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ID
2378749
Banca
FCC
Órgão
AL-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Relações Públicas
Assuntos

Considere que o Presidente da República fará visita oficial ao Estado de Mato Grosso do Sul. Para coordenar o planejamento e a execução da visita, um cerimonialista da Presidência da República, em entendimento com as autoridades locais, visando ao cumprimento das regras de protocolo e cerimonial que regem um evento desse tipo, estabeleceu, entre outras providências, que

Alternativas
Comentários
  • Capítulo VI

    Das Visitas Oficiais

    Art,. 59 - Quando o Presidente da República visita oficialmente um Estado ou Território da Federação, competirá à Presidência da República, em entendimento com as autoridades locais, coordenar o planejamento e a execução da visita, observando-se o seguinte cerimonial:

    Parágrafo 1º - O Presidente da República será recebido, no local da chegada, pelo Governador do Estado ou do Território e por um Oficial-General de cada Ministério Militar, de acordo com o cerimonial militar.

    Prágrafo 2º - Após as honras militares, o Governador apresentará ao Presidente da República as autoridades presentes.

    Parágrafo 3º - Havendo conveniência, as autoridades civis e eclesiásticas e as autoridades militares, poderão formar separadamente.

    Parágrafo 4º - Deverão comparecer à chegada do Presidente da República, o ViceGovernador do Estado, o Presidente da Assembléia Legislativa, o Presidente do Tribunal de Justiça, Secretários de Governo e o Prefeito Municipal, observada a ordem de precedência estabelecida neste Decreto.

    5º - Ao Gabinete Militar da Presidência da República, ouvido o Cerimonial da Presidência da República, competirá organizar o cortejo de automóveis da comitiva presidencial, bem como o das autoridades militares a que se refere o Parágrafo 1º deste Artigo.

    Parágrafo 6º - As autoridades estaduais encarregar-se-ão de organizar o cortejo de automóveis das demais autoridades presentes ao desembarque presidencial.

    Parágrafo 7º - O Presidente da República tomará o carro do Estado, tendo à sua esquerda o Chefe do Poder Executivo Estadual e, na frente, seu Ajudante-de-Ordens.

    Parágrafo 8º - Haverá, no Palácio do Governo, um livro onde se inscreverão as pessoas que forem visitar o Chefe de Estado.