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ID
238147
Banca
FCC
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Numa ação ordinária de cobrança, o juiz acolheu preliminar arguida pelo réu na contestação e reconheceu a prescrição do crédito reclamado pelo autor. Nesse caso, deverá

Alternativas
Comentários
  • A resposta está no CPC:

     

    Art. 269. Haverá resolução de mérito: (Redação dada pela Lei nº 11.232, de 2005)

    I - quando o juiz acolher ou rejeitar o pedido do autor;(Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

    II - quando o réu reconhecer a procedência do pedido; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

     III - quando as partes transigirem; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

    IV - quando o juiz pronunciar a decadência ou a prescrição; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

     V - quando o autor renunciar ao direito sobre que se funda a ação. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

  • Complementando....

     

    A correta é a letra E, com base no art. 269 citado pela colega. Porém, não devemos confundir com o art. 295 do CPC:

    Art. 295. A petição inicial será indeferida:

    IV - quando o juiz verificar, desde logo, a decadência ou a prescrição (art. 219, § 5o);  

     

    Neste caso, o juiz não verificou desde logo a prescrição, mas deferiu preliminar alegada pelo réu. Portanto, não é o caso de indeferimento da petição inicial do art. 295, e sim, extinção do processo com resolução do mérito (art. 269).

    Segundo Fredie Didier, admite-se o julgamento liminar de mérito quando o magistrado reconhecer ex officio a decadência legal e a prescrição. O art. 295, IV, CPC, é claro ao admitir o indeferimento da petição inicial pelo reconhecimento da decadência ou da prescrição, situações que, por força do art. 269, IV, CPC, importam resolução do mérito. Há, aqui, certa antinomia entre esses dispositivos e o art. 267, I, que prescreve o indeferimento da petição inicial, como hipótese de decsão sem exame de mérito. Prevalece, no entanto, a regra: o reconhecimento da prescrição e da decadência é análise de mérito, mesmo que tenha sido feito liminarmente. 

  • Art. 329 do CPC  - Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas nos arts. 267 e 269, II a V, o juiz declarará extinto o processo.

  • Para somar conhecimento:

    Há uma atecnia no enunciado da questão. Na praxis é comum encontrar alegação de prescrição e decadência como preliminar. No entanto, frise, o rol das preliminares contido no art. 301 do CPC é taxativo - não se encontra alusão à prescrição e à decadência, que, na verdade, tecnicamente,  são PREJUDICIAIS DE MÉRITO e não preliminares.

  • Não entendi essa questão: o julgameto é com resolução de mérito (CPC, artigo 269, IV) E o pedido é julgado improcedente (doutrina). Dessa forma, não há duas questões corretas? No livro de processo civil para os concursos de analista (Fernando da Fonseca Gajardoni e Camilo Zufelato) o gabarito é a letra B.

    Se alguém puder ajudar, obrigada.

  • Janaína, o juiz não julgou o pedido do autor improcedente.  O que ele fez foi acolher a preliminar alegada pelo réu. 


    De acordo com o CPC, quando o juiz reconhece a prescrição e a decadência, ele julga o processo com resolução de mérito.