SóProvas


ID
2381353
Banca
IBFC
Órgão
POLÍCIA CIENTÍFICA-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Considerando as normas da Lei Federal nº 8.069, de 13/07/1990, assinale a alternativa correta sobre quem deve ser considerado criança ou adolescente.

Alternativas
Comentários
  • ECA - Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990

    Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

    Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

    Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.

  • doze anos de idade incompletos

  • dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

    Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

    Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.

  • Criança < 12 

    Adolescente entre 12 e 18

     

     

  •  a) Considera-se criança, para os efeitos da referida lei, a pessoa até doze anos de idade completos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade INCORRETA

     b)Considera-se criança, para os efeitos da referida lei, a pessoa até dez anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre dez e dezoito anos de idade. INCORRETA

     c) Considera-se criança, para os efeitos da referida lei, a pessoa até dez anos de idade completos, e adolescente aquela entre dez e dezoito anos de idade. INCORRETA

     d) Considera-se criança, para os efeitos da referida lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade correta . ART.12 ECA 

     e) Considera-se criança, para os efeitos da referida lei, a pessoa até dezesseis anos de idade completos, e adolescente aquela entre dezesseis e vinte e um anos de idade

  • R-

    ECA - Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990

    Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

    Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

    Criança >12 > adolescente >18 anos.

  • Criança < 12

    Adolescente   12 até 18

  • CRIANÇA - 12 ANOS E ADOLESCENTE ENTRE 12 E 18 ANOS!!!



    TJ-RS OFICIAL DE JUSTIÇA - AVANTE!!!!!


    #FOCO

    #FORÇA

    #FÉ


  • Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

    Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

    Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.

  • Gabarito D.

    Acrescento o comentário:

    Criança até 12 anos incompletosAos 12 anos a pessoa deixa de ser criança e passa a ser considerada adolescente. Ato infracional cometido por criança (até 12 anos), aplicam-se as MEDIDAS DE PROTEÇÃO e o órgão responsável pelo atendimento é o Conselho Tutelar.

    Adolescentes a partir de 12 anos até 18 anos. O ato infracional cometido por adolescente deve ser apurado pela DELEGACIA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE a quem cabe encaminhar o caso ao Promotor de Justiça que poderá aplicar uma das MEDIDAS SÓCIO-EDUCATIVAS. Cabe aplicação de medidas sócio-educativas ao adolescente que complete 18 anos se à data do fato era menor de 18 anos. Só pode ser apreendido em caso de flagrante ou ordem judicial. O Adolescente responde perante o Juiz da Infância e da Juventude. Durante a medida sócio – educativa aplicada, o adolescente será estimulado a mudar seu comportamento, assegurado o direito a educação, saúde e profissionalização.

    Código Civil. Art. 5º A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    emancipação voluntária alcança a capacidade CIVIL, não retira dos pais a responsabilidade de responder por atos ilegais praticados por seus filhos. Os pais em caso de cometimento de crimes pelos seus filhos emancipados voluntariamente respondem de forma solidária, ou seja ainda estão responsáveis por algum crime que o menor venha a cometer. A emancipação voluntária só alcança efeitos civis.

    CF/88. Art. 228. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial.

    Código Civil. Art. 4º São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:            (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)       (Vigência) ... I - os maiores de 16 (dezesseis) e menores de 18 (dezoito) anos;

    Alguns atos da vida civil podem ser praticados pelo Representante Legal do menor quando for menor de 16 anos ou ASSISTIDO na forma da lei aos maiores de 16 e menores de 18 anos.

  • Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

    Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.

  • Criança

    até 12 anos de idade incompleto

    Adolescente

    entre 12 e 18 anos de idade incompleto

  • A questão exige o conhecimento estampado no art. 2º do ECA, que define o limite de idade em que a pessoa será considerada criança e adolescente.

    Conforme se depreende da lei nº 8.096/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), a criança é aquela pessoa até 12 anos incompletos. Ou seja, no dia do aniversário em que completa 12 anos, a pessoa deixa de ser criança e passa a ser considerada adolescente.

    Em relação ao adolescente, devemos ter o mesmo raciocínio: no dia do aniversário de 18 anos, a pessoa se torna adulta; ocasião em que o ECA deixará de ser aplicado como regra e só poderá ser aplicado em casos excepcionais.

    Art. 2º ECA: considera-se criança, para os efeitos desta lei, a pessoa até 12 anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre 12 e 18 anos de idade.

    GABARITO: D

  • Considera-se criança, para os efeitos do ECA, a pessoa até 12 anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre 12 e 18 anos de idade.

    Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

    Gabarito: D

    • PRIMEIRA INFÂNCIA: 6 ANOS COMPLETOS OU 72 MESES DE VIDA DA CRIANÇA
    • CRIANÇA: ATÉ 12 ANOS INCOMPLETOS > MEDIDAS PROTETIVAS
    • ADOLESCENTE: ENTRE 12 E 18 ANOS (A BANCA PODE COLOCAR 18 ANOS INCOMPLETOS, ASSERTIVA CORRETA TBM) > MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS E PROTETIVAS
    • JOVEM: ENTRE 15 E 29 ANOS
    • JÁ PARA A CONVENÇÃO “CRIANÇA” VAI ATÉ MENORES DE 18 ANOS
    • MENORES DE 18 ANOS: SÃO INIMPUTÁVEIS, NÃO PODEM SER PRESOS, PODEM SER APREENDIDOS EM FLAGRANTE DELITO. EXISTE DIFERENÇA DE PRESO PARA APRENDIDO.
  • Artigo 2 ECA – Criança é a pessoa com até 12 anos incompletos. Não se submete a medida socioeducativa, somente a medida de proteção.