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Questões de Lei Complementar nº 85, de 27 de dezembro de 1999 (Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Paraná)


ID
295231
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Assinale a alternativa 

Alternativas
Comentários
  • Resposta A) Incorreta. A Constituição não fez qualquer exceção quanto à prática da advocacia.

    Resposta B) Incorreta. O Ministério Público da União não forma a lista tríplice para designação do PGJ.

    Resposta C) Correta. Art.9, caput, Lei 8625/93.

    Resposta D) Incorreta. Membro vitalício só perde o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado.
     
    Resposta E) Incorreta. Será obrigatoriamente promovido se figurar na lista por 3 vezes consecutivas ou 5 vezesalteranadas.

  • B) Art. 9º Os Ministérios Públicos dos Estados formarão lista tríplice, dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, observado o mesmo procedimento.

    C)Art. 41. Parágrafo único. Quando no curso de investigação, houver indício da prática de infração penal por parte de membro do Ministério Público, a autoridade policial, civil ou militar remeterá, imediatamente, sob pena de responsabilidade, os respectivos autos ao Procurador-Geral de Justiça, a quem competirá dar prosseguimento à apuração.

    D)
    rt. 38. Os membros do Ministério Público sujeitam-se a regime jurídico especial e têm as seguintes garantias:
    I - vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;
    § 1º O membro vitalício do Ministério Público somente perderá o cargo por sentença judicial transitada em julgado, proferida em ação civil própria, nos seguintes casos:

    E)
    Art. 61. A Lei Orgânica regulamentará o regime de remoção e promoção dos membros do Ministério Público, observados os seguintes princípios:

    III - obrigatoriedade de promoção do Promotor de Justiça que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento;
  • Alternativa C

    A - é vedada o exercicio da advocavia (e ponto final) não tem salvo nenhum.
    B - Estaria até parcialmente correta se fosse retirada "MP da União"

    Bons estudos
  • GENTE,EXCELENTE COMENTÁRIO DA CAROLINA PIMENTEL. NÃO ENTENDÍ O PORQUÊ DA NOTA BAIXA, SÓ FALTOU O NUMERO DA LEI (LEI ORGÃNICA DO MP 8.625/93). VAMOS USAR MAIS O BOM SENSO NA HORA DE DAR A NOTA. PARABÉNS CAROLINA!
  • LEI Nº 8.625, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1993

    Institui a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, dispõe sobre normas gerais para a organização do Ministério Público dos Estados e dá outras providências.

    Art. 41. Constituem prerrogativas dos membros do Ministério Público, no exercício de sua função, além de outras previstas na Lei Orgânica:

    Parágrafo único. Quando no curso de investigação, houver indício da prática de infração penal por parte de membro do Ministério Público, a autoridade policial, civil ou militar remeterá, imediatamente, sob pena de responsabilidade, os respectivos autos ao Procurador-Geral de Justiça, a quem competirá dar prosseguimento à apuração.

    LETRA "C"

  • 5 alternadas

    Abraços

  • ERRADA

    A) ao membro do Ministério Público é vedado o exercício da advocacia, salvo se tenha ingressado na carreira antes da Constituição Federal de 1988;

    Art. 156, II da LOMP: É vedado aos membros do Ministério Público:

    II - exercer a advocacia.

    Ainda, Constituição Federal, art. 128, II: as seguintes vedações:

    b) exercer advocacia.

    Não há ressalva que autorize o exercício da advocacia aos membros do MP.

    ERRADA

    B) os Ministérios Públicos dos Estados, da União e do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução;

    Art. 128, II, § 3º da CF: Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.

    Ministério Público da União não entra no rol elencado pela CF.

    CORRETA

    C) quando, no curso de investigação, houver indício de prática de infração penal por parte de membro do Ministério Público, a autoridade policial, civil ou militar, remeterá imediatamente, sob pena de responsabilidade, os respectivos autos ao Procurador-Geral de Justiça, a quem competirá dar prosseguimento à investigação;

    Artigo 153, parágrafo único da LOMP.

    ERRADA

    D) é garantia do membro do Ministério Público a vitalicidade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão mediante decisão do Colégio de Procuradores, por voto de dois terços de seus integrantes;

    A vitaliciedade será alcançada após 2 anos (art. 86) está correto, mas a perda do cargo só ocorre com sentença transitada em julgado. Há interferência do Colégio de Procuradores para autorizar a propositura da ação civil para perda do cargo.

    ERRADA

    E) o Promotor de Justiça será obrigatoriamente promovido quando figurar por duas vezes consecutivas, ou quatro alternadas, em lista de merecimento.

    Art. 102, §3º: Será obrigatoriamente promovido o membro do Ministério Público que figurar por três vezes consecutivas, ou cinco alternadas, na lista de merecimento.


ID
295234
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Assinale a alternativa corretai>:

Alternativas
Comentários
  • A alternativa correta é a letra C.
  • Art. 12. O Colégio de Procuradores de Justiça é composto por todos os Procuradores de Justiça, competindo-lhe:

    I - opinar, por solicitação do Procurador-Geral de Justiça ou de um quarto de seus integrantes, sobre matéria relativa à autonomia do Ministério Público, bem como sobre outras de interesse institucional;

    II - propor ao Procurador-Geral de Justiça a criação de cargos e serviços auxiliares, modificações na Lei Orgânica e providências relacionadas ao desempenho das funções institucionais;

    III - aprovar a proposta orçamentária anual do Ministério Público, elaborada pela Procuradoria-Geral de Justiça, bem como os projetos de criação de cargos e serviços auxiliares;

    IV - propor ao Poder Legislativo a destituição do Procurador-Geral de Justiça, pelo voto de dois terços de seus membros e por iniciativa da maioria absoluta de seus integrantes em caso de abuso de poder, conduta incompatível ou grave omissão nos deveres do cargo, assegurada ampla defesa;

    V - eleger o Corregedor-Geral do Ministério Público;

    VI - destituir o Corregedor-Geral do Ministério Público, pelo voto de dois terços de seus membros, em caso de abuso de poder, conduta incompatível ou grave omissão nos deveres do cargo, por representação do Procurador-Geral de Justiça ou da maioria de seus integrantes, assegurada ampla defesa;

    VII - recomendar ao Corregedor-Geral do Ministério Público a instauração de procedimento administrativo disciplinar contra membro do Ministério Público;

    VIII - julgar recurso contra decisão:

    a) de vitaliciamento, ou não, de membro do Ministério Público;
    b) condenatória em procedimento administrativo disciplinar;
    c) proferida em reclamação sobre o quadro geral de antigüidade;
    d) de disponibilidade e remoção de membro do Ministério Público, por motivo de interesse público;
    e) de recusa prevista no § 3º do art. 15 desta lei;

    IX - decidir sobre pedido de revisão de procedimento administrativo disciplinar;

    X - deliberar por iniciativa de um quarto de seus integrantes ou do Procurador-Geral de Justiça, que este ajuíze ação cível de decretação de perda do cargo de membro vitalício do Ministério Público nos casos previstos nesta Lei;

    XI - rever, mediante requerimento de legítimo interessado, nos termos da Lei Orgânica, decisão de arquivamento de inquérito policial ou peças de informações determinada pelo Procurador-Geral de Justiça, nos casos de sua atribuição originária;

    XII - elaborar seu regimento interno;

    XIII - desempenhar outras atribuições que lhe forem conferidas por lei.

    Parágrafo único. As decisões do Colégio de Procuradores da Justiça serão motivadas e publicadas, por extrato, salvo nas hipóteses legais de sigilo ou por deliberação da maioria de seus integrantes
  • Questão no meu entendimento passivel de anulação

    Ilustrissima colega Carolina Pimentel  veja o dita o  Art. 9.º da LC nº-106- São inelegíveis para o cargo de Procurador-Geral de Justiça os Procuradores de Justiça e os Promotores de Justiça ...  se são inelegíveis tambem serão elegíveis para PGJ 

    Bons estudos
  • Essa questão trata da lei 8625/93 LONMP art.12 sobre o CPJ. E não a lei 106/03 LOMPERJ como o colega mencionou. 

    Bons Estudos!
  • A  resposta correta da assertiva C está no artigo 16 da Lei 8.625/93 - Lei Orgânica Nacional do MP: Art. 16. O Corregedor-Geral do Ministério Público será eleito pelo Colégio de Procuradores, dentre os Procuradores de Justiça, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, observado o mesmo procedimento. Parágrafo único. O Corregedor-Geral do Ministério Público é membro nato do Colégio de Procuradores de Justiça e do Conselho Superior do Ministério Público.

  • CNMP o Corregedor é eleito, ao passo que no CNJ a função de Corregedor necessariamente é exercida pelo Ministro advindo do STJ – importante: corregedor CNMP eleito e CNJ STJ.

