A Sinalização Horizontal tem poder de regulamentação em casos específicos, conforme previstos no Código de Trânsito Brasileiro.
Linha contínua (seja amarela ou vermelha) tem poder de regulamentação (é proibido ultrapassar neste ponto)
Faixa de pedestre tem poder de regulamentação (é proibido parar/estacionar neste ponto)
Marcação de cruzamento rodocicloviário tem poder de regulamentação (é proibido parar/estacionar neste ponto)
Marca de canalização tem poder de regulamentação (proibido circular, estacionar e parar sobre elas)
Delimitadora de ponto de embarque ou desembarque tem poder de regulamentação. Delimita a extensão da pista destinada à operação exclusiva de parada para embarque e desembarque de passageiros, sendo proibido estacionar sobre ela.
http://www.cetsp.com.br/media/392037/msuvol05_horizontalrev02p.pdf
http://www.dnit.gov.br/download/rodovias/operacoes-rodoviarias/faixa-de-dominio/manual-vol-iv-sinalizacao-horizontal-resolucao-236.pdf
Placas "PARE" e "DÊ PREFERÊNCIA" (Triangulo de base invertida e ponta para baixo - de borda grossa na cor vermelha com interior branco) são sinais de advertência. A Linha de Retenção (LRE) tem poder de advertência, e não de regulamentação: é uma linha branca contínua transversal à via e que antecede a faixa de pedestres.
OBS: "Dê preferência" (LDP) e "Pare" podem aparecer na via como sinais horizontais na cor branca. No caso de "DÊ PREFERÊNCIA", uma linha branca seccionada transversal à via irá delimitar o limite de parada, tal como a LRE. A LDP, porém, é utilizada no cruzamento ou interseção entre vias de mesmo nível.