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I Preâbulo
III Conclusão
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GABARITO D
Relatório médico-legal: requisitado por autoridade competente a peritos oficiais ou, onde não os houver, a profissionais portadores de diploma de curso superior, compromissados moralmente. É o relatório detalhado sobre fatos analisados pela justiça que necessitem de perícia médica científica. Se o relatório é ditado diretamente ao escrivão, na presença de testemunhas, tem o nome de Auto, e, se redigido posteriormente pelos peritos, ou seja, após suas investigações e consultas ou não a tratados especializados, recebe o nome de Laudo.
São suas partes:
1 – Preâmbulo: cabeçalho do relatório; é a parte destinada a qualificar a autoridade requisitante, a identificação e qualificação dos peritos, o examinado, hora, data e o local onde a perícia é realizada, bem como, sua finalidade, a que se destina a perícia solicitada;
2 – Histórico/Comemorativos: relato/anamnese, história que a pessoa conta;
3 – Descrição/visum et repertum: parte onde o legista descreve tudo o que viu no exame da pessoa com o maior número de detalhes. Lesões, número de lesões, local, cronologia (lesão recente, antiga), tamanho, características (instrumentos contundentes, cortantes ou perfurantes);
4 – Conclusão: impressão que o legista teve em tal caso;
5 – Discussão: legista faz hipóteses diagnósticas, coisas que ele quer acrescentar no laudo, opiniões; quando houver contradições entre o fato narrado e o histórico.
6 – Quesitos: perguntas formuladas pelas autoridades judiciárias e policiais, pelo Ministério Público e pelas partes por meio de seus advogados. Devem ser respondidas de maneira clara e objetiva;
7 – Respostas aos Quesitos.
8 – Assinatura.
bons estudos
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I. PREÂMBULO é a parte do laudo que se refere ao local, à data e à hora da perícia, à autoridade requisitante, aos peritos designados, à indicação da pessoa a ser periciada, ao exame a ser realizado e aos quesitos a serem respondidos.
II. DESCRIÇÃO é a parte que contém, com todos os detalhes, os achados objetivos e subjetivos dos exames realizados.
III. CONCLUSÃO é a parte da ilação tirada com a análise dos dados descritos e discutidos, a posição final procurada pelo requerente da perícia.
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A questão avalia os conhecimentos do candidato a respeito dos documentos médico-legais.
I. ERRADO. O preâmbulo é a parte do laudo contendo o loca, data, hora da perícia, autoridade requisitante e peritos designados. Já os quesitos a serem respondidos se encontram na parte dos quesitos, e não no preâmbulo.
II. CERTO. Na descrição do laudo encontram-se todas as particularidades encontradas durante a perícia.
III. ERRADO. Na discussão do laudo são analisadas as várias hipóteses possíveis. Essa descrição na verdade refere-se à conclusão do laudo, em que se encontra a síntese diagnóstica que foi deduzida pela descrição e pela discussão.
Gabarito do professor: Alternativa D (está correta apenas a afirmativa II).
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Comentários: A alternativa D é o gabarito da questão. O laudo pericial, seja ele emitido por um Perito Odontolegista, um Perito Médico-legista ou um Perito Criminal, é constituído das seguintes partes:
Preâmbulo: é a parte onde os peritos declaram suas identificações, títulos, residência, qualificam a autoridade que requereu o exame e a autoridade que o autorizou, além do objeto/pessoa examinado(a), hora e data em que a perícia é realizada e a sua finalidade;
Quesitos: São as perguntas formuladas pela autoridade judiciária ou policial, pela promotoria ou pelos advogados das partes; Histórico: consiste no registro dos fatos mais significativos que motivam o pedido de perícia ou que possam esclarecer e orientar a ação do perito;
Descrição: constitui a parte essencial, mais importantes do relatório. É a descrição minuciosa, clara, metódica e singular de todos os fatos apurados diretamente pelo perito;
Discussão: é a análise cuidadosa dos fatos fornecidos pelo exame e registrados na Descrição, compará-los com os informes disponíveis relatados no Histórico, encaminhando naturalmente o raciocínio do leitor para o entendimento da Conclusão. São discutidas variadas hipóteses.
Conclusão: é o sumário de todos os elementos objetivos observados e discutidos pelo perito, constituindo a dedução sintética natural da discussão elaborada; Resposta aos quesitos: responde-se os Quesitos que foram elencados em tópico anterior. As respostas “devem ser precisas e concisas” (PEREIRA, 2001); Referências bibliográfica: o trabalho pericial deriva de conceitos e achados científicos, por isso devem ser transcritas, pelo perito, as referências literárias dos seus apontamentos.
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