-
Gab.: B
Não vi na lei 9.784/99 mas fui pela lógica.
-
ÉÉ
Pela lógica
-
Reintegração-retorno ao cargo de servido demitido injustamente pela autoridade competente,quando comprovado sua inocência....lei 8112-dos servidores públicos federais
-quando o servidor consegue o retorno foi pelo motivo da letra "b":em pedido de reconsideração,em recurso ou revisão de processo.
obs:A questão misturou aspectos da lei de processos com os da lei dos servidore federais.
-
GABARITO B
Repare que essa prova é para provimento de cargo no Ministério Público do Estado do Paraná. Nesse sentido, o Estatuto do Funcionário Público do Paraná (provavelmente constava no edital do referido concurso), estabelece que:
Art. 106 - A reintegração, que decorrerá de decisão administrativa ou judiciária, é o reingresso do funcionário no serviço público, com ressarcimento dos vencimentos e vantagens do cargo.
Parágrafo único - A decisão administrativa que determinar a reintegração será proferida em pedido de reconsideração, em recurso ou em revisão de processo.
Equipe Erick Alves
-
RESPONDI NA LÓGICA, PORÉM É BOM COLOCAR ESSA QUESTÃO NO DEVIDO LUGAR DELA, TENDO VISTA QUE NÃO FAZ PARTE DA LEI 9.784 DO PROCESSO ADMINISTRATIVO.