    Abraços

  • ERRADA

    A) compete ao Conselho Superior do Ministério Público eleger o Corregedor-Geral da Instituição, o qual será escolhido dentre os Procuradores de Justiça ou Promotores de Justiça da mais elevada entrância ou categoria, para mandato de dois anos, vedada a recondução;

    Competência do Colégio de Procuradores: art. 23, LOMP:

    VI - eleger, em votação secreta e uninominal, o Corregedor-Geral do Ministério Público e os integrantes do Órgão Especial;

    ERRADA

    B) compete ao Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça eleger o Corregedor-Geral do Ministério Público, o qual será escolhido dentre os Procuradores de Justiça, para mandato de dois anos, vedada a recondução;

    O artigo não menciona o órgão especial.

    CORRETA

    C) compete ao Colégio de Procuradores de Justiça eleger o Corregedor-Geral do Ministério Público, o qual será escolhido dentre os Procuradores de Justiça, para mandato de dois anos, permitida uma recondução;

    A LOMP do Paraná é omissa ao definir se somente os procuradores ou também os promotores podem concorrer, mas a Lei 8.625, no art. 16 é clara: Art. 16. O Corregedor-Geral do Ministério Público será eleito pelo Colégio de Procuradores, dentre os Procuradores de Justiça, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, observado o mesmo procedimento.

    ERRADA

    D) compete ao Colégio de Procuradores de Justiça eleger o Corregedor-Geral do Ministério Público, o qual será escolhido dentre Procuradores de Justiça ou Promotores de Justiça da mais elevada entrância ou categoria, para mandato de dois anos, permitida uma recondução;

    Essa questão é excluída pela anterior, pois aqui inclui os promotores de justiça.

    ERRADA

    E) compete ao Conselho Superior do Ministério Público eleger o Corregedor-Geral da Instituição, o qual será escolhido dentre Procuradores de Justiça, para mandato de um ano, permitida a recondução.

    Compete ao Colégio de Procuradores, para mandato de dois anos.


ID
295237
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Apenas complementando o comentário do colega,essa é uma norma que ilustra o princípio da independência funcional:

    O princípio da independência funcional significa que os membros do Ministério Público no exercício de suas funções atuam de modo independente, sem nenhum vínculo de subordinação hierárquica, inclusive em relação à chefia da Instituição, guiando sua conduta somente pela lei e suas convicções. Assim, somente no plano administrativo se pode reconhecer a subordinação hierárquica dos membros do Ministério Público à Chefia ou aos órgãos de direção superior da Instituição; jamais no plano funcional, onde seus atos estarão submetidos à apreciação judicial apenas nos casos de abuso de poder que possam lesar direitos.

    Fonte:http://www.arcos.org.br/artigos/ministerio-publico-federal-local-versus-ministerio-publico-federal-regional-um-esforco-de-integracao-e-de-efetividade-no-processo-ou-a-relacao-processual-como-uma-obrigacao-de-resultado/da-unidade-e-da-indivisibilidade/
  • Letra D errada completamente, mas essa questão é passível de anulação.
    Letra E muito estranha,pois quem aplica as penas de advertencia..censura a promotor é o Corregedor...o PGJ aplica as penas de advertencia e censura a procurador, suspensao para ambos , impor a pena de demissao p membro NÃO VITALÍCIO e editar atos de disponibilidade punitiva e de membro vitalicio apos transito em julgado
    LC106
    Art.  136  -  Compete:
     
    I  -  ao  Corregedor-Geral  do  Ministério  Público aplicar  as  penas  de  advertência  e  censura  a Promotor  de  Justiça;
    II  -  ao  Procurador-Geral  de  Justiça:
     
    a)  aplicar  as  penas  de  advertência  e  censura  a Procurador  de  Justiça; 
    b)  aplicar  a  pena  de  suspensão;
    c)  impor  ao  membro  do  Ministério  Público  não vitalício  a  pena  de  demissão;
    d)  editar  os  atos  de  disponibilidade  punitiva  e  de demissão  de  membro  vitalício  do  Ministério Público,  após  o  trânsito  em  julgado  da  ação  civil para  perda  do  cargo.  
  • Gabarito - D

    A´ questão está correta e encontra fundamento na Lei Complementar Estadual  nº 85/99.

    A alternativa "E" está correta. Veja-se:

    Art. 19. Compete ao Procurador-Geral de Justiça:

    (...)

    XXXVII - decidir processo disciplinar contra membro do Ministério
    Público, aplicando as sanções cabíveis;

     

  • LEI 8625/1993

     a)compete ao Procurador-Geral de Justiça encaminhar ao Poder Legislativo os projetos de lei de iniciativa do Ministério Público;

    CORRETA.  Art. 10, IV.

     

     b)compete ao Procurador-Geral de Justiça prover os cargos iniciais da carreira e dos serviços auxiliares, bem como nos casos de remoção, promoção, convocação e demais formas de provimento derivado;

    CORRETA. Art. 10, VI.

     

     c)compete ao Procurador-Geral de Justiça dirimir conflitos de atribuições entre membros do Ministério Público, designando quem deva oficiar no feito;

    CORRETA. Art. 10, X.

     

     d)compete ao Procurador-Geral de Justiça expedir recomendações, com caráter vinculativo, aos órgãos de execução do Ministério Público, para o desempenho de suas funções;

    FALSA. Art. 10, XII. as recomendações NÃO POSSUEM CARÁTER NORMATIVO.

     

     e)compete ao Procurador-Geral de Justiça decidir processo disciplinar contra Promotores de Justiça, aplicando as sanções cabíveis.

    CORRETA. aRT. 10, XI.

     

  • Interessante: olha o que encontrei, que contraria o que já tinha estudado. Cabe ao MP propor ao Poder Executivo a criação e a extinção dos cargos de seus serviços auxiliares, bem como a fixação e o reajuste dos vencimentos de seus servidores. ERRADA:Pegadinha total, cabe efetivamente o MP propor a criação mas ao Poder legislativo e não ao Executivo.

    Abraços


ID
295240
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Assinale a alternativa >INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • O Conselho Superior do Ministério Público é integrado pelo Procurador-Geral de Justiça e pelo Corregedor-Geral do Ministério Público, como seus membros natos...


ID
352621
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Sobre conduta funcional e responsabilidade administrativo-disciplinar de membros do Ministério Público do Paraná, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA CORRETA LETRA D:
    Art. 164 da Lei Orgânica do MP/PR:
     As sanções previstas no artigo anterior serão aplicadas: 
    V - a de suspensão, de quarenta e cinco a noventa dias, em caso de reincidência em falta anteriormente punida com suspensão até quarenta e cinco dias, e mais nos seguintes:

    a)   inobservância das vedações impostas por esta Lei, não sujeitas à demissão;

    b)   incontinência pública e escandalosa que comprometa gravemente, por sua habitualidade, a dignidade da Instituição;

    c)   afastamento não autorizado por prazo superior a cinco dias e não excedente a trinta dias;

    d)   revelação de assunto de caráter sigiloso, que conheça em razão do cargo ou função.

    § 1º.   A suspensão importa, enquanto durar, na perda do subsídio e das vantagens pecuniárias inerentes ao exercício do cargo, vedada a sua conversão em multa e não podendo ter início durante o gozo de férias ou licença.

  • c) o afastamento preventivo do membro do Ministério Público do exercício de suas funções é possível em relação a fatos puníveis, no mínimo, com sanção de suspensão, em processo administrativo-disciplinar, mediante proposição da comissão processante e deliberação do Conselho Superior do Ministério Público.

    Art. 178 da LOMP/PR: Havendo prova da infração e indícios suficientes de sua autoria, a comissão poderá propor ao Procurador-Geral de Justiça, fundamentadamente, o afastamento preventivo do indiciado sem prejuízo de seu subsídio e demais vantagens pecuniárias, quando sua permanência for inconveniente ao serviço ou prejudicial à apuração dos fatos.

    § 1º.   O afastamento de que trata este artigo não ocorrerá quando ao fato imputado forem aplicáveis somente as penas de advertência, multa ou censura. (Art. 163.   Os membros do Ministério Público são passíveis das seguintes sanções disciplinares: I - advertência; II - multa; III - censura; IV - suspensão; V - disponibilidade com subsídio proporcional; VI - demissão).
    § 2º.   O afastamento não ultrapassará o prazo de cento e vinte dias.

    § 3º.   O período de afastamento será considerado como de serviço efetivo, para todos os efeitos.
    A assertiva está errada, pois a deliberação não é feita pelo CSMP, mas sim pelo PGJ.


    e) o julgamento de recurso da decisão de aplicação de sanção a membro do Ministério Público de 1º grau, em sede de processo administrativo-disciplinar, é de competência do Conselho Superior do Ministério Público.

    Art. 186 da LOMP/PR:  Caberá recurso, com efeito suspensivo, para o Colégio de Procuradores de Justiça:

    I - da decisão do afastamento preventivo, nos casos do art. 178 e parágrafos, desta Lei;

    II - da decisão do Procurador-Geral de Justiça que aplicar sanção disciplinar;

    III - da decisão do Conselho Superior do Ministério Público sobre disponibilidade ou remoção de membro do Ministério Público, fundada em interesse público, prevista no inciso VIII, do art. 32, desta Lei;

    IV - da decisão do Conselho Superior do Ministério Público que fizer a indicação prevista na 2ª parte do § 2º do art. 32, desta Lei;

    V - da decisão que não conceder reabilitação.

