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Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, emqualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;
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Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;
B) II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;
C) e D )- III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;
IV - a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei;
E) V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;
VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;
VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;
VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.
Parágrafo único. As disposições deste artigo aplicam-se à organização de sindicatos rurais e de colônias de pescadores, atendidas as condições que a lei estabelecer.
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GABARITO ITEM B
CF
A)ERRADO.Art. 8º II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;
B)CERTO.Art. 8º II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;
C)ERRADO.Art. 8º III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;
D)ERRADO.Art. 8º III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;
E)ERRADO.Art. 8º V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;
BONS ESTUDOS,GALERA.VALEEEU
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LETRA B - CORRETA
Art. 8º, II da CF. É vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;
C - Art. 8º, III da CF. Ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;
D - Art. 8º, III da CF. Ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;
E - Art. 8º, V da CF. Ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;
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Gabarito: B.
Comentários:
A questão requer o conhecimento dos incisos II, III e V do art. 8º da CRFB (já transcritos pelos colegas abaixo). Só complementando, vejamos:
1) O inc. II do art.8º versa sobre o princípio da unicidade sindical.
2) O inc. III do art. 8º trata da representatividade dos sindicatos. Com efeito, para o STF (RE 197.029) tal representação sindical assegura ampla legitimidade ativa ad causam para que os sindicatos atuem com substitutos processuais das categorias que representam, defendendo tanto interesses coletivos quanto individuais dos seus componentes.
3) O inc. V do art. 8º cuida do princípio da liberdade sindical individual.
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Comentando a questão:
A) INCORRETA. A questão erra ao dizer que é OBRIGATÓRIA A CRIAÇÃO, na verdade, o art. 8º, II da CF VEDA a criação de mais de uma organização sindical na mesma base territorial, a qual não pode ser inferior à área de um Município.
B) CORRETA. A assertiva é transcrição literal do art. 8º, II da CF.
C) INCORRETA. A Constituição Federal é expressa em dizer que cabe ao sindicato a defesa de direitos e interesses coletivos, tanto em questões judicias quanto em questões administrativas (conforme art. 8º, III da CF).
D) INCORRETA. Vide explicação letra "C".
E) INCORRETA. A Constituição é clara ao dizer que a filiação não será obrigatória, conforme art. 8º, V da CF.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B
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LETRA A : ERRADA!! nao pode ter mais de uma no mesmo território.É VEDADA!!
LETRA B : CORRETA
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A) É obrigatória a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um estado ou território. Errada - É vedada.
b) É vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município. Correta.
c) Ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos da categoria, exclusivamente em questões judiciais. Errada - Questões judiciais e administrativas.
d) Ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses individuais da categoria, exclusivamente em questões administrativas. Errada - Questões judiciais e administrativas.
e) Todo trabalhador será obrigado a filiar-se a sindicato. Errada - Ninguém será obrigado a filiar-se ou a permanecer filiado.
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Resposta correta letra B
Conforme CF/88
Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;
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Não pode haver mais de uma organização sindical tratando de uma mesma categoria em uma mesma base territorial.
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Mais uma vez... letra de lei.
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Princípio da UNICIDADE SINDICAL - LETRA B..
Maaas é mister salientar o seguinte (para complementar): havendo mais de um sindicato na base territorial, tal conflito será sanado pelo PRINCIPIO DA ANTERIORIDADE, isto é, a representação sindical cabe ao SINDICATO QUE PRIMEIRO EFETUOU O REGISTRO..Isso foi questão da ESAF, inclusive! Fiquem atentos ;)
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é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;
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Gabarito B)
Art. 8° - II – é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um município;
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Art. 8º II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município
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ART. 8º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;
II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município; (aqui a pegadinha as vezes ele colocam territorio ou estado).
III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;
IV - a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei;
V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;
VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;
VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;
VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.
Parágrafo único. As disposições deste artigo aplicam-se à organização de sindicatos rurais e de colônias de pescadores, atendidas as condições que a lei estabelecer.
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#vamooo
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Gab B
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Princípio da Unicidade Sindical- Só pode haver um único sindicato de categoria profissional em uma mesma base territorial.
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GO PM SE!
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Gab: B
#PMSE
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GABARITO B
CF/88
Art. 8º II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;
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kkkk primeira vez que coloco o nivel das questoes no mais basico do QC e nao tem nda de basico aqui.
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GABARITO B, FORÇA E HONRA... PMBA 2019
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Gabarito B
#PmBa 2020
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ja vi aqui no QC, questões juiz serem mais facil que questao de nivel fundamental. EU VI, EU VI...
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GAB. B
Art.8:
II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;
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#RumoaPPMG2021#
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Foi lindo meu erro.
Deus está vendo meu esforço e eu só errando, na prova o trem muda. Deus tá vendo.
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II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;
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Vamos conferir cada assertiva:
- letra ‘a’: incorreta. “É vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município” – art. 8º, II, CF/88;
- letra ‘b’: correta, em razão do disposto no art. 8º, II, CF/88. É, portanto, o nosso gabarito;
- letras ‘c’ e ‘d’: incorretas. “Ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas” – art. 8º, III, CF/88;
- letra ‘e’: incorreta. “Ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato” – art. 8º, V, CF/88.