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LETRA D.
DIREITOS SINDICAIS:
Liberdade de constituição: é livre a associação profissional ou sindical, não podendo a lei exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato. ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical (CF, art. 8º, I).
Liberdade de inscrição: ninguém poderá ser obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a qualquer sindicato.
Direito a auto-organização: implica a liberdade de definição da forma de governo da associação ou do sindicato, bem como as formas de expressão de
vontade (assembléias, eleições, plebiscitos, referendos etc.), nos termos constitucionais. A Constituição Federal refere-se expressamente ao direito do
aposentado filiado a votar e ser votado nas organizações sindicais (CF, art. 8º, VII).
Direito de exercício de atividade sindical na empresa: corresponde ao direito de ação sindical nos locais de trabalho, bem como ao de organização
através de representantes e comissões sindicais.
Direito democrático: impõem-se aos sindicatos diversos requisitos que se coadunem com os princípios constitucionais. Entre eles, deverão os estatutos estabelecer eleições periódicas e por escrutínio secreto para seus órgãos dirigentes, quorum de votações para assembléias gerais, inclusive para deflagração de greves; controle e responsabilização dos órgãos dirigentes.
Direito de independência e autonomia: inclusive com a existência de fontes de renda independentes do patronato ou do próprio Poder Público.
Direitos de relacionamento ou de filiação em organizações sindicais internacionais: é manifestação do princípio da solidariedade internacional dos interesses dos trabalhadores.
Direito de proteção especial dos dirigentes eleitos dos trabalhadores: é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei (CF, at. 8º, VIII).
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Ana, por favor, vc poderia citar a fonte de sua resposta?
Obrigada!
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Encontrei essa resposta no livro do Alexandre de
Moraes, 24ª edição, na página 201, no tópico Direito democrático. Não sei se é a mesma fonte da colega, mas encontrei nesse livro. Bons estudos a todos.
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Confesso que Direito Democrático foi a primeira resposta que descartei, por critério de eliminação..Somente Aexandre de Morais sustenta a tese?Pois no livro do Wiliam Douglas nunca vi.
Grata
Ivy.
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Pessoal, não é a primeira vez que a FCC aborda especificamente a doutrina de Alexandre de Moraes.
No TRT-SC há uma questão abordando essa mesma classificação que, como foi dito, só ele faz.
Pelo visto é uma tendência da banca.
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Realmente, boa observãção Viviane.
Também notei que a FCC abordou a classificação de Alexandre de Moraes em outras questões. Observei também que em Direito Administrativo a FCC fez questões que eram a cópia do livo do Hely Lopes.
Bons estudos a todos!
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Não encontrei essa classificação no livro Resumo do Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino
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Prestando atenção, nota-se que a obrigatoriedade dos estatutos sindicais preverem eleições, votação secreta, controle e responsabilizações tem tudo a ver com o Regime Democrático albergado pela nossa Constituição. Ou seja, é a democracia no funcionamento do sindicato.
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Pessoal parabéns pelos comentários.
Realmente a FCC esta tendenciosa com Alexandre de Morais, em Direto Constitucional e, em Direito Adm, Helly Lopes.
Em relação a resposta eu considerei autonomia e liberdade de constituição sinônimos. Ja a respostada letra "a" questões anteriores ja versavam sobre ela, logo so restou independencia e democracia, como a questão obriga, votação, quorum eu considerei a democrática.
Depois de ler por varias vezes letra de lei, agora to tendo que decora doutrina, que m!!!!!!!!!!!
Abraço
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Gabarito letra " D ".
Concordo com o pessoal acima...O direito democrático só consegui visualizar no livro do Alexandre de Morais, e a FCC já cobrou isso em assuntos de Direito Administrativo e continua cobrando...é uma questão de pura doutrina, e concerteza o indice de acertos na prova deve ser baixo, por isso a FCC tem cobrado tanto.
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Prefiro quando a Fundação Copia e Cola retira as respostas apenas da lei. Sou extremamente a favor das questões mais elaboradas (que a FCC não sabe fazer), só que parece que a FCC começou a copiar e colar doutrina, o que prejudica a maioria dos concurseiros, pois a banca não indica a obra que vai abordar no concurso e agora temos que tentar ficar advinhando. Pura Sacanagem.
Abraços
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Questão similar Q82394
copiado e colado dos comentários de um colega:
A doutrina costuma dar nomes a cada um dos direitos e liberdades que os sindicatos possuem:
1ª) liberdade de constituição - é a liberdade de criação dada pela própria CF, art. 8, I. Vedando que o poder público faça exigências, ressalvado apenas o caso de sobreposição sindical;
2ª) liberdade de inscrição - ninguém será obrigado a filiar-se ou manter-se filiado a sindicato;
3ª) direito de auto organização - liberdade de como o sindicato irá se governar e como expressar a sua vontade, o aposentado filiado tb tem o direito de votar e ser votado;
4ª) direito de exercício sindical na empresa - liberdade de promover as suas ações nos locais de trabalho, como participar de negociações coletivas e individuais da categoria, inclusive em questões judiciais e administrativas;
5ª) direito democrático - impõe requisitos para se coadunar aos princípios constitucionais como eleições periódicas e secretas para órgãos dirigentes, quórum de votação para as assembléias gerais, inclusive para deflagrar greves, controle de contas e responsabilidades aos dirigentes;
6ª) direito de independência e autonomia - direito de obter fontes de renda independentes do patronato ou poder público, como a contribuição federativa;
7ª) direito de relacionamento ou filiação em organizações sindicais internacionais - manifestação do princípio da solidariedade internacional dos trabalhadores;
8ª) direito de proteção especial aos trabalhadores - estabilidade sindical.
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Essas questões da FCC, sinceramente...
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o examinador que fez essa questão deve ter fumado algo muito bom!
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A FCC exigiu nesta questão a classificação dos direitos sindicais estabelecida no livro do Alexandre de Moraes (Direito Constitucional. 27a Ed. p. 212 e 213. 2011):
liberdade de constituição; liberdade de inscrição; direito de auto-organização; direito de exercício de atividade sindical na empresa; direito democrático, direito de independência e autonomia; direito de relacionamento ou filiação; direito de proteção especial dos dirigentes eleitos do trabalhador.
Direito democrático: impõem-se aos sindicatos diversos requisitos que coadunem-se com os princípios constitucionais. Entre eles, deverão os estatutos estabelecer eleições periódicas e por escrutínio secreto para seus órgãos dirigentes, quorum de votações para assembleias gerais, inclusive para deflagração de greves; controlo e responsabilização dos órgãos dirigentes.
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A FCC exigiu nesta questão a classificação dos direitos sindicais estabelecida no livro do Alexandre de Moraes (Direito Constitucional. 27a Ed. p. 212 e 213. 2011):
liberdade de constituição; liberdade de inscrição; direito de auto-organização; direito de exercício de atividade sindical na empresa; direito democrático, direito de independência e autonomia; direito de relacionamento ou filiação; direito de proteção especial dos dirigentes eleitos do trabalhador.
Direito democrático: impõem-se aos sindicatos diversos requisitos que coadunem-se com os princípios constitucionais. Entre eles, deverão os estatutos estabelecer eleições periódicas e por escrutínio secreto para seus órgãos dirigentes, quorum de votações para assembleias gerais, inclusive para deflagração de greves; controlo e responsabilização dos órgãos dirigentes.