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A CEP será integrada por sete brasileiros que preencham os requisitos de idoneidade moral, reputação ilibada e notória experiência em administração pública, designados pelo Presidente da República, para mandatos de três anos, não coincidentes, permitida uma única recondução.
A atuação no âmbito da CEP não enseja qualquer remuneração para seus membros e os trabalhos nela desenvolvidos são considerados prestação de relevante serviço público.
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Letra "e" resposta
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Decreto 6.029/2007
a) A Comissão de Ética Pública será integrada por seis brasileiros e um estrangeiro. Incorreta
Art. 3o A CEP será integrada por sete brasileiros que preencham os requisitos de idoneidade moral, reputação ilibada e notória experiência em administração pública, designados pelo Presidente da República, para mandatos de três anos, não coincidentes, permitida uma única recondução.
b) São requisitos para ser integrante da Comissão de Ética Pública: idoneidade moral, reputação ilibada e notória experiência em administração privada. Incorreta
Vide Art. 3o - Descrito acima
c) Os integrantes da Comissão de Ética Pública serão designados pelo Ministro da Casa Civil. Incorreta
Vide Art. 3o - Descrito acima
d) A atuação na Comissão de Ética Pública enseja remuneração equivalente à de cargos de DAS superior. Incorreta
§ 1o A atuação no âmbito da CEP não enseja qualquer remuneração para seus membros e os trabalhos nela desenvolvidos são considerados prestação de relevante serviço público.
e) É competência da Comissão de Ética Pública coordenar, avaliar e supervisionar o Sistema de Gestão da Ética Pública do Poder Executivo Federal. Correta
Art. 4o À CEP compete: IV - coordenar, avaliar e supervisionar o Sistema de Gestão da Ética Pública do Poder Executivo Federal.
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A classificação tá errada. Não é Atendimento ao público e sim Ética na administração pública.
Decreto nº 6.029 de 2007 - Institui Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal, e dá outras providências.
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GABARITO: LETRA E
Art. 4 À CEP compete:
IV - coordenar, avaliar e supervisionar o Sistema de Gestão da Ética Pública do Poder Executivo Federal;
FONTE: DECRETO No 6.029, DE 1o DE FEVEREIRO DE 2007.
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GAB - E
(Comissão de Ética Pública) CEP - 7 brasileiros, com idoneidade moral, reputação ilibada e notória experiência em ADMINISTRAÇÃO PUB. (erro da B)
Membros -> Designados pelo PR e o presidente pelos próprios membros.
CEP - SEM $$ e o trabalho é enquadrado como importantíssimo para o serviço público.
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RESUMÃO
A CEP será integrada por 7 brasileiros que preencham os requisitos de idoneidade moral, reputação ilibada e notória experiência em administração pública, designados pelo Presidente da República, para mandatos de 3 anos, não coincidentes, permitida uma única recondução.
• Os mandatos dos primeiros membros serão de um, dois e três anos, estabelecidos no decreto de designação.
♦ NÃO ENSEJA REMUNERAÇÃO → prestação de relevante serviço público, têm prioridade sobre as atribuições próprias dos cargos dos seus membros, quando estes não atuarem com exclusividade na Comissão.
O Presidente terá o VOTO DE QUALIDADE (desempate) nas deliberações da Comissão.
A CEP contará com uma Secretaria-Executiva, vinculada à Casa Civil da Presidência da República, à qual competirá prestar o apoio técnico e administrativo aos trabalhos da Comissão, atua como instância CONSULTIVA em matéria de ética publica
Os integrantes da Rede de Ética se reunirão sob a coordenação da Comissão de Ética Pública, pelo menos 1 vez por ano, em fórum específico, para avaliar o programa e as ações para a promoção da ética na administração pública.
Se a CEP concluir existência de falta de ética
• encaminhamento de sugestão de exoneração de cargo ou função de confiança à autoridade hierarquicamente superior ou devolução ao órgão de origem, conforme o caso;
• encaminhamento, conforme o caso, para a CGU ou unidade específica do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal de que trata o, para exame de eventuais transgressões disciplinares;
• recomendação de abertura de procedimento administrativo, se a gravidade da conduta assim o exigir.