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ID
2381641
Banca
IBFC
Órgão
POLÍCIA CIENTÍFICA-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Odontologia
Assuntos

Em relação à Lei Federal nº 5.081/66, que regulamenta o exercício da odontologia no Brasil, analise as afirmativas a seguir .

I.É vedado ao cirurgião-dentista o exercício de mais de duas especialidades.

II. É vedado ao cirurgião-dentista a prestação de serviço gratuito em consultórios particulares.

III. É permitido ao cirurgião-dentista utilizar, no exercício da função de perito-odontólogo, em casos de necropsia, as vias de acesso do pescoço e da cabeça.

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • LEI No 5.081, DE 24 DE AGOSTO DE 1966.

    Art. 6º Compete ao cirurgião-dentista:

    IX - utilizar, no exercício da função de perito-odontólogo, em casos de necropsia, as vias de acesso do pescoço e da cabeça

     

  • Todas estão corretas.

    I. e II estão no artigo 7 da lei.

  • LETRA A

    De acordo com a LEI 5081 - Estão todos corretos

    Em relação ao Inciso I, observar Resolução CFO 195/2019.

  • LEI No 5.081, DE 24 DE AGOSTO DE 1966. 

    Art. 6º Compete ao cirurgião-dentista:

    I - praticar todos os atos pertinentes a Odontologia, decorrentes de conhecimentos adquiridos em curso regular ou em cursos de pós-graduação;

    II - prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo, indicadas em Odontologia;

    III - atestar, no setor de sua atividade profissional, estados mórbidos e outros, inclusive, para justificação de faltas ao emprego.    

    IV - proceder à perícia odontolegal em fôro civil, criminal, trabalhista e em sede administrativa;

    V - aplicar anestesia local e truncular;

    VI - empregar a analgesia e a hipnose, desde que comprovadamente habilitado, quando constituírem meios eficazes para o tratamento;

    VII - manter, anexo ao consultório, laboratório de prótese, aparelhagem e instalação adequadas para pesquisas e análises clínicas, relacionadas com os casos específicos de sua especialidade, bem como aparelhos de Raios X, para diagnóstico, e aparelhagem de fisioterapia;

    VIII - prescrever e aplicar medicação de urgência no caso de acidentes graves que comprometam a vida e a saúde do paciente;

    IX - utilizar, no exercício da função de perito-odontólogo, em casos de necropsia, as vias de acesso do pescoço e da cabeça.

    Art. 7º. É vedado ao cirurgião-dentista:

    a) expor em público trabalhos odontológicos e usar de artifícios de propaganda para granjear clientela;

    b) anunciar cura de determinadas doenças, para as quais não haja tratamento eficaz;

    c) exercício de mais de duas especialidades;

    d) consultas mediante correspondência, rádio, televisão ou meios semelhantes;

    e) prestação de serviço gratuito em consultórios particulares;

    f) divulgar benefícios recebidos de clientes;

    g) anunciar preços de serviços, modalidades de pagamento e outras formas de comercialização da clínica que signifiquem competição desleal..

    LETRA-A

  • Esta questão estaria anulada após a resolução 195/2019