    Art. 187.   O prazo para recorrer será de quinze dias, a contar da intimação da decisão.
    A assertiva está errada, pois o recurso da decisão de aplicação de sanção ao Membro do MP é de competência do colégio de procuradores e não do CSMP, como propôs a assertiva.

  • ERRADA

    A) a remoção compulsória possui a mesma natureza jurídica da sanção administrativo-disciplinar e a decisão a respeito compete exclusivamente ao Procurador-Geral de Justiça;

    Remoção compulsória ocorre no interesse público e não é sanção administrativa. Afastamento não significa remoção, o art. 109 define remoção como qualquer deslocamento de lotação dentro da mesma entrância. Afastamento o membro do MP não exerce suas funções.

    Art. 110. As remoções obedecerão critério alternado de antiguidade e merecimento, a pedido singular ou por permuta, por opção ou compulsoriamente, no interesse do Ministério Público.

    ERRADA

    B) a aplicação de sanções administrativas a membros do Ministério Público, em sede de processo administrativo disciplinar, é de atribuição exclusiva do Corregedor-Geral do Ministério Público, precedida de proposição da comissão processante;

    Compete ao Procurador-Geral de Justiça alicar as penas previstas no art. 163 (as sanções administrativas), previsão dos arts. 167 e 183 da LOMP.

    ERRADA

    C) o afastamento preventivo do membro do Ministério Público do exercício de suas funções é possível em relação a fatos puníveis, no mínimo, com sanção de suspensão, em processo administrativo-disciplinar, mediante proposição da comissão processante e deliberação do Conselho Superior do Ministério Público;

    Não há deliberação do CSMP, quem decide é o Procurador-Geral de Justiça, esse é o erro da questão.

    CORRETA

    D) a sanção de suspensão, de quarenta e cinco a noventa dias, poderá ser aplicada a membros do Ministério Público do Paraná por inobservância a vedações legais, não sujeitas a demissão, e, enquanto durar, importa na perda do subsídio e das vantagens pecuniárias inerentes ao exercício do cargo;

    Art. 164, V, "a" e §1º, LOMP:

    V: a de suspensão, de quarenta e cinco a noventa dias, em caso de reincidência em falta anteriormente punida com suspensão até quarenta e cinco dias, e mais os seguintes:

    a) inobservância das vedações impostas por esta Lei, não sujeitas à demissão;

    § 1º. A suspensão importa, enquanto durar, na perda do subsídio e das vantagens pecuniárias inerentes ao exercício do cargo, vedada a sua conversão em multa e não podendo ter início durante o gozo de férias ou licença.

    ERRADA

    E) o julgamento de recurso da decisão de aplicação de sanção a membro do Ministério Público de 1º grau, em sede de processo administrativo-disciplinar, é de competência do Conselho Superior do Ministério Público.

    Caberá recurso para o Colégio de Procuradores (art. 186).


ID
859411
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Sobre responsabilidade funcional de membros do Ministério Público do Paraná, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Remoção compulsória não é sanção disciplinar:

    Art. 163.   Os membros do Ministério Público são passíveis das seguintes sanções disciplinares:

    I - advertência;

    II - multa;

    III - censura;

    IV - suspensão;

    V - disponibilidade com subsídio proporcional;

    VI - demissão.

  • A) art. 150, §2, LC 75/93: A ação civil para decretação da perda do cargo será proposta pelo Procurador-Geral de Justiça perante o Tribunal de Justiça, após autorização do Colégio de Procuradores de Justiça, na forma desta Lei.


    B) art. 178 c.c 186, I, da LC 75/93:


    Art. 178. Havendo prova da infração e indícios suficientes de sua autoria, a comissão poderá propor ao Procurador-Geral de Justiça, fundamentadamente, o afastamento preventivo do indiciado sem prejuízo de seu subsídio e demais vantagens pecuniárias, quando sua permanência for inconveniente ao serviço ou prejudicial à apuração dos fatos.


    Art. 186. Caberá recurso, com efeito suspensivo, para o Colégio de Procuradores de Justiça:

    I - da decisão do afastamento preventivo, nos casos do art. 178 e parágrafos, desta Lei;


    C) vide comentário acima







ID
859414
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Sobre organização administrativa do Ministério Público, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Os dispositivos citados referem-se à Lei 8625\93 (LONMP):
    • 			 CORRETA a) O Colégio de Procuradores é órgão competente para decidir processo administrativo-disciplinar instaurado contra Procuradores de Justiça e para, em grau de recurso, dedicir sobre vitaliciamento, ou não, de membro do Ministério Público;
    • 			Art. 12. O Colégio de Procuradores de Justiça é composto por todos os Procuradores de Justiça, competindo-lhe: (...) VIII - julgar recurso contra decisão: a) de vitaliciamento, ou não, de membro do Ministério Público;
    • 			 INCORRETA b) Compete ao Conselho Superior do Ministério Público rever decisão de arquivamento de inquérito policial ou de procedimento investigatório criminal, nos casos de competência originária do Procurador-Geral de Justiça;
    • 			Art. 12. O Colégio de Procuradores de Justiça é composto por todos os Procuradores de Justiça, competindo-lhe: (...) XI - rever, mediante requerimento de legítimo interessado, nos termos da Lei Orgânica, decisão de arquivamento de inquérito policial ou peças de informações determinada pelo Procurador-Geral de Justiça, nos casos de sua atribuição originária;
    • 			 INCORRETA c) O Conselho Superior do Ministério Público é composto pelo Procurador-Geral de Justiça e pelo Corregedor-Geral do Ministério Público, como membros natos, e por 7 (sete) outros Procuradores de Justiça, eleitos pelo Colégio de Procuradores;
    • 			Art. 14. Lei Orgânica de cada Ministério Público disporá sobre a composição, inelegibilidade e prazos de sua cessação, posse e duração do mandato dos integrantes do Conselho Superior do Ministério Público, respeitadas as seguintes disposições: I - o Conselho Superior terá como membros natos apenas o Procurador-Geral de Justiça e o Corregedor-Geral do Ministério Público;(continua...)
    • 			
      • 					(...continuação)
      • 					 INCORRETA d) É inelegível ao cargo de Procurador-Geral de Justiça o membro do Ministério Publico que esteja respondendo a processo administrativo-disciplinar por falta funcional punível, no mínimo, com suspensão;
      • 					Não há esta previsão no art.9º: Os Ministérios Públicos dos Estados formarão lista tríplice, dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, observado o mesmo procedimento. § 1º A eleição da lista tríplice far-se-á mediante voto plurinominal de todos os integrantes da carreira. § 2º A destituição do Procurador-Geral de Justiça, por iniciativa do Colégio de Procuradores, deverá ser precedida de autorização de um terço dos membros da Assembléia Legislativa. § 3º Nos seus afastamentos e impedimentos o Procurador-Geral de Justiça será substituído na forma da Lei Orgânica. § 4º Caso o Chefe do Poder Executivo não efetive a nomeação do Procurador-Geral de Justiça, nos quinze dias que se seguirem ao recebimento da lista tríplice, será investido automaticamente no cargo o membro do Ministério Público mais votado, para exercício do mandato.
      • 					 INCORRETA e) A proposição de destituição do Procurador-Geral de Justiça, por parte do Colégio de Procuradores à Assembléia Legislativa, depende de prévia autorização do Conselho Superior do Ministério Público.
      • 					Art. 9º (...) § 2º A destituição do Procurador-Geral de Justiça, por iniciativa do Colégio de Procuradores, deverá ser precedida de autorização de um terço dos membros da Assembléia Legislativa.
  • Caros Colegas,

    Um dia ainda aprendo a formatar essas respostas aqui... tentei colocar de forma mais clara possível, mas ficou tudo estranho... isso sempre acontece quando uso os recursos "copiar e colar" dispositivos legais.
    Sorry.
    Se alguém puder me assessorar, agradeço bastante.
  • Pessoal, está correta a alternativa A? Veja o enunciado da alternativa A:

    a) O Colégio de Procuradores é órgão competente para decidir processo administrativo-disciplinar instaurado contra Procuradores de Justiça e para, em grau de recurso, dedicir sobre vitaliciamento, ou não, de membro do Ministério Público;

    Ocorre que o artigo 10, inciso XI prevê que compete ao Procurador-Geral da Justiça decidir processo disciplinar contra membro do Ministério Público:

    Art. 10. Compete ao Procurador-Geral de Justiça:

    XI - decidir processo disciplinar contra membro do Ministério Público, aplicando as sanções cabíveis;

     
    A segunda parte da alternativa está certa:
    Art. 12. O Colégio de Procuradores de Justiça é composto por todos os Procuradores de Justiça, competindo-lhe:

    VIII - julgar recurso contra decisão:

    a)      de vitaliciamento, ou não, de membro do Ministério Público;

     Fiquei na dúvida!!!!

