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ID
2380540
Banca
ESPP
Órgão
MPE-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

O plano orçamentário é o processo de estabelecer e coordenar objetivos para todas as áreas da empresa, de forma tal que todos trabalhem harmoniosamente em busca dos planos de lucros. No âmbito público, não é muito diferente. Sobre plano orçamentário, lei orçamentária e definições pertinentes que envolvem o poder público, leia as sentenças e assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA A.

    A) A LDO traz em seu texto as VEDAÇÕES às destinações de recursos no ano a que se refere. Ao todo, o projeto da LDO/2019 inclui dezesseis incisos tratando sobre a impossibilidade da realização de despesas sobre itens específicos. Destacam-se, entre eles:

    Art. 17 […] X – concessão, ainda que indireta, de qualquer benefício, vantagem ou parcela de natureza indenizatória a agentes públicos com a finalidade de atender despesas relacionadas à moradia, hospedagem, ao transporte ou similar, seja sob a forma de auxílio, ajuda de custo ou qualquer outra denominação;

    B) Art. 54. Se for necessário efetuar a limitação de empenho e movimentação financeira de que trata o art. 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal, o Poder Executivo apurará o montante necessário e informará a cada órgão orçamentário dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da 92 União, até o vigésimo segundo dia após o encerramento do bimestre, observado o disposto no § 4º.

    § 11. Os órgãos setoriais de planejamento e orçamento ou equivalentes manterão atualizado no respectivo sítio da internet demonstrativo bimestral com os montantes aprovados e os valores da limitação de empenho e movimentação financeira por unidade orçamentária.

    C) Lei nº 13.473 de 08 de Agosto de 2017 - Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2018 e dá outras providências.

    Art. 72. Sem prejuízo das disposições contidas nos arts. 68 a 71, a transferência de recursos prevista na Lei nº 4.320, de 1964, a entidade privada sem fins lucrativos, nos termos do disposto no § 3º do art. 12 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, dependerá da justificação pelo órgão concedente de que a entidade complementa de forma adequada os serviços prestados diretamente pelo setor público e ainda de:

    D) Lei nº 13.473 de 08 de Agosto de 2017 - Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2018 e dá outras providências.

    § 4º A destinação de recursos a entidade privada não será permitida nos casos em que agente político dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário ou do Ministério Público ou Defensores Públicos da União, tanto quanto dirigente de órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera governamental, ou seu cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, seja integrante de seu quadro dirigente, ressalvados os casos em que a nomeação decorra de previsão legal ou que sejam beneficiados:

    E) Lei nº 12.465 de 12 de Agosto de 2011 - Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2012 e dá outras providências.

    Art. 108. Os pagamentos à conta de recursos recebidos da União, abrangidos pelas Seções III e IV do Capítulo III desta Lei, estão sujeitos à identificação do beneficiário final da despesa.