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Art. 6o Cabe aos órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurar a:
I - gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação;
II - proteção da informação, garantindo-se sua disponibilidade, autenticidade e integridade; e
III - proteção da informação sigilosa e da informação pessoal, observada a sua disponibilidade, autenticidade, integridade e eventual restrição de acesso.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm
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a)Não se aplica aos Estados e Municípios, visto que é uma lei Federal. (FALSA)
Art. 1o Esta Lei dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal.
b)Foi criada para proteger informações sigilosas que colocam em risco a soberania nacional. (FALSA)
Art. 3o Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes:
c) Informações sigilosas são aquelas submetidas por tempo indeterminado à restrição de acesso público. (FALSA)
Art. 4°
[...]
III - informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado;
d) Os órgãos e entidades do poder público devem assegurar a proteção da informação sigilosa e da informação pessoal, observada a sua disponibilidade, integridade e eventual restrição de acesso. (VERDADEIRA)
Art. 6o Cabe aos órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurar a:
I - gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação;
II - proteção da informação, garantindo-se sua disponibilidade, autenticidade e integridade; e
III - proteção da informação sigilosa e da informação pessoal, observada a sua disponibilidade, autenticidade, integridade e eventual restrição de acesso.
e) A Lei prevê que o interessado deverá constituir advogado para ter acesso a informações de cunho sigiloso. (FALSA)
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Os objetivos da Lei de Acesso à Informação estão relacionados em seu art. 3º:
Art. 3º Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes:
I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;
II-divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações;
III-utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação;
IV - fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública;
V -desenvolvimento do controle social da administração pública.
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Art. 6o Cabe aos órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurar a:
Obs.: Relativo às FUNÇÕES que asseguram o exercício das atividades profissionais, englobando a gestão documental, a difusão e o acesso, a preservação das características da informação, resguardando os aspectos sigilosos e respeitando preceitos morais e legais, que devem estar ligados ao trabalho do servidor público.
I - gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação;
II - proteção da informação, garantindo-se sua disponibilidade, autenticidade e integridade; e
III - proteção da informação sigilosa e da informação pessoal, observada a sua disponibilidade, autenticidade, integridade e eventual restrição de acesso.
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Essa lei se aplica aos Estados, Munícipios, DF e União.
A Lei de Acesso à Informação garante:
I - gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação;
II - proteção da informação, garantindo-se sua disponibilidade, autenticidade e integridade; e
III - proteção da informação sigilosa e da informação pessoal, observada a sua disponibilidade, autenticidade, integridade e eventual restrição de acesso.
D.
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A alternativa A está incorreta. A Lei de Acesso à Informação é o que os doutrinadores costumam chamar de lei nacional, que nada mais é do que uma lei que alcança não apenas a União, mas também os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
A alternativa B está incorreta. A Lei de Acesso à Informação foi criada para dar transparência a informações públicas, apesar de também trazer disposições acerca do sigilo.
A alternativa C está incorreta. A restrição de acesso a informações sigilosas é sempre temporária.
A alternativa E está incorreta. Não há em lugar algum a necessidade de representação por advogado.
GABARITO: D
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A) Não se aplica aos Estados e Municípios, visto que é uma lei Federal.
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito
Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º , no
inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal.
B) Foi criada para proteger informações sigilosas que colocam em risco a soberania nacional.
Art. 3º Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso
à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e
com as seguintes diretrizes:
C) Informações sigilosas são aquelas submetidas por tempo indeterminado à restrição de acesso público.
Art. 4º Para os efeitos desta Lei, considera-se:
III - informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de
sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado;
D) Os órgãos e entidades do poder público devem assegurar a proteção da informação sigilosa e da informação pessoal, observada a sua disponibilidade, integridade e eventual restrição de acesso.
sim, Art. 6º Cabe aos órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos
específicos aplicáveis, assegurar a:
I - gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação;
II - proteção da informação, garantindo-se sua disponibilidade, autenticidade e integridade;
III - proteção da informação sigilosa e da informação pessoal, observada a sua disponibilidade,
autenticidade, integridade e eventual restrição de acesso.
E) A Lei prevê que o interessado deverá constituir advogado para ter acesso a informações de cunho sigiloso.
sem respaldo jurídico