     

  • O erro da assertiva c) é que os procuradores de justiça são eleitos por todos os membros da instituição, e não pelo Colégio de Procuradores. Neste sentido, art. 28, LOMPPR:
    Art. 28. O Conselho Superior do Ministério Público, incumbido de fiscalizar e superintender a atuação do Ministério Público, bem como de velar pelos seus princípios institucionais, é integrado pelo Procurador-Geral de Justiça, pelo Corregedor-Geral do Ministério Público e por mais sete Procuradores de Justiça não afastados da carreira, eleitos anualmente.
    § 1º. Os conselheiros serão eleitos pelo voto direto de todos os membros da Instituição.
  • Marieke, 

    Acredito que a resposta para sua dúvida esteja na Lei Complementar 85/99 - do Estado do Paraná, mas precisamente no art. 23:

    "art. 23 -  O Colégio de Procuradores compõe-se pelo Procurador-Geral de Justiça, seu Presidente, e por todos os Procuradores de Justiça em exercício, competindo-lhe:

    (...)

    XI - julgar recurso contra decisão:

    a) de vitaliciamento, ou não, de membro do Ministério Público, em trinta dias;

    b) condenatória em procedimento administrativo-disciplinar, salvo nos casos de sua competência originária;

    c) proferida em reclamação sobre o quadro geral de antigüidade;

    d) de disponibilidade e remoção de membros do Ministério Público, por motivo de interesse público;

    e) de recusa prevista no § 2º do art. 32 desta Lei.

    XII - decidir processo administrativo instaurado contra Procurador de Justiça;"

    Espero ter ajudado!

  • A RESPOSTA DEVE SER FUNDAMENTADA  DE ACORDO COM A LEI DO MP DO PR E NÃO COM A 8.625/93. PORISSO DA DÚVIDA DA COLEGA.
  • Quanto a alternativa a), acredito que a lei orgânica do MPE-PR não poderia dispor contra o que está na lei orgânica geral (lei 8625), que assevera que o Colégio de Procuradores somente julga recurso de processo admnistrativo disciplinar, conforme dispõe arts. 12, VIII, b; 10, XI e 17, V.


ID
994795
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Não é órgão da Administração Superior do Ministério Público do Estado do Paraná:

Alternativas
Comentários
  • CAPÍTULO II
    DA ORGANIZAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO

    Seção I
    Dos Órgãos de Administração

    Art. 6º. São órgãos do Ministério Público:

    I - Da Administração Superior:

    a Procuradoria-Geral de Justiça;

    o Colégio de Procuradores de Justiça;

    o Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça;

    o Conselho Superior do Ministério Público;

    a Corregedoria-Geral do Ministério Público;

    II - De Administração:

    as Procuradorias de Justiça;

    as Promotorias de Justiça.



ID
994798
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Quanto às funções do Corregedor-Geral do Ministério Público do Estado do Paraná, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A - incorreta

    Realiza correições e inspeções somente nas Procuradorias de Justiça. (Art. 36, II da LC 85/99)

  • O erro da questão está em dizer que o relatório será enviado aos interessados quando, na verdade, o relatório será apenas enviado ao órgão especial, em se tratando de inspeções realizadas nas procuradorias de justiça. Conforme artigo 36 da LC85/99

    Art. 36. São atribuições do Corregedor-Geral do Ministério Público:

    I - realizar correições e inspeções, encaminhando o resultado das avaliações aos interessados;

    II - realizar inspeções nas Procuradorias de Justiça, remetendo relatório reservado ao Órgão Especial;

  • Complementando...

     

    Quem realiza correições e inspeções nas Promotorias de Justiça é o SUBCORREGEDOR-GERAL do MP!

     

    Art. 37. O Corregedor-Geral do Ministério Público indicará um Procurador de Justiça para função de Subcorregedor, que será designado pelo Procurador-Geral de Justiça.

     


    Parágrafo único. Ao Subcorregedor-Geral do Ministério Público incumbe:



    II - realizar correições e inspeções nas Procuradorias e Promotorias de Justiça;


ID
995020
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Consideradas as previsões legais e o contido nas Resoluções nº 1.928/08 e nº 1.541/09, da Procuradoria- Geral de Justiça do Estado do Paraná, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Art. 1º. O procedimento investigatório criminal é instrumento de natureza

    administrativa e inquisitorial, instaurado e presidido pelo membro do

    Ministério Público com atribuição criminal, e terá como finalidade apurar a

    ocorrência de infrações penais de natureza pública, servindo como

    preparação e embasamento para o juízo de propositura, ou não, da

    respectiva ação penal.

    Parágrafo único. O procedimento investigatório criminal não é condição

    de procedibilidade ou pressuposto processual para o ajuizamento de ação

    penal e não exclui a possibilidade de formalização de investigação por

    outros órgãos legitimados da Administração Pública.


  • Comentando as corretas: 

     

    Obs: RESOLUÇÃO Nº 1928 Regulamenta, no âmbito do Ministério Público do Estado do Paraná, a instauração e tramitação do Inquérito Civil (art. 8º, § 1º, da Lei n.º 7.347/85) e dá outras providências.

     

    Obs2: RESOLUÇÃO Nº 1541 Regulamentação da instauração e tramitação do procedimento investigatório criminal no âmbito do Ministério Público do Paraná.

     

    a) O compromisso de ajustamento de conduta é título executivo extrajudicial, salvo quando colhido no curso do processo judicial, quando então deverá ser homologado por sentença, nos termos da lei processual; 

    Res 1928

    Art. 14. § 1º O compromisso de ajustamento de conduta é título executivo extrajudicial, salvo quando colhido no curso do processo judicial, quando então deverá ser homologado por sentença, nos termos da lei processual.

     

    b) Até que, em sessão do Conselho Superior do Ministério Público, seja homologada ou rejeitada a promoção de arquivamento, poderão as associações legitimadas apresentar razões escritas ou documentos, que serão juntados aos autos do inquérito ou anexados às peças de informação; 

    Res 1928

    Art. 10, § 3º Até a sessão do Conselho Superior do Ministério Público, para que seja homologada ou rejeitada a promoção de arquivamento, poderão as pessoas co-legitimadas apresentar razões escritas ou documentos, que serão juntados aos autos do inquérito ou do procedimento preparatório.
     

    d) O procedimento investigatório criminal deverá ser concluído no prazo de 90 (noventa) dias, permitidas, por igual período, prorrogações sucessivas, por decisão fundamentada do membro do Ministério Público responsável pela sua condução;

    Res 1541

    Art. 16. O procedimento investigatório criminal deverá ser concluído no prazo de 90 (noventa) dias, permitidas, por igual período, prorrogações
    sucessivas, por decisão fundamentada do membro do Ministério Público responsável pela sua condução.

     

    e) O presidente do procedimento investigatório criminal poderá decretar o sigilo das investigações, no todo ou em parte, por decisão fundamentada, quando a elucidação do fato ou interesse público exigir, garantida ao investigado a obtenção, por cópia autenticada, de depoimento que tenha prestado e dos atos de que tenha, pessoalmente, participado.

    Res 1541

    Art. 18. O presidente do procedimento investigatório criminal poderá decretar o sigilo das investigações, no todo ou em parte, por decisão
    fundamentada, quando a elucidação do fato ou interesse público exigir, garantida ao investigado a obtenção, por cópia autenticada, de depoimento
    que tenha prestado e dos atos de que tenha, pessoalmente, participado.

  • TOU NA MESMA


ID
1297963
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Analise as assertivas abaixo que dispõem sobre os Princípios Institucionais do Ministério Público e assinale a opção incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Letra A – Correto. Conforme dispõe o §1º do art. 127 da CF.

    Letra B – Correto. A autonomia funcional do Ministério Público, prevista no art. 3º da Lei nº 8.625/93, indica que a Instituição está imune a qualquer influência externa no exercício de sua atividade finalística. Assim, poderá adotar as medidas contempladas no ordenamento jurídico, em face de quaisquer agentes, órgãos ou Instituições, de caráter público ou privado, sempre que tal se fizer necessário.

    A autonomia funcional do Ministério Público coexiste com a independência funcional de seus membros, que é oponível aos próprios órgãos da Administração Superior. Os membros do Ministério Público quando desempenham as suas atribuições institucionais não estão sujeitos a qualquer subordinação hierárquica ou supervisão orgânica do Estado a que pertencem. Seus atos funcionais só se submetem ao controle do Poder Judiciário, quando praticados com excesso ou abuso de poder, lesivo de direito individual ou infringente das normas legais que regem a sua conduta. Essa submissão ao controle judicial não descaracteriza a sua independência funcional, pois tem sede constitucional 

    Letra C – Correto. O MP é instituição uma, tendo dois ramos: o Ministério Público da União e o Ministério Público dos Estados. O MP como um todo trabalha para o povo e esse é o seu objetivo maior.

    Letra D – Errado. Conforme dispõe o art. 24 da LONMP.

    Art. 24. O Procurador-Geral de Justiça poderá, com a concordância do Promotor de Justiça titular, designar outro Promotor para funcionar em feito determinado, de atribuição daquele.

    Letra E – Correto. As funções dos ramos dos Ministérios Públicos (da União e Estaduais) são diferentes, contudo, não há subordinação alguma entre eles.

