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ID
2379427
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Veterinária
Assuntos

Segundo o Código Sanitário do Estado de São Paulo, quando a análise fiscal conclui pela condenação de produtos de interesse à saúde, a autoridade sanitária deve notificar o responsável para apresentar a defesa escrita ou requerer perícia de contraprova. O prazo que o responsável ou detentor tem para apresentação da defesa ou solicitação de perícia de contraprova, em dias, é de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito:

     c) dez.

  • TÍTULO III- Análise Fiscal 

    Artigo 100 - O laudo analítico condenatório deverá ser considerado definitivo quando da não apresentação da defesa ou da solicitação de perícia de contraprova, pelo responsável ou detentor, no prazo de 10 (dez) dias.

  • RECURSO DA DISCORDÂNCIA ENTRE A ANÁLISE FISCAL E A PERÍCIA DE CONTRAPROVA

    Art. 27, § 8.º, da Lei Federal n. 6.437/77 - A discordância entre os resultados da análise fiscal condenatória e da perícia de contraprova ensejará recurso à autoridade superior no prazo de dez dias, o qual determinará novo exame pericial, a ser realizado na segunda amostra em poder do laboratório oficial.