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Art. 8o É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas
§ 1o Na divulgação das informações a que se refere o caput, deverão constar, no mínimo:
I - registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público; (ITEM I)
II - registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros; (ITEM II)
III - registros das despesas; (ITEM III)
IV - informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados; (ITEM IV)
V - dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras de órgãos e entidades; e
VI - respostas a perguntas mais frequentes da sociedade. (ITEM VI)
REPOSTA: LETRA A, NÃO EXISTE O ITEM V
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Gabarito A
Independente de requerimento:
- competências e estrutura organizacional
- endereços, telefones, horário de atendimento
- repasses, transferências de recursos
- registros de despesas
- procedimentos licitatórios, editais, resultados, contratos
- programas, ações, projetos, obras
- perguntas mais frequentes
- OBRIGATÓRIO PUBLICAÇÃO NA INTERNET - DISPENSA PARA MUNICÍPIOS DE ATÉ 10 MIL HABITANTES
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Quanto a opção III Registros de compras de material de informática, não compreendi como pode ser sinônimo de "registros de despesas".
Se fosse registro de compras, tudo bem, mas quando essa despesa é especificada entendo que a letra da lei foi delimitada a materiais de informática.
Alguém mais concorda ou meu raciocínio está totalmente equivocado? Antecipadamente gradeço pelas respostas.
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Heid, compra de material de informática é uma despesa (comprar gera despesa), então precisa divulgar. Não precisa ser letra da lei para estar certo.
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Questao mal formulada, o artigo diz que esses sao os dados que devem conter MINIMAMENTE na divulgacao, o que nao excluiria nome de dirigentes por ex.
alem do item III ja citado aqui pelos colegas.
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Ninguém percebeu que tem duas alternativas correta? Letra A e Letra E
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Fabricia Moraes, preste atenção, pois a A é diferente da E.
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Pra mim, está questão não tem resposta. Nenhuma das alternativas esta correta.Sou obrigada a saber q compra de material de informática entra como: Registro de despesa.
A Matéria é Lei de acesso a info e não contabilidade.
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A questão não está incorreta, porém, está vaga. Não deixa claramente o que quer na pergunta, afinal, está correta em relação a que?
Ao meu ver, passível de anulação.
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"COMPETÊNCIAS E ESTRUTURA ORGANIZACIONAL". Está na letra da lei, basta interpretar oque querem dizer com "DIRIGENTES".
Ou seja, todas estão corretas (eu entraria com recurso). Bons Estudos.
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Aos ler as assertivas, tive dúvidas sobre a III e a V, mas eu tive muita certeza que a IV e a VI estavam corretas. A única alternativa que continha essas duas era a letra A.
Ás vezes, quando você não lembrar de tudo, vale usar estratégias assim.
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I Registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público.
sim, Art. 8º É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.
I - registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das respectivas
unidades e horários de atendimento ao público;
II Registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros.
sim, Art. 8º É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.
II - registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros;
III Registros de compras de material de informática.
sim, Art. 8º É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.
III - registros das despesas;
IV Informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados.
sim, Art. 8º É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.
IV - informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados;
V Relação com os nomes dos principais dirigentes do órgão.
não possui respaldo jurídico
VI Respostas a perguntas mais frequentes da sociedade.
sim, Art. 8º É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.
VI - respostas a perguntas mais frequentes da sociedade.
Alternativa A) I, II, III, IV e VI somente. de com certeza serei Aprovado
FORÇA GUERREIROS !!!
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GABARITO: LETRA A
I Registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público.
- sim, Art. 8º É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.
- I - registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das respectivas
- unidades e horários de atendimento ao público;
II Registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros.
- sim, Art. 8º É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.
- II - registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros;
III Registros de compras de material de informática.
- sim, Art. 8º É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.
- III - registros das despesas;
IV Informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados.
- sim, Art. 8º É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.
- IV - informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados;
V Relação com os nomes dos principais dirigentes do órgão.
- não possui respaldo jurídico
VI Respostas a perguntas mais frequentes da sociedade.
- sim, Art. 8º É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.
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- VI - respostas a perguntas mais frequentes da sociedade.