-
RESOLUÇÃO n° 302 do CONTRAN Define e regulamenta as áreas de segurança e de estacionamentos específicos de veículos.
Art. 4º. Não serão regulamentadas as áreas de estacionamento específico previstas no art. 2º, incisos II, IV, V e VIII desta Resolução quando a edificação dispuser de área de estacionamento interna e/ou não atender ao disposto no art. 93 do CTB.
II - Área de estacionamento para veículo de portador de deficiência física é a parte da via sinalizada para o estacionamento de veículo conduzido ou que transporte portador de deficiência física, devidamente identificado e com autorização conforme legislação específica
IV - Área de estacionamento para a operação de carga e descarga é a parte da via sinalizada para este fim, conforme definido no Anexo I do CTB.
V - Área de estacionamento de ambulância é a parte da via sinalizada, próximo a hospitais, centros de atendimentos de emergência e locais estratégicos para o estacionamento exclusivo de ambulâncias devidamente identificadas.
VIII - Área de estacionamento de viaturas policiais é a parte da via sinalizada, limitada à testada das instituições de segurança pública, para o estacionamento exclusivo de viaturas policiais devidamente caracterizadas.
-
gab; B
-
ESSA DAÍ MATA. A GENTE LEVA A CRER QUE O IDOSO TAMBÉM.
-
..."e/ou não atender ao disposto no art. 93 do CTB"
Questão digna de anulação. porque tem que considerar esse item do Art 4 da Referida Resolução.
-
OPERAÇÃO DE CARGA E DESCARGA - imobilização do veículo, pelo tempo estritamente necessário ao carregamento ou descarregamento de animais ou carga, na forma disciplinada pelo órgão ou entidade executivo de trânsito competente com circunscrição sobre a via.
-
onde estiver a placa R-6b valerá tanto para os idosos como para os defientes fisico.
-
Resolução 302 não cai na prova da PRF!
-
A Resolução da questão não na PRF 2018
-
Não está no edital do Detran SP.