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§ 2° Progressão por Mérito Profissional é a mudança para o padrão de vencimento imediatamente subsequente, a cada dois anos de efetivo exercício, desde que o servidor apresente resultado fixado em programa de avaliação desempenho, observado o respectivo nível de capacitação.
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(a) O Plano de Carreira dos Técnicos Administrativos em Educação é dividido em quatro níveis de classificação: A, B, C e D.
Art. 7o Os cargos do Plano de Carreira são organizados em 5 (cinco) níveis de classificação, A, B, C, D e E, de acordo com o disposto no inciso II do art. 5o e no Anexo II desta Lei.
b) Cada nível de classificação se divide em cinco níveis de capacitação.
Art. 6o O Plano de Carreira está estruturado em 5 (cinco) níveis de classificação, com 4 (quatro) níveis de capacitação cada, conforme Anexo I-C desta Lei.
c) Os níveis de capacitação estão estruturados em 10 níveis de padrão de vencimento básico. (não encontra respaldo legal).
d) A carga horária mínima necessária para a progressão de um servidor, da classe D, do nível I para o nível II de capacitação é de 50 horas.
Nível D
I - Exigência mínima do Cargo
II - 90 horas
III - 120 horas
IV - 150 horas
e) A mudança de nível de padrão de vencimento acontece através da progressão por mérito profissional. CORRETO!
art. 10, § 2o Progressão por Mérito Profissional é a mudança para o padrão de vencimento imediatamente subseqüente, a cada 2 (dois) anos de efetivo exercício, desde que o servidor apresente resultado fixado em programa de avaliação de desempenho, observado o respectivo nível de capacitação.
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Retificando a resposta da IZA M.:
Progressão por mérito profissional é a cada 18 meses de efetivo exercício.
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Art. 10-A. A partir de 1o de maio de 2008, o interstício para Progressão por Mérito Profissional na Carreira, de que trata o § 2o do art. 10 desta Lei, passa a ser de 18 (dezoito) meses de efetivo exercício. (Incluído pela Lei nº 11,784, de 2008).
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GABARITO: E
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SÃO CINCO NÍVEIS : A B C D E
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Progressão por Mérito Profissional é a mudança para o padrão de vencimento imediatamente subseqüente, a cada 2 (dois) anos de efetivo exercício, desde que o servidor apresente resultado fixado em programa de avaliação de desempenho, observado o respectivo nível de capacitação.
ALGUEM POSTO ISSO AQUI, SÓ PRA REGISTRAR O CORRETO SÃO 18 MESES GALERA.
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pior que na porra da lei estão as duas situações, como se as duas fossem válidas.
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Progressão por mérito:
a mudança para o padrão de vencimento imediatamente subsequente, a cada 18 (dezoito) meses de efetivo exercício, desde que o servidor apresente resultado fixado em programa de avaliação de desempenho, observado o respectivo nível de capacitação
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Gabarito: E
"Daqui a um ano, você vai desejar ter começado hoje." Karen Lamb
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PROGRESSÃO POR MÉRITO PROFISSIONAL>>>>> MUDA O PADRÃO DE VENCIMENTO >>>> A CADA 18 MESES.
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Letra : E
Por mérito profissional: aumenta sua remuneração. (18 meses)
Por capacitação profissional: nível de capacitação I - II - III - IV onde o servidor tem obtenção de certificação, compatível com o cargo ocupado, o ambiente organizacional e a carga horaria mínima exigida.
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Macete:
C4P4CIT4Ç4O 4 NÍVEIS = 1, 2, 3, 4
CLA55IFICAÇÃO 5 NÍVEIS = A, B, C, D e E
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Arto . 10 § 2Progressão por Mérito Profissional é a mudança para o padrão de vencimento imediatamente subseqüente, a cada 18 meses de efetivo exe,rcício desde que o servidor apresente resultado fixado em programa de avaliação de desempenho, observado o respectivo nível de capacitação.
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Sil Brusaca sua resposta está desatualizada...
Reveja a lei atualizada
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/lei/l11091.htm
Art. 10-A. A partir de 1o de maio de 2008, o interstício para Progressão por Mérito Profissional na Carreira, de que trata o § 2o do art. 10 desta Lei, passa a ser de 18 (dezoito) meses de efetivo exercício. (Incluído pela Lei nº 11,784, de 2008)
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Para um assistente ir do nível I para o II são necessárias 90 horas de capacitação, do nível III - IV: 120 horas e do IV-V: 150 horas.
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Art. 10 - O desenvolvimento do servidor na carreira dar-se-á, exclusivamente, pela mudança de nível de capacitação e de padrão de vencimento mediante, respectivamente, Progressão por Capacitação Profissional ou Progressão por Mérito Profissional.
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Macete:
C4P4CIT4Ç4O 4 NÍVEIS = 1, 2, 3, 4
CLA55IFICAÇÃO 5 NÍVEIS = A, B, C, D e E
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Eita... estão começando a cobrar os dados dos Anexos da Lei também?? Que beleza...
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c) Os níveis de capacitação estão estruturados em 10 níveis de padrão de vencimento básico. (errado)
c) Os níveis de capacitação estão estruturados em 16 níveis de padrão de vencimento básico. (correto)
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Letra E
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A) O Plano de Carreira dos Técnicos Administrativos em Educação é dividido em quatro níveis de classificação: A, B, C e D.
CINCO NÍVEIS DE CLASSIFICAÇÃO A, B ,C ,D e E
B) Cada nível de classificação se divide em cinco níveis de capacitação.
QUATRO NÍVEIS DE CAPACITAÇÃO I, II ,III, IV
C) Os níveis de capacitação estão estruturados em 10 níveis de padrão de vencimento básico.
16 NÍVEIS DE PADRÃO DE VENCIMENTO
D)A carga horária mínima necessária para a progressão de um servidor, da classe D, do nível I para o nível II de capacitação é de 50 horas.
90 HORAS
E) A mudança de nível de padrão de vencimento acontece através da progressão por mérito profissional.
CORRETA
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A) O Plano de Carreira dos Técnicos Administrativos em Educação é dividido em quatro níveis de classificação: A, B, C e D.
Art. 6º O Plano de Carreira está estruturado em 5 (cinco) níveis de classificação, com 4 (quatro) níveis de capacitação cada, conforme Anexo I-C desta Lei.
B) Cada nível de classificação se divide em cinco níveis de capacitação.
Art. 6º O Plano de Carreira está estruturado em 5 (cinco) níveis de classificação, com 4 (quatro) níveis de capacitação cada, conforme Anexo I-C desta Lei.
C) Os níveis de capacitação estão estruturados em 10 níveis de padrão de vencimento básico.
sem respaldo legal
D) A carga horária mínima necessária para a progressão de um servidor, da classe D, do nível I para o nível II de capacitação é de 50 horas.
Nível D
I - Exigência mínima
II - 90 h
III - 120 h
IV - 150 h
E) A mudança de nível de padrão de vencimento acontece através da progressão por mérito profissional.
sim, Art. 10. O desenvolvimento do servidor na carreira dar-se-á, exclusivamente, pela mudança de nível de capacitação e de padrão de vencimento mediante, respectivamente, Progressão por Capacitação Profissional ou Progressão por Mérito Profissional.
obs:
c4p4cit4ç4o (4 níveis)
cla55ificação (5 níveis)