GABARITO A
LISTAS DA ANVISA
A e B – NOTIFICAÇÃO DE RECEITA
C – RECEITUÁRIO DE CONTROLE ESPECIAL
Lista A
§ A1 - entorpecentes: morfina
§ A2 - entorpecentes de uso permitido em concentrações especiais: ritalina, tramadol
§ A3 - subs psicotrópicas: anfetamina
Esses medicamentos precisam de notificação de receita através de um talão que é fornecido pela autoridade sanitária. Essa notificação fica retida na farmácia para controle da ANVISA e deve ser acompanhada de uma prescrição. O veterinário adquire o talão com a autoridade sanitária e entrega para o proprietário junto com a prescrição.
Lista B
§ B1 - substâncias psicotrópicas: benzodiazepinicos e barbitúricos
§ B2 - substâncias psicotrópicas anorexigenicas
Lista C
C1
§ Neurolepticos – acepromazina
§ Anticonvulsivante – ácido valproico, fenitoína, carbamazepina
§ Antidepressivos – amitriptilina, imipramina / buspirona, cetamina propofol, misopro
C2, C3, C4 - só médico humano pode prescrever (subs retinoicas de uso sistêmico, imunossupressoras e anti-retrovirais, respectividsde)
C5 - subs anabolizantes
Fonte: minhas anotações da aula de farmaco
GABARITO CORRETO A
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 35, DE 11 DE SETEMBRO DE 2017
ANEXO I
SUBSTÂNCIAS SUJEITAS À CONTROLE ESPECIAL
LISTA A1: SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES
- I - Alfentanila; II - Buprenorfina; III- Butorfanol; IV - Dietiltiambuteno; V - Difenoxilato; VI - Diidromorfina; VII - Etorfina; VIII - Fentanila; IX - Hidrocodona; X - Levalorfano; XI -Petidina; XII - Metadona; XIII - Morfina; XIV - Oximorfona; XV - Propoxifeno; XVI - Remifentanila; XVII - Carfentanil.
LISTA A2: SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES PERMITIDAS SOMENTE EM CONCENTRAÇÕES ESPECIAIS
- I - Acetildiidrocodeína; II - Codeína; III - Dextropropoxifeno; IV - Diidrocodeína; V - Diprenorfina; VI - Etilmorfina; VII - Folcodina; VIII - Nalbufina; IX - Tramadol.
LISTA B: SUBSTÂNCIAS PSICOTRÓPICAS E PRECURSORAS
- I- Alprazolam; II - Barbital; III - Bromazepam; IV - Clonazepam; V - Clorazepato; VI - Clordiazepóxido; VII - Diazepam; VIII - Estazolam; IX - Fenobarbital; X - Flunitrazepam; XI - Flurazepam; XII - Hexobarbital; XIII - Lorazepam; XIV - Mefentermina; XV - Midazolam; XVI - Metoexital; XVII - Pentazocina; XVIII - Pentobarbital; XIX - Tiamilal; XX - Tiopental; XXI - Vimbarbital; XXII - Zolazepam.
LISTA C1: OUTRAS SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO CONTROLE ESPECIAL
- I - Acepromazina; II - Amitriptilina; III - Azaperona; IV - Buspirona; V - Carbamazepina; VI - Cetamina; VII - Clomipramina; VIII - Clorpromazina; IX - Detomidina; X - Desflurano; XI - Dexmedetomidina; XII - Divalproato de Sódio; XIII - Droperidol; XIV - Embutramida; XV - Enflurano; XVI - Etomidato; XVII - Fenitoína; XVIII - Flumazenil; XIX - Fluoxetina; XX - Gabapentina; XXI - Haloperidol; XXII - Halotano; XXIII - Hidrato de Cloral; XXIV - Imipramina; XXV - Isoflurano; XXVI - Lamotrigina; XXVII - Levomepromazina; XXVIII - Maprotilina; XXIX - Mebezônio; XXX - Medetomidina; XXXI - Metisergida; XXXII - Metocarbamol; XXXIII- Metoxiflurano; XXXIV - Naloxona; XXXV - Naltrexona; XXXVI - Nortriptilina; XXXVII - Oxicarbazepina; XXXVIII - Paroxetina; XXXIX - Primidona; XL - Promazina; XLI - Propofol; XLII - Protriptilina; XLIII - Proximetacaina; XLIV - Romifidina; XLV - Selegilina; XLVI - Sertralina; XLVII - Sevoflurano; XLVIII - Tetracaína; XLIX - Tiletamina; L - Topiramato; LI - Tranilcipromina; LII- Valproato de Sódio; LIII - Vigabatrina; LIV - Xilazina; LV - Miltefosina.
LISTA C2: SUBSTÂNCIAS RETINÓICAS
- I - Acitretina; II - Adapaleno; III - Isotretinoína; IV - Tretinoína.
LISTA C5: SUBSTÂNCIAS ANABOLIZANTES, BADRENÉRGICASE QUE INTERFEREM NO METABOLISMO ANIMAL
- I- Androstanolona; II - Bolasterona; III - Boldenona; IV - Clembuterol; V - Cloroxomesterona; VI - Clostebol; VII - Drostanolona; VIII - Estanolona (Androstanolona); IX - Estanozolol; X - Etilestrenol; XI - Fluoximesterona; XII - Formebolona; XIII - Mesterolona; XIV - Metandienona; XV - Metandranona; XVI - Metiltestosterona; XVII - Oxandrolona; XVIII - Oximesterona; XIX - Oximetolona; XX - Prasterona; XXI - Testosterona; XXII - Trembolona.