    Assim, a assertiva a ser marcada é a Letra D.


  • Complementando ...

    Art. 24 da lei 8625 - O Procurador-Geral de Justiça poderá, com a concordância do Promotor de Justiça titular, designar outro Promotor para funcionar em feito determinado, de atribuição daquele.

  • Parece que o conceito de independência funcional organica/ externa é igual ao de autonomia funcional, alguem sabe a diferença ?

  • Alan,

    creio que a diferença entre independência funcional orgânica/externa e autonomia funcional consiste no seguinte: na independência funcional (interna ou externa) verifica-se a liberdade dos órgãos ou dos agentes do MP de exercerem suas funções em face de outros órgãos e/ou agentes da mesma Instituição (MP).

    Portanto, a independência funcional externa ocorre dentro do MP (entre os órgãos do MP).

    Já na autonomia funcional, é a liberade que a própria Instituição do MP tem de exercer seu ofício em face de outros órgãos do Estado.

  • Sobre a letra "B":

    ##Atenção: ##MPPI-2012: ##CESPE: ##MPMS-2013: ##MPPR-2014: ##MPBA-2018: A INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL se refere tanto à instituição como um todo (independência externa ou orgânica), como a cada membro individualmente (independência interna). Em seu aspecto externo, significa que, no âmbito de suas atribuições, o MP atua sem interferência de nenhum outro órgão ou Poder. Em seu caráter interno, a independência funcional torna os membros da instituição vinculados apenas à sua consciência jurídica e guiados tão somente pela CF e pelas leis em geral, não havendo, no desempenho de suas atividades funcionais, hierarquia ou subordinação entre membros, órgãos ou instâncias internas da instituição. Hugo Mazzilli ensina: “Além da autonomia funcional, a CF assegura aos agentes do MP a independência funcional. Os membros do MP (promotores e procuradores) e os órgãos do MP (tanto os órgãos individuais quanto os colegiados, como o Conselho Superior ou o Colégio de Procuradores), no exercício da atividade-fim, só estão adstritos ao cumprimento da CF e das leis; não estão obrigados a observar portarias, instruções, ordens de serviço ou quaisquer comandos nem mesmo dos órgãos superiores da própria instituição, no que diga respeito ao que devam ou não fazer”.


ID
1297966
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Considere as afirmações abaixo acerca da Lei Complementar estadual nº 85/99, que estabelece a Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Paraná e assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO ANULADA PELA BANCA

    FONTE:http://concursos.mppr.mp.br/concursos/detalhes_concurso/92

    09/10/2014


    BONS ESTUDOS

    A LUTA CONTINUA

  • Mesmo anulada, é válido comentar:

    A - Incorreta. na nomeação do PGJ não há aprovação pela Assembleia Legislativa. Isso ocorre na sua destituição (art. 9, caput e §2º, Lei Nacional - 8.625/93, mesmo sendo a questão referente à Lei Estadual do MPPR);

    B - Incorreta. não será apenas controle interno, mas também externo realizado pelo Poder Legislativo (art. 4º, §2º da LC do MPPR);

    C - Correta (mas incompleta), não conferi se foi esse o gabarito fornecido primeiramente pela Banca. A questão está apenas incompleta. Da forma como se encontra, está correta porque é idêntica à previsão da Lei Nacional, art. 5º. Porém, a Lei Estadual do PR (85/99) acrescentou o Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça (art. 6º, I, LC 85/99, do Paraná) também como parte integrante da Administração Superior do MP do Paraná.

    D - Incorreta, o mandato do Corregedor é de dois anos;

    E - Incorreto. Ver art. 24 da Lei 8625/93.


ID
2380792
Banca
ESPP
Órgão
MPE-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

A decisão administrativa que determinar a reintegração será proferida:

Alternativas
Comentários
  • Gab.: B

    Não vi na lei 9.784/99 mas fui pela lógica. 

  • ÉÉ 

    Pela lógica 

  • Reintegração-retorno ao cargo de servido demitido injustamente pela autoridade competente,quando comprovado sua inocência....lei 8112-dos servidores públicos federais

     

    -quando o servidor consegue o retorno foi pelo motivo da letra "b":em pedido de reconsideração,em recurso ou revisão de processo.

     

    obs:A questão misturou aspectos da lei de processos com os da lei dos servidore federais.

  • GABARITO B

    Repare que essa prova é para provimento de cargo no Ministério Público do Estado do Paraná. Nesse sentido, o Estatuto do Funcionário Público do Paraná (provavelmente constava no edital do referido concurso), estabelece que:

    Art. 106 - A reintegração, que decorrerá de decisão administrativa ou judiciária, é o reingresso do funcionário no serviço público, com ressarcimento dos vencimentos e vantagens do cargo.

    Parágrafo único - A decisão administrativa que determinar a reintegração será proferida em pedido de reconsideração, em recurso ou em revisão de processo.

     

    Equipe Erick Alves

     

  • RESPONDI NA LÓGICA, PORÉM É BOM COLOCAR ESSA QUESTÃO NO DEVIDO LUGAR DELA, TENDO VISTA QUE NÃO FAZ PARTE DA LEI 9.784 DO PROCESSO ADMINISTRATIVO.


ID
2456884
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Analise as assertivas abaixo e responda:

I. Compete ao Colégio de Procuradores julgar recurso contra decisão de vitaliciamento, ou não, de membro do Ministério Público.

II. Compete ao Conselho Superior do Ministério Público julgar recurso contra decisão de vitaliciamento, ou não, de membro do Ministério Público.

III. Compete ao Corregedor-Geral decidir processo administrativo instaurado contra Procurador de Justiça.

IV. O Procurador-Geral de Justiça e os Subprocuradores-Gerais de Justiça são órgãos de execução do Ministério Público.

V. A Coordenadoria de Recursos e os Procuradores de Justiça são órgãos auxiliares do Ministério Público.

Alternativas
Comentários
  • I. Compete ao Colégio de Procuradores julgar recurso contra decisão de vitaliciamento, ou não, de membro do Ministério Público. (CORRETA)

    Art. 12. O Colégio de Procuradores de Justiça é composto por todos os Procuradores de Justiça, competindo-lhe:

    (...)

    VIII - julgar recurso contra decisão:

    a) de vitaliciamento, ou não, de membro do Ministério Público;

     

     

    II. Compete ao Conselho Superior do Ministério Público julgar recurso contra decisão de vitaliciamento, ou não, de membro do Ministério Público. (INCORRETA)

    Vide dispositivo legal acima citado (art. 12, VIII, "a", Lei n. 8.265/93).

     

     

    III. Compete ao Corregedor-Geral decidir processo administrativo instaurado contra Procurador de Justiça. (INCORRETA)

    Art. 10. Compete ao Procurador-Geral de Justiça:

    XI - decidir processo disciplinar contra membro do Ministério Público, aplicando as sanções cabíveis;

     

     

    IV. O Procurador-Geral de Justiça e os Subprocuradores-Gerais de Justiça são órgãos de execução do Ministério Público. (CORRETA)

    Art. 7º São órgãos de execução do Ministério Público:

    I - o Procurador-Geral de Justiça;

    Art. 7º. São órgãos de execução do Ministério Público:

    I - o Procurador-Geral de Justiça;

    II - os Sub-Procuradores-Gerais de Justiça;

    (Esse último dispositivo é da Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Paraná)

     

     

    V. A Coordenadoria de Recursos e os Procuradores de Justiça são órgãos auxiliares do Ministério Público. (INCORRETA)

    Art. 7º São órgãos de execução do Ministério Público:

    III - os Procuradores de Justiça;

     

     

    Alternativa correta: e) Somente as assertivas I e IV estão corretas.

     

    Obs.: Com exeção do art. 7º, incisos I e II, da Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Paraná, todos os demais dispositivos citados são da Lei n. 8.625/93 -- Lei Orgânica Nacional do Ministério Público).

  • Quando citarem o texto legal poderiam citar o número do dispositivo tbm, fica mais completo!

  • Sobre processo disciplinar contra membro:

    Corregedoria-geral INSTAURA (de ofício ou por provocação)

    Procurador Geral DECIDE

    Colégio de Procuradores JULGA RECURSO

  • Pra quem está estudando a LOMP e errou, não tem problema. A questão pede a LOMP-PR também.

