-
Letra A.
Art. 1º A Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos seguintes fundamentos:
I - a água é um bem de domínio público;
II - a água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico;
III - em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais;
IV - a gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso múltiplo das águas;
V - a bacia hidrográfica é a unidade territorial para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos;
VI - a gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e contar com a participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades.
-
A) CORRETA – art. 1º, II - a água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico;
B) INCORRETA – art. 1º, VI - a gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e contar com a participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades.
C) INCORRETA – art. 1º, V - a bacia hidrográfica é a unidade territorial para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos;
D) INCORRETA – art. 1º, III - em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais;
E) INCORRETA – art. 1º, IV - a gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso múltiplo das águas;
-
LETRA A CORRETA
LEI 9.433
Art. 1º A Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos seguintes fundamentos:
I - a água é um bem de domínio público;
II - a água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico;
III - em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais;
IV - a gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso múltiplo das águas;
V - a bacia hidrográfica é a unidade territorial para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos;
VI - a gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e contar com a participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades.
-
CAPÍTULO I
DOS FUNDAMENTOS
LEI. 9.433/97 P.N.R.H
Art. 1º A Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos seguintes fundamentos:
I - a água é um bem de domínio público;
II - a água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico;
III - em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais;
IV - a gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso múltiplo das águas;
V - a bacia hidrográfica é a unidade territorial para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos;
VI - a gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e contar com a participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9433.htm
Quem nos separará do amor de Cristo? Será tribulação, ou angústia, ou perseguição, ou fome, ou nudez, ou perigo, ou espada?
Romanos 8:35
-
Lei 9433 Art. 1º A Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos seguintes fundamentos:
I - a água é um bem de domínio público;
II - a água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico;
-
A) A água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico. (CORRETA);
B) A gestão dos recursos hídricos é privativa dos Estados e da União. (ERRADA - PRIVATIVA DA UNIÃO);
C) O município é a unidade territorial para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos. (ERRADA - BACIA HIDROGRÁFICA);
D) Em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a irrigação. (ERRADA - CONSUMO HUMANO E DESSEDENTAÇÃO DE ANIMAIS);
E) A gestão dos recursos hídricos deve sempre priorizar o uso para abastecimento. (ERRADA - PROPORCIONAR O USO MÚLTIPLO DAS ÁGUAS).