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ID
238081
Banca
FCC
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A espécie de extradição requerida por um Estado soberano estrangeiro ao Brasil é classificada de

Alternativas
Comentários
  • LETRA E.

    A extradição pode ser ativa ou passiva. É ativa quando é requerida pelo Brasil a outro País, e passiva quando requerida por outro país ao Brasil. A extradição passiva está regulada pela Lei nº 6.815/80 (Estatuto do Estrangeiro), no Título IX, artigos 76 a 94 e no caput e parágrafo único do art. 110 do Decreto nº 86.715/81.

  • EXTRADIÇÃO é a entrega de indivíduo por um Estado a outro Estado requerente,  quando esse indivíduo pratica crimes fora de seu território. Ex: caso do italiano Cesare Battisti, que fugiu para o Brasil após ser acusado pela Itália de terrorismo. A Itália pediu ao Brasil sua extradição, que está pendente de julgamento no STF até o momento.

    A extradição pode ser:

    a) Ativa – é aquela requerida pela República Federativa do Brasil a um Estado estrangeiro.

    b) Passiva – requerida por Estado estrangeiro à República Federativa do Brasil. O art. 5º, LI, se refere a esse tipo de extradição (nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei).

    Fonte: aulas do prof. Pedro Taques, no curso LFG.

  • Há duas espécies de extradição: • ativa: é requerida pelo Brasil a outros Estados soberanos; • passiva: é a que se requer ao Brasil, por parte dos Estados soberanos. (Alexandre de Moraes - Direito Constitucional)
  • EXTRADIÇÃO
    É o ato pelo qual um Estado entrega a outro, e a rogo deste, criminoso para ser julgado. Seu objetivo é transferir, de modo compulsório, o delinquente para que ele responda a processo ou cumpra pena no país em que cometeu o crime.
    Há dois tipos de extradição:
    a) ATIVA- se for requerida pela República brasileira a outros Estados soberanos; e
    b) PASSIVA - se for requerida por Estados soberanos ao Brasil.

    Uadi L. Bulos
  • Para facilitar na memorização
    Ativa --> o Brasil pede outro país
    Passiva --> outro país pede para o Brasil
  • Portanto, pode ocorrer extradição no Brasil, de forma ativa !
  • Ativa é a que o Brasi pede, Passiva é a que ele dá...

  • Não vamos entrar no mérito dessa condição "passiva" do país requerido, que na prática é contraditória, já que é necessário uma série de ações jurídicas e políticas. 

    De acordo com os comentários anteriores, podemos resumir para melhor compreender e não precisar decorar: 

    O Brasil recebe um pedido de extradição - é o paciente do pedido, portanto, é o elemento passivo.
    O Brasil requer a extradição - é agente, realiza a ação, desse modo é o elemento ativo.
  • é só lembrar:
    Ativo: pede
    Passivo: dá

  • A CF só previu a extradição passiva, ou seja, os casos de um país estrangeiro pedir a extradição de alguém que se encontra no território nacional. Essa extradição passiva será julgada pelo STF (art. 102, I, g, CF). Porém, não compete ao STF julgar a extradição ativa, que deve ser pedida diretamente pelo Presidentre da República sem intervenção do Poder Judiciário.
    Então, podemos organizar a extradição da seguinte forma:
    Extradição PASSIVA de brasileiro:
    NATO - jamais poderá ser extraditado
    NATURALIZADO - pode, se cometer:
    1- crime comum praticado antes da naturalização ou
    2- comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, a qualquer tempo, na forma da lei. (art. 5, LI, CF).
    Obs.: Vale ressaltar que o Brasil não extradita ninguém nos seguintes casos:
    - por pena inferior a 1 ano;
    - por pena de morte;
    - por pena perpétua.

    Fonte: Vitor Cruz (Editora Ferreira)


  • Alguém saberia dizer se o Brasileiro nato pode ser entregue ao Tribunal Penal Internacional, cuja criação o Brasil tenha manifestado adesão? Seria uma extradição?
  • Elayne, um brasileiro nato entregue ao Tribunal Penal Internacional (TPI) NÃO É EXTRADIÇÃO, mas sim ENTREGA.

    ENTREGA - é a entrega de um brasileiro, nato ou naturalizado, ou de um estrangeiro ao TPI para ser processado e julgado.

    O parágrafo quarto do artigo quinto da CF determina que o Brasil se submete à jurisdição do TPI.

    O Brasil assinou o tratado ao qual se submete ao TPI em 2000 e o ratificou em 2002.
  • Respondendo a pergunta da Elayne. Em tese sim, o Brasileiro nato pode sim ser entregue ao Tribunal Penal Internacional, desde que o país não tenha condições de julgar tal crime. Ou seja, o Brasil tem condições de julgar qualquer crime. Então, é incabível a entrega do brasileiro ao Tribunal Penal Internacional.