  • LONMP:

    Do Colégio de Procuradores de Justiça

    Art. 12. O Colégio de Procuradores de Justiça é composto por todos os Procuradores de Justiça, competindo-lhe:

    I - opinar, por solicitação do Procurador-Geral de Justiça ou de um quarto de seus integrantes, sobre matéria relativa à autonomia do Ministério Público, bem como sobre outras de interesse institucional;

    II - propor ao Procurador-Geral de Justiça a criação de cargos e serviços auxiliares, modificações na Lei Orgânica e providências relacionadas ao desempenho das funções institucionais;

    III - aprovar a proposta orçamentária anual do Ministério Público, elaborada pela Procuradoria-Geral de Justiça, bem como os projetos de criação de cargos e serviços auxiliares;

    IV - propor ao Poder Legislativo a destituição do Procurador-Geral de Justiça, pelo voto de dois terços de seus membros e por iniciativa da maioria absoluta de seus integrantes em caso de abuso de poder, conduta incompatível ou grave omissão nos deveres do cargo, assegurada ampla defesa;

    V - eleger o Corregedor-Geral do Ministério Público;

    VI - destituir o Corregedor-Geral do Ministério Público, pelo voto de dois terços de seus membros, em caso de abuso de poder, conduta incompatível ou grave omissão nos deveres do cargo, por representação do Procurador-Geral de Justiça ou da maioria de seus integrantes, assegurada ampla defesa;

    VII - recomendar ao Corregedor-Geral do Ministério Público a instauração de procedimento administrativo disciplinar contra membro do Ministério Público;

    VIII - julgar recurso contra decisão:

    a) de vitaliciamento, ou não, de membro do Ministério Público;

    b) condenatória em procedimento administrativo disciplinar;

    c) proferida em reclamação sobre o quadro geral de antigüidade;

    d) de disponibilidade e remoção de membro do Ministério Público, por motivo de interesse público;

    e) de recusa prevista no § 3º do art. 15 desta lei;

    IX - decidir sobre pedido de revisão de procedimento administrativo disciplinar;

    X - deliberar por iniciativa de um quarto de seus integrantes ou do Procurador-Geral de Justiça, que este ajuíze ação cível de decretação de perda do cargo de membro vitalício do Ministério Público nos casos previstos nesta Lei;

    XI - rever, mediante requerimento de legítimo interessado, nos termos da Lei Orgânica, decisão de arquivamento de inquérito policial ou peças de informações determinada pelo Procurador-Geral de Justiça, nos casos de sua atribuição originária;

    XII - elaborar seu regimento interno;

    XIII - desempenhar outras atribuições que lhe forem conferidas por lei.

    Parágrafo único. As decisões do Colégio de Procuradores da Justiça serão motivadas e publicadas, por extrato, salvo nas hipóteses legais de sigilo ou por deliberação da maioria de seus integrantes.

  • LONMP:

    Art. 15. Ao Conselho Superior do Ministério Público compete:

    I - elaborar as listas sêxtuplas a que se referem os arts. 94, caput e 104, parágrafo único, II, da Constituição Federal;

    II - indicar ao Procurador-Geral de Justiça, em lista tríplice, os candidatos a remoção ou promoção por merecimento;

    III - eleger, na forma da Lei Orgânica, os membros do Ministério Público que integrarão a Comissão de Concurso de ingresso na carreira;

    IV - indicar o nome do mais antigo membro do Ministério Público para remoção ou promoção por antigüidade;

    V - indicar ao Procurador-Geral de Justiça Promotores de Justiça para substituição por convocação;

    VI - aprovar os pedidos de remoção por permuta entre membros do Ministério Público;

    VII - decidir sobre vitaliciamento de membros do Ministério Público;

    VIII - determinar por voto de dois terços de seus integrantes a disponibilidade ou remoção de membros do Ministério Público, por interesse público, assegurada ampla defesa;

    IX - aprovar o quadro geral de antigüidade do Ministério Público e decidir sobre reclamações formuladas a esse respeito;

    X - sugerir ao Procurador-Geral a edição de recomendações, sem caráter vinculativo, aos órgãos do Ministério Público para o desempenho de suas funções e a adoção de medidas convenientes ao aprimoramento dos serviços;

    XI - autorizar o afastamento de membro do Ministério Público para freqüentar curso ou seminário de aperfeiçoamento e estudo, no País ou no exterior;

    XII - elaborar seu regimento interno;

    XIII - exercer outras atribuições previstas em lei.


ID
2881510
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Considerando as disposições da Lei Complementar Estadual n. 85/99, analise as assertivas abaixo e assinale a alternativa:


I – Prescreve em dois anos, a falta punível com advertência, multa ou censura.

II – Prescreve em três anos, a falta punível com suspensão.

III – Prescreve em cinco anos, a falta punível com demissão e cassação de aposentadoria ou de disponibilidade.

IV - Interrompem a prescrição a instauração, a decisão do processo administrativo e respectiva decisão revisora, bem como a citação na ação civil de perda do cargo ou cassação de aposentadoria.

Alternativas
Comentários
  • I - advertência; II - censura; III - suspensão; IV - demissão; e V - cassação de aposentadoria ou de disponibilidade.

    Abraços

  • Lei Complementar nº 85, de 27 de dezembro de 1999 (Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Paraná)

    Art. 168. Prescreverá:

    I - em três anos, a falta punível com advertência, multa ou censura;

    II - em quatro anos, a falta punível com suspensão;

    III - em cinco anos, a falta punível com demissão e cassação de aposentadoria ou de disponibilidade.

    Parágrafo único. A falta, também prevista na lei penal como crime, prescreverá no mesmo prazo deste, considerando-se sempre a pena máxima a ele cominada.

    Art. 169. A prescrição começa a correr:

    I - no dia em que a falta for cometida;

    II - do dia em que tenha cessado a continuação ou permanência, nas faltas continuadas ou permanentes.

    Parágrafo único. Interrompem a prescrição a instauração, a decisão do processo administrativo e respectiva decisão revisora, bem como a citação na ação civil de perda do cargo ou cassação de aposentadoria.

  • essa questão não devia está aqui, especifica de um estado!

  • Item I - ERRADO: em três anos, a falta punível com advertência, multa ou censura;

    Item II - ERRADO: em quatro anos, a falta punível com suspensão;

    Item III - CORRETO: em cinco anos, a falta punível com demissão e cassação de aposentadoria ou de disponibilidade.

    Item IV - CORRETO: Interrompem a prescrição a instauração, a decisão do processo administrativo e respectiva decisão revisora, bem como a citação na ação civil de perda do cargo ou cassação de aposentadoria.

  • Trata-se de questão a ser resolvida tendo apoio na Lei Complementar n.º 85/99, do Estado do Paraná, que vem a ser a Lei Orgânica do Ministério Público daquela unidade federativa.

    Eis os dispositivos legais pertinentes, para o que aqui nos interessa:

    "Art. 168. Prescreverá:
    I - em três anos, a falta punível com advertência, multa ou censura; (Lei complementar nº 182, de 17/12/2014)
    II - em quatro anos, a falta punível com suspensão; (Lei complementar nº 182, de 17/12/2014)
    III - em cinco anos, a falta punível com demissão e cassação de aposentadoria ou de disponibilidade.

    (...)

    Art. 169 (...)
    Parágrafo único. Interrompem a prescrição a instauração, a decisão do processo administrativo e respectiva decisão revisora, bem como a citação na ação civil de perda do cargo ou cassação de aposentadoria."

    Agora sim, analisemos as proposições:

    I- Errado:

    Em rigor, o prazo prescricional, relativo às sanções de advertência, multa ou censura é de 3 anos, e não de 2 anos, como aduzido pela Banca, a teor do inciso I do art. 168, acima colacionado.

    II- Errado:

    No caso de infração sujeita à pena de suspensão, o prazo prescricional é de 4 anos, e não de 3 anos, como se depreende do inciso II do art. 168.

    III- Certo:

    Esta assertiva se revela em perfeita conformidade com a regra do art. 168, III, que realmente estabelece prazo de 5 anos para a prescrições da infrações sujeitas às penas de demissão e cassação de aposentadoria ou de disponibilidade.

    IV- Certo:

    Por último, esta proposição é consentânea com a norma do art. 169, parágrafo único, do aludido diploma legal.

    Logo, as assertivas I e II são as únicas equivocadas.


    Gabarito do professor: C


ID
2881513
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Considerando as disposições da Lei Complementar Estadual n. 85/99, analise as assertivas abaixo e indique a alternativa:


I – Cabe a sanção de advertência, reservadamente e por escrito, nos casos de descumprimento de dever legal.

II – Cabe a sanção de censura, reservadamente e por escrito, em caso de reincidência em falta anteriormente punida com advertência.

III – Cabe a sanção de suspensão, até quarenta e cinco dias, em caso de prática de ato reprovável.

IV – Cabe sanção de suspensão, de quarenta e cinco a noventa dias, em caso de reincidência em falta anteriormente punida com suspensão até quarenta e cinco dias.

Alternativas
Comentários
  • Esse item IV, respeitada a posição do legislador, é até meio ilógico

    Aplicar suspensão por descumprimento da suspensão?

    Abraços

  • Artigos 163 e 164 da LC 85/99 PR

    As sanções previstas são: advertência, multa, censura, suspensão, disponibilidade com subsídio proporcional e demissão.

    Advertência: será aplicada reservadamente e por escrito nos casos de desídia e negligência no exercício das funções; desobediência às determinações e instruções dos órgãos da administração superior do MP e prática de ato reprovável.

    Multa: por falta injustificada a ato processual em que for obrigatória a presença do membro do MP ou a sessão de colegiado a que pertença e a eleições no âmbito da instituição. Será de 1/30 do subsídio.

    Censura: reservadamente e por escrito nos casos de reincidência de falta punida com advertência ou descumprimento de dever legal.

