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ID
2381974
Banca
UFPA
Órgão
UFPA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

De acordo com o Manual Técnico do Orçamento (MTO, 2017, P. 14), os princípios orçamentários visam estabelecer regras básicas, a fim de conferir racionalidade, eficiência e transparência aos processos de elaboração, execução e controle do orçamento público. Em relação aos princípios orçamentários apresentados na Lei 4.320/64, assinale a afirmativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • 1.5.4. Princípio do Orçamento Bruto
    O princípio do Orçamento Bruto estabelece que todas as parcelas de receitas e despesas, obrigatoriamente, devem fazer parte do orçamento em seus valores brutos, sem qualquer tipo de deduções. Procura-se com esta norma impedir a inclusão de importâncias líquidas, ou seja, descontando despesas que serão efetuadas por outras entidades e, com isso, impedindo sua completa visão, conforme preconiza o princípio da universalidade.

    Esse princípio está explicitamente inserido no art. 6o da Lei no 4.320/1964, que diz que todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções. O § 1o do mesmo artigo reforça este princípio: “As cotas de receita que uma entidade pública deva transferir a outra incluir-se-ão, como despesa, no orçamento da entidade obrigada à transferência e, como receita, no orçamento da que as deva receber.”

  • 1.5.2. Princípio da anualidade ou periodicidade
    O princípio da anualidade apregoa que as estimativas de receitas e as autorizações de despesas devem referir-se a um período limitado de tempo, em geral, um ano ou o chamado “exercício financeiro”, que corresponde ao período de vigência do orçamento.
    De acordo com o art. 2o da Lei no 4.320/1964: “... a Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios da unidade, universalidade e anualidade”.
    Este princípio impõe que o orçamento deve ter vigência limitada no tempo, sendo que, no caso brasileiro, corresponde ao período de um ano. De acordo com o art. 4o da Lei no 4.320/1964: “... o exercício financeiro coincidirá com o ano civil – 1o de janeiro a 31 de dezembro”.
    Exceção: A autorização e abertura de créditos especiais e extraordinários – se promulgados nos últimos quatro meses do ano – conforme art. 167, § 2o, da CF: “... os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses, casos em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente”.
    ATENÇÃO  Não confundir anualidade orçamentária com anualidade tributária. A anualidade orçamentária diz respeito ao período de vigência do orçamento. A anualidade tributária (não recepcionada pela CF/1988) consistia na autorização para a arrecadação das receitas previstas na LOA, que deveriam ter origem numa lei anteriormente aprovada.

  • Resposta Letra E. Erros das demais:

     

    A) Incorreta. Unidade: o orçamento deve ser uno, isto é, deve existir apenas um orçamento, e não mais que um para cada ente da federação em cada exercício financeiro

     

    B) Incorreta. Universalidade ou Globalização: O orçamento deve conter todas as receitas e despesas referentes aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta.

     

    C) Incorreta. Anualidade ou Periodicidade: O orçamento deve ser elaborado e autorizado para um período de um ano. Lei 4320, Art. 34. O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.

     

    D) Incorreta?? o princípio da anualidade/periodicidade estabelece, como regra, que deve ser elaborado um novo orçamento a cada doze meses (atualmente, considera-se o período entre 1 de janeiro de 31 de dezembro da cada ano, coincidindo com o ano civil). Pessoal, eu não compreendi o erro dessa assertiva. De qualquer modo, eu não marquei ela, eu marquei a letra E, que está "mais correta", a meu ver

     

    E) Correta! Princípio do Orçamento Bruto: é considerado por muitos autores como parte do princípio da universalidade, pois determina
    a necessidade de todas as depesas e receitas constarem na LOA em seus valores brutos.

    Lei 4320, Art. 6º Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.

     

    Fonte: Material do Estratégia

     

    Se alguém encontrar o erro da "D", me avise, por favor? :)

  • Duas respostas: D e E. Anulável a questão, a meu ver.

  • De acordo com o Manual Técnico do Orçamento (MTO, 2017, P. 15):

     

    "3.2.3. ANUALIDADE OU PERIODICIDADE

    Conforme este princípio, o exercício financeiro é o período de tempo ao qual se referem a previsão das receitas e a fixação das despesas registradas na LOA. Este princípio é mencionado no caput do art. 2o da Lei no 4.320, de 1964. Segundo o art. 34 dessa lei, o exercício financeiro coincidirá com o ano civil (1o de janeiro a 31 de dezembro)."

     

    Conforme o citado manual, este princípio não se refere à obrigatoriedade de elaboração da LOA anualmente, mas, sim, ao fato de o exercício finnaceiro durar 1 ano. Parece a mesma coisa, mas são coisas distintas embora uma implique na outra na prática (porém poderiam não implicar se houvesse previsão distinta).

  • Também fiquei em dúvida quanto ao item D.

     

    No entanto, ao que sei, o princípio da periodicidade (ou anualidade) preconiza um período de vigência predeterminado da lei orçamentária. Portanto, a referência expressa desse príncipio é a VIGÊNCIA e não a OBRIGATORIEDADE DE ELABORAÇÃO A CADA ANO. Isso seria apenas um efeito indireto da aplicação do princípio.

  • A) Unidade ou totalidade – de acordo com esse princípio, a LOA de cada ente federativo deverá conter todas as receitas e as despesas de todos os poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo poder público.

    universalidade, Segundo este princípio, a LOA de cada ente federado deverá conter todas as receitas e as despesas de todos os Poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo poder público.

    B) Universalidade – de acordo com esse princípio, o orçamento deve ser uno, ou seja, cada ente governamental deve elaborar um único orçamento.

    unidade ou totalidade, de acordo com esse princípio, o orçamento deve ser uno, ou seja, cada ente governamental deve elaborar um único orçamento.

    C) Anualidade – de acordo com esse princípio, o exercício financeiro é o período compreendido entre a tramitação e a aprovação da LOA.

    anualidade, conforme este princípio, o exercício financeiro é o período de tempo ao qual se referem a previsão

    das receitas e a fixação das despesas registradas na LOA.

    D) Periodicidade – esse princípio refere-se à obrigatoriedade da elaboração do orçamento a cada ano.

    = anualidade

    E) Orçamento bruto – esse princípio preconiza o registro das receitas e despesas na LOA pelo valor total e bruto, vedadas quaisquer deduções.

    sim, O princípio do orçamento bruto, previsto no art. 6º da Lei nº 4.320, de 1964, preconiza o registro das

    receitas e despesas na LOA pelo valor total e bruto, vedadas quaisquer deduções. 

  • GABARITO: LETRA E

    A) Unidade ou totalidade – de acordo com esse princípio, a LOA de cada ente federativo deverá conter todas as receitas e as despesas de todos os poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo poder público.

    • UNIDADE/TOTALIDAE = ORÇAMENTO ÚNICO

    E) Orçamento bruto – esse princípio preconiza o registro das receitas e despesas na LOA pelo valor total e bruto, vedadas quaisquer deduções.