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1.5.4. Princípio do Orçamento Bruto
O princípio do Orçamento Bruto estabelece que todas as parcelas de receitas e despesas, obrigatoriamente, devem fazer parte do orçamento em seus valores brutos, sem qualquer tipo de deduções. Procura-se com esta norma impedir a inclusão de importâncias líquidas, ou seja, descontando despesas que serão efetuadas por outras entidades e, com isso, impedindo sua completa visão, conforme preconiza o princípio da universalidade.
Esse princípio está explicitamente inserido no art. 6o da Lei no 4.320/1964, que diz que todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções. O § 1o do mesmo artigo reforça este princípio: “As cotas de receita que uma entidade pública deva transferir a outra incluir-se-ão, como despesa, no orçamento da entidade obrigada à transferência e, como receita, no orçamento da que as deva receber.”
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1.5.2. Princípio da anualidade ou periodicidade
O princípio da anualidade apregoa que as estimativas de receitas e as autorizações de despesas devem referir-se a um período limitado de tempo, em geral, um ano ou o chamado “exercício financeiro”, que corresponde ao período de vigência do orçamento.
De acordo com o art. 2o da Lei no 4.320/1964: “... a Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios da unidade, universalidade e anualidade”.
Este princípio impõe que o orçamento deve ter vigência limitada no tempo, sendo que, no caso brasileiro, corresponde ao período de um ano. De acordo com o art. 4o da Lei no 4.320/1964: “... o exercício financeiro coincidirá com o ano civil – 1o de janeiro a 31 de dezembro”.
Exceção: A autorização e abertura de créditos especiais e extraordinários – se promulgados nos últimos quatro meses do ano – conforme art. 167, § 2o, da CF: “... os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses, casos em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente”.
ATENÇÃO Não confundir anualidade orçamentária com anualidade tributária. A anualidade orçamentária diz respeito ao período de vigência do orçamento. A anualidade tributária (não recepcionada pela CF/1988) consistia na autorização para a arrecadação das receitas previstas na LOA, que deveriam ter origem numa lei anteriormente aprovada.
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Resposta Letra E. Erros das demais:
A) Incorreta. Unidade: o orçamento deve ser uno, isto é, deve existir apenas um orçamento, e não mais que um para cada ente da federação em cada exercício financeiro
B) Incorreta. Universalidade ou Globalização: O orçamento deve conter todas as receitas e despesas referentes aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta.
C) Incorreta. Anualidade ou Periodicidade: O orçamento deve ser elaborado e autorizado para um período de um ano. Lei 4320, Art. 34. O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.
D) Incorreta?? o princípio da anualidade/periodicidade estabelece, como regra, que deve ser elaborado um novo orçamento a cada doze meses (atualmente, considera-se o período entre 1 de janeiro de 31 de dezembro da cada ano, coincidindo com o ano civil). Pessoal, eu não compreendi o erro dessa assertiva. De qualquer modo, eu não marquei ela, eu marquei a letra E, que está "mais correta", a meu ver
E) Correta! Princípio do Orçamento Bruto: é considerado por muitos autores como parte do princípio da universalidade, pois determina
a necessidade de todas as depesas e receitas constarem na LOA em seus valores brutos.
Lei 4320, Art. 6º Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.
Fonte: Material do Estratégia
Se alguém encontrar o erro da "D", me avise, por favor? :)
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Duas respostas: D e E. Anulável a questão, a meu ver.
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De acordo com o Manual Técnico do Orçamento (MTO, 2017, P. 15):
"3.2.3. ANUALIDADE OU PERIODICIDADE
Conforme este princípio, o exercício financeiro é o período de tempo ao qual se referem a previsão das receitas e a fixação das despesas registradas na LOA. Este princípio é mencionado no caput do art. 2o da Lei no 4.320, de 1964. Segundo o art. 34 dessa lei, o exercício financeiro coincidirá com o ano civil (1o de janeiro a 31 de dezembro)."
Conforme o citado manual, este princípio não se refere à obrigatoriedade de elaboração da LOA anualmente, mas, sim, ao fato de o exercício finnaceiro durar 1 ano. Parece a mesma coisa, mas são coisas distintas embora uma implique na outra na prática (porém poderiam não implicar se houvesse previsão distinta).
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Também fiquei em dúvida quanto ao item D.
No entanto, ao que sei, o princípio da periodicidade (ou anualidade) preconiza um período de vigência predeterminado da lei orçamentária. Portanto, a referência expressa desse príncipio é a VIGÊNCIA e não a OBRIGATORIEDADE DE ELABORAÇÃO A CADA ANO. Isso seria apenas um efeito indireto da aplicação do princípio.
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A) Unidade ou totalidade – de acordo com esse princípio, a LOA de cada ente federativo deverá conter todas as receitas e as despesas de todos os poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo poder público.
universalidade, Segundo este princípio, a LOA de cada ente federado deverá conter todas as receitas e as despesas de todos os Poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo poder público.
B) Universalidade – de acordo com esse princípio, o orçamento deve ser uno, ou seja, cada ente governamental deve elaborar um único orçamento.
unidade ou totalidade, de acordo com esse princípio, o orçamento deve ser uno, ou seja, cada ente governamental deve elaborar um único orçamento.
C) Anualidade – de acordo com esse princípio, o exercício financeiro é o período compreendido entre a tramitação e a aprovação da LOA.
anualidade, conforme este princípio, o exercício financeiro é o período de tempo ao qual se referem a previsão
das receitas e a fixação das despesas registradas na LOA.
D) Periodicidade – esse princípio refere-se à obrigatoriedade da elaboração do orçamento a cada ano.
= anualidade
E) Orçamento bruto – esse princípio preconiza o registro das receitas e despesas na LOA pelo valor total e bruto, vedadas quaisquer deduções.
sim, O princípio do orçamento bruto, previsto no art. 6º da Lei nº 4.320, de 1964, preconiza o registro das
receitas e despesas na LOA pelo valor total e bruto, vedadas quaisquer deduções.
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GABARITO: LETRA E
A) Unidade ou totalidade – de acordo com esse princípio, a LOA de cada ente federativo deverá conter todas as receitas e as despesas de todos os poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo poder público.
- UNIDADE/TOTALIDAE = ORÇAMENTO ÚNICO
E) Orçamento bruto – esse princípio preconiza o registro das receitas e despesas na LOA pelo valor total e bruto, vedadas quaisquer deduções.