    Suspensão: pela reincidência de falta punida com censura, até 45 dias.

    Suspensão de 45 a 90 dias: além da reincidência da falta anteriormente descrita, acrescenta ainda: inobservância das vedações não punidas com demissão, incontinência pública e escandalosa, afastamento não autorizado de 5 a 30 dias, revelação de assunto sigiloso que conheça em razão de suas funções.

    Disponibilidade com subsídios proporcionais: no curso de ação penal ou cível de perda do cargo, por recomendação do interesse público, por decisão do Conselho Superior em PA por 2/3 dos votos de seus membros.

    Demissão: estando em estágio probatório.

  • A presente questão demanda resolução com respaldo na Lei Complementar n.º 85/99, do Estado do Paraná, que corresponde à Lei Orgânica do Ministério Público daquela unidade federativa.

    Vejamos, portanto, as proposições da Banca:

    I- Errado:

    O rol de condutas passíveis da pena de advertência encontra-se no art. 164, I, que assim estabelece:

    "Art. 164. As sanções previstas no artigo anterior serão aplicadas:

    I
    - a de advertência, reservadamente e por escrito, nos casos de:

    a)
    desídia e negligência no exercício das funções;

    b)
    desobediência às determinações e instruções dos órgãos da administração superior do Ministério Público;

    c)
    prática de ato reprovável;"

    Como daí se vê, o descumprimento de dever legal não se insere neste rol de infrações. Na realidade, trata-se de comportamento passível da sanção de censura, a teor do art. 164, III:

    "Art. 164 (...)
    III - a de censura, reservadamente e por escrito, em caso de reincidência em falta anteriormente punida com advertência, ou descumprimento de dever legal;"

    II- Certo:

    Ao que se extrai do mesmo dispositivo legal acima transcrito, percebe-se que está correta esta assertiva, uma vez que, realmente, no caso de reincidência em falta anteriormente punida com advertência, a pena cabível é a de censura.

    III- Errado:

    Como se depreende do art. 164, I, "c", transcrito nos comentários à proposição "I", verifica-se que a prática de ato reprovável, em rigor, rende ensejo à pena de advertência, e não à pena de suspensão, como defendido pela Banca neste item, incorretamente.

    IV- Certo:

    Por fim, esta assertiva encontra respaldo direto na regra do art. 164, V, da aludida Lei Orgância do MP do Paraná, litteris:

    "Art. 164 (...)
    V - a de suspensão, de quarenta e cinco a noventa dias, em caso de reincidência em falta anteriormente punida com suspensão até quarenta e cinco dias, e mais os seguintes:"

    Logo, estão corretas as afirmativas II e IV.


    Gabarito do professor: A


ID
2881516
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Segundo a Lei Complementar Estadual n. 85/99, assinale a alternativa em que consta o órgão que além de fazer parte da Administração Superior também é órgão de execução do Ministério Público:

Alternativas
Comentários
  • 8.625/93 - não é só no Estadual do Paraná

    Art. 7º São órgãos de execução do Ministério Público:

    I - o Procurador-Geral de Justiça;

    II - o Conselho Superior do Ministério Público; - conselho é da adm. superior e execução

    III - os Procuradores de Justiça;

    IV - os Promotores de Justiça.

    Abraços

  • Lei Orgânica do MP:

    Art. 5º São órgãos da Administração Superior do Ministério Público:

    I - a Procuradoria-Geral de Justiça;

    II - o Colégio de Procuradores de Justiça;

    III - o Conselho Superior do Ministério Público;

    IV - a Corregedoria-Geral do Ministério Público

    (...)

    Art. 7º São órgãos de execução do Ministério Público:

    I - o Procurador-Geral de Justiça;

    II - o Conselho Superior do Ministério Público;

    III - os Procuradores de Justiça;

    IV - os Promotores de Justiça.

  • Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Paraná

    Lei Complementar nº 85/99:

    Seção II

    Dos órgãos de execução

    Art. 7º. São órgãos de execução do Ministério Público:

    I - O Procurador-Geral de Justiça;

    II - os Subprocuradores-Gerais de Justiça;

    III - O Conselho Superior do Ministério Público;

    IV - os Procuradores de Justiça;

    V - os Promotores de Justiça.

    As funções dos órgãos de execução estão previstas no art. 57 e resumidamente consistem em atuação judiciária como fiscal da lei ou custos legis, fiscalização em casos específicos, agir de ofício por meio de representação a autoridades, controle externo da atividade policial, entre outras.

  • Art. 5º São órgãos da Administração Superior do Ministério Público:

    I - a Procuradoria-Geral de Justiça;

    II - o Colégio de Procuradores de Justiça;

    III - o Conselho Superior do Ministério Público;

    IV - a Corregedoria-Geral do Ministério Público.

    Art. 6º São também órgãos de Administração do Ministério Público:

    I - as Procuradorias de Justiça;

    II - as Promotorias de Justiça.

     

    Art. 7º São órgãos de execução do Ministério Público:

    I - o Procurador-Geral de Justiça;

    II - o Conselho Superior do Ministério Público; - conselho é da adm. superior e execução

    III - os Procuradores de Justiça;

    IV - os Promotores de Justiça.

  • ProcuradoRIA-Geral de Justiça - Órgão de Administração

    ProcuradoR-Geral de Justiça - Órgão de Execução

  • Cuida-se de questão que, como o próprio enunciado adianta, precisa ser solucionada com esteio na Lei Complementar n.º 85/99, do Estado do Paraná, que vem a ser a Lei Orgânica do Ministério Público daquela unidade federativa. Vejamos:

    O rol de órgãos que compõem a Administração Superior do Ministério Público do Paraná encontra-se no art. 6º, I, de tal diploma legal. Confira-se:

    "Art. 6º. São órgãos do Ministério Público: (Lei complementar nº 193, de 22/12/2015)

    I
    - Da Administração Superior:

    a)
    a Procuradoria-Geral de Justiça;

    b)
    as Subprocuradorias-Gerais de Justiça;

    c)
    o Colégio de Procuradores de Justiça;

    d)
    o Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça;

    e)
    o Conselho Superior do Ministério Público;

    f)
    a Corregedoria-Geral do Ministério Público;

    Por seu turno, os órgãos de execução estão listados no art. 7º daquele Lei Orgânica, in verbis:

    "Art. 7º. São órgãos de execução do Ministério Público:

    I
    - o Procurador-Geral de Justiça;

    II
    - os Subprocuradores-Gerais de Justiça;

    III
    - o Conselho Superior do Ministério Público;

    IV
    - os Procuradores de Justiça;

    V
    - os Promotores de Justiça."

    Perceba-se que, ao tratar dos órgãos da Administração Superior, a lei se referiu à "Procuradoria-Geral de Justiça" e às "Subprocuradorias-Gerais de Justiça", ao passo que, ao elencar os órgãos de execução, o tratamento legal consistiu em "Procurador-Geral" e "Subprocuradores-Gerais"

    Dentre as demais opções, a única que traz, efetivamente, órgão arrolado tanto como pertencente à Administração Superior como órgão de execução vem a ser a letra E - Conselho Superior do Ministério Público.

    Logo, eis aí a alternativa acertada.


    Gabarito do professor: E


ID
5567386
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Sobre organização administrativa interna do Ministério Público do Paraná, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • A alternativa incorreta é a Letra A. Conforme a Lei Orgânica do MP:

    Art. 15. Ao Conselho Superior do Ministério Público compete:

    VIII - determinar por voto de dois terços de seus integrantes a disponibilidade ou remoção de membros do Ministério Público, por interesse público, assegurada ampla defesa;

    (...)

    Art. 12. O Colégio de Procuradores de Justiça é composto por todos os Procuradores de Justiça, competindo-lhe:

    VIII - julgar recurso contra decisão:

    d) de disponibilidade e remoção de membro do Ministério Público, por motivo de interesse público;

  • (A) Art. 15. Ao Conselho Superior do Ministério Público compete:

    VIII - determinar por voto de dois terços de seus integrantes a disponibilidade ou remoção de membros do Ministério Público, por interesse público, assegurada ampla defesa;

    (B) Art. 7º São órgãos de execução do Ministério Público:

    I - o Procurador-Geral de Justiça;

    II - o Conselho Superior do Ministério Público;

    III - os Procuradores de Justiça;

    IV - os Promotores de Justiça.

    (C) Art. 15. Ao Conselho Superior do Ministério Público compete:

    VII - decidir sobre vitaliciamento de membros do Ministério Público;

    (E) Art. 9º § 2º A destituição do Procurador-Geral de Justiça, por iniciativa do Colégio de Procuradores, deverá ser precedida de autorização de um terço dos membros da Assembléia Legislativa.

