. 

    Fonte: Site da Presidência da República