  • EXTRADIÇÃO ( TIPOS)                                   ( FORMA)


                            ATIVA------------------------------> " o Brasil pede..."

           ( CF/88)   PASSIVA--------------------------> " o Brasil faz.."

                                  * NATO nao pode

                                  * NATURALIZADO 

                                         - crime antes da naturalização

                                         - trafico de drogas, em qualquer momento

                                   * ESTRANGEIRO --->pode SALVO( Nao pode ser por )

                                         - crime comum

                                         - crime de opiniao


    OBS--> se houver errado algo.. corriga-me ! ALFARTANOOOOO FORÇA !

  • Eliel "QC", achei excelente a tua esquematização. Vou utilizá-la como base para o meu esquema. Parabéns e muito obrigado! Eu só acrescentaria que, na hipótese de extradição do brasileiro naturalizado que cometa crime antes da naturalização, o crime deve ser comum, mais que nada porque sabemos que algumas questões cobram a literalidade dos dispositivos legais. Força nos estudos! 

  • Eliel, mto bom seu esquema, mas uma correção: Estrangeiro nao pode ser extraditado em caso de crime POLITICO (  e nao comum) e de opinião.

  • Extradição ATIVA = Brasil solicita à extradição   (... devolva esse malandrinho para o Brasil)

    Extradição PASSIVA =  Brasil faz a extradição   (...Pais estrangeiro quer o retorno de estrangeiro) 

    PODE EXTRADITAR?   

    Brasileiro NATO = NÃO

     

    Brasileiro NATURALIZADO =  SIM                                                                                                                                                                  (CRIME COMUM ANTES DA NATURALIZAÇÃO OU TRÁFICO DE DROGAS  QQ TEMPO)

     

     Estrangeiro = SIM

    ( Exceção NÃO PODE EXTRADITAR: CRIME COMUM OU CRIME DE OPINIÃO)

  • CUIDADO:

    Acredito que 2 comentários aqui possuem um erro:

     """(É possível a extradição de) Estrangeiro = SIM

    ( Exceção NÃO PODE EXTRADITAR: CRIME COMUM OU CRIME DE OPINIÃO)"""

    O certo acredito estár no art. 5, LII da CF:

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;


    Exceção, NÃO PODE EXTRADITAR POR: CRIME POLITICO OU CRIME DE OPINIÃO.

  • WALDI NETO, SE O CRIME COMUM OCORREU ANTES DA NATURALIZAÇÃO, PODE EXTRADITAR SIM.

  • Extradição: Extradição é o ato mediante o qual um estado entrega a outro estado indivíduo acusado de haver cometido crime de certa gravidade ou que já se acha condenado por aquele, após haver-se certificado de que os direitos humanos do extraditando serão garantidos.

     

    - Extradição ativa: o requerimento de entrega é feito pelo Brasil ao Estado estrangeiro.

     

    - Extradição passiva: o requerimento de entrega é formalizado pelo Estado estrangeiro ao Estado brasileiro.

  • Há 2 (dois) tipos de extradição: i) a extradição ativa; e ii) a extradição

    passiva. A extradição ativa acontecerá quando o Brasil requerer a um

    outro Estado estrangeiro a entrega de um indivíduo para que aqui seja

    julgado ou punido; por sua vez, a extradição passiva ocorrerá quando um

    Estado estrangeiro requerer ao Brasil que lhe entregue um indivíduo.

  • Há 2 (dois) tipos de extradição: i) a extradição ativa; e ii) a extradição

    passiva. A extradição ativa acontecerá quando o Brasil requerer a um

    outro Estado estrangeiro a entrega de um indivíduo para que aqui seja

    julgado ou punido; por sua vez, a extradição passiva ocorrerá quando um

    Estado estrangeiro requerer ao Brasil que lhe entregue um indivíduo.

  • Letra E

    a extradição ativa, quando o Governo brasileiro requer a extradição de um foragido da Justiça brasileira a outro país, e. a extradição passiva, quando um determinado país solicita a extradição de um indivíduo foragido que se encontra em território brasileiro.

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

  • Extradição ativa: o requerimento de entrega é feito pelo Brasil ao Estado estrangeiro.

     

    Extradição passiva: o requerimento de entrega é formalizado pelo Estado estrangeiro ao Estado brasileiro.

    @futuroagentefederal2021

  • EXTRADIÇÃO PASSIVA - ocorre quando o Estado estrangeiro solicita ao Estado brasileiro a entrega de pessoa que se encontra no território nacional sobre quem recaia condenação criminal definitiva ou para fins de instrução de processo penal em curso.

    O brasileiro nato NUNCA poderá ser extraditado.

    Já o naturalizado poderá ser extraditado em duas situações:

    a) CRIME COMUM: o naturalizado poderá ser extraditado somente se praticou o crime comum antes da naturalização;

    b) tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins: no caso de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o brasileiro naturalizado poderá ser extraditado, não importando o momento da prática do fato típico, seja antes, seja depois da naturalização.