  • Quanto à alternativa D:

    Lei Orgânica do MP do Paraná:

    Art. 17. É inelegível e não poderá integrar a lista tríplice o membro do Ministério Público que:

    VI - exerça ou tenha exercido mandato de Corregedor-Geral e de Ouvidor do Ministério Público, no período de até dois anos antes da data da eleição ou que, dentro do mesmo prazo, tenha se afastado do exercício de suas funções para exercer função não privativa de membro de Ministério Público;

  • Vamos à análise de cada proposição, à procura da incorreta, tendo em vista das disposições da Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Paraná (Lei Complementar n.º 85/99):

    a) Errado:

    Em rigor, a competência para deliberar sobre remoção compulsória, de membro do Ministério Público, por motivo de interesse público, pertence ao Conselho Superior do Ministério Público, e não ao Procurador-Geral de Justiça, como se vê do teor do art. 32, VIII, do aludido Estatuto estadual:

    Art. 32 Ao Conselho Superior do Ministério Público compete:

    (...)

    VIII - deliberar, por voto de 2/3 (dois terços) de seus integrantes, sobre a disponibilidade ou remoção de membros do Ministério Público, fundada em motivo de interesse público, segurada ampla defesa;"

    b) Certo:

    De fato, todos os componentes citados neste item da questão constituem órgãos de execução, a teor do art. 7º da citada Lei Complementar estadual, in verbis:

    "Art. 7º São órgãos de execução do Ministério Público:

    I - o Procurador-Geral de Justiça;

    II - os Sub-Procuradores-Gerais de Justiça;

    III - o Conselho Superior do Ministério Público;

    IV - os Procuradores de Justiça;

    V - os Promotores de Justiça."

    c) Certo:

    Trata-se de alternativa amparada na norma do art. 32, XXII, da referida Lei Orgânica estadual:

    "Art. 32 Ao Conselho Superior do Ministério Público compete:

    (...)

    XXII - decidir, com a presença mínima de dois terços de seus membros, sobre a permanência no estágio probatório, de membro do Ministério Público, e sobre o seu vitaliciamento, propondo sua exoneração quando entender que não foram preenchidos os requisitos do estágio."

    d) Certo:

    A presente opção, por seu turno, encontra respaldo na regra do art. 17, VI, da citada Lei Orgância do MP paranaense, como abaixo se pode extrair de sua leitura:

    "Art. 17. É inelegível e não poderá integrar a lista tríplice o membro do Ministério Público que:

    (...)

    VI - exerça ou tenha exercido mandato de Corregedor-Geral e de Ouvidor do Ministério Público, no período de até dois anos antes da data da eleição ou que, dentro do mesmo prazo, tenha se afastado do exercício de suas funções para exercer função não privativa de membro de Ministério Público."

    e) Certo:

    Por fim, esta alternativa tem amparo no que preceitua o art. 18, caput, de tal Estatuto:

    "Art. 18 O Procurador-Geral de Justiça poderá ser destituído do mandato por deliberação da maioria absoluta dos membros da Assembléia Legislativa, mediante iniciativa do Colégio de Procuradores de Justiça, em caso de abuso de poder, grave omissão nos deveres do cargo, prática de ato de incontinência pública ou incompatível com as suas atribuições, assegurada ampla defesa."


    Gabarito do professor: A


ID
5567389
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Sobre responsabilidade administrativo-disciplinar de membros do Ministério Público do Paraná, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA- LEI COMPLEMENTAR 85/1999 DO ESTADO DO PARANÁ- ART. 178- Havendo prova da infração e indícios suficientes de sua autoria, a comissão poderá propor ao Procurador-Geral de Justiça, fundamentadamente, o afastamento preventivo do indiciado sem prejuízo de seu subsídio e demais vantagens pecuniárias, quando sua permanência for inconveniente ao serviço ou prejudicial à apuração dos fatos.

    B) ERRADA- LEI COMPLEMENTAR 85/1999 DO ESTADO DO PARANÁ- ART. 183. Recebendo o processo administrativo disciplinar o Procurado-Geral de Justiça, no prazo de dez dias:

    I - decidirá pelo seu arquivamento, ou pela aplicação das sanções cabíveis;

    C) ERRADA- LEI COMPLEMENTAR 85/1999 DO ESTADO DO PARANÁ- ART. 156  É vedado aos membros do Ministério Público:

    ...

    III - exercer o comércio ou participar de sociedade comercial, exceto cotista ou acionista;

    D) ERRADA- Art. 129, § 2,º CF - As funções do Ministério Público só podem ser exercidas por integrantes da carreira, que deverão residir na comarca da respectiva lotação, salvo autorização do chefe da instituição.         

    E) CORRETA.- LEI COMPLEMENTAR 85/1999 DO ESTADO DO PARANÁ- ART. 164 As sanções previstas no artigo anterior serão aplicadas:

    (...)

    V - a de suspensão, de quarenta e cinco a noventa dias, em caso de reincidência em falta anteriormente punida com suspensão até quarenta e cinco dias, e mais seguintes:

    (...)

    d) revelação de assunto de caráter sigiloso, que conheça em razão do cargo ou função.

  • Vejamos cada opção, à procura da correta:

    a) Errado:

    Em rigor, a competência para determinar o afastamento preventivo pertence ao Procurador Geral de Justiça, e não ao Corregedor, como se vê dos arts. 19, XXXIV e 178 da Lei Complementar nº 85, de 27 de dezembro de 1999 (Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Paraná), que abaixo colaciono:

    "Art. 19. Compete ao Procurador-Geral de Justiça:

    (...)

    XXXIV - afastar o indiciado, durante o processo disciplinar, do exercício do cargo, sem prejuízo de seu subsídio e vantagens;

    (...)

    Art. 178. Havendo prova da infração e indícios suficientes de sua autoria, a comissão poderá propor ao Procurador-Geral de Justiça, fundamentadamente, o afastamento preventivo do indiciado sem
    prejuízo de seu subsídio e demais vantagens pecuniárias, quando sua permanência for inconveniente ao serviço ou prejudicial à apuração dos fatos.
    "

    b) Errado:

    Na realidade, a competência para a aplicação de sanções disciplinares pertence ao Procurador Geral de Justiça, na forma do art. 183 do citado Estatuto do MP paranaense, que a seguir colaciono:

    "
    Art. 183. Recebendo o processo administrativo disciplinar o Procurador-Geral de Justiça, no prazo de dez dias:

    I
    - decidirá pelo seu arquivamento, ou pela aplicação das sanções cabíveis;


    II
    - determinará novas diligências, se considerar conveniente esclarecimentos complementares, caso em que, efetivadas, proceder-se-á de acordo com os arts. 184 e 185, desta Lei;


    III
    - solicitará ao Colégio de Procuradores de Justiça autorização para a proposição de ação civil visando à:


    a)
    decretação de perda do cargo de membro vitalício do Ministério Público;


    b)
    cassação de aposentadoria ou disponibilidade.
    "

    Esta conclusão pode, ainda, ser extraída, do disposto no art. 186, II, que assim estabelece:

    "
    Art. 186. Caberá recurso, com efeito suspensivo, para o Colégio de Procuradores de Justiça:

    (...)

    II - da decisão do Procurador-Geral de Justiça que aplicar sanção disciplinar;
    "

    Logo, incorreta esta opção.

    c) Errado:

    Na verdade, a pena de demissão somente é aplicável aos membros não vitalícios do Ministério Público, isto é, aqueles que ainda se encontrem em estágio probatório, conclusão esta que pode ser extraída dos arts. 100, 164, VII e 166, todos do citado Estatuto, in verbis:

    "
    Art. 164. As sanções previstas no artigo anterior serão aplicadas:

    (...)

    VII - a de demissão, na hipótese do art. 100."

    "
    Art. 100. O membro do Ministério Público em estágio probatório está sujeito à pena de demissão nos casos previstos no art. 164, inciso VII, aplicada pelo Procurador-Geral de Justiça, após regular processo administrativo disciplinar, assegurada a ampla defesa."

    (...)

    Art. 166. As penas de demissão de membro não vitalício do Ministério Público, disponibilidade com subsídio proporcional, suspensão, censura, multa e advertência, serão impostas mediante processo administrativo disciplinar."

    Assim sendo, está errada a presente opção, ao sustentar ser viável a aplicação de pena de demissão a membro vitalício do Ministério Público.

    d) Errado:

    Em rigor, tanto a vedação ao exercício da advocacia, quanto o dever de residir na comarca têm expressa base constitucional. Quanto a este último, o amparo repousa no art. 129, §2º, da CRFB:

    "Art. 129 (...)
    § 2º As funções do Ministério Público só podem ser exercidas por integrantes da carreira, que deverão residir na comarca da respectiva lotação, salvo autorização do chefe da instituição."   

    e) Certo:

    Por fim, este item revela-se escorreito, uma vez que devidamente apoiado na norma do art. 164, V, "d", do Estatuto do MP paranaense, que abaixo transcrevo:

    "Art. 164. As sanções previstas no artigo anterior serão aplicada:

    (...)

    V - a de suspensão, de quarenta e cinco a noventa dias, em caso de reincidência em falta anteriormente punida com suspensão até quarenta e cinco dias, e mais os seguintes:

    (...)

    d) revelação de assunto de caráter sigiloso, que conheça em razão do cargo ou função."

    Logo, está correta a presente afirmativa.


    Gabarito do professor: E