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Dentre as categorias necessárias para a composição de um PMSB, a integralidade visa propiciar um ambiente com salubridade ambiental, o que só é possível quando se considera o conjunto das intervenções sanitárias englobando os quatro componentes do saneamento (AA, ES, MRS e MAP) à determinada localidade.
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Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB)
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Com a publicação da Lei n.º 11.445/2007, a Lei de Saneamento Básico, todas as prefeituras têm obrigação de elaborar seu Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB). Sem o PMSB, a partir de 2014, a Prefeitura não poderá receber recursos federais para projetos de saneamento básico.
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O saneamento básico foi definido pela Lei n.º 11.445/2007 como o conjunto de serviços, infraestruturas e instalações operacionais relativo aos processos de:
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a) abastecimento de água potável;
b) esgotamento sanitário;
c) manejo de resÃduos sólidos;
d) drenagem e manejo das águas pluviais urbanas.
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"Procure suas qualidades, acredite em você, não fique pensando que os outros sabem mais que você. Acredite em seu poder."
Zibia
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O PSNB deve:
I – abranger o abastecimento de água, o esgotamento sanitário, o manejo de resíduos sólidos e o manejo de águas pluviais, com limpeza e fiscalização preventiva das respectivas redes de drenagem, além de outras ações de saneamento básico de interesse para a melhoria da salubridade ambiental, incluindo o provimento de banheiros e unidades hidrossanitárias para populações de baixa renda;
DEUS É FIEL.
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a) A gestão dos serviços passa a englobar o conjunto das atividades de planejamento, prestação dos serviços, regulação e fiscalização, todas elas acompanhadas e submetidas, exclusivamente, ao controle governamental.
Errada. O controle social é um princípio fundamental da política de saneamento
b) O saneamento passa a ser orientado, unicamente, pelos princípios da universalização, além da adoção de tecnologias apropriadas, consideração das peculiaridades locais e regionais, eficiência e sustentabilidade econômica, transparência, segurança, qualidade e regularidade.
Errado. Há diversos princípios que norteam o saneamento básico. Lei 11.445/2007.
c)O PMSB consiste em um dos principais instrumentos da política municipal, além de ser uma condição para a validade dos contratos de prestação dos serviços e um requisito para o acesso a recursos federais a partir de 2014. Em função disso, os municípios têm, prioritariamente, iniciado a implementação da Lei por meio de investimentos em obras de saneamento básico.
Errada. Acredito que o erro desta questão esta na prioridade em executar obra e não em elaborar o Plano.
d)Dentre as categorias necessárias para a composição de um PMSB, a universalidade compreende a articulação com outras políticas associadas ao saneamento básico, observando-se que os problemas que devem ser enfrentados por um governo são sempre marcados por suas naturezas transversais (como as políticas de desenvolvimento urbano, habitacional, saúde e meio-ambiente), já que perpassam horizontalmente diversas especialidades.
Errada. Nem sempre os problemas são marcados por natureza transversais.
e)Dentre as categorias necessárias para a composição de um PMSB, a integralidade visa propiciar um ambiente com salubridade ambiental, o que só é possível quando se considera o conjunto das intervenções sanitárias englobando os quatro componentes do saneamento (AA, ES, MRS e MAP) à determinada localidade.
Correta.
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A resposta (letra E) fundamenta-se em um dos princípios fundamentais do serviços de saneamento básico. Não confundir o Plano Municipal (PMSB) com o Plano Nacional de SB (PNSB).
Art. 1° Esta Lei estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico e para a política federal de saneamento básico.
Art. 2° Os serviços públicos de saneamento basico serão prestados com base nos seguintes princípios fundamentais:
II - integralidade, compreendida como o conjunto de todas as atividades e componentes de cada urn dos diversos
serviços de saneamento básico, propiciando à população o acesso na conformidade de suas necessidades e
maximizando a eficácia das ações e resultados;
Art. 3° Para os efeitos desta Lei, considera-se:
I - saneamento básico: conjunto de serviços, infra-estruturas e instalações operacionais de:
a) abastecimento de água potável: constituído pelas atividades, infra-estruturas e instalações necessárias ao abastecimento público de água potável, desde a captação até as ligações prediais e respectivos instrumentos de medição;
b) esgotamento sanitário: constituído pelas atividades, infra-estruturas e instalações operacionais de coleta, transporte, tratamento e disposição final adequados dos esgotos sanitários, desde as ligações prediais até o seu lançamento final no meio ambiente;
c) limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos: conjunto de atividades, infra-estruturas e instalações operacionais de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destino final do lixo doméstico e do lixo originário da varrição e limpeza de logradouros e vias públicas;
d) drenagem e manejo das águas pluviais, limpeza e fiscalização preventiva das respectivas redes urbanas: conjunto de atividades, infraestruturas e instalações operacionais de drenagem urbana de águas pluviais, de transporte, detenção ou retenção para o amortecimento de vazões de cheias, tratamento e disposição final das águas pluviais drenadas nas áreas urbanas; (Redação dada pela Lei nº 13.308, de 2016)
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Art. 2o Os serviços públicos de saneamento básico serão prestados com base nos seguintes princípios fundamentais:
I - universalização do acesso e efetiva prestação do serviço; (Redação pela Lei nº 14.026, de 2020)
II - integralidade, compreendida como o conjunto de atividades e componentes de cada um dos diversos serviços de saneamento que propicie à população o acesso a eles em conformidade com suas necessidades e maximize a eficácia das ações e dos resultados; (Redação pela Lei nº 14.026, de 2020)